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<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong><br />
<strong>2004</strong>
Editorial<br />
Mantendo o nosso compromisso de prestar um<br />
apoio contínuo, actualizado e profissional na<br />
área fiscal aos nossos clientes e contactos, é com<br />
enorme satisfação que a Deloitte apresenta<br />
a edição do <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> Português para <strong>2004</strong>.<br />
A presente publicação visa fornecer, de forma<br />
sumária mas sistematizada, informação sobre<br />
o sistema fiscal Português em vigor. Assim sendo,<br />
procura dar ênfase aos aspectos fiscais que se<br />
apresentam como mais relevantes para<br />
a generalidade dos contribuintes, no ano<br />
de <strong>2004</strong>.<br />
Recentemente, verificaram-se alterações<br />
substanciais ao nível da reforma da tributação<br />
do património imobiliário e das doações, quer<br />
inter-vivos, quer mortis causa, com a extinção<br />
do Imposto Múnicipal de Sisa (substituído, desde<br />
1 de Janeiro de <strong>2004</strong>, pelo Imposto Municipal<br />
sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do<br />
Imposto Municipal sobre as Sucessões e Doações,<br />
bem como da Contribuição Autárquica<br />
(substituída, desde 1 de Dezembro de 2003, pelo<br />
Imposto Municipal sobre Imóveis). Foi ainda<br />
revisto o Imposto do Selo.<br />
conteúdo sujeito a eventuais alterações<br />
legislativas. Neste contexto, nomeadamente face<br />
à inerente complexidade dos assuntos abordados,<br />
a mesma não pode deixar de ser considerada<br />
como uma publicação genérica e de consulta<br />
preliminar, não dispensando a obtenção de<br />
aconselhamento profissional específico,<br />
previamente à tomada de decisões nesta matéria.<br />
Para este efeito, colocamos naturalmente<br />
à inteira disposição as equipas de profissionais<br />
da Deloitte dos nossos escritórios de Lisboa<br />
e Porto.<br />
Carlos Loureiro<br />
Managing Partner - Tax<br />
Esperamos que esta publicação se revele útil<br />
e que constitua uma base de apoio para potenciar<br />
um adequado planeamento fiscal. Gostaríamos<br />
contudo de salientar que esta publicação possui<br />
carácter meramente informativo, estando o seu
Índice<br />
2 IRS – Imposto sobre o Rendimento<br />
das Pessoas Singulares<br />
16 Segurança Social<br />
17 IRC – Imposto sobre o Rendimento<br />
das Pessoas Colectivas<br />
22 IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />
23 IMT - Imposto Municipal sobre as<br />
Transmissões Onerosas de Imóveis<br />
25 IMI - Imposto Municipal sobre<br />
Imóveis<br />
26 Imposto do Selo<br />
30 Acordos de Dupla Tributação<br />
32 Facts & Figures
Imposto sobre o Rendimento<br />
das Pessoas Singulares (IRS)<br />
Valores em Euros<br />
Rendimento colectável<br />
0 - ¤ 4.266<br />
¤ 4.266 - ¤ 6.452<br />
¤ 6.452 - ¤ 15.997<br />
¤ 15.997 - ¤ 36.792<br />
¤ 36.792 - ¤ 53.322<br />
> ¤ 53.322<br />
Marginal<br />
12%<br />
14%<br />
24%<br />
34%<br />
38%<br />
40%<br />
Taxas<br />
Parcela a abater<br />
0<br />
¤ 85,32<br />
¤ 730,51<br />
¤ 2.330,23<br />
¤ 3.801,83<br />
¤ 4.868,30<br />
Nota:<br />
Relativamente a sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ou vivendo em união de facto há pelo menos 2<br />
anos, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.<br />
Categorias de Rendimentos<br />
A - Trabalho dependente<br />
B - Empresariais e profissionais<br />
E - Rendimentos de capitais<br />
F - Rendimentos prediais<br />
G - Incrementos patrimoniais<br />
H - Pensões<br />
Quadro resumo das principais deduções<br />
Valores em Euros<br />
Tipo<br />
Sujeitos<br />
passivos<br />
Solteiros<br />
Casados<br />
Por cada<br />
dependente<br />
Saúde<br />
30% sem<br />
limite<br />
Educação<br />
30% até<br />
¤ 584,96<br />
¤ 109,68 (1)<br />
Deduções à colecta<br />
Despesas<br />
Prémios de<br />
Seguros de<br />
Vida<br />
25% até<br />
¤ 55,99<br />
25% até<br />
¤ 111,98<br />
Imóveis Lares de 3ª<br />
idade<br />
30% até<br />
¤ 538,55<br />
25% até<br />
¤ 315,67<br />
Deduções ao rendimento<br />
Pessoais<br />
¤ 219,36<br />
¤ 292,48<br />
¤ 365,60<br />
— — — ¤ 146,24<br />
Dedução Específica<br />
Cat. A<br />
72% de<br />
doze vezes<br />
o salário<br />
mínimo<br />
nacional<br />
mais<br />
elevado<br />
Cat. H<br />
Famílias<br />
Monoparentais<br />
Rendimento<br />
total, com<br />
o limite de<br />
¤ 8.121<br />
(1) Aplicável apenas a agregados com 3 ou mais dependentes, caso existam despesas de educação relativamente a todos os dependentes<br />
2
Deduções ao rendimento<br />
Valores em Euros<br />
Categoria<br />
Deduções por sujeito passivo<br />
A<br />
O maior dos seguintes valores:<br />
a) 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (¤ 3.158,78). (1)<br />
b) 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (¤ 3.290,40), desde que a diferença<br />
resulte de:<br />
• quotizações para ordens profissionais suportadas pelo sujeito passivo e que sejam indispensáveis<br />
ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrém.<br />
• importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação<br />
profissional.<br />
c) Totalidade das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas<br />
legais de saúde.<br />
(1) Este montante será elevado em 50% se se tratar de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau<br />
de invalidez permanente seja igual ou superior a 60%.<br />
H<br />
Os rendimentos da categoria H, com excepção de rendas temporárias e vitalícias, de valor anual<br />
igual ou inferior a ¤ 8.121, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade<br />
do seu quantitativo. (2)<br />
Esta dedução não poderá ir além do rendimento bruto desta categoria.<br />
(2) Esta dedução será elevada em 30% se se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente seja<br />
igual ou superior a 60%.<br />
Nota:<br />
O salário mínimo nacional para <strong>2004</strong> ascende a ¤ 365,60.<br />
3
Deduções à colecta<br />
Despesas<br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Saúde<br />
• Despesas de saúde efectuadas com a aquisição de bens e serviços de<br />
saúde que sejam isentas de IVA, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%,<br />
bem como os juros contraídos para o pagamento dos mesmos, relativas<br />
ao sujeito passivo e seu agregado familiar, seus ascendentes e colaterais<br />
até ao 3º grau (desde que não possuam rendimentos superiores ao<br />
salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia<br />
comum).<br />
• Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com<br />
despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos<br />
seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que devidamente<br />
justificados através de receita médica.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
30% sem limite<br />
30%, até ao maior<br />
dos seguintes valores:<br />
a) ¤ 55,99<br />
b) 2,5% das restantes<br />
despesas de saúde<br />
Educação<br />
• Despesas de educação e de formação profissional. (1)<br />
• Agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, caso existam,<br />
relativamente a todos eles, despesas de educação.<br />
(1) Esta dedução fica subordinada ao reconhecimento oficial das entidades<br />
promotoras de formação profissional, a qual deverá ser prestada por<br />
estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação (ou<br />
reconhecidos pelo Ministério competente como tendo fins análogos) ou por<br />
entidades reconhecidas pelos Ministérios que tutelam a área de formação<br />
profissional.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Três ou mais<br />
dependentes<br />
30% até<br />
¤ 584,96<br />
30% até<br />
¤ 109,68<br />
por dependente<br />
4
Deduções à colecta (cont.)<br />
Despesas<br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Prémios de seguros<br />
• Prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam<br />
exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.<br />
Não Casado<br />
Casado<br />
25% até<br />
¤ 55,99<br />
25% até<br />
¤ 111,98<br />
• Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos<br />
ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.<br />
Não Casado<br />
Casado<br />
Por dependente<br />
25% até<br />
¤ 74,65<br />
25% até<br />
¤ 149,31<br />
25% até<br />
¤ 37,33<br />
5
Deduções à colecta (cont.)<br />
Despesas<br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Imóveis<br />
• Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção<br />
ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, ou<br />
arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente<br />
do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas através<br />
da mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, salvo se<br />
estas importâncias forem devidas a uma entidade residente em país,<br />
território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável<br />
que não tenha um estabelecimento estável em Portugal.<br />
• Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com<br />
cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em<br />
grupo, na parte que respeita a juros e amortizações das correspondentes<br />
dívidas.<br />
• Encargos suportados com rendas pagas referentes a contratos de<br />
arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento<br />
Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, ou<br />
pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo<br />
a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo<br />
deste regime, na parte que não constituem amortização de capital,<br />
salvo se estas importâncias forem devidas a uma entidade residente<br />
em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente<br />
mais favorável que não tenha um estabelecimento estável em Portugal<br />
ao qual os rendimentos sejam imputáveis, e o valor anual das rendas<br />
for inferior a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
30% até<br />
¤ 538,55<br />
30% até<br />
¤ 538,55<br />
30% até<br />
¤ 538,55<br />
6
Deduções à colecta (cont.)<br />
Despesas<br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Lares de 3ª Idade<br />
• Encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade<br />
relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º<br />
grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo<br />
nacional mais elevado.<br />
Nota:<br />
Caso o sujeito passivo apresente cumulativamente despesas de educação, o limite<br />
total destas deduções não poderá exceder ¤ 725,19, acrescido dos montantes<br />
relativos a agregados com 3 ou mais dependentes, caso existam despesas de<br />
educação relativamente a todos.<br />
Casado /<br />
Não Casado<br />
25%, até<br />
¤ 315,67<br />
Pessoais<br />
• Deduções relativas aos sujeitos passivos, seus descendentes e<br />
ascendentes.<br />
Não Casado/<br />
Casado<br />
¤ 219,36<br />
¤ 365,60 (1)<br />
Notas:<br />
(1) O limite máximo será elevado em 50% se se tratar de sujeitos passivos ou<br />
dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente seja igual ou<br />
superior a 60%.<br />
(2) Que não seja sujeito passivo.<br />
(3) Que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento<br />
superior à pensão social mínima do regime geral.<br />
Família<br />
Monoparental<br />
Por cada<br />
dependente (2)<br />
Por cada<br />
ascendente (3)<br />
¤ 292,48 (1)<br />
¤ 146,24 (1)<br />
¤ 201,08<br />
7
Outras deduções ao rendimento<br />
Despesas<br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Quotizações Sindicais<br />
• Quotizações sindicais, na parte em que não constituam<br />
contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio<br />
à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social,<br />
acrescidos de 50%.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Na parte em que não<br />
exceda 1% do rendimento<br />
bruto das categorias A ou<br />
H, por sujeito passivo<br />
Indemnizações<br />
• As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade<br />
patronal por rescisão unilateral do contrato individual de<br />
trabalho sem aviso prévio, em resultado de sentença judicial<br />
ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes<br />
casos, a indemnização de valor não superior à remuneração<br />
de base correspondente ao aviso prévio.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Os rendimentos do<br />
trabalho dependente<br />
auferidos pelo<br />
sujeito passivo<br />
Encargos com pensões<br />
• As importâncias comprovadamente suportadas e não<br />
reembolsadas respeitantes aos encargos com as pensões a<br />
que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou<br />
por acordo homologado nos termos da lei civil.<br />
Casado<br />
/ Não casado<br />
Sem limite<br />
8
Rendimentos empresariais e profissionais<br />
A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se:<br />
a) com base nas regras do regime simplificado<br />
b) segundo as regras aplicáveis aos actos isolados<br />
c) com base na contabilidade<br />
Valores em Euros<br />
Métodos<br />
Regime simplificado (1) (2)<br />
Volume de vendas ≤ ¤ 149.739,37<br />
ou<br />
Restantes rendimentos ≤ ¤ 99.759,58<br />
Actos isolados<br />
Sempre que os rendimentos da categoria B não excedam<br />
metade dos restantes rendimentos do agregado familiar<br />
e não ultrapassem os seguintes limites:<br />
Rendimento colectável<br />
• Aplicação de indicadores objectivos de base<br />
técnico-científica.<br />
• Enquanto estes indicadores não forem aprovados, o<br />
rendimento será determinado do seguinte modo:<br />
- 20% do valor das vendas de mercadorias e de produtos;<br />
- 65% dos restantes rendimentos.<br />
• Rendimento deduzido das despesas necessárias,<br />
devidamente comprovadas que não excedam o<br />
rendimento bruto desta categoria.<br />
• Serviços - ¤ 2.559,20<br />
• Vendas - ¤ 5.118,40<br />
Contabilidade organizada<br />
Sujeito passivos não abrangidos pelo regime simplificado<br />
ou<br />
Opção (3)<br />
• Regras estabelecidas no Código do Imposto sobre o<br />
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para a<br />
determinação do lucro tributável, com algumas<br />
adaptações.<br />
Notas:<br />
(1) O período mínimo de permanência no regime simplificado é de 3 anos, excepto se existir alguma alteração do montante mínimo de<br />
rendimento colectável ou uma modificação substancial das condições do exercício da actividade. Nesta última situação, o sujeito passivo<br />
poderá optar pela contabilidade organizada mediante a apresentação de um requerimento prévio.<br />
(2) O rendimento colectável mínimo será de ¤ 3.125.<br />
(3) A opção deve ser efectuada na declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que se pretende utilizar a<br />
contabilidade organizada.<br />
9
