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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 2 de 37<br />

Toda documentação exigida deverá ser apresentada na forma impressa e em meio magnético.<br />

Verificado o atendimento das exigências deste Edital, o LICITANTE melhor classificado será declarado<br />

vencedor.<br />

Inabilitado o LICITANTE melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do<br />

LICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um<br />

LICITANTE classificado atenda às condições fixadas no Edital.<br />

Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e<br />

econômicas por ele ofertadas.<br />

A CPJP divulgará o resultado da LICITAÇÃO, declarando habilitado o LICITANTE com a menor TARIFA<br />

QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA. Desse julgamento ficará assegurado o direito de<br />

defesa dos LICITANTES, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993 e Cláusula 5ª<br />

deste Edital.<br />

CAPITULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1. DEFINIÇÕES<br />

Em especial são adotadas as definições dispostas neste item, sem prejuízo de definições inseridas<br />

em outros pontos do Edital.<br />

1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual será adjudicado o objeto da licitação.<br />

1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da<br />

CONCESSÃO, a ARTESP.<br />

1.3. ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de<br />

São Paulo.<br />

1.4. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA: valor correspondente a 10% (dez por<br />

cento) do VALOR DO INVESTIMENTO.<br />

1.5. COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CPJP:<br />

Comissão designada na Deliberação CDPED-1, de 24 de julho de 2008, do Conselho Diretor<br />

do Programa Estadual de Desestatização – PED, publicada no Diário Oficial do Estado de<br />

31/07/2008.<br />

1.6. CONCESSÃO: delegação do serviço público de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos<br />

termos da legislação pertinente, deste <strong>EDITAL</strong> e do CONTRATO.<br />

1.7. CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração da<br />

CONCESSÃO.<br />

1.8. CONSELHO DIRETOR DA ARTESP: órgão superior de direção da ARTESP, constituindo<br />

segunda e última instância das decisões da COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E<br />

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.<br />

1.9. CONTRATANTE: a ARTESP.<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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