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Delloite. Guia Fiscal 2004

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<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong><br />

<strong>2004</strong>


Editorial<br />

Mantendo o nosso compromisso de prestar um<br />

apoio contínuo, actualizado e profissional na<br />

área fiscal aos nossos clientes e contactos, é com<br />

enorme satisfação que a Deloitte apresenta<br />

a edição do <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> Português para <strong>2004</strong>.<br />

A presente publicação visa fornecer, de forma<br />

sumária mas sistematizada, informação sobre<br />

o sistema fiscal Português em vigor. Assim sendo,<br />

procura dar ênfase aos aspectos fiscais que se<br />

apresentam como mais relevantes para<br />

a generalidade dos contribuintes, no ano<br />

de <strong>2004</strong>.<br />

Recentemente, verificaram-se alterações<br />

substanciais ao nível da reforma da tributação<br />

do património imobiliário e das doações, quer<br />

inter-vivos, quer mortis causa, com a extinção<br />

do Imposto Múnicipal de Sisa (substituído, desde<br />

1 de Janeiro de <strong>2004</strong>, pelo Imposto Municipal<br />

sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do<br />

Imposto Municipal sobre as Sucessões e Doações,<br />

bem como da Contribuição Autárquica<br />

(substituída, desde 1 de Dezembro de 2003, pelo<br />

Imposto Municipal sobre Imóveis). Foi ainda<br />

revisto o Imposto do Selo.<br />

conteúdo sujeito a eventuais alterações<br />

legislativas. Neste contexto, nomeadamente face<br />

à inerente complexidade dos assuntos abordados,<br />

a mesma não pode deixar de ser considerada<br />

como uma publicação genérica e de consulta<br />

preliminar, não dispensando a obtenção de<br />

aconselhamento profissional específico,<br />

previamente à tomada de decisões nesta matéria.<br />

Para este efeito, colocamos naturalmente<br />

à inteira disposição as equipas de profissionais<br />

da Deloitte dos nossos escritórios de Lisboa<br />

e Porto.<br />

Carlos Loureiro<br />

Managing Partner - Tax<br />

Esperamos que esta publicação se revele útil<br />

e que constitua uma base de apoio para potenciar<br />

um adequado planeamento fiscal. Gostaríamos<br />

contudo de salientar que esta publicação possui<br />

carácter meramente informativo, estando o seu


Índice<br />

2 IRS – Imposto sobre o Rendimento<br />

das Pessoas Singulares<br />

16 Segurança Social<br />

17 IRC – Imposto sobre o Rendimento<br />

das Pessoas Colectivas<br />

22 IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />

23 IMT - Imposto Municipal sobre as<br />

Transmissões Onerosas de Imóveis<br />

25 IMI - Imposto Municipal sobre<br />

Imóveis<br />

26 Imposto do Selo<br />

30 Acordos de Dupla Tributação<br />

32 Facts & Figures


Imposto sobre o Rendimento<br />

das Pessoas Singulares (IRS)<br />

Valores em Euros<br />

Rendimento colectável<br />

0 - ¤ 4.266<br />

¤ 4.266 - ¤ 6.452<br />

¤ 6.452 - ¤ 15.997<br />

¤ 15.997 - ¤ 36.792<br />

¤ 36.792 - ¤ 53.322<br />

> ¤ 53.322<br />

Marginal<br />

12%<br />

14%<br />

24%<br />

34%<br />

38%<br />

40%<br />

Taxas<br />

Parcela a abater<br />

0<br />

¤ 85,32<br />

¤ 730,51<br />

¤ 2.330,23<br />

¤ 3.801,83<br />

¤ 4.868,30<br />

Nota:<br />

Relativamente a sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ou vivendo em união de facto há pelo menos 2<br />

anos, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.<br />

Categorias de Rendimentos<br />

A - Trabalho dependente<br />

B - Empresariais e profissionais<br />

E - Rendimentos de capitais<br />

F - Rendimentos prediais<br />

G - Incrementos patrimoniais<br />

H - Pensões<br />

Quadro resumo das principais deduções<br />

Valores em Euros<br />

Tipo<br />

Sujeitos<br />

passivos<br />

Solteiros<br />

Casados<br />

Por cada<br />

dependente<br />

Saúde<br />

30% sem<br />

limite<br />

Educação<br />

30% até<br />

¤ 584,96<br />

¤ 109,68 (1)<br />

Deduções à colecta<br />

Despesas<br />

Prémios de<br />

Seguros de<br />

Vida<br />

25% até<br />

¤ 55,99<br />

25% até<br />

¤ 111,98<br />

Imóveis Lares de 3ª<br />

idade<br />

30% até<br />

¤ 538,55<br />

25% até<br />

¤ 315,67<br />

Deduções ao rendimento<br />

Pessoais<br />

¤ 219,36<br />

¤ 292,48<br />

¤ 365,60<br />

— — — ¤ 146,24<br />

Dedução Específica<br />

Cat. A<br />

72% de<br />

doze vezes<br />

o salário<br />

mínimo<br />

nacional<br />

mais<br />

elevado<br />

Cat. H<br />

Famílias<br />

Monoparentais<br />

Rendimento<br />

total, com<br />

o limite de<br />

¤ 8.121<br />

(1) Aplicável apenas a agregados com 3 ou mais dependentes, caso existam despesas de educação relativamente a todos os dependentes<br />

2


Deduções ao rendimento<br />

Valores em Euros<br />

Categoria<br />

Deduções por sujeito passivo<br />

A<br />

O maior dos seguintes valores:<br />

a) 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (¤ 3.158,78). (1)<br />

b) 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (¤ 3.290,40), desde que a diferença<br />

resulte de:<br />

• quotizações para ordens profissionais suportadas pelo sujeito passivo e que sejam indispensáveis<br />

ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrém.<br />

• importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação<br />

profissional.<br />

c) Totalidade das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas<br />

legais de saúde.<br />

(1) Este montante será elevado em 50% se se tratar de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau<br />

de invalidez permanente seja igual ou superior a 60%.<br />

H<br />

Os rendimentos da categoria H, com excepção de rendas temporárias e vitalícias, de valor anual<br />

igual ou inferior a ¤ 8.121, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade<br />

do seu quantitativo. (2)<br />

Esta dedução não poderá ir além do rendimento bruto desta categoria.<br />

(2) Esta dedução será elevada em 30% se se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente seja<br />

igual ou superior a 60%.<br />

Nota:<br />

O salário mínimo nacional para <strong>2004</strong> ascende a ¤ 365,60.<br />

3


Deduções à colecta<br />

Despesas<br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Saúde<br />

• Despesas de saúde efectuadas com a aquisição de bens e serviços de<br />

saúde que sejam isentas de IVA, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%,<br />

bem como os juros contraídos para o pagamento dos mesmos, relativas<br />

ao sujeito passivo e seu agregado familiar, seus ascendentes e colaterais<br />

até ao 3º grau (desde que não possuam rendimentos superiores ao<br />

salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia<br />

comum).<br />

• Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com<br />

despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos<br />

seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que devidamente<br />

justificados através de receita médica.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

30% sem limite<br />

30%, até ao maior<br />

dos seguintes valores:<br />

a) ¤ 55,99<br />

b) 2,5% das restantes<br />

despesas de saúde<br />

Educação<br />

• Despesas de educação e de formação profissional. (1)<br />

• Agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, caso existam,<br />

relativamente a todos eles, despesas de educação.<br />

(1) Esta dedução fica subordinada ao reconhecimento oficial das entidades<br />

promotoras de formação profissional, a qual deverá ser prestada por<br />

estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação (ou<br />

reconhecidos pelo Ministério competente como tendo fins análogos) ou por<br />

entidades reconhecidas pelos Ministérios que tutelam a área de formação<br />

profissional.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Três ou mais<br />

dependentes<br />

30% até<br />

¤ 584,96<br />

30% até<br />

¤ 109,68<br />

por dependente<br />

4


Deduções à colecta (cont.)<br />

Despesas<br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Prémios de seguros<br />

• Prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam<br />

exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.<br />

Não Casado<br />

Casado<br />

25% até<br />

¤ 55,99<br />

25% até<br />

¤ 111,98<br />

• Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos<br />

ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.<br />

Não Casado<br />

Casado<br />

Por dependente<br />

25% até<br />

¤ 74,65<br />

25% até<br />

¤ 149,31<br />

25% até<br />

¤ 37,33<br />

5


Deduções à colecta (cont.)<br />

Despesas<br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Imóveis<br />

• Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção<br />

ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, ou<br />

arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente<br />

do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas através<br />

da mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, salvo se<br />

estas importâncias forem devidas a uma entidade residente em país,<br />

território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável<br />

que não tenha um estabelecimento estável em Portugal.<br />

• Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com<br />

cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em<br />

grupo, na parte que respeita a juros e amortizações das correspondentes<br />

dívidas.<br />

• Encargos suportados com rendas pagas referentes a contratos de<br />

arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento<br />

Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, ou<br />

pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo<br />

a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo<br />

deste regime, na parte que não constituem amortização de capital,<br />

salvo se estas importâncias forem devidas a uma entidade residente<br />

em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente<br />

mais favorável que não tenha um estabelecimento estável em Portugal<br />

ao qual os rendimentos sejam imputáveis, e o valor anual das rendas<br />

for inferior a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

30% até<br />

¤ 538,55<br />

30% até<br />

¤ 538,55<br />

30% até<br />

¤ 538,55<br />

6


Deduções à colecta (cont.)<br />

Despesas<br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Lares de 3ª Idade<br />

• Encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade<br />

relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º<br />

grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo<br />

nacional mais elevado.<br />

Nota:<br />

Caso o sujeito passivo apresente cumulativamente despesas de educação, o limite<br />

total destas deduções não poderá exceder ¤ 725,19, acrescido dos montantes<br />

relativos a agregados com 3 ou mais dependentes, caso existam despesas de<br />

educação relativamente a todos.<br />

Casado /<br />

Não Casado<br />

25%, até<br />

¤ 315,67<br />

Pessoais<br />

• Deduções relativas aos sujeitos passivos, seus descendentes e<br />

ascendentes.<br />

Não Casado/<br />

Casado<br />

¤ 219,36<br />

¤ 365,60 (1)<br />

Notas:<br />

(1) O limite máximo será elevado em 50% se se tratar de sujeitos passivos ou<br />

dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente seja igual ou<br />

superior a 60%.<br />

(2) Que não seja sujeito passivo.<br />

(3) Que viva em economia comum com o sujeito passivo e não aufira rendimento<br />

superior à pensão social mínima do regime geral.<br />

Família<br />

Monoparental<br />

Por cada<br />

dependente (2)<br />

Por cada<br />

ascendente (3)<br />

¤ 292,48 (1)<br />

¤ 146,24 (1)<br />

¤ 201,08<br />

7


Outras deduções ao rendimento<br />

Despesas<br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Quotizações Sindicais<br />

• Quotizações sindicais, na parte em que não constituam<br />

contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio<br />

à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social,<br />

acrescidos de 50%.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Na parte em que não<br />

exceda 1% do rendimento<br />

bruto das categorias A ou<br />

H, por sujeito passivo<br />

Indemnizações<br />

• As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade<br />

patronal por rescisão unilateral do contrato individual de<br />

trabalho sem aviso prévio, em resultado de sentença judicial<br />

ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes<br />

casos, a indemnização de valor não superior à remuneração<br />

de base correspondente ao aviso prévio.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Os rendimentos do<br />

