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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 18 de 37<br />

conservação especial, equipamentos e sistemas de controle necessários à operação,<br />

destacando-se as parcelas correspondentes às desapropriações, no modelo constante<br />

do Quadro - 9B – IMOBILIZADO / INVESTIMENTO, sendo que, automaticamente,<br />

serão calculados os valores anuais de depreciação e amortização dos investimentos,<br />

segundo os critérios da legislação vigente, e lançados no Quadro - 9B1 –<br />

DEPRECIAÇÃO;<br />

k. Os desembolsos com o valor total do Quadro 10B – OUTORGA. FIXA, estão calculados<br />

e definidos e serão automaticamente transferidos para “DEMONSTRATIVOS DE<br />

RESULTADOS e FLUXOS DE CAIXA”, dos QUADROS 13B, 13B1, 14B e 14B1.<br />

l. A composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, sua distribuição, as parcelas e<br />

os prazos de integralização, inclusive o capital social, adicional ao mínimo estabelecido<br />

no item 18.2., a ser subscrito por terceiros, devidamente identificados, indicando a<br />

modalidade, as preferências, se for o caso, o prazo e a garantia de sua subscrição e<br />

integralização, no modelo constante do QUADRO 11B - CAPITAL SOCIAL;<br />

m. A descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pelo<br />

LICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazos<br />

e garantia de seu aporte;<br />

n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública de<br />

ações, indicando as preferências, se for o caso, bem como o prazo, as condições e a<br />

garantia dessa colocação;<br />

o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as<br />

principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos<br />

de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;<br />

p. Os limites disponíveis para emissão de Obrigações, indicando suas principais<br />

características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,<br />

vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;<br />

q. Carta de instituição ou entidade financeira, que assessora o LICITANTE na montagem<br />

financeira do empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado o<br />

subitem 11.2.1., declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

apresentado pelo LICITANTE e atesta sua viabilidade;<br />

r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessora<br />

o LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,<br />

declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;<br />

s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,<br />

declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando a<br />

sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;<br />

t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, se<br />

for o caso, as operações mencionadas nas alíneas “n” e “o” deste item;<br />

u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular de<br />

capital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar a<br />

colocação das ações, conforme alínea “n” deste item, se for o caso.<br />

11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da entidade ou instituição<br />

financeira, de que trata a alínea “q”, na área de infra-estrutura, na modalidade de<br />

Project Finance ou outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujo<br />

montante de mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 134.000.000,00 (Cento<br />

e trinta e quatro milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.<br />

11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,<br />

resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea “r”, em colocação de<br />

programa de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.<br />

12. DAS VISTORIAS<br />

12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA RODOVIÁRIO e suas cercanias, bem como<br />

as vicinais a serem mantidas, previstas neste Edital, em data a ser estabelecida pela<br />

CONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para avaliação própria<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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