Determinação dos rendimentos Empresariais e Profissionais<br />
Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, não abrangidos pelo regime simplificado,<br />
seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC para determinação do lucro tributável, com as seguintes adaptações:<br />
Encargos não dedutíveis<br />
• Despesas de deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo, ou de membros do<br />
agregado familiar que com ele trabalham, na parte que exceder 10% dos proveitos.<br />
• Remunerações dos titulares de rendimentos desta categoria, bem como de membros<br />
do agregado familiar que lhes prestem serviço, assim como outras prestações a título<br />
de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da actividade, subsídios de<br />
refeição e outras prestações remuneratórias.<br />
Afectação de imóvel<br />
destinado à habitação<br />
própria<br />
• Os encargos dedutíveis, designadamente amortizações, juros, rendas, energia, água<br />
e telefone fixo não podem ultrapassar 25% do total das respectivas despesas devidamente<br />
comprovadas.<br />
Tributação autónoma<br />
• Despesas confidenciais ou não documentadas….......................50%<br />
• Despesas de representação dedutíveis……….......................…....6%<br />
• Encargos dedutíveis com viaturas ligeiras de passageiros<br />
ou mistas, motos e motociclos.............................................……..6%<br />
• Pagamentos a não residentes………………….......................…..35%<br />
10
Incrementos patrimoniais<br />
Os incrementos patrimoniais são constituídos por:<br />
• Mais-valias;<br />
• Indemnizações;<br />
• Indemnizações por danos morais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultante de transacção;<br />
• Importâncias atribuídas por obrigações de não concorrência;<br />
• Acréscimos patrimoniais não justificados;<br />
• Prémios de lotaria, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogos do loto e bingo, sorteios ou concursos, com excepção dos prémios<br />
provenientes do Euromilhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.<br />
Tributação das mais-valias<br />
O saldo anual positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias<br />
realizadas no mesmo ano é sujeito a tributação, conforme abaixo detalhado:<br />
Acções<br />
Detidas durante mais de 12 meses<br />
• Não sujeitas a tributação<br />
Detidas por 12 meses ou por um período inferior<br />
• Sujeitas a tributação à taxa autónoma de 10%<br />
Obrigações e outros títulos de dívida<br />
Quotas e valores mobiliários que não os referidos<br />
anteriormente (1)<br />
Outras (2)<br />
• Não sujeitas a tributação<br />
• Sujeitas a tributação à taxa autónoma de 10%<br />
• Sujeitas a tributação, em princípio, em 50% do seu<br />
montante<br />
Notas:<br />
(1) As mais-valias realizadas por não residentes e que não sejam imputáveis a estabelecimento estável em Portugal são tributadas à taxa de<br />
10% (partes sociais e outros valores mobiliários, produtos derivados, warrants autónomos e certificados) ou 25%. Contudo, as mais-valias<br />
realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes<br />
em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados<br />
regulamentados de bolsa poderão beneficiar de isenção de imposto desde que cumpridas as seguintes condições:<br />
- as pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável em território português não forem residentes em “paraísos fiscais”;<br />
- não se tratar de mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de acções ou outras participações no capital de sociedades residentes<br />
em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados, ou, tratando-se de SGPS ou sociedade<br />
detentora de participações, se esta se encontrar em relação de domínio, a título de dominante, com uma sociedade cujo activo seja constituído,<br />
em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.<br />
(2) Cumpridas determinadas condições, poderão ser excluídos de tributação os ganhos com a alienação de imóveis destinados a habitação<br />
própria e permanente.<br />
11
Manifestações de fortuna<br />
Há possibilidade de proceder à avaliação da matéria colectável de IRS por métodos indirectos, nomeadamente nas seguintes<br />
situações:<br />
• quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna adiante enumeradas;<br />
• quando o contribuinte declare rendimentos que demonstrem, sem razão justificada, uma desproporção superior a 50%,<br />
para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela infra:<br />
Valores em Euros<br />
Manifestações de fortuna<br />
• Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a ¤ 250.000<br />
• Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a ¤ 50.000<br />
e motociclos de valor igual ou superior a ¤10.000<br />
• Barcos de recreio de valor igual ou superior a ¤ 25.000<br />
• Aeronaves de turismo<br />
• Suprimentos e empréstimos efectuados pelo sócio (ou por qualquer<br />
membro do agregado familiar) à sociedade, no ano em causa, de valor<br />
igual ou superior a ¤ 50.000<br />
Rendimentos Padrão<br />
20% do valor de aquisição<br />
50% do valor no ano de matrícula, com<br />
o abatimento de 10% por cada um dos<br />
anos seguintes<br />
Valor no ano de registo, com o abatimento<br />
de 20% por cada um dos anos seguintes<br />
Valor no ano de registo, com o abatimento<br />
de 20% por cada um dos anos seguintes<br />
50% do valor anual<br />
Na aplicação desta tabela, tomam-se em consideração:<br />
• os bens adquiridos no ano em causa ou nos três anos anteriores pelo sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo<br />
agregado familiar;<br />
• os bens de que frua no ano em causa o sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar, adquiridos,<br />
nesse ano ou nos três anos anteriores, por sociedade na qual detenham, directa ou indirectamente, participação maioritária,<br />
ou por entidade sediada em território de fiscalidade privilegiada ou cujo regime não permita identificar o titular respectivo.<br />
Verificando-se as premissas de que depende a aplicação da tabela, cabe ao sujeito passivo efectuar a prova de que correspondem<br />
à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas, designadamente<br />
herança ou doação, rendimentos que não esteja obrigado a declarar, utilização do seu capital ou recurso ao crédito.<br />
12
Taxas Liberatórias em IRS<br />
Fonte de rendimento<br />
Valores em Euros<br />
Taxa<br />
• Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC, auferidos por não residentes<br />
• Juros de depósitos à ordem/prazo/certificados de depósito<br />
• Rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de<br />
crédito, contas de títulos com garantia de preços ou outras operações similares ou afins<br />
• Diferença positiva entre o valor do resgate e os prémios pagos em operações de seguros do ramo<br />
vida, fundos de pensões e regimes especiais de segurança social (com restrições)<br />
• Rendimentos de propriedade intelectual quando auferidos por titulares não originários não residentes<br />
• Rendimentos das categorias A, B (“recibos verdes”) e H auferidos por não residentes<br />
• Rendimentos decorrentes do uso ou da concessão do uso de equipamento, auferidos por não residentes<br />
• Rendimentos provenientes da cedência de equipamentos e redes informáticas, auferidos por não<br />
residentes<br />
• Royalties / assistência técnica, auferidos por não residentes<br />
• Rendimentos auferidos por não residentes derivados de outras prestações de serviços realizadas ou<br />
utilizadas em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades<br />
financeiras, desde que devidos por entidades com residência, sede ou estabelecimento estável em<br />
território português a que deva imputar-se o seu pagamento.<br />
No caso dos serviços serem prestados fora do território português ou respeitarem a bens que não<br />
estejam situados neste território, a retenção na fonte é ainda aplicável se estiverem relacionados com<br />
estudos, projectos, apoio técnico ou à gestão, contabilidade, auditoria ou consultoria, organização,<br />
investimento e desenvolvimento em qualquer domínio.<br />
• Prémios provenientes de rifas, totoloto e jogo do loto, sorteios ou concursos, com excepção dos<br />
prémios provenientes do Euromilhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa<br />
• Prémios de lotarias, apostas mútuas desportivas e bingo<br />
• Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de juro e divisas e de operações cambiais a<br />
prazo.<br />
• Indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais e de danos emergentes e importâncias<br />
atribuídas por obrigações de não concorrência, auferidas por não residentes.<br />
25%<br />
20%<br />
20% (1) (2)<br />
Notas:<br />
(1) Os juros de certas emissões de títulos da dívida pública, quando pagos a não residentes, estão isentos de IRS.<br />
(2) Os rendimentos de títulos de dívida, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, são tributados à taxa de 25%.<br />
20%<br />
15%<br />
25%<br />
15%<br />
15%<br />
15%<br />
15%<br />
35%<br />
25%<br />
20%<br />
25%<br />
13
Principais Benefícios Fiscais em IRS<br />
Deduções à colecta<br />
Descrição do Benefício <strong>Fiscal</strong><br />
Situação do<br />
sujeito passivo<br />
Valores em Euros<br />
Limite máximo<br />
Contas Poupança-Habitação<br />
Valor entregue anualmente para depósito em contas poupança-<br />
-habitação.<br />
Planos Poupança-Reforma (PPR)/Educação<br />
Valor entregue anualmente para depósito em contas Poupança-<br />
-Reforma(PPR)/Educação.<br />
A dedução tem como limite o menor dos seguintes valores: 5%<br />
do rendimento total bruto englobado ou ¤ 661,41 por sujeito<br />
passivo.<br />
(1) Os limites e as percentagens serão majorados em 10% se o sujeito<br />
passivo tiver menos de 35 anos e em 5% se tiver entre 35 e 50 anos.<br />
Planos Poupança-Acções (PPA)<br />
Valor aplicado anualmente em planos poupança em acções.<br />
Energias renováveis<br />
Importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos<br />
novos para utilização de energias renováveis (incluindo a aquisição<br />
de equipamentos complementares indispensáveis ao seu<br />
funcionamento), não susceptíveis de serem consideradas custos<br />
na categoria B.<br />
(2) Esta dedução não pode ser cumulável com a dedução relativa a encargos<br />
com imóveis.<br />
Aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário<br />
Despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico<br />
e patrocínio judiciário.<br />
Casado/<br />
Não Casado<br />
Casado<br />
Não Casado<br />
Casado<br />
Não Casado<br />
25% até ¤ 575,57<br />
25% até ¤ 1.322,82 (1)<br />
25% até ¤ 661,41 (1)<br />
7,5% até ¤ 399,90<br />
7,5% até ¤ 199,95<br />
30% até ¤ 714 (2)<br />
20% até ¤ 139,71<br />
14
Outros Benefícios Fiscais em IRS<br />
Valores em Euros<br />
Descrição do Benefício <strong>Fiscal</strong><br />
Aplicações a prazo<br />
Rendimentos de certificados de depósito não negociáveis e de depósitos a prazo por prazo superior a 5 anos:<br />
• Exclusão de tributação de 20% do rendimento quando o vencimento ocorra entre 5 e 8 anos;<br />
• Exclusão de tributação de 60% do rendimento quando o vencimento ocorra após 8 anos.<br />
Acções de empresas privatizadas<br />
Apenas 50% dos dividendos, líquidos de outros benefícios, são sujeitos a IRS, durante 5 anos. Aplicável relativamente<br />
aos dividendos de acções adquiridas em operações de privatização realizadas até ao final de 2002. Este benefício é<br />
cumulável com outros benefícios fiscais eventualmente aplicáveis.<br />
Juros de contas “Poupança-Reformado”<br />
Isentos, na parte que não ultrapassar ¤ 10.167,78 do saldo da conta.<br />
Juros de depósitos a prazo de contas “Emigrante”<br />
Retenção na fonte à taxa de 11,5%.<br />
Deficientes – Categorias A e B<br />
Isentos em 50% do rendimento obtido, com o limite máximo de ¤ 13.774,88.<br />
Deficientes – Categoria H<br />
Isentos em 30% do rendimento obtido, até ao limite máximo de ¤ 10.340,29 para os deficientes das Forças Armadas<br />
ou de ¤ 7.778,74 nos restantes casos.(1)<br />
Propriedade literária, artística e científica<br />
Os rendimentos são considerados apenas em 50%, líquidos de outros benefícios, se auferidos pelo titular originário<br />
residente em Portugal.<br />
Notas:<br />
(1) Estes limites serão majorados em 15% se se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 80%.<br />
15
Carga fiscal suportada para diferentes rendimentos brutos de trabalho dependente<br />
Valores em Euros<br />
Casado/2 titulares<br />
Solteiro<br />
Casado/2 titulares<br />
Casado/1 titular<br />
Solteiro<br />
Casado/2 titulares<br />
Solteiro<br />
Rendimento<br />
bruto<br />
¤ 17.500<br />
¤ 17.500<br />
¤ 35.000<br />
¤ 35.000<br />
¤ 35.000<br />
¤ 70.000<br />
¤ 70.000<br />
IRS<br />
0<br />
0<br />
¤ 1.020<br />
¤ 1.604<br />
¤ 5.277<br />
¤ 12.111<br />
¤ 17.067<br />
Segurança<br />
Social<br />
¤ 1.925<br />
¤ 1.925<br />
¤ 3.850<br />
¤ 3.850<br />
¤ 3.850<br />
¤ 7.700<br />
¤ 7.700<br />
IRS + Segurança<br />
Social<br />
¤ 1.925<br />
¤ 1.925<br />
¤ 4.870<br />
¤ 5.454<br />
¤ 9.127<br />
¤ 19.811<br />
¤ 24.767<br />
Carga fiscal<br />
Notas:<br />
Para este cálculo foi utilizada a totalidade dos montantes máximos de dedução à colecta relativos a despesas de educação, lares de 3ª idade,<br />
habitação, prémios de seguros de vida, prémios de seguros de saúde, bem como os referentes aos benefícios fiscais com contas poupança-<br />
-habitação e planos poupança-reforma. No caso das despesas de saúde, foram considerados ¤ 249 por cada sujeito passivo.<br />
Nas situações de sujeitos passivos casados, foram considerados 2 dependentes.<br />
11%<br />
11%<br />
14%<br />
16%<br />
26%<br />
28%<br />
35%<br />
Segurança Social<br />
Regime<br />
Regime Geral<br />
• Órgãos Sociais (1)<br />
• Outros<br />
Trabalhadores Independentes (2)<br />
• Regime Obrigatório<br />
• Regime Alargado<br />
Beneficiário<br />
10%<br />
11%<br />
25,4%<br />
32%<br />
Taxas<br />
Valores em Euros<br />
Entidade Patronal<br />
21,25%<br />
23,75%<br />
—<br />
—<br />
16<br />
Notas:<br />
(1) Com base na remuneração efectiva, mas com o mínimo e máximo mensal correspondente, respectivamente, a 1 e 12 salários minímos<br />
nacionais (¤ 365,60 e ¤ 4.387,20, para <strong>2004</strong>).<br />
(2) A base de incidência de contribuições obrigatórias para a Segurança Social será determinada pelo trabalhador independente de entre 11<br />
escalões possíveis (entre 1 e 12 salários minímos nacionais).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas<br />
Taxas do imposto<br />
• A taxa normal do IRC para as empresas residentes que exercem a título principal uma actividade da natureza comercial,<br />
industrial ou agrícola, ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas actividades, é de<br />