trabalho dependente<br />

auferidos pelo<br />

sujeito passivo<br />

Encargos com pensões<br />

• As importâncias comprovadamente suportadas e não<br />

reembolsadas respeitantes aos encargos com as pensões a<br />

que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou<br />

por acordo homologado nos termos da lei civil.<br />

Casado<br />

/ Não casado<br />

Sem limite<br />

8


Rendimentos empresariais e profissionais<br />

A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se:<br />

a) com base nas regras do regime simplificado<br />

b) segundo as regras aplicáveis aos actos isolados<br />

c) com base na contabilidade<br />

Valores em Euros<br />

Métodos<br />

Regime simplificado (1) (2)<br />

Volume de vendas ≤ ¤ 149.739,37<br />

ou<br />

Restantes rendimentos ≤ ¤ 99.759,58<br />

Actos isolados<br />

Sempre que os rendimentos da categoria B não excedam<br />

metade dos restantes rendimentos do agregado familiar<br />

e não ultrapassem os seguintes limites:<br />

Rendimento colectável<br />

• Aplicação de indicadores objectivos de base<br />

técnico-científica.<br />

• Enquanto estes indicadores não forem aprovados, o<br />

rendimento será determinado do seguinte modo:<br />

- 20% do valor das vendas de mercadorias e de produtos;<br />

- 65% dos restantes rendimentos.<br />

• Rendimento deduzido das despesas necessárias,<br />

devidamente comprovadas que não excedam o<br />

rendimento bruto desta categoria.<br />

• Serviços - ¤ 2.559,20<br />

• Vendas - ¤ 5.118,40<br />

Contabilidade organizada<br />

Sujeito passivos não abrangidos pelo regime simplificado<br />

ou<br />

Opção (3)<br />

• Regras estabelecidas no Código do Imposto sobre o<br />

Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para a<br />

determinação do lucro tributável, com algumas<br />

adaptações.<br />

Notas:<br />

(1) O período mínimo de permanência no regime simplificado é de 3 anos, excepto se existir alguma alteração do montante mínimo de<br />

rendimento colectável ou uma modificação substancial das condições do exercício da actividade. Nesta última situação, o sujeito passivo<br />

poderá optar pela contabilidade organizada mediante a apresentação de um requerimento prévio.<br />

(2) O rendimento colectável mínimo será de ¤ 3.125.<br />

(3) A opção deve ser efectuada na declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que se pretende utilizar a<br />

contabilidade organizada.<br />

9


Determinação dos rendimentos Empresariais e Profissionais<br />

Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, não abrangidos pelo regime simplificado,<br />

seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC para determinação do lucro tributável, com as seguintes adaptações:<br />

Encargos não dedutíveis<br />

• Despesas de deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo, ou de membros do<br />

agregado familiar que com ele trabalham, na parte que exceder 10% dos proveitos.<br />

• Remunerações dos titulares de rendimentos desta categoria, bem como de membros<br />

do agregado familiar que lhes prestem serviço, assim como outras prestações a título<br />

de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da actividade, subsídios de<br />

refeição e outras prestações remuneratórias.<br />

Afectação de imóvel<br />

destinado à habitação<br />

própria<br />

• Os encargos dedutíveis, designadamente amortizações, juros, rendas, energia, água<br />

e telefone fixo não podem ultrapassar 25% do total das respectivas despesas devidamente<br />

comprovadas.<br />

Tributação autónoma<br />

• Despesas confidenciais ou não documentadas….......................50%<br />

• Despesas de representação dedutíveis……….......................…....6%<br />

• Encargos dedutíveis com viaturas ligeiras de passageiros<br />

ou mistas, motos e motociclos.............................................……..6%<br />

• Pagamentos a não residentes………………….......................…..35%<br />

10


Incrementos patrimoniais<br />

Os incrementos patrimoniais são constituídos por:<br />

• Mais-valias;<br />

• Indemnizações;<br />

• Indemnizações por danos morais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultante de transacção;<br />

• Importâncias atribuídas por obrigações de não concorrência;<br />

• Acréscimos patrimoniais não justificados;<br />

• Prémios de lotaria, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogos do loto e bingo, sorteios ou concursos, com excepção dos prémios<br />

provenientes do Euromilhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.<br />

Tributação das mais-valias<br />

O saldo anual positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias<br />

realizadas no mesmo ano é sujeito a tributação, conforme abaixo detalhado:<br />

Acções<br />

Detidas durante mais de 12 meses<br />

• Não sujeitas a tributação<br />

Detidas por 12 meses ou por um período inferior<br />

• Sujeitas a tributação à taxa autónoma de 10%<br />

Obrigações e outros títulos de dívida<br />

Quotas e valores mobiliários que não os referidos<br />

anteriormente (1)<br />

Outras (2)<br />

• Não sujeitas a tributação<br />

• Sujeitas a tributação à taxa autónoma de 10%<br />

• Sujeitas a tributação, em princípio, em 50% do seu<br />

montante<br />

Notas:<br />

(1) As mais-valias realizadas por não residentes e que não sejam imputáveis a estabelecimento estável em Portugal são tributadas à taxa de<br />

10% (partes sociais e outros valores mobiliários, produtos derivados, warrants autónomos e certificados) ou 25%. Contudo, as mais-valias<br />

realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes<br />

em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados<br />

regulamentados de bolsa poderão beneficiar de isenção de imposto desde que cumpridas as seguintes condições:<br />

- as pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável em território português não forem residentes em “paraísos fiscais”;<br />

- não se tratar de mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de acções ou outras participações no capital de sociedades residentes<br />

em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados, ou, tratando-se de SGPS ou sociedade<br />

detentora de participações, se esta se encontrar em relação de domínio, a título de dominante, com uma sociedade cujo activo seja constituído,<br />

em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.<br />

(2) Cumpridas determinadas condições, poderão ser excluídos de tributação os ganhos com a alienação de imóveis destinados a habitação<br />

própria e permanente.<br />

11


Manifestações de fortuna<br />

Há possibilidade de proceder à avaliação da matéria colectável de IRS por métodos indirectos, nomeadamente nas seguintes<br />

situações:<br />

• quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna adiante enumeradas;<br />

