vi seminário sobre pragas, doenças e plantas daninhas do ... - IAC
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QUALIDADE DAS SEMENTES DE FEIJÃO NO BRASIL<br />
José Otá<strong>vi</strong>o M. Menten ( 1 ), Maria Heloisa D. Moraes ( 1 ),<br />
Ana D. L. C. Novembre ( 1 ), Márcio Akira Ito ( 2 )<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
O maior problema de sementes de feijão (Phaseolus vulgaris L.) no Brasil é sua baixa taxa<br />
de utilização. Dos 4,2 milhões de ha cultiva<strong>do</strong>s em 2003/2004, 3,96 milhões (92%) utilizaram, como<br />
material de propagação, sementes próprias, “salvas”, “piratas” ou grãos. Apenas 8% da área (340<br />
mil ha) foi cultivada com sementes legais. Esta, provavelmente, é uma das principais razões <strong>do</strong><br />
baixo rendimento médio <strong>do</strong> feijoeiro no Brasil. Este tem si<strong>do</strong> de cerca de 750 kg.ha 1 , sen<strong>do</strong> que o<br />
potencial genético (rendimento possível) para a espécie é de 5000 kg.ha 1 .<br />
Infelizmente não existem trabalhos indicativos <strong>do</strong>s danos (redução <strong>do</strong> rendimento) causa<strong>do</strong>s<br />
pela utilização de sementes ilegais de feijoeiro. Uma contribuição importante seria a quantificação<br />
deste valor, valida<strong>do</strong> e aceito por toda a cadeia produtiva e área técnico-científica. Esta informação<br />
embasaria esforços no senti<strong>do</strong> de aumentar a utilização de sementes legais e, conseqüentemente,<br />
o rendimento na produção de grãos.<br />
2. DISPONIBILIDADE E NECESSIDADE DE SEMENTES<br />
LEGAIS DE FEIJÃO NO BRASIL<br />
Entende-se por sementes legais os materiais produzi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as normas técnicas,<br />
seguin<strong>do</strong> a regulamentação em <strong>vi</strong>gência no Brasil (Sistema Nacional de Sementes e Mudas, Lei<br />
10.711, 05 de agosto de 2003).<br />
A produção é, pre<strong>do</strong>minantemente, nas regiões Centro-Oeste (GO e MS), Sudeste (SP, MG),<br />
Sul (PR, SC, RS) e Nordeste (BA). Consideran<strong>do</strong> a quantidade de sementes produzidas, nas safras<br />
02/03 e 03/04, os esta<strong>do</strong>s de Goiás e Minas Gerais ocuparam os 1 o e 2 o lugares, São Paulo o 3 o e o<br />
Paraná 4 o . A taxa de utilização de sementes legais varia de 3% a 25%, com média de 11,5% (Tabela1).<br />
Constata-se que seriam necessárias 117.630t de sementes (demanda potencial) para cultivar os<br />
4,2 milhões de ha de feijão no Brasil. Entretanto, a demanda efetiva foi de apenas 13.567t; a produção<br />
de sementes legais variou de 17.191t (02/03) a 9.455t (03/04). É muito provável que, caso a demanda<br />
efetiva fosse maior, a produção de sementes legais poderia aumentar, a ponto de atender a<br />
( 1 ) ESALQ/USP, C.P. 09, Piracicaba, SP, CEP 13418-900, e-mail: jomenten@esalq.usp.br; ( 2 ) UPD de Tatuí / DDD/APTA – Tatuí, SP.<br />
E-mail: akira@aptaregional.sp.gov.br )<br />
Documentos, <strong>IAC</strong>, Campinas, 79, 2007<br />
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