25% (à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama à taxa máxima de 10%, o que resulta numa taxa agregada<br />
máxima de 27,5%).<br />
• A taxa do IRC para as entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal,<br />
actividades com fins lucrativos é de 20%.<br />
• As entidades não residentes sem estabelecimento estável estão sujeitas a imposto à taxa de 25%, com as seguintes excepções<br />
- taxas de retenção na fonte com carácter definitivo.<br />
Fontes de rendimento<br />
Lucros distribuídos e rendimentos de títulos nominativos ou ao portador e o valor atribuído aos associados<br />
em resultado de partilha.<br />
Lucros distribuídos a entidades residentes num Estado-Membro da União Europeia (Directiva n.º 90/435/CEE).<br />
Royalties/rendimentos de assistência técnica e resultantes do uso ou concessão do uso de equipamento.<br />
Rendimentos de títulos de dívida e de outras aplicações de capital.<br />
Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, sorteios ou concursos.<br />
Rendimentos derivados de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com<br />
excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras, desde que devidos por<br />
entidades com residência, sede ou estabelecimento estável em território português, a que deva imputar-<br />
-se o seu pagamento.<br />
Taxa<br />
25% (1)<br />
0% (2)<br />
15%<br />
20% (3) (4)<br />
35%<br />
15%<br />
No caso dos serviços serem prestados fora do território português ou respeitarem a bens que não estejam<br />
situados neste território, a retenção na fonte é ainda aplicável se estiverem relacionados com estudos,<br />
projectos, apoio técnico ou à gestão, contabilidade, auditoria ou consultoria, organização, investimento<br />
e desenvolvimento em qualquer domínio.<br />
Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de taxa de juro e divisas e de operações cambiais<br />
a prazo.<br />
Comissões auferidas por não residentes por intermediação na celebração de contratos.<br />
20%<br />
15%<br />
Notas:<br />
(1) Foi revogado a partir de 1 de Janeiro de <strong>2004</strong> o Imposto sobre as Sucessões e Doações por Avença, aplicável à taxa de 5%, anteriormente<br />
devido nos dividendos distribuídos por sociedades anónimas.<br />
(2) Caso a entidade beneficiária dos dividendos/lucros seja residente num Estado da União Europeia (nas condições da Directiva) e desde que<br />
a participação não seja inferior a 25% e seja detida, de modo ininterrupto, há pelo menos 2 anos.<br />
(3) Rendimentos de títulos de dívida, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, são tributados à taxa de 25%.<br />
(4) Os juros da maior parte das emissões de títulos de dívida pública, detidos por não residentes, encontram-se isentos de IRC.<br />
17
Regime das mais-valias e menos valias fiscais<br />
Tributação em 50% do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de elementos<br />
do activo imobilizado corpóreo e partes de capital das empresas (quando estas últimas sejam i) detidas por período<br />
não inferior a um ano e ii) corresponderem a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um<br />
valor de aquisição não inferior a ¤ 20 000 000), mediante reinvestimento em activos elegíveis dos correspondentes<br />
valores de realização no ano anterior ao da realização, no próprio exercício, ou nos dois subsequentes.<br />
Dedução ao lucro tributável de apenas 50% do saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante<br />
transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital.<br />
Excepções:<br />
• Afastamento da dedutibilidade fiscal dos custos ou perdas do exercício suportados com a transmissão onerosa de<br />
partes de capital quando detidas por menos de três anos, e desde que tenham sido adquiridas a entidades com as<br />
quais existam relações especiais, a entidades com domicílio em país, território ou região com um regime de tributação<br />
claramente mais favorável ou a entidades residentes em Portugal sujeitas a um regime especial de tributação.<br />
• Não são igualmente dedutíveis os custos e perdas do exercício suportados com a transmissão onerosa de partes de<br />
capital a entidades com as quais existam relações especiais, a entidades com domicílio em país, território ou região<br />
com um regime de tributação claramente mais favorável ou a entidades residentes em território português sujeitas<br />
a um regime especial de tributação.<br />
Regime específico das mais-valias para as SGPS<br />
Em termos gerais, as mais-valias e as menos-valias realizadas na transmissão onerosa de partes de capital detidas por<br />
um período não inferior a um ano, bem como os encargos financeiros para a sua aquisição, não concorrem para a<br />
formação do lucro tributável.<br />
18
Tributação autónoma<br />
Custos<br />
Despesas confidenciais<br />
Despesas de representação<br />
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas<br />
Importâncias pagas a off-shores (3)<br />
Taxa<br />
50% ou 70% (1)<br />
6%<br />
6% ou 15% (2)<br />
35% ou 55% (1)<br />
Notas:<br />
(1) A taxa mais elevada é aplicável aos sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam a título principal actividades comerciais,<br />
industriais ou agrícolas.<br />
(2) A taxa mais elevada é aplicável apenas aos sujeitos passivos não isentos no que se refere a viaturas cujo custo de aquisição seja superior a<br />
¤ 40.000,00 e que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.<br />
(3) Salvo se o sujeito passivo puder provar que tais encargos correspondem a operações efectivamente realizadas e não têm um carácter anormal<br />
ou um montante exagerado.<br />
Pagamento especial por conta<br />
O montante do pagamento especial por conta é calculado com referência à diferença entre 1% do volume de negócios<br />
(correspondente ao valor das vendas e dos serviços prestados) do ano anterior – com o limite mínimo de ¤ 1.250 e,<br />
quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de ¤ 40.000 – e o<br />
montante dos pagamentos por conta efectuados nesse mesmo exercício anterior.<br />
Estão, ainda, previstas várias especificidades a considerar no cálculo do pagamento especial por conta aplicável a alguns<br />
sectores, nomeadamente de revenda de combustíveis e tabacos. Prevê-se ainda a dispensa do pagamento especial por<br />
conta para determinados sujeitos passivos.<br />
19
Principais Benefícios Fiscais em IRC<br />
Descrição do benefício fiscal<br />
Fundos de Pensões e equiparáveis<br />
Isentos de IRC, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo.<br />
Fundos de Poupança-Reforma (FPRs), Poupança-Educação (PPE) e Poupança-Reforma/Educação (PPR/E)<br />
Isentos de IRC, IMT e Imposto do Selo.<br />
Fundos de Poupança em Acções (FPA)<br />
Isentos de IRC e de Imposto do Selo.<br />
Transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários (não residentes)<br />
Isenção das mais-valias obtidas por entidades não residentes em resultado da transmissão onerosa de partes sociais,<br />
outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes em território português e negociados<br />
em mercados regulamentados de bolsa, e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados regulamentados<br />
de bolsa, por entidades que não tenham domicílio em território português e aí não possuam estabelecimento estável<br />
ao qual sejam imputáveis, excepto se:<br />
• as entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português forem detidas, directa ou<br />
indirectamente, em mais de 25%, por entidades residentes;<br />
• as entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português forem residentes em territórios<br />
constantes da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças (sujeitos a um regime fiscal claramente mais<br />
favorável);<br />
• se se tratar de mais-valias realizadas por entidades não residentes, com a transmissão onerosa de partes sociais em<br />
sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários<br />
aí situados ou que, se forem sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação<br />
de domínio, tal como esta é definida no artigo 13º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,<br />
a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja<br />
constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.<br />
20
Principais Benefícios Fiscais em IRC (cont.)<br />
Descrição do benefício fiscal<br />
Incentivo <strong>Fiscal</strong> à Criação de Emprego<br />
Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem<br />
termo, com idade não superior a 30 anos, são levados a custo em valor correspondente a 150%. O montante máximo<br />
da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. Esta majoração terá<br />
lugar por um período de cinco anos a contar do início de vigência do contrato de trabalho.<br />
Reserva fiscal para investimento<br />
Corresponde a uma dedução à colecta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem em 2003 e <strong>2004</strong>, de uma<br />
importância até 20% daquela, para constituição de uma reserva especial utilizável em investimento elegível em<br />
imobilizado corpóreo ou em despesas de investigação e desenvolvimento (I&D) a efectuar nos dois exercícios seguintes<br />
àquele a que o imposto respeita.<br />
Incentivos fiscais à interioridade<br />
Só é aplicável às entidades cuja actividade principal seja exercida nas zonas beneficiárias, o que ocorre quando aí<br />
tenham a sua sede ou direcção efectiva, nelas concentrem mais de 75% da respectiva massa salarial e efectuem a<br />
determinação do seu lucro tributável de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação.<br />
Possibilidade de beneficiar de:<br />
• Taxa de IRC reduzida para 15%, desde que tenham, entre outros requisitos, a sua situação tributária regularizada.<br />
• Majoração de 30% das amortizações referentes a despesas de investimento, até ao montante de ¤ 498.797,90,<br />
exceptuando as despesas com a aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros.<br />
• Isenção de IMT para a aquisição de prédios ou fracções autónomas destes, desde que afectos duradouramente à<br />
actividade das empresas e situados nas áreas beneficiárias.<br />
• Majoração de 50% dos encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora, referentes à criação<br />
líquida de postos de trabalho sem termo.<br />
• Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, referentes à criação líquida de postos de trabalho,<br />
sem termo, nas áreas beneficiárias, durante os primeiros 3 anos de contrato.<br />
21
Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />
Taxas<br />
Genérica<br />
Intermédia (1)<br />
Reduzida (2)<br />
Continente<br />
19%<br />
12%<br />
5%<br />
Madeira e Açores<br />
13%<br />
8%<br />
4%<br />
Notas:<br />
(1) Essencialmente prestação de serviços de alimentação e bebidas, vinhos comuns, refeições em regime de pronto a levar ou com entrega ao<br />
domicílio, certos produtos alimentares transformados, petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento coloridos e marcados, fuelóleo e respectivas<br />
misturas.<br />
(2) Essencialmente alguns produtos alimentares básicos, refrigerantes, livros, revistas e jornais, medicamentos, água, electricidade, gás natural,<br />
transporte de passageiros, alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro, espectáculos e manifestações desportivas, certas empreitadas<br />
de construção de imóveis, portagens nas travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa e determinados bens de produção da agricultura.<br />
22
Imposto Municipal<br />
sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis<br />
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) substituiu o Imposto Municipal de Sisa a partir de 1<br />
de Janeiro de <strong>2004</strong>.<br />
O IMT incide sobre o valor do acto ou contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel determinado com<br />
base nas novas regras de avaliação estabelecidas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, consoante o que seja mais<br />
elevado.<br />
O IMT alarga a base de incidência aos vários tipos de negócios jurídicos que conferem um resultado económico equivalente<br />
à transmissão ou ao exercício do direito de propriedade de imóveis.<br />
Taxas<br />
Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas<br />
Prédios rústicos<br />
Prédios (urbanos ou rústicos) cujo adquirente seja residente em território offshore (1)<br />
6,5%<br />
5%<br />
15%<br />
(1) Entidades domiciliadas em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável, actualmente constante da Portaria<br />
n.º 150/<strong>2004</strong>, de 13 de Fevereiro.<br />
Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação<br />
Valor base<br />
Taxas<br />
Marginal Média (1)<br />
0 – ¤ 80.000<br />
¤ 80.000 – ¤ 110.000<br />
¤ 110.000 – ¤ 150.000<br />
¤ 150.000 – ¤ 250.000<br />
¤ 250.000 – ¤ 500.000<br />
> ¤ 500.000<br />
(1) No limite superior do escalão.<br />
0%<br />
2%<br />
5%<br />
7%<br />
8%<br />
Taxa única de 6%<br />
0%<br />
0,5455%<br />
1,7333%<br />
3,8400%<br />
-<br />
23
Benefícios fiscais<br />
Cooperação e concentração de empresas<br />
Pode ser concedida pelo Ministro das Finanças isenção de IMT, de Imposto do Selo e outros encargos legais às operações<br />
de cooperação e concentração de empresas que se realizem até 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>.<br />
Aquisição de imóveis em zonas do interior do país<br />
São isentas de IMT:<br />
• A aquisição, por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio<br />
urbano situado em zonas definidas por Portaria, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente,<br />
desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados,<br />
acrescidos de 50%;<br />
• A aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas zonas determinadas por Portaria<br />
e afectos duradouramente à actividade das empresas.<br />
Prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística<br />
Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de dois anos<br />
a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras. Haverá igualmente isenção de IMI pelo período de<br />
2 anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.<br />
24
Imposto Municipal sobre Imóveis<br />
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) substituiu a Contribuição Autárquica a partir de 1 de Dezembro de 2003.<br />
Este imposto, introduzido com a Reforma da Tributação do Património, tem como objectivo fundamental a criação de um<br />
novo sistema de determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT), operando uma profunda reforma do sistema de avaliação<br />
da propriedade, em especial da propriedade urbana, com vista à aproximação ao valor de mercado.<br />
As novas regras não são de aplicação generalizada imediata, sendo estabelecidos dois regimes transitórios de actualização<br />
