CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 18 de 37<br />
conservação especial, equipamentos e sistemas de controle necessários à operação,<br />
destacando-se as parcelas correspondentes às desapropriações, no modelo constante<br />
do Quadro - 9B – IMOBILIZADO / INVESTIMENTO, sendo que, automaticamente,<br />
serão calculados os valores anuais de depreciação e amortização dos investimentos,<br />
segundo os critérios da legislação vigente, e lançados no Quadro - 9B1 –<br />
DEPRECIAÇÃO;<br />
k. Os desembolsos com o valor total do Quadro 10B – OUTORGA. FIXA, estão calculados<br />
e definidos e serão automaticamente transferidos para “DEMONSTRATIVOS DE<br />
RESULTADOS e FLUXOS DE CAIXA”, dos QUADROS 13B, 13B1, 14B e 14B1.<br />
l. A composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, sua distribuição, as parcelas e<br />
os prazos de integralização, inclusive o capital social, adicional ao mínimo estabelecido<br />
no item 18.2., a ser subscrito por terceiros, devidamente identificados, indicando a<br />
modalidade, as preferências, se for o caso, o prazo e a garantia de sua subscrição e<br />
integralização, no modelo constante do QUADRO 11B - CAPITAL SOCIAL;<br />
m. A descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pelo<br />
LICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazos<br />
e garantia de seu aporte;<br />
n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública de<br />
ações, indicando as preferências, se for o caso, bem como o prazo, as condições e a<br />
garantia dessa colocação;<br />
o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as<br />
principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos<br />
de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;<br />
p. Os limites disponíveis para emissão de Obrigações, indicando suas principais<br />
características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,<br />
vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;<br />
q. Carta de instituição ou entidade financeira, que assessora o LICITANTE na montagem<br />
financeira do empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado o<br />
subitem 11.2.1., declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />
apresentado pelo LICITANTE e atesta sua viabilidade;<br />
r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessora<br />
o LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,<br />
declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;<br />
s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,<br />
declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando a<br />
sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;<br />
t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, se<br />
for o caso, as operações mencionadas nas alíneas “n” e “o” deste item;<br />
u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular de<br />
capital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar a<br />
colocação das ações, conforme alínea “n” deste item, se for o caso.<br />
11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da entidade ou instituição<br />
financeira, de que trata a alínea “q”, na área de infra-estrutura, na modalidade de<br />
Project Finance ou outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujo<br />
montante de mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 134.000.000,00 (Cento<br />
e trinta e quatro milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.<br />
11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,<br />
resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea “r”, em colocação de<br />
programa de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.<br />
12. DAS VISTORIAS<br />
12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA RODOVIÁRIO e suas cercanias, bem como<br />
as vicinais a serem mantidas, previstas neste Edital, em data a ser estabelecida pela<br />
CONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para avaliação própria<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
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