• quando o contribuinte declare rendimentos que demonstrem, sem razão justificada, uma desproporção superior a 50%,<br />

para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela infra:<br />

Valores em Euros<br />

Manifestações de fortuna<br />

• Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a ¤ 250.000<br />

• Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a ¤ 50.000<br />

e motociclos de valor igual ou superior a ¤10.000<br />

• Barcos de recreio de valor igual ou superior a ¤ 25.000<br />

• Aeronaves de turismo<br />

• Suprimentos e empréstimos efectuados pelo sócio (ou por qualquer<br />

membro do agregado familiar) à sociedade, no ano em causa, de valor<br />

igual ou superior a ¤ 50.000<br />

Rendimentos Padrão<br />

20% do valor de aquisição<br />

50% do valor no ano de matrícula, com<br />

o abatimento de 10% por cada um dos<br />

anos seguintes<br />

Valor no ano de registo, com o abatimento<br />

de 20% por cada um dos anos seguintes<br />

Valor no ano de registo, com o abatimento<br />

de 20% por cada um dos anos seguintes<br />

50% do valor anual<br />

Na aplicação desta tabela, tomam-se em consideração:<br />

• os bens adquiridos no ano em causa ou nos três anos anteriores pelo sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo<br />

agregado familiar;<br />

• os bens de que frua no ano em causa o sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar, adquiridos,<br />

nesse ano ou nos três anos anteriores, por sociedade na qual detenham, directa ou indirectamente, participação maioritária,<br />

ou por entidade sediada em território de fiscalidade privilegiada ou cujo regime não permita identificar o titular respectivo.<br />

Verificando-se as premissas de que depende a aplicação da tabela, cabe ao sujeito passivo efectuar a prova de que correspondem<br />

à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas, designadamente<br />

herança ou doação, rendimentos que não esteja obrigado a declarar, utilização do seu capital ou recurso ao crédito.<br />

12


Taxas Liberatórias em IRS<br />

Fonte de rendimento<br />

Valores em Euros<br />

Taxa<br />

• Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC, auferidos por não residentes<br />

• Juros de depósitos à ordem/prazo/certificados de depósito<br />

• Rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de<br />

crédito, contas de títulos com garantia de preços ou outras operações similares ou afins<br />

• Diferença positiva entre o valor do resgate e os prémios pagos em operações de seguros do ramo<br />

vida, fundos de pensões e regimes especiais de segurança social (com restrições)<br />

• Rendimentos de propriedade intelectual quando auferidos por titulares não originários não residentes<br />

• Rendimentos das categorias A, B (“recibos verdes”) e H auferidos por não residentes<br />

• Rendimentos decorrentes do uso ou da concessão do uso de equipamento, auferidos por não residentes<br />

• Rendimentos provenientes da cedência de equipamentos e redes informáticas, auferidos por não<br />

residentes<br />

• Royalties / assistência técnica, auferidos por não residentes<br />

• Rendimentos auferidos por não residentes derivados de outras prestações de serviços realizadas ou<br />

utilizadas em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades<br />

financeiras, desde que devidos por entidades com residência, sede ou estabelecimento estável em<br />

território português a que deva imputar-se o seu pagamento.<br />

No caso dos serviços serem prestados fora do território português ou respeitarem a bens que não<br />

estejam situados neste território, a retenção na fonte é ainda aplicável se estiverem relacionados com<br />

estudos, projectos, apoio técnico ou à gestão, contabilidade, auditoria ou consultoria, organização,<br />

investimento e desenvolvimento em qualquer domínio.<br />

• Prémios provenientes de rifas, totoloto e jogo do loto, sorteios ou concursos, com excepção dos<br />

prémios provenientes do Euromilhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa<br />

• Prémios de lotarias, apostas mútuas desportivas e bingo<br />

• Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de juro e divisas e de operações cambiais a<br />

prazo.<br />

• Indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais e de danos emergentes e importâncias<br />

atribuídas por obrigações de não concorrência, auferidas por não residentes.<br />

25%<br />

20%<br />

20% (1) (2)<br />

Notas:<br />

(1) Os juros de certas emissões de títulos da dívida pública, quando pagos a não residentes, estão isentos de IRS.<br />

(2) Os rendimentos de títulos de dívida, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, são tributados à taxa de 25%.<br />

20%<br />

15%<br />

25%<br />

15%<br />

15%<br />

15%<br />

15%<br />

35%<br />

25%<br />

20%<br />

25%<br />

13


Principais Benefícios Fiscais em IRS<br />

Deduções à colecta<br />

Descrição do Benefício <strong>Fiscal</strong><br />

Situação do<br />

sujeito passivo<br />

Valores em Euros<br />

Limite máximo<br />

Contas Poupança-Habitação<br />

Valor entregue anualmente para depósito em contas poupança-<br />

-habitação.<br />

Planos Poupança-Reforma (PPR)/Educação<br />

Valor entregue anualmente para depósito em contas Poupança-<br />

-Reforma(PPR)/Educação.<br />

A dedução tem como limite o menor dos seguintes valores: 5%<br />

do rendimento total bruto englobado ou ¤ 661,41 por sujeito<br />

passivo.<br />

(1) Os limites e as percentagens serão majorados em 10% se o sujeito<br />

passivo tiver menos de 35 anos e em 5% se tiver entre 35 e 50 anos.<br />

Planos Poupança-Acções (PPA)<br />

Valor aplicado anualmente em planos poupança em acções.<br />

Energias renováveis<br />

Importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos<br />

novos para utilização de energias renováveis (incluindo a aquisição<br />

de equipamentos complementares indispensáveis ao seu<br />

funcionamento), não susceptíveis de serem consideradas custos<br />

na categoria B.<br />

(2) Esta dedução não pode ser cumulável com a dedução relativa a encargos<br />

com imóveis.<br />

Aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário<br />

Despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico<br />

e patrocínio judiciário.<br />

Casado/<br />

Não Casado<br />

Casado<br />

Não Casado<br />

Casado<br />

Não Casado<br />

25% até ¤ 575,57<br />

25% até ¤ 1.322,82 (1)<br />

25% até ¤ 661,41 (1)<br />

7,5% até ¤ 399,90<br />

7,5% até ¤ 199,95<br />

30% até ¤ 714 (2)<br />

20% até ¤ 139,71<br />

14


Outros Benefícios Fiscais em IRS<br />

Valores em Euros<br />

Descrição do Benefício <strong>Fiscal</strong><br />

Aplicações a prazo<br />

Rendimentos de certificados de depósito não negociáveis e de depósitos a prazo por prazo superior a 5 anos:<br />