do VPT – um para prédios urbanos já inscritos na matriz e outro para prédios urbanos arrendados. Os prédios cujo VPT seja<br />
actualizado por estes regimes beneficiam de uma cláusula de salvaguarda que estabelece que a colecta do IMI, em <strong>2004</strong>,<br />
para cada prédio, não possa exceder em mais de ¤ 60 a colecta da Contribuição Autárquica devida no ano anterior. A cláusula<br />
de salvaguarda aplica-se até 2008, sendo que o referido limite – ¤ 60 – sofrerá um aumento anual de ¤ 15.<br />
Taxas anuais<br />
Prédios rústicos<br />
Prédios urbanos<br />
Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI<br />
Prédios rústicos ou urbanos detidos por entidades offshore (2)<br />
0,8%<br />
0,4% - 0,8% (1)<br />
0,2% - 0,5% (1)<br />
5%<br />
(1) Dependendo do município onde estão localizados<br />
(2) Entidades domiciliadas em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável, actualmente constante da Portaria<br />
n.º 150/<strong>2004</strong>, de 13 de Fevereiro.<br />
Isenção para habitação própria permanente e arrendamento para habitação<br />
Valor patrimonial tributário Período de isenção (anos)<br />
0 – ¤ 150.000<br />
¤ 150.000 – ¤ 225.000<br />
6<br />
3<br />
Nota:<br />
A isenção deve ser requerida no respectivo Serviço de Finanças no prazo de 60 dias a contar do final do prazo de seis meses para afectação a<br />
habitação própria e permanente.<br />
Não se aplica a presente isenção quando o sujeito passivo estiver domiciliado num país com um regime fiscal mais favorável, excepto se o valor<br />
anual da renda for igual ou superior ao montante correspondente a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado.<br />
Esta isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.<br />
25
Imposto do Selo<br />
Taxas<br />
As taxas de imposto aplicáveis são as que constarem da Tabela Geral em vigor no momento em que o imposto é devido, não<br />
havendo acumulação de taxas num mesmo acto ou documento, com excepção da aquisição por doação do direito de<br />
propriedade ou de figuras parcelares sobre imóveis. Se mais de uma taxa estiver prevista, será aplicada a maior.<br />
Apresenta-se de seguida uma descrição (não exaustiva) de algumas operações sujeitas a Imposto do Selo:<br />
Operação<br />
Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou figuras parcelares sobre imóveis<br />
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares, incluindo por usucapião (1)<br />
(1) Quando a transmissão tiver por objecto imóveis e for realizada por doação, acresce Imposto do Selo à taxa de 0,8%.<br />
Arrendamentos e subarrendamentos de prédios<br />
Cheques (por cada um)<br />
Escritos de quaisquer contratos não especificamente previstos na tabela (por cada um)<br />
Isenção:<br />
Operações em mercados regulamentados ou mercados organizados registados na Comissão do Mercado de<br />
Valores Mobiliários<br />
Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, salvo se materialmente acessórias<br />
de contratos especialmente tributados na Tabela e constituídas simultaneamente com a obrigação garantida<br />
• Prazo inferior a um ano (por cada mês ou fracção)<br />
• Prazo igual ou superior a um ano<br />
• Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos<br />
Isenções:<br />
• Garantias inerentes a operações em mercados regulamentados ou mercados organizados registados na<br />
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários<br />
• Garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva<br />
finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito<br />
• Garantias entre instituições de crédito, sociedades financeiras ou instituições financeiras nacionais ou de<br />
Estados-Membros da União Europeia ou não domiciliadas em territórios com um regime fiscal privilegiado,<br />
definidos por portaria do Ministro das Finanças e garantias prestadas por aquelas entidades a sociedades<br />
de capital de risco<br />
Taxa<br />
0,8%<br />
10%<br />
10%<br />
¤ 0,05<br />
¤ 5<br />
0,04%<br />
0,5%<br />
0,6%<br />
Marcas e patentes 24%<br />
26
Imposto do selo - Taxas (cont.)<br />
Operação<br />
Utilização de crédito (incluindo cessão de créditos, factoring, operações de tesouraria quando envolvam<br />
financiamento ao cessionário, aderente ou devedor)<br />
• Prazo inferior a um ano (por cada mês ou fracção)<br />
• Prazo entre um e cinco anos<br />
• Prazo igual ou superior a cinco anos<br />
• Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que<br />
o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal da soma dos saldos<br />
em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por trinta<br />
Operações realizadas por ou com a intermediação de instituições de crédito ou sociedades financeiras e<br />
instituições financeiras<br />
• Juros<br />
• Prémios e juros por letras<br />
• Comissões por garantias prestadas<br />
• Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros<br />
Reporte<br />
Isenção:<br />
• Operações em Bolsa de Valores sobre valores mobiliários e direitos equiparados*<br />
Apólices de seguros (ramo caução)<br />
Apólices de seguros (ramos de acidentes, doença, crédito, seguro agrícola e pecuário, mercadorias transportadas<br />
e embarcações e aeronaves)<br />
Apólices de seguros (outros ramos)<br />
Comissões pela actividade de mediação de seguros, sobre o valor líquido de Imposto do Selo<br />
Isenções:<br />
• Prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal<br />
• Prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida<br />
Taxa<br />
0,04%<br />
0,5%<br />
0,6%<br />
0,04%<br />
4%<br />
4%<br />
3%<br />
4%<br />
0,5%<br />
3%<br />
5%<br />
9%<br />
2%<br />
Letras, livranças e ordens e escritos de qualquer natureza para pagamento ou entrega de dinheiro (com<br />
exclusão de cheques) e extractos de facturas e facturas conferidas (mínimo de ¤ 0,5 e ¤ 1)<br />
Títulos de dívida pública estrangeira com excepção dos emitidos por Estados-Membros da União Europeia<br />
(sobre valor nominal)<br />
* Eventualmente devido a um lapso, a Lei do Orçamento do Estado para <strong>2004</strong> e o Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, parecem ter<br />
revogado estas insenções.<br />
0,5%<br />
0,9%<br />
27
Imposto do selo - Taxas (cont.)<br />
Operação<br />
Entradas de capital em sociedades de capitais (constituição de sociedades, aumento de capital, aumento<br />
do activo), transferência de sede de ou para país terceiro, ou de ou para outro Estado-Membro da União<br />
Europeia<br />
Isenções:<br />
• Constituição e aumento de capital resultante da entrega da totalidade do património ou de ramo de<br />
actividade de sociedades de capitais*<br />
• Constituição e aumento de capital de sociedades gestoras de participações sociais ou de sociedades de<br />
capital de risco<br />
Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços (inclui o trespasse de estabelecimento<br />
comercial, industrial ou agrícola e subconcessões e trespasses de concessões do Estado, Regiões Autónomas<br />
ou autarquias locais)<br />
Taxa<br />
0,4%<br />
5%<br />
* Eventualmente devido a um lapso, a Lei do Orçamento do Estado para <strong>2004</strong> e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, parecem ter<br />
revogado estas isenções<br />
28
Imposto do selo - Principais isenções<br />
Operação<br />
• Operações e respectivos juros e comissões entre instituições de crédito, sociedades financeiras ou instituições financeiras<br />
nacionais ou de Estados Membros da União Europeia ou não domiciliadas em territórios com um regime fiscal<br />
privilegiado, definido por portaria do Ministro das Finanças e operações e respectivos juros e comissões praticadas<br />
por aquelas entidades quando a contraparte é sociedade de capital de risco.<br />
• Operações e respectivos juros de prazo não superior a um ano, exclusivamente destinadas à cobertura de carências<br />
de tesouraria, efectuadas por sociedades gestoras de participações sociais ou sociedades de capital de risco em<br />
benefício das suas participadas, e efectuadas pelas sociedades dominadas ou em relação de grupo em benefício de<br />
sociedades gestoras de participações sociais. (1)<br />
• Operações e respectivos juros de financiamento de sociedades em benefício de entidades directamente participadas<br />
pelo menos em 10%, desde a constituição destas ou há mais de um ano. (1)<br />
• Suprimentos e respectivos juros de prazo inicial igual ou superior a um ano não reembolsados antes desse prazo. (2)<br />
• Mútuos no âmbito do regime do crédito à habitação nos casos de mudança de instituição e até ao valor do capital<br />
em dívida.<br />
• Juros por empréstimos para a aquisição, construção ou melhoramento de habitação própria.<br />
• Crédito concedido por conta poupança-ordenado até ao montante do salário creditado mensalmente na conta.<br />
• Transmissões a título gratuito a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes.<br />
Notas:<br />
(1) Aplicável apenas quando os intervenientes tenham sede ou direcção efectiva em território nacional, ou quando o credor tenha sede ou<br />
direcção efectiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de dupla<br />
tributação em vigor. A isenção não se aplica se, nestes casos, o credor tiver realizado os financiamentos através de operações realizadas com<br />
instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no estrangeiro ou com filiais ou sucursais no estrangeiro de instituições de crédito<br />
ou sociedades financeiras sediadas no território nacional.<br />
(2) A isenção não se aplica quando o sócio é domiciliado em território com um regime fiscal privilegiado, definido por portaria do Ministro<br />
das Finanças.<br />
29
Acordos de dupla tributação<br />
30<br />
País de residência do destinatário<br />
Alemanha<br />
Áustria<br />
Bélgica<br />
Brasil<br />
Bulgária<br />
Cabo Verde<br />
Canadá<br />
China<br />
Coreia<br />
Cuba (*)<br />
Dinamarca<br />
Espanha<br />
Estados Unidos da América<br />
Finlândia<br />
França<br />
Grécia<br />
Hungria<br />
Índia<br />
Irlanda<br />
Islândia<br />
Itália<br />
Dividendos<br />
%<br />
15<br />
15<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
5 / 10 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
5 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
Juros<br />
%<br />
10 / 15 (2)<br />
10<br />
15<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
15<br />
10 / 12 (2)<br />
15<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
15<br />
Royalties<br />
%<br />
10<br />
5 / 10 (2)<br />
(*) Ainda não entrou em vigor<br />
Notas:<br />
(1) Taxa de 10% (ou 5% no caso de Cuba e dos EUA) quando obtidos por sociedade que detenha pelo menos 25% do capital durante pelo<br />
menos dois anos. No caso da Espanha, Finlândia, Noruega, Reino Unido e Suiça, não é necessário deter a participação por período mínimo.<br />
No caso do Reino Unido, o crédito da participação é substituido pelo dos direitos de voto.<br />
(2) Para determinação da taxa aplicável deverá ser consultado o acordo.<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
12
Acordos de dupla tributação (cont.)<br />
País de residência do destinatário<br />
Letónia<br />
Lituânia<br />
Luxemburgo<br />
Macau<br />
Malta<br />
Marrocos<br />
México<br />
Moçambique<br />
Noruega<br />
Países Baixos<br />
Paquistão (*)<br />
Polónia<br />
Reino Unido<br />
República Checa<br />
Roménia<br />
Rússia<br />
Singapura<br />
Suécia<br />
Suíça<br />
Tunísia<br />
Ucrânia<br />
Venezuela<br />
Dividendos<br />
%<br />
Juros<br />
%<br />
Royalties<br />
%<br />
(*) Ainda não entrou em vigor<br />
Notas:<br />
(1) Taxa de 10% (ou 5% no caso de Cuba e dos EUA) quando obtidos por sociedade que detenha pelo menos 25% do capital durante pelo<br />
menos dois anos. No caso da Espanha, Finlândia, Noruega, Reino Unido e Suiça, não é necessário deter a participação por período mínimo.<br />
No caso do Reino Unido, o crédito da participação é substituido pelo dos direitos de voto.<br />
(2) Para determinação da taxa aplicável deverá ser consultado o acordo.<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10 / 15 (2)<br />
10<br />
10<br />
12<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
10 / 12 (2)<br />
31
Facts & Figures<br />
Escritórios:<br />
Lisboa e Porto<br />
Facturação estimada<br />
de 2003:<br />
88 milhões de euros<br />
Sócios:<br />
40<br />
Nº de Empregados:<br />
1.500<br />
As Nossas Competências:<br />
• Audit<br />
• Tax<br />
• Consulting<br />
• Corporate Finance<br />
Símbolo de Liderança<br />
A Deloitte é a primeira Quality Firm de<br />
serviços profissionais em Portugal com<br />
uma base alargada de clientes<br />
portugueses líderes de mercado.<br />
«Número Um» no ranking de prestação<br />
de serviços integrados de auditoria,<br />
consultoria e consultoria fiscal, nas 250<br />
maiores empresas portuguesas.<br />
Qualidade Acrescida<br />
A Deloitte conta em Portugal com mais<br />
de 1.500 profissionais experientes e<br />
motivados para exceder as expectativas<br />
dos clientes.<br />
Uma rede global para clientes e para<br />
os nossos profissionais em 150 países<br />
A Deloitte dispõe de uma rede nacional<br />
e internacional com plena capacidade<br />
para satisfazer qualquer necessidade<br />
dos seus clientes, em qualquer país do<br />
mundo, com respostas à medida,<br />
conduzidas por equipas<br />
pluridisciplinares, altamente<br />
especializadas e qualificadas.<br />
• A rede internacional Deloitte está<br />
presente em 150 países, conta com<br />
120 mil profissionais e registou uma<br />
facturação de mais de 15.000 milhões<br />
de dólares em 2003.<br />
• Em 2003, a área de Tax da Deloitte<br />
a nível global registou um<br />
crescimento de 47% com uma<br />
facturação de 3,6 mil milhões de<br />
dólares.<br />
A nível global, a área de Tax da<br />
Organização é:<br />
- Líder em Preços de Transferência<br />
em Portugal, Brasil, Alemanha,<br />
Holanda e Japão;<br />
- Líder em consultoria fiscal em<br />
Portugal, Canadá e Estados Unidos.<br />
• Best Tax Consultant: reconhecida<br />
pelos editores da Global Finance,<br />
uma revista mensal dirigida a<br />
executivos financeiros em<br />
multinacionais, como a melhor<br />
consultora na área da fiscalidade.<br />
• Best Company to Work for: nomeada<br />
entre as 10 melhores empresas para<br />
se trabalhar em Portugal na<br />
classificação da revista Exame;<br />
nomeada entre as 100 melhores<br />
empresas para se trabalhar, na<br />
classificação da Fortune Magazine,<br />
pelo 5º ano consecutivo.<br />
• Best Human Resources Global<br />
Program: distinguida pelo seu<br />
programa global na área de<br />
recursos humanos, pela revista<br />
norte-americana Workforce.<br />
32<br />
• A Deloitte foi reconhecida como a<br />
melhor consultora na área de preços<br />
de transferência.
