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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 16 de 37<br />

II. Expressar todos os valores em real (R$), referidos a 1° de julho de 2008.<br />

10.5. As PROJEÇÕES FINANCEIRAS deverão cobrir todo o prazo da CONCESSÃO, em base<br />

anual, e serão constituídas de todos os elementos econômico-financeiros relevantes à<br />

execução do CONTRATO, conforme modelos do Anexo 08 – DIRETRIZES PARA<br />

APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-<br />

FINANCEIRO.<br />

10.5.1. Para elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS considerar-se-á como início a<br />

data de Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE.<br />

10.5.2. Na elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS serão considerados, sem se<br />

limitar, além dos fatores constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, os seguintes,<br />

observando-se os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e<br />

submetidos ao regime da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores,<br />

especialmente as introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, bem como as demais<br />

disposições aplicáveis e da legislação fiscal vigente:<br />

a. Pagamento do valor da OUTORGA FIXA;<br />

b. Pagamento do ÔNUS VARIÁVEL;<br />

c. Custos e desembolsos relativos às garantias e seguros, de responsabilidade<br />

da CONCESSIONÁRIA;<br />

d. Tributos incidentes;<br />

e. Amortização e depreciação dos investimentos, conforme Instruções<br />

Normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999.<br />

10.6. Não será aceito o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO do LICITANTE:<br />

I. Que não apresentar, no Envelope “B”, os documentos exigidos na forma e condições<br />

estabelecidas no presente Edital;..<br />

II. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;<br />

III. Que apresentar a PROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO<br />

em desconformidade com o disposto nos itens 10.2 e 10.4;<br />

IV. Que não estiver totalmente expressa em Real (R$);<br />

V. Que se apresentar inexeqüível, cuja exeqüibilidade será demonstrada, pelo<br />

LICITANTE, por meio de certificação por instituição de reconhecida especialidade no<br />

mercado, da efetiva capacidade financeira dos acionistas e dos terceiros indicados<br />

como aportadores dos recursos, da coerência das previsões financeiras, da<br />

viabilidade das ações previstas para a captação de recursos e da previsão e<br />

programação de ações alternativas quanto a mudanças nos parâmetros chaves, tais<br />

como níveis de tráfego e taxas de juros e câmbio, dentro das praxes do mercado<br />

financeiro brasileiro e internacional;<br />

VI.<br />

VII.<br />

11. DO PLANO DE NEGÓCIOS<br />

Que não estiver redigida em português;<br />

Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis com os apresentados na<br />

PROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO e/ou no PLANO DE<br />

NEGÓCIOS.<br />

11.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, o<br />

PLANO DE NEGÓCIOS que a CONCESSIONÁRIA implementará na execução do<br />

CONTRATO.<br />

11.2. O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, sem a eles se limitar, os seguintes documentos e<br />

informações, de acordo com o especificado no ANEXO 08 – DIRETRIZES PARA<br />

APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-<br />

FINANCEIRO:<br />

a. As projeções dos volumes de tráfego e das receitas correspondentes por praça de<br />

pedágio e por categorias de veículos, feitas sob exclusiva responsabilidade do<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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