• Exclusão de tributação de 20% do rendimento quando o vencimento ocorra entre 5 e 8 anos;<br />

• Exclusão de tributação de 60% do rendimento quando o vencimento ocorra após 8 anos.<br />

Acções de empresas privatizadas<br />

Apenas 50% dos dividendos, líquidos de outros benefícios, são sujeitos a IRS, durante 5 anos. Aplicável relativamente<br />

aos dividendos de acções adquiridas em operações de privatização realizadas até ao final de 2002. Este benefício é<br />

cumulável com outros benefícios fiscais eventualmente aplicáveis.<br />

Juros de contas “Poupança-Reformado”<br />

Isentos, na parte que não ultrapassar ¤ 10.167,78 do saldo da conta.<br />

Juros de depósitos a prazo de contas “Emigrante”<br />

Retenção na fonte à taxa de 11,5%.<br />

Deficientes – Categorias A e B<br />

Isentos em 50% do rendimento obtido, com o limite máximo de ¤ 13.774,88.<br />

Deficientes – Categoria H<br />

Isentos em 30% do rendimento obtido, até ao limite máximo de ¤ 10.340,29 para os deficientes das Forças Armadas<br />

ou de ¤ 7.778,74 nos restantes casos.(1)<br />

Propriedade literária, artística e científica<br />

Os rendimentos são considerados apenas em 50%, líquidos de outros benefícios, se auferidos pelo titular originário<br />

residente em Portugal.<br />

Notas:<br />

(1) Estes limites serão majorados em 15% se se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 80%.<br />

15


Carga fiscal suportada para diferentes rendimentos brutos de trabalho dependente<br />

Valores em Euros<br />

Casado/2 titulares<br />

Solteiro<br />

Casado/2 titulares<br />

Casado/1 titular<br />

Solteiro<br />

Casado/2 titulares<br />

Solteiro<br />

Rendimento<br />

bruto<br />

¤ 17.500<br />

¤ 17.500<br />

¤ 35.000<br />

¤ 35.000<br />

¤ 35.000<br />

¤ 70.000<br />

¤ 70.000<br />

IRS<br />

0<br />

0<br />

¤ 1.020<br />

¤ 1.604<br />

¤ 5.277<br />

¤ 12.111<br />

¤ 17.067<br />

Segurança<br />

Social<br />

¤ 1.925<br />

¤ 1.925<br />

¤ 3.850<br />

¤ 3.850<br />

¤ 3.850<br />

¤ 7.700<br />

¤ 7.700<br />

IRS + Segurança<br />

Social<br />

¤ 1.925<br />

¤ 1.925<br />

¤ 4.870<br />

¤ 5.454<br />

¤ 9.127<br />

¤ 19.811<br />

¤ 24.767<br />

Carga fiscal<br />

Notas:<br />

Para este cálculo foi utilizada a totalidade dos montantes máximos de dedução à colecta relativos a despesas de educação, lares de 3ª idade,<br />

habitação, prémios de seguros de vida, prémios de seguros de saúde, bem como os referentes aos benefícios fiscais com contas poupança-<br />

-habitação e planos poupança-reforma. No caso das despesas de saúde, foram considerados ¤ 249 por cada sujeito passivo.<br />

Nas situações de sujeitos passivos casados, foram considerados 2 dependentes.<br />

11%<br />

11%<br />

14%<br />

16%<br />

26%<br />

28%<br />

35%<br />

Segurança Social<br />

Regime<br />

Regime Geral<br />

• Órgãos Sociais (1)<br />

• Outros<br />

Trabalhadores Independentes (2)<br />

• Regime Obrigatório<br />

• Regime Alargado<br />

Beneficiário<br />

10%<br />

11%<br />

25,4%<br />

32%<br />

Taxas<br />

Valores em Euros<br />

Entidade Patronal<br />

21,25%<br />

23,75%<br />

—<br />

—<br />

16<br />

Notas:<br />

(1) Com base na remuneração efectiva, mas com o mínimo e máximo mensal correspondente, respectivamente, a 1 e 12 salários minímos<br />

nacionais (¤ 365,60 e ¤ 4.387,20, para <strong>2004</strong>).<br />

(2) A base de incidência de contribuições obrigatórias para a Segurança Social será determinada pelo trabalhador independente de entre 11<br />

escalões possíveis (entre 1 e 12 salários minímos nacionais).


Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas<br />

Taxas do imposto<br />

• A taxa normal do IRC para as empresas residentes que exercem a título principal uma actividade da natureza comercial,<br />

industrial ou agrícola, ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas actividades, é de<br />

25% (à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama à taxa máxima de 10%, o que resulta numa taxa agregada<br />

máxima de 27,5%).<br />

• A taxa do IRC para as entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal,<br />

actividades com fins lucrativos é de 20%.<br />

• As entidades não residentes sem estabelecimento estável estão sujeitas a imposto à taxa de 25%, com as seguintes excepções<br />

- taxas de retenção na fonte com carácter definitivo.<br />

Fontes de rendimento<br />

Lucros distribuídos e rendimentos de títulos nominativos ou ao portador e o valor atribuído aos associados<br />

em resultado de partilha.<br />

Lucros distribuídos a entidades residentes num Estado-Membro da União Europeia (Directiva n.º 90/435/CEE).<br />

Royalties/rendimentos de assistência técnica e resultantes do uso ou concessão do uso de equipamento.<br />

Rendimentos de títulos de dívida e de outras aplicações de capital.<br />

Prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, sorteios ou concursos.<br />

Rendimentos derivados de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com<br />

excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras, desde que devidos por<br />

entidades com residência, sede ou estabelecimento estável em território português, a que deva imputar-<br />