Lisboa<br />
Amoreiras<br />
Torre 1 - 15º<br />
1070-101 Lisboa<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 21 381 60 00<br />
Fax: +(351) 21 387 80 11<br />
Edifício Atrium Saldanha<br />
Praça Duque de Saldanha, 1 - 7º<br />
1050-094 Lisboa<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 21 034 50 00<br />
Fax: +(351) 21 034 33 43<br />
Porto<br />
Edifício Aviz<br />
Av. da Boavista, 3523 - 1º<br />
4100-139 Porto<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 22 619 13 00<br />
Fax: +(351) 22 610 12 04<br />
Bom Sucesso Trade Center<br />
Praça do Bom Sucesso, 61 - 13º<br />
4150-146 Porto<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 22 607 29 00<br />
Fax: +(351) 22 607 29 29<br />
www.deloitte.com/pt<br />
A member firm of<br />
Deloitte Touche Tohmatsu<br />
© <strong>2004</strong> Deloitte<br />
All rights reserved.
Tax Guide<br />
<strong>2004</strong>
Editorial Note<br />
In keeping with our commitment to render<br />
a continuous, updated and professional tax<br />
support to our clients and contacts, Deloitte is<br />
pleased to present the Portuguese Tax Guide<br />
for <strong>2004</strong>.<br />
The present publication aims at providing, in<br />
a concise but systematic manner, information<br />
regarding the current Portuguese tax system.<br />
Accordingly, it seeks to emphasize the most<br />
relevant tax aspects to the taxpayers in the year<br />
<strong>2004</strong>.<br />
Recently, substantial changes were introduced<br />
by the reform of the taxation of real estate<br />
property, as well as gift and inheritance<br />
transmissions – under which the Imposto<br />
Municipal de Sisa was replaced, as of January 1,<br />
<strong>2004</strong>, by the Municipal Property Transfer Tax,<br />
Contribuição Autárquica was replaced, as of<br />
December 1, 2003, by the Municipal Property<br />
Tax and Gift and Inheritance Tax was eliminated.<br />
In addition, Stamp Tax was reviewed.<br />
We hope this publication may be useful in<br />
providing a basis for adequate tax planning. We<br />
would like to underline that this publication is<br />
merely informative, and that its content may be<br />
subject to future legislative changes. In light of<br />
the complexity of the subjects presented, this<br />
material should be considered as providing<br />
general information, for preliminary consultation,<br />
not precluding the need to obtain specific<br />
professional advice prior to making any decision<br />
on this matter.<br />
For such purpose, Deloitte’s teams of<br />
professionals, from our offices in Lisbon and<br />
Oporto, are obviously available to assist you.<br />
Carlos Loureiro<br />
Managing Partner - Tax
Index<br />
2 Personal Income Tax (IRS)<br />
16 Social Security<br />
17 Corporate Tax (IRC)<br />
22 VAT – Value Added Tax<br />
23 Municipal Property Transfer Tax<br />
25 Municipal Property Tax<br />
26 Stamp Duty<br />
30 Tax Treaties<br />
32 Facts & Figures
Personal Income Tax (IRS)<br />
Taxable Income<br />
0 - ¤ 4,266<br />
¤ 4,266 - ¤ 6,452<br />
¤ 6,452 - ¤ 15,997<br />
¤ 15,997 - ¤ 36,792<br />
¤ 36,792 - ¤ 53,322<br />
> ¤ 53,322<br />
Marginal<br />
12%<br />
14%<br />
24%<br />
34%<br />
38%<br />
40%<br />
Rate<br />
Amounts in Euro<br />
Deduct<br />
0<br />
¤ 85.32<br />
¤ 730.51<br />
¤ 2,330.23<br />
¤ 3,801.83<br />
¤ 4,868.30<br />
Note:<br />
The taxable income of a married couple or people living together as a married couple for at least two years, is divided by two for purposes<br />
of applying the tax tables.<br />
Type of Income<br />
A - Employment income<br />
B - Business and professional income<br />
E - Investment income<br />
F - Rental income<br />
G - Net worth increases<br />
H - Pensions<br />
Main deductions<br />
Amounts in Euro<br />
Type<br />
Tax Credits<br />
Expenses<br />
Income deductions<br />
Taxpayers<br />
Single<br />
Singleparent<br />
families<br />
Married<br />
Per<br />
dependent<br />
Health<br />
30%<br />
unlimited<br />
Education<br />
30% up to<br />
¤ 584.96<br />
¤ 109.68 (1)<br />
Life<br />
Insurance<br />
Premiums<br />
25% up to<br />
¤ 55.99<br />
25% up to<br />
¤ 111.98<br />
Buildings<br />
30% up to<br />
¤ 538.55<br />
Retirement<br />
homes<br />
25% up to<br />
¤ 315.67<br />
Personal<br />
Tax Credits<br />
¤ 219.36<br />
¤ 292.46<br />
¤ 365.60<br />
— — — ¤ 146.24<br />
Standard deduction<br />
Cat. A<br />
72% of<br />
twelve<br />
times the<br />
highest<br />
national<br />
minimum<br />
wage<br />
Cat. H<br />
Total<br />
Income up<br />
to<br />
¤ 8,121<br />
(1) Only applicable to families with 3 or more dependents, if education expenses were incurred with all the dependents<br />
2
Income deductions<br />
Amounts in Euro<br />
Category<br />
Deductions for each taxpayer<br />
A<br />
The highest of the following amounts:<br />
a) 72% of 12 times the highest national minimum wage (¤ 3,158.78) (1)<br />
b) 75% of 12 times the highest national minimum wage (¤ 3,290.40) whenever the difference is<br />
due to:<br />
• contributions to professional bodies<br />
• unreimbursed expenses incurred with professional training<br />
c) The total amount of mandatory social security contributions or contributions to health systems.<br />
(1) This amount will be increased by 50% whenever related to taxpayers or dependents with a permanent disability<br />
equal or higher than 60%.<br />
H<br />
For each taxpayer with category H income, excluding temporary annuities and life annuities, the<br />
first ¤ 8,121 is deductible from the taxable income. (2)<br />
This deduction cannot exceed the gross income of this category.<br />
(2) This income deduction will be increased by 30% whenever related to taxpayers with a permanent disability<br />
equal or higher than 60%.<br />
Note:<br />
The national minimum wage for <strong>2004</strong> amounts to ¤ 365.60 per month.<br />
3
Tax credits<br />
Expenses<br />
Taxpayer’s<br />
situation<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
Limit<br />
Health<br />
• Health expenses consisting of expenditure on health services or<br />
medicines, that are exempt from VAT or subject to the lower rate of<br />
5%, as well as interest paid on loans for their payment for the benefit<br />
of the taxpayer and his family, including his parents, grandparents,<br />
first cousins, aunts, uncles and brothers/sisters (provided that their<br />
income does not exceed the highest national minimum wage, and<br />
they live with the taxpayer).<br />
• Acquisition of other goods and services directly related with health<br />
expenses of the taxpayer and his family, including his parents,<br />
grandparents, first cousins, aunts, uncles and brothers/sisters, provided<br />
those expenses are justified by a doctor’s prescription.<br />
Married<br />
/ Single<br />
Married<br />
/ Single<br />
30% without lmit<br />
30% up to the greater<br />
of the following<br />
amounts:<br />
a) ¤ 55.99<br />
b) 2.5% of the other<br />
health expenses<br />
Education<br />
• Educational and training expenses (1)<br />
• Families with 3 or more dependents, provided education expenses<br />
were incurred by all of them.<br />
(1) This deduction will depend on the official recognition of the entities that provide<br />
the training. The training must be performed by entities included in the National<br />
Education System (or recognized by the competent Ministry as having the same<br />
objectives) or by entities recognized by the Ministries supervising training<br />
activities.<br />
Married<br />
/ Single<br />
Three or more<br />
dependents<br />
30% up to<br />
¤ 584.96<br />
30% up to<br />
¤ 109.68<br />
per dependent<br />
4
Tax credits (cont´d)<br />
Expenses<br />
Taxpayer’s<br />
situation<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
Limit<br />
Insurance premiums<br />
• Life and personal accident insurance premiums that exclusively cover<br />
death, disability or retirement.<br />
Single<br />
Married<br />
25% up to<br />
¤ 55.99<br />
25% up to<br />
¤ 111.98<br />
• Health insurance premiums, that exclusively cover health risks of the<br />
taxpayer or his dependents.<br />
Single<br />
Married<br />
Per dependent<br />
25% up to<br />
¤ 74.65<br />
25% up to<br />
¤ 149.31<br />
25% up to<br />
¤ 37.33<br />
5
Tax credits (cont´d)<br />
Expenses<br />
Taxpayer’s<br />
situation<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
Limit<br />
Buildings<br />
• Interest and repayments of loans for the purchase, building or<br />
improvement of the private residence of the taxpayer (whether owner<br />
or tenant), except those made through deposits in “house - savings<br />
accounts”, provided the payments are not made to a company located<br />
in a “tax haven” without a permanent establishment in Portugal.<br />
• Payments made under contracts entered into with a housing cooperative<br />
or related with the group buying regime, on the fraction related to<br />
interests and loan repayments of such debts.<br />
• Rents paid under rental agreements entered under Decree-Law n. 321-<br />
B/90, of October 15, and rents paid under financial leasing contracts<br />
of permanent residence, except on the percentage corresponding to<br />
capital repayments, provided the payments are not made to a company<br />
located in a “tax haven” that does not have a permanent establishment<br />
in Portugal bearing these costs and the annual rent does not exceed<br />
1/15 of the property’s registered value.<br />
Married<br />
/ Single<br />
Married<br />
/ Single<br />
Married<br />
/ Single<br />
30% up to<br />
¤ 538.55<br />
30% up to<br />
¤ 538.55<br />
30% up to<br />
¤ 538.55<br />
Retirement homes<br />
• Expenses with retirement homes and other similar institutions related<br />
to the taxpayer, his parents or grandparents, first cousins, aunts, uncles,<br />
etc., provided that their income does not exceed the highest national<br />
minimum wage.<br />
Note:<br />
The global deductible amount of educational expenses and expenses with retirement<br />
homes cannot exceed ¤ 725.19, plus the amounts considered in families with three<br />
or more dependents when educational expenses were incurred with all of them.<br />
Married<br />
/ Single<br />
25%. up to<br />
¤ 315.67<br />
6
Tax credits (cont´d)<br />
Expenses<br />
Personal tax credits<br />
• Tax credits regarding the taxpayers and their dependents, parents<br />
and grandparents.<br />
Notes:<br />
(1) This tax credit will be increased by 50% whenever related to taxpayers or<br />
dependents with a permanent disability equal to or higher than 60%.<br />
(2) Not considered as taxpayer.<br />
(3) Living with the taxpayer provided their income does not exceed the minimum<br />
social pension.<br />
Taxpayer’s<br />
situation<br />
Single/<br />
Married<br />
Single-parent<br />
families<br />
Per dependent (2)<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
Limit<br />
¤ 219.36<br />
¤ 365.60 (1)<br />
¤ 292.48 (1)<br />
¤ 146.24 (1)<br />
Per parent<br />
/grandparent (3)<br />
¤ 201.08<br />
7
Other income deductions<br />
Expenses<br />
Taxpayer’s<br />
situation<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
Limit<br />
Union fees<br />
• Union fees, increased by 50%, provided they do not constitute<br />
a direct contribution for health, education, elderly support,<br />
housing, insurance or social security benefits.<br />
Married<br />
/ Single<br />
Maximum of 1% of the<br />
taxpayer’s gross<br />
employment or pension<br />
income, for each taxpayer<br />
Indemnities<br />
• The indemnities established in a court order or by an agreement<br />
judicially validated and paid by an employee to his employer<br />
for having terminated the labour contract without prior notice.<br />
In other cases, the indemnity that does not exceed the base<br />
pay regarding the notice period will be the deductible amount.<br />
Married<br />
/ Single<br />
The amount of<br />
employment income<br />
earned by the taxpayer<br />
Pension expenses<br />
• The costs incurred and not reimbursed related to pensions/<br />
alimony to which the taxpayer is obliged by a court order or<br />
by an agreement validated according to the civil law.<br />
Married<br />
/ Single<br />
No limit<br />
8
Business and self-employment income<br />
The determination of the business and self-employment income is based:<br />
a) on the rules of the simplified regime<br />
b) on the rules applicable to isolated acts<br />
c) on the organised accounting records<br />
Amounts in Euro<br />
Methods<br />
Simplified regime (1) (2)<br />
Annual turnover ≤ ¤ 149,739.37<br />
or<br />
Other income ≤ ¤ 99,759.58<br />
Isolated Acts<br />
Whenever the category B income is not higher than half<br />
of the remaining income earned by the family unit and<br />
does not exceed any of the following limits:<br />
Taxable income<br />
• Objective technical and scientific ratios<br />
• However, until these ratios are approved the taxable<br />
income shall be determined according to the following<br />
formula:<br />
- 20% of the sales of products<br />
- 65% of the other income<br />
• Income less the expenses that were necessary and that<br />
are properly documented, provided they do not exceed<br />
the gross income of this category.<br />
• Services - ¤ 2,559.20<br />
• Sales - ¤ 5,118.40<br />
Organised accounting records<br />
Taxpayers not included in the simplified regime<br />
or<br />
By option (3)<br />
• Rules established in the Corporate Tax Code for the<br />
computation of the taxable income, with some<br />
adjustments.<br />
Notes:<br />
