CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 2 de 37<br />
Toda documentação exigida deverá ser apresentada na forma impressa e em meio magnético.<br />
Verificado o atendimento das exigências deste Edital, o LICITANTE melhor classificado será declarado<br />
vencedor.<br />
Inabilitado o LICITANTE melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do<br />
LICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um<br />
LICITANTE classificado atenda às condições fixadas no Edital.<br />
Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e<br />
econômicas por ele ofertadas.<br />
A CPJP divulgará o resultado da LICITAÇÃO, declarando habilitado o LICITANTE com a menor TARIFA<br />
QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA. Desse julgamento ficará assegurado o direito de<br />
defesa dos LICITANTES, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993 e Cláusula 5ª<br />
deste Edital.<br />
CAPITULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1. DEFINIÇÕES<br />
Em especial são adotadas as definições dispostas neste item, sem prejuízo de definições inseridas<br />
em outros pontos do Edital.<br />
1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual será adjudicado o objeto da licitação.<br />
1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da<br />
CONCESSÃO, a ARTESP.<br />
1.3. ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de<br />
São Paulo.<br />
1.4. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA: valor correspondente a 10% (dez por<br />
cento) do VALOR DO INVESTIMENTO.<br />
1.5. COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CPJP:<br />
Comissão designada na Deliberação CDPED-1, de 24 de julho de 2008, do Conselho Diretor<br />
do Programa Estadual de Desestatização – PED, publicada no Diário Oficial do Estado de<br />
31/07/2008.<br />
1.6. CONCESSÃO: delegação do serviço público de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos<br />
termos da legislação pertinente, deste <strong>EDITAL</strong> e do CONTRATO.<br />
1.7. CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração da<br />
CONCESSÃO.<br />
1.8. CONSELHO DIRETOR DA ARTESP: órgão superior de direção da ARTESP, constituindo<br />
segunda e última instância das decisões da COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E<br />
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.<br />
1.9. CONTRATANTE: a ARTESP.<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000