CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 14 de 37<br />
9.5. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviços<br />
correspondentes às funções de ampliação e conservação especial, deverão abranger todo o<br />
prazo de CONCESSÃO, apoiadas em planilhas com especificações e quantidades relativas<br />
a cada serviço e referindo-se a cronogramas físico-financeiros, em bases anuais.<br />
9.5.1. As informações solicitadas neste subitem não poderão incluir o detalhamento dos<br />
insumos a serem utilizados nem a composição dos preços unitários.<br />
9.6. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviços<br />
correspondentes às funções de operação e conservação de rotina, deverão abranger todo o<br />
prazo da CONCESSÃO, de acordo com o estabelecido nos anexos do Edital.<br />
9.7. Não será aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE:<br />
I. Que não apresentar documentos exigidos, para o Envelope “B”, na forma e condições<br />
estabelecidas neste Edital;<br />
II.<br />
Cujos documentos não estiverem assinados por pessoas devidamente habilitadas;<br />
III. Que não estiver redigida em português, à exceção do subitem 4.2.8.2.;<br />
IV. Que não for apresentada de acordo com as orientações constantes do Anexo 08 –<br />
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO<br />
PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO;<br />
V. Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis entre si e com os apresentados<br />
na PROPOSTA COMERCIAL.<br />
9.7.1. A CPJP analisará e avaliará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO apresentada, em<br />
razão do grande vulto, envolvendo a alta complexidade técnica do objeto da<br />
LICITAÇÃO e os riscos financeiros consideráveis, aliados à essencialidade dos<br />
serviços públicos a serem concedidos, levando em consideração as exigências<br />
estabelecidas no Edital e seus Anexos, especialmente as estatuídas nas Cláusulas<br />
9ª, 10 e 11 deste instrumento convocatório.<br />
9.7.2. Será igualmente recusada a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO que, no seu<br />
conjunto ou em quaisquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e<br />
devidamente avaliados pela CPJP, não atender ao disposto no item anterior.<br />
10. DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />
10.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, o<br />
PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO que, enquanto CONCESSIONÁRIA, irá executar<br />
durante o prazo da CONCESSÃO, o qual, obrigatoriamente, conterá:<br />
a. As PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em bases anuais, compreendendo:<br />
QUADRO 1B – TARIFA E PROJEÇÃO DE VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITAS<br />
QUADRO 1B1 – LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS, TCP E CÁLCULO DAS TARIFAS<br />
QUADRO 1B2 – DEFINIÇÃO DE TARIFA APLICÁVEL E PROJEÇÃO DO VOLUME DE<br />
TRÁFEGO E RECEITAS DAS PRAÇAS EXISTENTES E EM FUNCIONAMENTO<br />
QUADRO 2B - PROJEÇÃO CONSOLIDADA DO VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITAS<br />
DE PEDÁGIOS<br />
QUADRO 3B - IMPOSTOS, TAXAS E TRIBUTOS<br />
QUADRO 4B - DESPESAS OPERACIONAIS<br />
QUADRO 5B – DESPESAS - POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA<br />
QUADRO 6B - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS<br />
QUADRO 7B - RECEITAS FINANCEIRAS<br />
QUADRO 8B - DESPESAS FINANCEIRAS<br />
QUADRO 9B - IMOBILIZADO / INVESTIMENTOS<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000