-se o seu pagamento.<br />

Taxa<br />

25% (1)<br />

0% (2)<br />

15%<br />

20% (3) (4)<br />

35%<br />

15%<br />

No caso dos serviços serem prestados fora do território português ou respeitarem a bens que não estejam<br />

situados neste território, a retenção na fonte é ainda aplicável se estiverem relacionados com estudos,<br />

projectos, apoio técnico ou à gestão, contabilidade, auditoria ou consultoria, organização, investimento<br />

e desenvolvimento em qualquer domínio.<br />

Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de taxa de juro e divisas e de operações cambiais<br />

a prazo.<br />

Comissões auferidas por não residentes por intermediação na celebração de contratos.<br />

20%<br />

15%<br />

Notas:<br />

(1) Foi revogado a partir de 1 de Janeiro de <strong>2004</strong> o Imposto sobre as Sucessões e Doações por Avença, aplicável à taxa de 5%, anteriormente<br />

devido nos dividendos distribuídos por sociedades anónimas.<br />

(2) Caso a entidade beneficiária dos dividendos/lucros seja residente num Estado da União Europeia (nas condições da Directiva) e desde que<br />

a participação não seja inferior a 25% e seja detida, de modo ininterrupto, há pelo menos 2 anos.<br />

(3) Rendimentos de títulos de dívida, excepto de dívida pública, emitidos até 15 de Outubro de 1994, são tributados à taxa de 25%.<br />

(4) Os juros da maior parte das emissões de títulos de dívida pública, detidos por não residentes, encontram-se isentos de IRC.<br />

17


Regime das mais-valias e menos valias fiscais<br />

Tributação em 50% do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de elementos<br />

do activo imobilizado corpóreo e partes de capital das empresas (quando estas últimas sejam i) detidas por período<br />

não inferior a um ano e ii) corresponderem a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um<br />

valor de aquisição não inferior a ¤ 20 000 000), mediante reinvestimento em activos elegíveis dos correspondentes<br />

valores de realização no ano anterior ao da realização, no próprio exercício, ou nos dois subsequentes.<br />

Dedução ao lucro tributável de apenas 50% do saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante<br />

transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital.<br />

Excepções:<br />

• Afastamento da dedutibilidade fiscal dos custos ou perdas do exercício suportados com a transmissão onerosa de<br />

partes de capital quando detidas por menos de três anos, e desde que tenham sido adquiridas a entidades com as<br />

quais existam relações especiais, a entidades com domicílio em país, território ou região com um regime de tributação<br />

claramente mais favorável ou a entidades residentes em Portugal sujeitas a um regime especial de tributação.<br />

• Não são igualmente dedutíveis os custos e perdas do exercício suportados com a transmissão onerosa de partes de<br />

capital a entidades com as quais existam relações especiais, a entidades com domicílio em país, território ou região<br />

com um regime de tributação claramente mais favorável ou a entidades residentes em território português sujeitas<br />

a um regime especial de tributação.<br />

Regime específico das mais-valias para as SGPS<br />

Em termos gerais, as mais-valias e as menos-valias realizadas na transmissão onerosa de partes de capital detidas por<br />

um período não inferior a um ano, bem como os encargos financeiros para a sua aquisição, não concorrem para a<br />

formação do lucro tributável.<br />

18


Tributação autónoma<br />

Custos<br />

Despesas confidenciais<br />

Despesas de representação<br />

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas<br />

Importâncias pagas a off-shores (3)<br />

Taxa<br />

50% ou 70% (1)<br />

6%<br />

6% ou 15% (2)<br />

35% ou 55% (1)<br />

Notas:<br />

(1) A taxa mais elevada é aplicável aos sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam a título principal actividades comerciais,<br />

industriais ou agrícolas.<br />

(2) A taxa mais elevada é aplicável apenas aos sujeitos passivos não isentos no que se refere a viaturas cujo custo de aquisição seja superior a<br />

¤ 40.000,00 e que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.<br />

(3) Salvo se o sujeito passivo puder provar que tais encargos correspondem a operações efectivamente realizadas e não têm um carácter anormal<br />

ou um montante exagerado.<br />

Pagamento especial por conta<br />

O montante do pagamento especial por conta é calculado com referência à diferença entre 1% do volume de negócios<br />

(correspondente ao valor das vendas e dos serviços prestados) do ano anterior – com o limite mínimo de ¤ 1.250 e,<br />

quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de ¤ 40.000 – e o<br />

montante dos pagamentos por conta efectuados nesse mesmo exercício anterior.<br />

Estão, ainda, previstas várias especificidades a considerar no cálculo do pagamento especial por conta aplicável a alguns<br />

sectores, nomeadamente de revenda de combustíveis e tabacos. Prevê-se ainda a dispensa do pagamento especial por<br />

conta para determinados sujeitos passivos.<br />

19


Principais Benefícios Fiscais em IRC<br />

Descrição do benefício fiscal<br />

Fundos de Pensões e equiparáveis<br />

Isentos de IRC, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo.<br />

Fundos de Poupança-Reforma (FPRs), Poupança-Educação (PPE) e Poupança-Reforma/Educação (PPR/E)<br />

Isentos de IRC, IMT e Imposto do Selo.<br />

Fundos de Poupança em Acções (FPA)<br />

Isentos de IRC e de Imposto do Selo.<br />

Transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários (não residentes)<br />

Isenção das mais-valias obtidas por entidades não residentes em resultado da transmissão onerosa de partes sociais,<br />

outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes em território português e negociados<br />

em mercados regulamentados de bolsa, e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados regulamentados<br />

de bolsa, por entidades que não tenham domicílio em território português e aí não possuam estabelecimento estável<br />

ao qual sejam imputáveis, excepto se:<br />

• as entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português forem detidas, directa ou<br />

indirectamente, em mais de 25%, por entidades residentes;<br />

• as entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português forem residentes em territórios<br />

constantes da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças (sujeitos a um regime fiscal claramente mais<br />

favorável);<br />

• se se tratar de mais-valias realizadas por entidades não residentes, com a transmissão onerosa de partes sociais em<br />

sociedades residentes em território português cujo activo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários<br />

aí situados ou que, se forem sociedades gestoras ou detentoras de participações sociais, se encontrem em relação<br />

de domínio, tal como esta é definida no artigo 13º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,<br />

a título de dominantes, com sociedades dominadas, igualmente residentes em território português, cujo activo seja<br />

constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.<br />

20


Principais Benefícios Fiscais em IRC (cont.)<br />

Descrição do benefício fiscal<br />

Incentivo <strong>Fiscal</strong> à Criação de Emprego<br />

Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem<br />

termo, com idade não superior a 30 anos, são levados a custo em valor correspondente a 150%. O montante máximo<br />

da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. Esta majoração terá<br />

lugar por um período de cinco anos a contar do início de vigência do contrato de trabalho.<br />

