CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 16 de 37<br />
II. Expressar todos os valores em real (R$), referidos a 1° de julho de 2008.<br />
10.5. As PROJEÇÕES FINANCEIRAS deverão cobrir todo o prazo da CONCESSÃO, em base<br />
anual, e serão constituídas de todos os elementos econômico-financeiros relevantes à<br />
execução do CONTRATO, conforme modelos do Anexo 08 – DIRETRIZES PARA<br />
APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-<br />
FINANCEIRO.<br />
10.5.1. Para elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS considerar-se-á como início a<br />
data de Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE.<br />
10.5.2. Na elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS serão considerados, sem se<br />
limitar, além dos fatores constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, os seguintes,<br />
observando-se os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e<br />
submetidos ao regime da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores,<br />
especialmente as introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, bem como as demais<br />
disposições aplicáveis e da legislação fiscal vigente:<br />
a. Pagamento do valor da OUTORGA FIXA;<br />
b. Pagamento do ÔNUS VARIÁVEL;<br />
c. Custos e desembolsos relativos às garantias e seguros, de responsabilidade<br />
da CONCESSIONÁRIA;<br />
d. Tributos incidentes;<br />
e. Amortização e depreciação dos investimentos, conforme Instruções<br />
Normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999.<br />
10.6. Não será aceito o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO do LICITANTE:<br />
I. Que não apresentar, no Envelope “B”, os documentos exigidos na forma e condições<br />
estabelecidas no presente Edital;..<br />
II. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;<br />
III. Que apresentar a PROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO<br />
em desconformidade com o disposto nos itens 10.2 e 10.4;<br />
IV. Que não estiver totalmente expressa em Real (R$);<br />
V. Que se apresentar inexeqüível, cuja exeqüibilidade será demonstrada, pelo<br />
LICITANTE, por meio de certificação por instituição de reconhecida especialidade no<br />
mercado, da efetiva capacidade financeira dos acionistas e dos terceiros indicados<br />
como aportadores dos recursos, da coerência das previsões financeiras, da<br />
viabilidade das ações previstas para a captação de recursos e da previsão e<br />
programação de ações alternativas quanto a mudanças nos parâmetros chaves, tais<br />
como níveis de tráfego e taxas de juros e câmbio, dentro das praxes do mercado<br />
financeiro brasileiro e internacional;<br />
VI.<br />
VII.<br />
11. DO PLANO DE NEGÓCIOS<br />
Que não estiver redigida em português;<br />
Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis com os apresentados na<br />
PROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO e/ou no PLANO DE<br />
NEGÓCIOS.<br />
11.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, o<br />
PLANO DE NEGÓCIOS que a CONCESSIONÁRIA implementará na execução do<br />
CONTRATO.<br />
11.2. O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, sem a eles se limitar, os seguintes documentos e<br />
informações, de acordo com o especificado no ANEXO 08 – DIRETRIZES PARA<br />
APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-<br />
FINANCEIRO:<br />
a. As projeções dos volumes de tráfego e das receitas correspondentes por praça de<br />
pedágio e por categorias de veículos, feitas sob exclusiva responsabilidade do<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
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