CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp
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Edital - Corredor Marechal Rondon Leste Folha 10 de 37<br />
7.3. O Envelope “B” deverá conter, também, em uma via, além de todas as informações,<br />
descrições e documentos mencionados nas Cláusulas 9ª, 10 e 11 deste Edital, declaração<br />
de que:<br />
a. Autoriza a CONTRATANTE a proceder diligências visando a comprovação das<br />
informações prestadas pelo LICITANTE;<br />
b. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes da METODOLOGIA<br />
DE EXECUÇÃO (incluído o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE<br />
NEGÓCIOS), respectivos documentos e propostas apresentados;<br />
c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste<br />
Edital, em particular o disposto no seu item 9.3..<br />
7.4. O Envelope “C” - Documentos para QUALIFICAÇÃO deverá conter, em 1 (uma) via, todas<br />
as informações e os documentos especificados no item 8.2., na forma e condições ali<br />
estabelecidos.<br />
7.5. Encerrada a fase de classificação das PROPOSTAS DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA<br />
DE PEDÁGIO, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a METODOLOGIA DE<br />
EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO do LICITANTE melhor classificado,<br />
cujo conteúdo, inclusive os CD’s-ROM, serão rubricados pelos membros da CPJP e<br />
representantes dos LICITANTES credenciados que assim o desejarem, para oportuna<br />
análise pela CPJP.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA HABILITAÇÃO<br />
8. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO<br />
8.1. Será inabilitado o LICITANTE que, na data da entrega dos documentos para<br />
QUALIFICAÇÃO:<br />
I. Não satisfizer as condições estabelecidas no presente Edital;<br />
II. Tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;<br />
III. Estiver impedido ou suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou<br />
qualquer de seus entes descentralizados;<br />
IV. Estiver sob processo de concordata, falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.<br />
8.2. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão ser constituídos consoante discriminado<br />
neste item.<br />
8.2.1. Documentos de habilitação jurídica, constituídos de:<br />
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente<br />
arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades<br />
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de<br />
documentos de eleição dos seus administradores;<br />
II. Inscrição ou registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,<br />
fundações ou fundos, acompanhada da ata que elegeu a Diretoria ou a<br />
Administração em exercício;<br />
III. Em se tratando de consórcio, compromisso público ou particular de<br />
constituição do consórcio, obedecidos os requisitos de participação de que<br />
trata este Edital;<br />
IV. Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa<br />
estrangeira em funcionamento no país;<br />
AGÊNCIA<br />
REGULADORA<br />
DE SERVIÇOS<br />
PÚBLICOS<br />
DELEGADOS<br />
DE TRANSPORTE DO ESTADO<br />
DE SÃO<br />
PAULO<br />
R. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051<br />
051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000