CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 12 de 37<br />
III. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se<br />
houver, relativo à sede ou ao domicílio do LICITANTE, na forma da lei;<br />
IV. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa<br />
da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;<br />
V. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede<br />
ou do domicílio do LICITANTE;<br />
VI. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />
– FGTS.<br />
8.2.4. Documentos para qualificação técnico-profissional, além da METODOLOGIA DE<br />
EXECUÇÃO que faculta o § 8º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1.993, objeto das<br />
Cláusulas 9ª, 10 e 11 deste Edital (Envelope “B”), constituídos de:<br />
8.2.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente do(s)<br />
responsável(eis) técnicos indicados pelo LICITANTE;<br />
8.2.4.2. Documento hábil de comprovação de que o LICITANTE demonstre que<br />
tem, ou o compromisso de que terá, em seu quadro permanente,<br />
profissional(is) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,<br />
emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou particular(es), devidamente<br />
certificado(s) pelo CREA, de exploração de serviços similares aos<br />
SERVIÇOS DELEGADOS, no que se refere à operação e conservação<br />
de rodovias, a ser comprovada com, no mínimo, 03 (três) anos na<br />
operação e conservação de rodovia pedagiada, com volume médio<br />
diário anual de tráfego (VDMA) de, no mínimo, 5.000 (cinco mil)<br />
veículos e, também, que firmará, se for o caso, contrato de assistência<br />
técnica.<br />
8.2.5. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão estar capeados por declaração do<br />
LICITANTE de que:<br />
a. Não infringe o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 8.1, incisos II, III e IV, deste<br />
Edital;<br />
b. Responderá pela veracidade dos documentos habilitatórios apresentados;<br />
c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender os termos<br />
fixados neste Edital, em particular o disposto no seu item 18.1..<br />
8.2.5.1. No caso de consórcio, a declaração a que se refere este item deverá<br />
ser firmada por representantes legais de todos os seus membros.<br />
8.2.6. As empresas estrangeiras que participem isoladamente ou reunidas em consórcio<br />
e que não funcionem no País deverão apresentar os documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, mas<br />
adaptados à legislação brasileira, de modo a possibilitar a equalização da análise a<br />
ser realizada pela CPJP, traduzidos por tradutores juramentados e autenticados<br />
pelo Consulado brasileiro no país de origem, devendo apresentar, ainda:<br />
a. Declaração formal de expressa submissão à legislação brasileira;<br />
b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, com<br />
poderes expressos para receber citação e responder administrativa e<br />
judicialmente.<br />
8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:<br />
I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;<br />
II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de sua<br />
constituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaração<br />
expressa:<br />
a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,<br />
por todos os atos do consórcio;<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
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