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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 21 de 37<br />

17.1. A CONTRATANTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação no<br />

Diário Oficial do Estado, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO no prazo de<br />

até 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada publicação, podendo este prazo ser<br />

prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo<br />

64 da Lei nº 8.666/1993.<br />

17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o<br />

ADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE, que:<br />

I. Depositou, em favor do DER, o valor referente a 20% (vinte por cento) da OUTORGA<br />

FIXA, nos termos do Anexo 08 – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA<br />

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, em<br />

conta específica a ser indicada pela CONTRATANTE;<br />

II. Assinou o(s) contrato(s) de financiamento firme do empréstimo ponte, ou de<br />

colocação firme de Obrigações a curto prazo, previsto(s) no PLANO DE NEGÓCIOS;<br />

III. Assinou contratos com instituição(ões) financeira(s) que assume(m) o compromisso<br />

(commitment) de viabilizar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após<br />

a assinatura do contrato, os empréstimos e/ou a colocação de obrigações de longo<br />

prazo, previstos no PLANO DE NEGÓCIOS;<br />

IV. Contratou as coberturas de seguro, previstas no PLANO DE NEGÓCIOS;<br />

V. Assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, cujas atividades devam<br />

se iniciar imediatamente após a Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE,<br />

nos termos previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;<br />

17.3. No mesmo prazo estipulado no item 17.2, o ADJUDICATÁRIO, na hipótese de consórcio,<br />

deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem:<br />

a. Ter constituído a sociedade anônima, apresentando a correspondente certidão emitida<br />

pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e comprovante de inscrição no Cadastro<br />

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

b. O compromisso das empresas que o integram, de assinar, como intervenientesanuentes,<br />

o CONTRATO, nos termos do subitem 26.1.1..<br />

17.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 17.1. por razões não<br />

imputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito a multa no valor<br />

correspondente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.<br />

17.4.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da garantia de<br />

proposta (BID BOND), estipulada no subitem 3.1.5..<br />

17.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.4, a CPJP poderá convocar os LICITANTES<br />

remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº<br />

8.666/1.993, observadas as etapas de habilitação do LICITANTE, conforme Cláusulas 14 e<br />

15 deste Edital.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO<br />

18. DA CONCESSIONÁRIA<br />

18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidade<br />

única de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos<br />

estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMA<br />

RODOVIÁRIO.<br />

18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, na<br />

conformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº<br />

6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo os<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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