(1) The taxpayer must be taxed according to the simplified regime during at least 3 years, except if there is a change on the minimum taxable<br />
amount of income or the business costs structure has substantially changed. In this situation, the taxpayer can choose to maintain an<br />
accounting system according to the rules included in the National Chart of Accounts, in a specific request addressed for this purpose.<br />
(2) The minimum taxable income will be ¤ 3,125.<br />
(3) The option should be made in the commencement of activity form or by the end of March of the year in which the taxpayer intends to use<br />
the organised accounting system.<br />
9
Business and Self-employment Income<br />
The computation of the business and self-employment income that are not within the scope of the simplified regime, should<br />
follow the rules envisaged in the Corporate Income Tax Code, with the following adjustments:<br />
Non-deductible expenses<br />
• Expenses regarding the accommodation and trips of the taxpayer or any member of<br />
the family unit working with him, that exceed 10% of total revenues.<br />
• Employment income of the entrepreneur, as well as of the family members that work<br />
with him, including “per diems”, the use of a private vehicle for professional purposes,<br />
lunch allowances and any other forms of employment income.<br />
Use of home for business<br />
purposes<br />
• The deductible expenses, namely depreciation, interest, house rents, energy, water<br />
and phone expenses cannot exceed 25% of the total expenses.<br />
Autonomous taxation<br />
• Confidential or non-documented expenses…….................................................50%<br />
• Deductible representation expenses…...........................................................…....6%<br />
• Deductible expenses related to passanger cars and motorbikes…………...........6%<br />
• Payments to non-resident individuals……........................................................…35%<br />
10
Net worth increases<br />
The increases in net worth comprise:<br />
• Capital gains;<br />
• Indemnities;<br />
• Compensation for moral damages, except those settled by court decision or resulting from an agreement;<br />
• Non-compete compensation;<br />
• Non-justified net worth increases;<br />
• Winnings from lotteries, raffles, sweepstakes, lotto, bingo and contests, except winnings from “Euromilhões” administrated<br />
by “Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”.<br />
Taxation of capital gains<br />
The positive annual net balance of capital gains deducted from capital losses is subject to taxation, as detailed below:<br />
Shares<br />
Held for more than 12 months<br />
• Not liable to taxation<br />
Held for 12 months or less<br />
• Liable to taxation at a flat 10% rate<br />
Bonds and other debt certificates<br />
“Quotas” and Securities other than those mentioned<br />
above (1)<br />
Other (2)<br />
• Not liable to taxation<br />
• Liable to taxation at a flat 10% rate<br />
• In principle, 50% of the gain is liable to taxation<br />
Notes:<br />
(1) Capital gains that are not attributed to a permanent establishment in Portugal obtained by non-residents are taxed at a flat 10% (shares<br />
and other securities, derivatives, autonomous warrants and certificates) or 25% rate. However, the capital gains derived from the sale of<br />
shares, other securities, warrants issued by Portuguese entities and negotiated on the stock market, as well as derivatives negotiated on<br />
the stock market can be exempt from tax, if the following conditions are met:<br />
- they are not resident in “tax havens”;<br />
- the capital gains are not obtained on the sale of companies resident in the Portuguese territory in which more than 50% of their fixed<br />
assets consists of real estate located in Portugal, or, in the case of the sale of a Portuguese holding company, if it controls a Portuguese<br />
company in which more than 50% of its fixed assets consists of real estate located in Portugal.<br />
(2) Provided certain conditions are met, the capital gains arising from the sale of private houses may be tax exempt.<br />
11
Signs of wealth<br />
It is possible to assess IRS taxable income on the basis of presumptions, namely on the following situations:<br />
• when no income tax return has been filed and the taxpayer shows the signs of wealth listed below;<br />
• when the income declared shows, with no justified reason, a variation higher than 50%, for less, in relation to the standard<br />
income that results from the table below:<br />
Amounts in Euro<br />
Signs of wealth<br />
• Real estate with a market value of ¤ 50,000 or more<br />
• Passenger vehicles with a market value of ¤ 50,000 or more and<br />
motorcycles with a market value of ¤ 10,000 or more<br />
• Recreation boats with a market value of ¤ 25,000 or more<br />
• Tourism aircrafts<br />
• Shareholder loans (or loans from any member of his family) to the<br />
society, during the scrutiny year, with a market value of ¤ 50,000 or<br />
more<br />
Standard income<br />
20% of the purchase value<br />
50% of the value in the year of registration<br />
with less 10% for each subsequent year<br />
Value in the year of registration reduced<br />
by 20% for each subsequent year<br />
Value in the year of registration reduced<br />
by 20% for each subsequent year<br />
50% of the annual value<br />
In applying the above table, the following are taken into consideration:<br />
• assets acquired by the taxpayer or any other member of his family in the year under scrutiny or in the three previous years;<br />
• assets that the taxpayer benefited from in the year under scrutiny or any other member of his family, if acquired in that<br />
year or in the previous three years by a company in which they hold, directly or indirectly, a majority of the share capital,<br />
or by an entity based in a tax heaven or subject to a regime that does not allow the identification of the owner of the<br />
company.<br />
When a taxpayer shows, without justification, the signs of wealth mentioned and no income tax return was filed or, if filed,<br />
the income declared shows the above mentioned variation, it is the taxpayer’s responsibility to prove that the income declared<br />
corresponds to the truth and that the signs of wealth derive from another source, such as inheritance, gift, income that the<br />
taxpayer is not liable to declare, investment of his own capital or use of credit.<br />
12
Flat Withholding Tax rates in Personal Income Tax<br />
Source of income<br />
• Profits distributed to non-residents by entities subject to corporate tax<br />
• Interest on current, time deposit accounts or deposit certificates<br />
• Income from debt securities, nominative or bearer, repurchase agreements, assignment of credits,<br />
security accounts with guaranteed price or other similar transactions<br />
• Amounts received in excess of amounts paid into life insurance schemes, pension funds and special<br />
regimes of social security (with restrictions)<br />
• Income from intellectual rights earned by non-original owners if non-residents<br />
• Income of non-residents under categories A, B (“green receipts”) and H<br />
• Income from the use or grant of use of equipment, earned by non-residents<br />
• Income from the provision of computer equipments and networks, earned by non-residents<br />
• Royalties / technical assistance fees, earned by non-residents<br />
• Income earned by non-residents from other services rendered or used in the Portuguese territory,<br />
except those related to transport, comunication and financial services, paid by entities with residence,<br />
head-office or a permanent establishment in the Portuguese territory.<br />
Withholding tax applies even if they are rendered outside Portugal if they are related to studies,<br />
projects, management or technical support, accounting, auditing or consulting, organization, research<br />
and development at any level.<br />
• Winnings from raffles, betting and contests except the winnings from “Euromilhões” administrated<br />
by “Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”<br />
• Winnings from lotteries, sweepstakes, sports betting and bingo<br />
• Gains on currency swaps, interest rate swaps, currency and interest rate swaps and forward exchange<br />
agreements.<br />
• Compensation for moral damages and on expectation damages and non-compete compensation,<br />
paid to non-residents.<br />
Amounts in Euro<br />
Rate<br />
25%<br />
20%<br />
20% (1) (2)<br />
20%<br />
15%<br />
25%<br />
15%<br />
15%<br />
15%<br />
15%<br />
35%<br />
25%<br />
20%<br />
25%<br />
Notes:<br />
(1) Interest paid to non-residents on certain government bonds is exempt from taxation.<br />
(2) Income from Portuguese debt, except public debt, issued before October 15, 1994, is subject to a 25% withholding tax.<br />
13
Main Individual Income Tax incentives (IRS)<br />
Tax credits<br />
Description of the benefit<br />
House-savings deposit accounts<br />
Annual deposits into house savings-accounts.<br />
Retirement / Educational-saving plans<br />
Annual deposits into Retirement/Educational-savings plans.<br />
The deduction applies up to a limit of 5% of the total gross<br />
income or ¤ 661.41 per taxpayer, whichever is lower.<br />
(1) The limits and percentages shall be increased by 10% if the taxpayer’s<br />
age is below 35 and 5% if it is between 35 and 50.<br />
Share-saving plans<br />
Annual deposits into share-saving plans.<br />
TaxPayer<br />
Situation<br />
Married/<br />
Single<br />
Married<br />
Single<br />
Married<br />
Single<br />
Amounts in Euro<br />
Maximum<br />
amount<br />
25% up to ¤ 575.57<br />
25% up to ¤ 1,322.82 (1)<br />
25% up to ¤ 661.41 (1)<br />
7.5% up to ¤ 399.90<br />
7.5% up to ¤ 199.95<br />
Renewable energy equipment<br />
Amounts spent on the acquisition of equipment for the use of<br />
renewable energy (including any complementary equipment<br />
acquired), which may not be considered as costs under the<br />
category B income.<br />
(2) This deduction can not be applied simultaneously with the deduction<br />
of costs with buildings.<br />
Legal counselling<br />
Amounts spent on legal counselling.<br />
30% up to ¤ 714 (2)<br />
20% up to ¤ 139.71<br />
14
Other Personal Income Tax Benefits<br />
Amounts in Euro<br />
Description of the benefit<br />
Long term savings<br />
Income from non-negotiable deposit certificates and long-term deposits for a period exceeding 5 years:<br />
• 20% of the income is not subject to tax when the maturity date occurs after 5 years and before 8 years from<br />
issuance;<br />
• 60% of the income is not subject to tax when maturity date occurs after 8 years from issuance.<br />
Shares acquired in privatisation<br />
Only 50% of the dividends, net of other benefits, are subject to Personal Income Tax, for a five-year period. This<br />
deduction is applicable to shares acquired in privatisations completed up to the end of 2002. This benefit is cumulative<br />
with any other benefits that may be applicable.<br />
Interest on “Retirement-savings” accounts<br />
Exempt, on the balance of the account up to ¤ 10,167.78.<br />
Interest on “Emigrant” accounts<br />
Withholding tax at a rate of 11.5%.<br />
Handicapped – Categories A and B<br />
Exemption of 50%, up to ¤ 13,774.88.<br />
Handicapped – Category H<br />
Exemption of 30%, up to ¤ 10,340.29, for war veterans, or ¤ 7,778.74 for other handicapped taxpayers. (1)<br />
Literary, artistic and scientific property<br />
Only 50% of this income, net of other benefits, is taxable, provided the beneficiary is the original owner and a<br />
Portuguese tax resident.<br />
Notes:<br />
(1) This deduction will be increased by 15% whenever related to taxpayers with a permanent disability equal or higher than 80%.<br />
15
Tax burden at selected levels of gross employment income<br />
Total Income Income Tax Social<br />
Security<br />
Tax + Social<br />
Security<br />
Amounts in Euro<br />
Tax Burden<br />
Married/2 receivers<br />
Single<br />
Married/2 receivers<br />
Married/1 receiver<br />
Single<br />
Married/2 receivers<br />
Single<br />
¤ 17,500<br />
¤ 17,500<br />
¤ 35,000<br />
¤ 35,000<br />
¤ 35,000<br />
¤ 70,000<br />
¤ 70,000<br />
0<br />
0<br />
¤ 1,020<br />
¤ 1,604<br />
¤ 5,277<br />
¤ 12,111<br />
¤ 17,067<br />
¤ 1,925<br />
¤ 1,925<br />
¤ 3,850<br />
¤ 3,850<br />
¤ 3,850<br />
¤ 7,700<br />
¤ 7,700<br />
¤ 1,925<br />
¤ 1,925<br />
¤ 4,870<br />
¤ 5,454<br />
¤ 9,127<br />
¤ 19,811<br />
¤ 24,767<br />
Note:<br />
For this computation, the maximum tax credits allowed for educational expenses, retirement homes, housing, private life insurance premiums,<br />
health insurance premiums, “house-savings” deposit accounts, and retirement-saving plans have been used. An amount of ¤ 249 per taxpayer<br />
was considered as health expenses.<br />
In the case of married taxpayers, two dependents were considered.<br />
11%<br />
11%<br />
14%<br />
16%<br />
26%<br />
28%<br />
35%<br />
Social Security<br />
Regime<br />
Rate<br />
Amounts in Euro<br />
Employee Employer<br />
General regime<br />
• Directors (1)<br />
• Others<br />
10%<br />
11%<br />
21.25%<br />
23.75%<br />
Self-employed (2)<br />
• Mandatory Regime<br />
• Extended Regime<br />
25.4%<br />
32%<br />
—<br />
—<br />
Notes:<br />
(1) Based on their actual remuneration, but with a monthly minimum and maximum base, respectively, 1 and 12 national minimum wages<br />
(¤ 365.60 and ¤ 4,387.20, for <strong>2004</strong>).<br />
16 (2) The base shall be determined by the individual, who may choose from 11 brackets (from 1 up to 12 national minimum wages).