Reserva fiscal para investimento<br />

Corresponde a uma dedução à colecta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem em 2003 e <strong>2004</strong>, de uma<br />

importância até 20% daquela, para constituição de uma reserva especial utilizável em investimento elegível em<br />

imobilizado corpóreo ou em despesas de investigação e desenvolvimento (I&D) a efectuar nos dois exercícios seguintes<br />

àquele a que o imposto respeita.<br />

Incentivos fiscais à interioridade<br />

Só é aplicável às entidades cuja actividade principal seja exercida nas zonas beneficiárias, o que ocorre quando aí<br />

tenham a sua sede ou direcção efectiva, nelas concentrem mais de 75% da respectiva massa salarial e efectuem a<br />

determinação do seu lucro tributável de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação.<br />

Possibilidade de beneficiar de:<br />

• Taxa de IRC reduzida para 15%, desde que tenham, entre outros requisitos, a sua situação tributária regularizada.<br />

• Majoração de 30% das amortizações referentes a despesas de investimento, até ao montante de ¤ 498.797,90,<br />

exceptuando as despesas com a aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros.<br />

• Isenção de IMT para a aquisição de prédios ou fracções autónomas destes, desde que afectos duradouramente à<br />

actividade das empresas e situados nas áreas beneficiárias.<br />

• Majoração de 50% dos encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora, referentes à criação<br />

líquida de postos de trabalho sem termo.<br />

• Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, referentes à criação líquida de postos de trabalho,<br />

sem termo, nas áreas beneficiárias, durante os primeiros 3 anos de contrato.<br />

21


Imposto sobre o Valor Acrescentado<br />

Taxas<br />

Genérica<br />

Intermédia (1)<br />

Reduzida (2)<br />

Continente<br />

19%<br />

12%<br />

5%<br />

Madeira e Açores<br />

13%<br />

8%<br />

4%<br />

Notas:<br />

(1) Essencialmente prestação de serviços de alimentação e bebidas, vinhos comuns, refeições em regime de pronto a levar ou com entrega ao<br />

domicílio, certos produtos alimentares transformados, petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento coloridos e marcados, fuelóleo e respectivas<br />

misturas.<br />

(2) Essencialmente alguns produtos alimentares básicos, refrigerantes, livros, revistas e jornais, medicamentos, água, electricidade, gás natural,<br />

transporte de passageiros, alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro, espectáculos e manifestações desportivas, certas empreitadas<br />

de construção de imóveis, portagens nas travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa e determinados bens de produção da agricultura.<br />

22


Imposto Municipal<br />

sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis<br />

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) substituiu o Imposto Municipal de Sisa a partir de 1<br />

de Janeiro de <strong>2004</strong>.<br />

O IMT incide sobre o valor do acto ou contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel determinado com<br />

base nas novas regras de avaliação estabelecidas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, consoante o que seja mais<br />

elevado.<br />

O IMT alarga a base de incidência aos vários tipos de negócios jurídicos que conferem um resultado económico equivalente<br />

à transmissão ou ao exercício do direito de propriedade de imóveis.<br />

Taxas<br />

Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas<br />

Prédios rústicos<br />

Prédios (urbanos ou rústicos) cujo adquirente seja residente em território offshore (1)<br />

6,5%<br />

5%<br />

15%<br />

(1) Entidades domiciliadas em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável, actualmente constante da Portaria<br />

n.º 150/<strong>2004</strong>, de 13 de Fevereiro.<br />

Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação<br />

Valor base<br />

Taxas<br />

Marginal Média (1)<br />

0 – ¤ 80.000<br />

¤ 80.000 – ¤ 110.000<br />

¤ 110.000 – ¤ 150.000<br />

¤ 150.000 – ¤ 250.000<br />

¤ 250.000 – ¤ 500.000<br />

> ¤ 500.000<br />

(1) No limite superior do escalão.<br />

0%<br />

2%<br />

5%<br />

7%<br />

8%<br />

Taxa única de 6%<br />

0%<br />

0,5455%<br />

1,7333%<br />

3,8400%<br />

-<br />

23


Benefícios fiscais<br />

Cooperação e concentração de empresas<br />

Pode ser concedida pelo Ministro das Finanças isenção de IMT, de Imposto do Selo e outros encargos legais às operações<br />

de cooperação e concentração de empresas que se realizem até 31 de Dezembro de <strong>2004</strong>.<br />

Aquisição de imóveis em zonas do interior do país<br />

São isentas de IMT:<br />

• A aquisição, por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio<br />

urbano situado em zonas definidas por Portaria, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente,<br />

desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados,<br />

acrescidos de 50%;<br />

• A aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas zonas determinadas por Portaria<br />

e afectos duradouramente à actividade das empresas.<br />

Prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística<br />

Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de dois anos<br />

a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras. Haverá igualmente isenção de IMI pelo período de<br />

2 anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.<br />

24


Imposto Municipal sobre Imóveis<br />

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) substituiu a Contribuição Autárquica a partir de 1 de Dezembro de 2003.<br />

Este imposto, introduzido com a Reforma da Tributação do Património, tem como objectivo fundamental a criação de um<br />

novo sistema de determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT), operando uma profunda reforma do sistema de avaliação<br />

da propriedade, em especial da propriedade urbana, com vista à aproximação ao valor de mercado.<br />

