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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 12 de 37<br />

III. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se<br />

houver, relativo à sede ou ao domicílio do LICITANTE, na forma da lei;<br />

IV. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa<br />

da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;<br />

V. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede<br />

ou do domicílio do LICITANTE;<br />

VI. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

– FGTS.<br />

8.2.4. Documentos para qualificação técnico-profissional, além da METODOLOGIA DE<br />

EXECUÇÃO que faculta o § 8º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1.993, objeto das<br />

Cláusulas 9ª, 10 e 11 deste Edital (Envelope “B”), constituídos de:<br />

8.2.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente do(s)<br />

responsável(eis) técnicos indicados pelo LICITANTE;<br />

8.2.4.2. Documento hábil de comprovação de que o LICITANTE demonstre que<br />

tem, ou o compromisso de que terá, em seu quadro permanente,<br />

profissional(is) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,<br />

emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou particular(es), devidamente<br />

certificado(s) pelo CREA, de exploração de serviços similares aos<br />

SERVIÇOS DELEGADOS, no que se refere à operação e conservação<br />

de rodovias, a ser comprovada com, no mínimo, 03 (três) anos na<br />

operação e conservação de rodovia pedagiada, com volume médio<br />

diário anual de tráfego (VDMA) de, no mínimo, 5.000 (cinco mil)<br />

veículos e, também, que firmará, se for o caso, contrato de assistência<br />

técnica.<br />

8.2.5. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão estar capeados por declaração do<br />

LICITANTE de que:<br />

a. Não infringe o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 8.1, incisos II, III e IV, deste<br />

Edital;<br />

b. Responderá pela veracidade dos documentos habilitatórios apresentados;<br />

c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender os termos<br />

fixados neste Edital, em particular o disposto no seu item 18.1..<br />

8.2.5.1. No caso de consórcio, a declaração a que se refere este item deverá<br />

ser firmada por representantes legais de todos os seus membros.<br />

8.2.6. As empresas estrangeiras que participem isoladamente ou reunidas em consórcio<br />

e que não funcionem no País deverão apresentar os documentos para<br />

QUALIFICAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, mas<br />

adaptados à legislação brasileira, de modo a possibilitar a equalização da análise a<br />

ser realizada pela CPJP, traduzidos por tradutores juramentados e autenticados<br />

pelo Consulado brasileiro no país de origem, devendo apresentar, ainda:<br />

a. Declaração formal de expressa submissão à legislação brasileira;<br />

b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, com<br />

poderes expressos para receber citação e responder administrativa e<br />

judicialmente.<br />

8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:<br />

I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;<br />

II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de sua<br />

constituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaração<br />

expressa:<br />

a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,<br />

por todos os atos do consórcio;<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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