Corporate Tax (IRC)<br />
Rates of Tax<br />
• The normal IRC rate for resident companies whose main activity is of a commercial, industrial, or agricultural nature, or<br />
for permanent establishments of non resident companies who carry out such activities, is 25% (to which is added, in most<br />
municipalities, the maximum 10% municipal surcharge (derrama) resulting in a maximum combined rate of 27.5%).<br />
• The IRC rate for entities with legal head-office or effective management in the Portuguese territory and whose main<br />
activity is not for profit is 20%.<br />
• Non-residents without a permanent establishment are subject to tax at 25% or to the following definitive withholding<br />
tax rates.<br />
Type of income<br />
Dividends and income from nominative or bearer securities and the liquidation proceeds attributed to<br />
shareholders.<br />
Dividends distributed to entities resident in an European Union Member State (Directive No. 90/435/CEE).<br />
Royalties/technical assistance and equipment rentals.<br />
Income from bonds and other financial investments.<br />
Winnings from raffles, sweepstakes, lotto, games and contests.<br />
Income from services rendered or used in the Portuguese territory, except those related to transport,<br />
communication and financial activities, paid by entities with residence, headquarters or permanent<br />
establishment in the Portuguese territory.<br />
Rate<br />
25% (1)<br />
0% (2)<br />
15%<br />
20% (3) (4)<br />
35%<br />
15%<br />
Withholding tax applies even if they are rendered outside Portugal if they are related to studies, projects,<br />
management or technical support, accounting, auditing or consulting, organization, research and<br />
development at any level.<br />
Income from currency swaps, interest rate swaps, currency and interest rate swaps and forward exchange<br />
agreements.<br />
Commissions on intermediation of contracts paid to non-residents.<br />
20%<br />
15%<br />
Notes:<br />
(1) The Substitute Gift and Inheritance Tax 5% rate previously due on dividends distributed by corporations (“S.A.’s”) was revoked as of January<br />
1st, <strong>2004</strong>.<br />
(2) Where the recipient of the dividends is resident in an EU Member State and the participation is at least 25% and held continuously for the<br />
two preceding years.<br />
(3) Income from bonds, excluding Portuguese public debt, issued up to 15 October 1994, is subject to a 25% withholding tax.<br />
(4) Interest on most issues of public debt, held by non-residents, is exempt from corporate tax.<br />
17
Capital gains and losses regime<br />
50% of the capital gains on the disposal of fixed assets and the disposal of share capital (whenever these last ones are<br />
i) held for more than one year and ii) correspond to, at least, 10% of the company’s capital or the acquisition value is<br />
not less than ¤ 20 000 000) are tax exempt, if the reinvestment of the corresponding sales proceeds occurs in the year<br />
prior to the disposal, in the year of the disposal or in the two following years.<br />
Only 50% of the net capital losses obtained from the disposal of shares, including their redemption, are deductible<br />
for tax purposes.<br />
Exceptions:<br />
• Non-deductibility of the net capital losses obtained in the disposal of share capital owned for less than three years,<br />
when acquired to entities in a special relationship, to entities resident in a country, territory or region with a clearly<br />
more favorable tax system (listed tax heavens) or to entities resident in Portugal and subject to a special tax regime.<br />
• Capital losses in the disposal of shares to entities with which there is a special relationship, to entities resident in<br />
listed tax havens or to entities resident in the Portuguese territory subject to a special tax regime are not deductible<br />
as well.<br />
Capital gains regime for holding companies incorporated as SGPS<br />
In general, capital gains and capital losses on the disposal of shares or capital participations held for at least one year,<br />
as well as financial costs incurred with its acquisition, are not taxed or are not deductible, respectively.<br />
18
Autonomous taxation<br />
Costs<br />
Confidential expenses<br />
Entertainment expenses<br />
Passenger and commercial car expenses<br />
Payments to residents of tax havens (3)<br />
Rate<br />
50% or 70% (1)<br />
6%<br />
6% or 15% (2)<br />
35% or 55% (1)<br />
Notes:<br />
(1) The highest rate is applicable only to companies that are total or partially exempt from corporate tax and whose main activity is not of a<br />
commercial, industrial, or agricultural nature.<br />
(2) The highest rate is only applicable to non-exempt taxpayers that have had fiscal losses in the two years previous to which those costs refer<br />
to, when the acquisition cost of the vehicles is above ¤ 40,000.00.<br />
(3) Unless the taxpayer is able to prove that those payments correspond to real operations in normal conditions and the amounts paid are<br />
reasonable.<br />
Special payment on account<br />
The amount of the special payment on account is assessed with reference to the difference between 1% of the annual<br />
turnover (which corresponds to the amount of the sales and services rendered) of the previous tax year – with a minimum<br />
limit of ¤ 1,250 and, when higher, it corresponds to that limit plus 20% of the excess, which cannot exceed ¤ 40,000 –<br />
and the payments on account made in that previous tax year.<br />
Some specific rules for the assessment of the special payment on account are foreseen for several sectors, namely<br />
re-sale of fuel and tobacco. Also, certain taxpayers are dismissed from the special payment on account.<br />
19
Main Corporate Tax (IRC) incentives<br />
Description of the benefit<br />
Pension Funds and similar Funds<br />
Exemption from Corporate Tax, Municipal Property Transfer Tax (IMT) and Stamp Tax.<br />
Retirement Savings Funds (FPRs), Education Funds (PPE) and Retirement/Savings Funds (PPR/E)<br />
Exemption from Corporate Tax, Municipal Property Transfer Tax (IMT) and Stamp Tax.<br />
Shares Savings Funds<br />
Exemption from Corporate Tax and Stamp Tax.<br />
Shares and other securities sold by non-residents<br />
The capital gains resulting from the disposal of shares, other securities, autonomous warrants issued by residents and<br />
financial derivatives issued in a regulated stock-market, are exempt if made by non-resident entities without a permanent<br />
establishment in Portugal, unless:<br />
• the non-resident entity without a permanent establishment in Portuguese territory is owned by resident entities in<br />
more than 25% directly or indirectly;<br />
• the non-resident recipient without a permanent establishment in Portuguese territory is resident in a listed tax haven;<br />
• in case of capital gains relate to shares or capital participations in companies resident in Portugal if more than 50%<br />
of the company’s assets consist of Portuguese real estate or relate to shares in a Portuguese holding company that<br />
controls such a Portuguese property company.<br />
20
Main Corporate Tax (IRC) incentives (cont’d)<br />
Description of the benefit<br />
Employment Tax Incentive<br />
150% of the costs related to the net increase in jobs for individuals with no more than 30 years of age may be deducted<br />
from the taxable income. The maximum amount of the annual increase on deductible costs for each eligible employee<br />
is 14 times the highest national minimum wage. This deduction is available for a period of five years after the beginning<br />
of the employment contract.<br />
Tax Credit for Investment<br />
Represents a tax credit of up to 20% of the tax payable, arising from the constitution, in taxation periods which initiate<br />
in 2003 and <strong>2004</strong>, of a special reserve to be invested in tangible assets or in research and development (R&D) expenses.<br />
This investment must be carried out in the two fiscal years following that to which the tax corresponds to.<br />
Interiority fiscal incentives<br />
Only applicable to entities whose main activity is located in some designated areas, which occur when the taxpayers’<br />
headquarters or effective direction is located in those areas, more than 75% of its salaries are there concentrated and<br />
when their taxable income is computed by the simplified corporate tax regime.<br />
Possibility of benefiting from:<br />
• Corporate tax rate reduced to 15% if, among other requirements, they all have a regular fiscal situation.<br />
• Depreciation of investment expenses can be taken up to 130% of its value, except in the cases of expenses related<br />
with the acquisition of land property and passenger vehicles.<br />
• Exemption from Property Transfer Tax (IMT) in the acquisition of buildings or parts thereof only when used on a<br />
permanent basis in the taxpayer’s main activities and located in the designated areas.<br />
• Expenses related with social contributions are considered up to 150% of its value in cases of net job increase.<br />
• Exemption from contributions to the Social Security in cases of net job increase, in the first three years of contract<br />
for legally binding contracts without term.<br />
21
Value Added Tax<br />
Rates<br />
Standard<br />
Medium (1)<br />
Reduced (2)<br />
Mainland<br />
19%<br />
12%<br />
5%<br />
Madeira and Azores<br />
13%<br />
8%<br />
4%<br />
Notes:<br />
(1) Mainly services related with food and beverage, table wines, take away meals, certain transformed food products, oil, gasoil and heating<br />
fuel (all coloured and marked), fuel oil and its mixtures.<br />
(2) Some essential food products, soft drinks, books, magazines and newspapers, medicines, water, electricity, natural gas, passengers transport,<br />
hotels and similar lodging facilities, shows and sport events, specific construction works, River Tagus’ bridges tolls in Lisbon and agricultural<br />
production goods.<br />
22
Municipal Property Transfer Tax<br />
Municipal Property Transfer Tax (IMT) replaces Property Transfer Tax, from January 1, <strong>2004</strong> onwards.<br />
IMT is levied on the act or the contract value or on the Property Taxable Value (VPT) which is computed by new evaluation<br />
rules foreseen in the Municipal Property Tax Code, whichever the higher.<br />
IMT extends the taxable basis to several types of legal acts which grant an economic result similar to the sale or use of the<br />
property right.<br />
Rates<br />
Urban property not exclusively for residential purposes and other acquisitions<br />
Non-urban property<br />
Real estate acquired by a resident in a tax haven (1)<br />
6.5%<br />
5%<br />
15%<br />
(1) When the taxpayer is resident in a country, territory or region subject to a more favourable tax regime (mentioned in the blacklist).<br />
Urban property exclusively for residential purposes<br />
Base Value<br />
0 – ¤ 80,000<br />
Rates<br />
Marginal Average (1)<br />
0%<br />
0%<br />
¤ 80,000 – ¤ 110,000<br />
¤ 110,000 – ¤ 150,000<br />
¤ 150,000 – ¤ 250,000<br />
¤ 250,000 – ¤ 500,000<br />
> ¤ 500,000<br />
(1) In the upper limit scale<br />
2%<br />
5%<br />
7%<br />
8%<br />
Single rate of 6%<br />
0.5455%<br />
1.7333%<br />
3.8400%<br />
-<br />
23
Tax incentives<br />
Merger and co-operation agreements<br />
The Minister of Finance may grant exemption from IMT, Stamp Tax and other legal charges to mergers and co-operation<br />
agreements entered into between companies until 31 December <strong>2004</strong>.<br />
Acquisition of real estate in the interior<br />
This tax incentive consists of a property transfer tax exemption on:<br />
• The acquisition of a building or part thereof by taxpayers aged between 18 and 35. The building must be located in one<br />
of the areas defined by Ministerial Order and must be their private residence. The taxable value of the building may not<br />
exceed the value that would be applicable if it was a building with controlled costs plus 50%;<br />
• The acquisition of buildings or parts thereof, only when permanently allocated in the taxpayer’s main activities and located<br />
in the designated areas.<br />
Urban property subject to rehabilitations<br />
An IMT exemption regime is applicable to urban property acquisitions whenever the rehabilitation of the building initiates<br />
within two years of the acquisition date. An IMI exemption is also applicable, for a period of two years, as of the emission<br />
of the municipality’s licence authorising the rehabilitation.<br />
24
Municipal Property Tax<br />
Municipal Property Tax (IMI) has substituted the old Municipal Property Tax from December 1, 2003 onwards.<br />
This tax, introduced by the Property Taxation Reform, has as its main objective, the creation of a new system that determines<br />
the Property Taxable Value (VPT) of the real estate. This was implemented through a major reform of the property evaluation<br />
system, especially of urban property, with the purpose of updating the VPT in order to reflect the market value of the real<br />
estate.<br />
To update VPT there will be two transitional regimes – one for registered urban buildings and another for rented urban<br />
buildings. The urban buildings subject to these regimes benefit from a safeguard clause which states that the <strong>2004</strong> IMI<br />
computation, per urban building, must not be more than ¤ 60 higher than the previous year’s computation of the former<br />
Municipal Property Tax. The safeguard clause applies up to 2008 and the ¤ 60 limit will be raised in ¤ 15 each year.<br />
Annual rates<br />
Non-urban property<br />
Urban property<br />
Urban property evaluated under the IMI Code<br />
