CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 20 de 37<br />
EXECUÇÃO (incluído o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) e<br />
dos documentos para QUALIFICAÇÃO.<br />
13.3.1. Após os membros da CPJP e os representantes dos LICITANTES credenciados<br />
presentes, que assim o desejarem, rubricarem os documentos impressos e os CD-<br />
ROM constantes dos envelopes mencionados no item 13.3., na forma indicada no<br />
subitem 4.2.9., o PRESIDENTE DA COMISSÃO declarará encerrada a sessão,<br />
para oportuna análise da documentação do LICITANTE melhor classificado pela<br />
CPJP, para averiguação do atendimento de todas as exigências deste Edital.<br />
14. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO<br />
14.1. A CPJP examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,<br />
para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.<br />
14.2. A CPJP poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade de<br />
seu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadas<br />
as responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.<br />
15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />
15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CPJP<br />
examinará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado por<br />
intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.<br />
15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:<br />
I. Apresentar toda a documentação exigida;<br />
II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;<br />
III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente as<br />
disposições do seu item 8.2.;<br />
IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..<br />
15.3. Do julgamento da CPJP da PROPOSTA de menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICA<br />
BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTE<br />
melhor classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos e<br />
prazos do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DA<br />
COMISSÃO.<br />
16. DA PROPOSTA VENCEDORA<br />
16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFA<br />
QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e que esteja devidamente habilitada<br />
quanto à METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstas<br />
neste Edital.<br />
16.2. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a CPJP proclamará o<br />
resultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTE<br />
vencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da CPJP pelo<br />
Conselho Diretor da ARTESP.<br />
16.2.1. Decorridos os prazos mencionados no item 16.2 e após assinatura do Contrato de<br />
CONCESSÃO, serão devolvidos aos demais LICITANTES os envelopes com a<br />
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO,<br />
conforme recibo que deverão firmar.<br />
17. DA ADJUDICAÇÃO<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
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