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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 11 de 37<br />

V. No caso de entidades privadas de previdência complementar, declaração de<br />

que os planos de benefícios por elas administrados não estão em liquidação<br />

ou sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do<br />

Ministério da Previdência Social.<br />

8.2.2. Documentos para qualificação econômico-financeira, constituídos de:<br />

I. Prova do respectivo PATRIMÔNIO LÍQUIDO, nos montantes definidos nos<br />

subitens 3.1.3. e 3.1.4, sendo que para as Entidades Fechadas de<br />

Previdência Complementar, considerando as normas legais vigentes,<br />

considerar-se-á o somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e<br />

das Reservas e dos Fundos;<br />

II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, do último exercício, na<br />

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE,<br />

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;<br />

III. Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação<br />

judicial ou extrajudicial, com data não superior a 60 dias da apresentação<br />

dos documentos para QUALIFICAÇÃO, expedida pelo distribuidor forense<br />

da sede da LICITANTE;<br />

IV. Demonstração de capacidade financeira, observados os limites dos índices<br />

contábeis determinados no ANEXO 03 – INDICADORES PARA<br />

QUALIFICAÇÃO, a partir dos dados contidos nos documentos mencionados<br />

neste item;<br />

V. Garantia de Proposta (BID/BOND), correspondente a 1% (um por cento) do<br />

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, com prazo mínimo de 12 (doze)<br />

meses, contados da data da apresentação.<br />

8.2.2.1. No caso de consórcio, o cálculo a que se refere o inciso IV do item<br />

8.2.2. deverá ser efetuado isoladamente para cada um dos seus<br />

membros.<br />

8.2.2.2. A Garantia de Proposta deverá ser acompanhada de carta da<br />

instituição financeira, com firme compromisso de fornecer o<br />

performance bond, no caso do LICITANTE sagrar-se vencedor do<br />

certame.<br />

8.2.2.3. A critério do LICITANTE, a Garantia de Proposta poderá ser prestada<br />

em qualquer das modalidades previstas no artigo 51, parágrafo 1º da<br />

Lei Estadual nº 6.544/1989 (SP).<br />

8.2.2.4. Em caso de consórcio, aceitar-se-á a Garantia de Proposta à proporção<br />

da participação de cada empresa consorciada e na modalidade por ela<br />

eleita, sendo que a soma das respectivas cauções deverá corresponder<br />

ao valor estabelecido no subitem 3.1.5. deste Edital.<br />

8.2.2.5. Se o LICITANTE pretender apresentar a Garantia de Proposta na forma<br />

de fiança bancária ou na modalidade de seguro-garantia, deverá fazê-lo<br />

de acordo com o Anexo 09 - MODELOS DE CARTAS DE<br />

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS<br />

PARA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA.<br />

8.2.2.6. Caso o prazo de validade da Garantia de Proposta se expire antes da<br />

assinatura do CONTRATO, a ARTESP poderá solicitar sua renovação,<br />

às expensas do LICITANTE.<br />

8.2.2.7. Para empresas sediadas no exterior e para as sociedades civis, fundos<br />

e fundações, admitir-se-ão documentos equivalentes, no que couber.<br />

8.2.3. Documentos de demonstração da regularidade fiscal, constituídos de:<br />

I. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade<br />

Social;<br />

II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

AGÊNCIA<br />

REGULADORA<br />

DE SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS<br />

DELEGADOS<br />

DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />

DE SÃO<br />

PAULO<br />

R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />

051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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