Real estate owned by an entity resident in a tax haven (2)<br />
0.8%<br />
0.4% - 0.8% (1)<br />
0.2% - 0.5% (1)<br />
5%<br />
(1) Depending on the municipality where the property is located<br />
(2) When the taxpayer is resident in a country, territory or region subject to a more favourable tax regime (mentioned in the blacklist).<br />
Exemption for permanently owner occupied or rented residential property<br />
Property taxable value Exemption period (years)<br />
0 – ¤ 150,000<br />
¤ 150,000 – ¤ 225,000<br />
6<br />
3<br />
Note:<br />
The exemption should be requested within 60 days from the end of the six months deadline for using the property for permanent residential<br />
purposes.<br />
The exemption is not applicable when the taxpayer is liable to a more favourable tax regime, except if the annual value of the rent is equal<br />
or higher than 1/15 of the registered value of the rented building.<br />
This exemption can only be recognised twice per taxpayer or family.<br />
25
Stamp duty<br />
Rates<br />
The rates to apply are those set up in the General Table at the time the tax is due. There will be no cumulative application<br />
of Stamp Tax to the same document or fact, except for the acquisition, by gift, of the ownership (or other rights in rem) of<br />
real estate. If more than one Stamp Tax rate is applicable the highest rate will be due.<br />
A description (non exhaustive) of some operations liable to Stamp Tax is as follows:<br />
Operation<br />
Acquisition of the ownership or of other rights to real estate<br />
Acquisitions through gift or inheritance by individuals, including adverse possession (1)<br />
(1) A further Stamp Tax of 0.8% applies to transfers of ownership or other rights to real estate.<br />
Lease or sub-lease of real estate<br />
Cheques (each)<br />
Written agreements not taxed under other articles of the General Table (each)<br />
Exemption:<br />
Transactions in regulated markets or in organised markets registered with the Securities Market Commission<br />
Rate<br />
0.8%<br />
10%<br />
10%<br />
¤ 0.05<br />
¤ 5<br />
Guarantees, whatever their nature or form, except if materially accessory to contracts taxed under other<br />
articles of the General Table and granted at the same time<br />
• Up to one year(for each month or fraction thereof)<br />
• From one to five years<br />
• For more than five years or without term<br />
Exemptions:<br />
• Guarantees related to transactions taking place in regulated markets or in organised markets registered<br />
with the Securities Market Commission<br />
• Guarantees granted to the Portuguese State within the management of public debt exclusively for<br />
purposes of hedging credit risk<br />
• Guarantees between Portuguese or European Union credit/financial institutions or other credit/financial<br />
institutions not domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order and guarantees<br />
granted by those entities to venture capital companies<br />
0.04%<br />
0.5%<br />
0.6%<br />
Trademarks and patents 24%<br />
26
Stamp duty - Rates (cont’d)<br />
Operation<br />
Rate<br />
Use of credit (including the assignment of credit and factoring if they involve financing to the entity<br />
acquiring the credit and short-term financing)<br />
• Up to one year (for each month or fraction thereof)<br />
• From one to five years<br />
• For more than five years<br />
• Use of credit, under a current account or any other form where the term is not or may not be determined,<br />
on the monthly average of the total daily debtor balances, during the month, divided by thirty<br />
0.04%<br />
0.5%<br />
0.6%<br />
0.04%<br />
Operations performed by or through credit or financial institutions<br />
• Interest<br />
• Premiums and interest due on promissory notes<br />
• Commissions on guarantees<br />
• Other commissions and considerations for financial services<br />
Repurchase agreement<br />
Exemption:<br />
• Stock Exchange transactions on securities and other equivalent assets*<br />
Insurance policies (Collateral)<br />
Insurance policies (accidents, illness, credit, agricultural/cattle breeding, transportation of merchandise, boats<br />
and airplanes)<br />
Insurance policies (other)<br />
Insurance broking commissions, on the amount net from Stamp Tax<br />
Exemptions:<br />
• Premiums received on reinsurance taken from companies operating in Portugal<br />
• Premiums and commissions on life insurance<br />
Promissory bills and other documents ordering the payment or delivery of money (excluding cheques), and<br />
lists of invoices (minimum ¤ 0.5 and ¤ 1)<br />
Foreign government securities except those issued by European Union Member States (on nominal value)<br />
4%<br />
4%<br />
3%<br />
4%<br />
0.5%<br />
3%<br />
5%<br />
9%<br />
2%<br />
0.5%<br />
0.9%<br />
* Possibly due to a mistake, these exemptions seem to have been abolished by the <strong>2004</strong> Budget Law and Decree-Law No. 287/2003, of 12<br />
November<br />
27
Stamp duty - Rates (cont’d)<br />
Operation<br />
Contributions of capital to capital companies (formation of companies, increase in the capital, increase in<br />
the assets) transfer of the head office to or from a third country or to or from another Member State of<br />
the European Union<br />
Exemptions:<br />
• Formation of companies or increase in the capital through the contribution of assets or branch of activity<br />
of a capital company*<br />
• Formation or increase in the capital of venture capital companies and holding companies incorporated<br />
as “sociedades gestoras de participações sociais”<br />
Transfer for a consideration of a going concern (includes transfer of commercial, industrial or agricultural<br />
going concerns and subconcession of State concessions<br />
Rate<br />
0.4%<br />
5%<br />
* Possibly due to a mistake, these exemptions seem to have been abolished by the <strong>2004</strong> Budget Law and Decree-Law No. 287/2003, of 12<br />
November<br />
28
Stamp tax – Exemptions<br />
Operation<br />
• Transactions and related interest and commissions between Portuguese and European Union credit/financial institutions<br />
or other credit/financial institutions not domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order and<br />
transactions and related interest and commissions charged by those entities to venture capital companies.<br />
• Short term credit (less than one year) and related interest, granted by holding companies incorporated as sociedades<br />
gestoras de participações sociais or by venture capital companies to their subsidiaries, as well by dominated companies<br />
or others that are members of a group of companies on behalf of the holding.(1)<br />
• Financing and related interest by a shareholder to the entity held directly in at least 10%, since incorporation or for<br />
more than one year. (1)<br />
• Shareholder loans and related interest granted for one year or more not repaid within that period (2).<br />
• Loans granted as part of house-purchasing transactions, in case of a transfer and up to the amount of the principal.<br />
• Interest on loans for acquisition, construction or improvement of private home.<br />
• Credit granted through payroll savings accounts, up to the amount of the monthly salary that is credited in that<br />
account.<br />
• Gift and inheritance transfers in favour of spouse, descendants and parents/grandparents.<br />
Notes:<br />
(1) Applicable only when the parties have their registered office or place of effective management in Portugal. If the lender has its head office<br />
or place of effective management in another European Union member state, or in a state with which Portugal has entered into a double<br />
tax treaty, the exemption also applies, unless the lender has obtained the funds through financing granted by credit or financial institutions<br />
with head office abroad, or by foreign subsidiaries or branches of credit or financial institutions with head office in Portugal.<br />
(2) The exemption does not apply if the shareholder is domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order.<br />
29
Tax treaties<br />
Country of residence of the beneficiary<br />
Austria<br />
Belgium<br />
Brazil<br />
Bulgaria<br />
Canada<br />
Cape Verde<br />
China<br />
Cuba (*)<br />
Czech Republic<br />
Denmark<br />
Finland<br />
France<br />
Germany<br />
Greece<br />
Hungary<br />
Iceland<br />
India<br />
Ireland<br />
Italy<br />
Korea<br />
Latvia<br />
Dividends<br />
%<br />
Interest<br />
%<br />
Royalties<br />
%<br />
(*)Not yet in force<br />
Notes:<br />
(1)10% (or 5% in the case of Cuba and the US) applies when the dividends are paid to a company that holds at least 25% of the share capital<br />
for at least two years. In the case of Spain, Finland, Norway, UK and Switzerland, there is no minimum holding period required. In the case<br />
of the UK, the shareholding percentage criterion is replaced by voting rights.<br />
30 (2) For determining the pplicable rate, please see the treaty.<br />
15<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10<br />
5 / 10 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
15<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10<br />
15<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10 / 12 (2)<br />
10 / 15 (2)<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
15<br />
15<br />
15<br />
10<br />
5 / 10 (2)<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
12<br />
10<br />
10
Tax treaties (cont’d)<br />
Country of residence of the beneficiary<br />
Lithuania<br />
Luxembourg<br />
Macao<br />
Malta<br />
Mexico<br />
Morocco<br />
Mozambique<br />
Netherlands<br />
Norway<br />
Pakistan (*)<br />
Poland<br />
Romania<br />
Russia<br />
Singapore<br />
Spain<br />
Sweden<br />
Switzerland<br />
Tunisia<br />
Ukraine<br />
United Kingdom<br />
USA<br />
Venezuela<br />
Dividends<br />
%<br />
Royalties<br />
%<br />
(*)Not yet in force<br />
Notes:<br />
(1)10% (or 5% in the case of Cuba and the US) applies when the dividends are paid to a company that holds at least 25% of the share capital<br />
for at least two years. In the case of Spain, Finland, Norway, UK and Switzerland, there is no minimum holding period required. In the case<br />
of the UK, the shareholding percentage criterion is replaced by voting rights.<br />
(2) For determining the pplicable rate, please see the treaty.<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
10<br />
10 / 15 (1)<br />
15<br />
10 / 15 (1)<br />
10 / 15 (1)<br />
5 / 15 (1)<br />
10<br />
Interest<br />
%<br />
10<br />
10 / 15 (2)<br />
10<br />
10<br />
10<br />
12<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
15<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10<br />
5<br />
10<br />
10 / 12 (2)<br />
31
Facts & Figures<br />
Office Locations:<br />
Lisbon and Porto<br />
Estimated revenues FY 2003:<br />
88 million euros<br />
Partners:<br />
40<br />
Number of Employees:<br />
1,500<br />
Our Competencies:<br />
• Audit<br />
• Tax<br />
• Consulting<br />
• Corporate Finance<br />
Leadership<br />
Deloitte is the first Quality Firm in<br />
professional services in Portugal, with<br />
a solid local client base. Number One<br />
in the integrated audit, consulting and<br />
tax consulting services area in respect<br />
to the 250 biggest Portuguese<br />
companies.<br />
Quality<br />
Deloitte in Portugal comprises 1.500<br />
talented and dedicated people to<br />
exceed our clients’ expectations.<br />
A Global network for our clients and<br />
our people in 150 countries:<br />
Deloitte has a local and global network<br />
of experienced professionals who strive<br />
to deliver seamless, consistent services<br />
wherever our clients operate.<br />
• The international Deloitte network<br />
includes more than 120,000 people<br />
in over 150 countries and reported<br />
15 billion dollars in global revenues<br />
for 2003.<br />
• In 2003, Deloitte’s tax practice<br />
generated global revenues of<br />
U.S. $3.6 billion, a growth rate<br />
of 47 percent.<br />
Globally, Deloitte’s tax practice is:<br />
- The leader in Transfer Pricing in<br />
Portugal, Brazil, Germany, the<br />
Netherlands, and Japan;<br />
- The leader tax practice in Portugal,<br />
Canada and the United States.<br />
• Best Tax Consultant: named, in Global<br />
Finance magazine's annual ranking<br />
of consulting firms, best tax<br />
consultant.<br />
• Best Company to Work for: named<br />
in Exame’s annual ranking of “Best<br />
Companies to Work for” in Portugal;<br />
named for the fifth consecutive year<br />
to Fortune Magazine's prestigious<br />
list of "100 Best Companies to Work”.<br />
• Best Human Resources Global<br />
Program: distinguished for its global<br />
human resources program by U.S.<br />
magazine Workforce.<br />
• Deloitte was named Best Transfer<br />
Pricing Consultant.<br />
32
Lisboa<br />
Amoreiras<br />
Torre 1 - 15º<br />
1070-101 Lisboa<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 21 381 60 00<br />
Fax: +(351) 21 387 80 11<br />
Edifício Atrium Saldanha<br />
Praça Duque de Saldanha, 1 - 7º<br />
1050-094 Lisboa<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 21 034 50 00<br />
Fax: +(351) 21 034 33 43<br />
Porto<br />
Edifício Aviz<br />
Av. da Boavista, 3523 - 1º<br />
4100-139 Porto<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 22 619 13 00<br />
Fax: +(351) 22 610 12 04<br />
Bom Sucesso Trade Center<br />
Praça do Bom Sucesso, 61 - 13º<br />
4150-146 Porto<br />
Portugal<br />
Tel: +(351) 22 607 29 00<br />
Fax: +(351) 22 607 29 29<br />
www.deloitte.com/pt<br />
A member firm of<br />
Deloitte Touche Tohmatsu<br />
© <strong>2004</strong> Deloitte<br />
All rights reserved.