As novas regras não são de aplicação generalizada imediata, sendo estabelecidos dois regimes transitórios de actualização<br />

do VPT – um para prédios urbanos já inscritos na matriz e outro para prédios urbanos arrendados. Os prédios cujo VPT seja<br />

actualizado por estes regimes beneficiam de uma cláusula de salvaguarda que estabelece que a colecta do IMI, em <strong>2004</strong>,<br />

para cada prédio, não possa exceder em mais de ¤ 60 a colecta da Contribuição Autárquica devida no ano anterior. A cláusula<br />

de salvaguarda aplica-se até 2008, sendo que o referido limite – ¤ 60 – sofrerá um aumento anual de ¤ 15.<br />

Taxas anuais<br />

Prédios rústicos<br />

Prédios urbanos<br />

Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI<br />

Prédios rústicos ou urbanos detidos por entidades offshore (2)<br />

0,8%<br />

0,4% - 0,8% (1)<br />

0,2% - 0,5% (1)<br />

5%<br />

(1) Dependendo do município onde estão localizados<br />

(2) Entidades domiciliadas em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável, actualmente constante da Portaria<br />

n.º 150/<strong>2004</strong>, de 13 de Fevereiro.<br />

Isenção para habitação própria permanente e arrendamento para habitação<br />

Valor patrimonial tributário Período de isenção (anos)<br />

0 – ¤ 150.000<br />

¤ 150.000 – ¤ 225.000<br />

6<br />

3<br />

Nota:<br />

A isenção deve ser requerida no respectivo Serviço de Finanças no prazo de 60 dias a contar do final do prazo de seis meses para afectação a<br />

habitação própria e permanente.<br />

Não se aplica a presente isenção quando o sujeito passivo estiver domiciliado num país com um regime fiscal mais favorável, excepto se o valor<br />

anual da renda for igual ou superior ao montante correspondente a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado.<br />

Esta isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.<br />

25


Imposto do Selo<br />

Taxas<br />

As taxas de imposto aplicáveis são as que constarem da Tabela Geral em vigor no momento em que o imposto é devido, não<br />

havendo acumulação de taxas num mesmo acto ou documento, com excepção da aquisição por doação do direito de<br />

propriedade ou de figuras parcelares sobre imóveis. Se mais de uma taxa estiver prevista, será aplicada a maior.<br />

Apresenta-se de seguida uma descrição (não exaustiva) de algumas operações sujeitas a Imposto do Selo:<br />

Operação<br />

Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou figuras parcelares sobre imóveis<br />

Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares, incluindo por usucapião (1)<br />

(1) Quando a transmissão tiver por objecto imóveis e for realizada por doação, acresce Imposto do Selo à taxa de 0,8%.<br />

Arrendamentos e subarrendamentos de prédios<br />

Cheques (por cada um)<br />

Escritos de quaisquer contratos não especificamente previstos na tabela (por cada um)<br />

Isenção:<br />

Operações em mercados regulamentados ou mercados organizados registados na Comissão do Mercado de<br />

Valores Mobiliários<br />

Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, salvo se materialmente acessórias<br />

de contratos especialmente tributados na Tabela e constituídas simultaneamente com a obrigação garantida<br />

• Prazo inferior a um ano (por cada mês ou fracção)<br />

• Prazo igual ou superior a um ano<br />

• Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos<br />

Isenções:<br />

• Garantias inerentes a operações em mercados regulamentados ou mercados organizados registados na<br />

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários<br />

• Garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva<br />

finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito<br />

• Garantias entre instituições de crédito, sociedades financeiras ou instituições financeiras nacionais ou de<br />

Estados-Membros da União Europeia ou não domiciliadas em territórios com um regime fiscal privilegiado,<br />

definidos por portaria do Ministro das Finanças e garantias prestadas por aquelas entidades a sociedades<br />

de capital de risco<br />

Taxa<br />

0,8%<br />

10%<br />

10%<br />

¤ 0,05<br />

¤ 5<br />

0,04%<br />

0,5%<br />

0,6%<br />

Marcas e patentes 24%<br />

26


Imposto do selo - Taxas (cont.)<br />

Operação<br />

Utilização de crédito (incluindo cessão de créditos, factoring, operações de tesouraria quando envolvam<br />

financiamento ao cessionário, aderente ou devedor)<br />

• Prazo inferior a um ano (por cada mês ou fracção)<br />

• Prazo entre um e cinco anos<br />

• Prazo igual ou superior a cinco anos<br />

• Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que<br />

o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal da soma dos saldos<br />

em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por trinta<br />

Operações realizadas por ou com a intermediação de instituições de crédito ou sociedades financeiras e<br />

instituições financeiras<br />

• Juros<br />

• Prémios e juros por letras<br />

• Comissões por garantias prestadas<br />

• Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros<br />

Reporte<br />

Isenção:<br />

• Operações em Bolsa de Valores sobre valores mobiliários e direitos equiparados*<br />

Apólices de seguros (ramo caução)<br />

Apólices de seguros (ramos de acidentes, doença, crédito, seguro agrícola e pecuário, mercadorias transportadas<br />

e embarcações e aeronaves)<br />

Apólices de seguros (outros ramos)<br />

Comissões pela actividade de mediação de seguros, sobre o valor líquido de Imposto do Selo<br />

Isenções:<br />

• Prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal<br />

• Prémios e comissões relativos a seguros do ramo Vida<br />

Taxa<br />

0,04%<br />

0,5%<br />

0,6%<br />

0,04%<br />

4%<br />

4%<br />

3%<br />

4%<br />

0,5%<br />

3%<br />

5%<br />

9%<br />

2%<br />

Letras, livranças e ordens e escritos de qualquer natureza para pagamento ou entrega de dinheiro (com<br />

exclusão de cheques) e extractos de facturas e facturas conferidas (mínimo de ¤ 0,5 e ¤ 1)<br />

Títulos de dívida pública estrangeira com excepção dos emitidos por Estados-Membros da União Europeia<br />

(sobre valor nominal)<br />

* Eventualmente devido a um lapso, a Lei do Orçamento do Estado para <strong>2004</strong> e o Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, parecem ter<br />

revogado estas insenções.<br />

0,5%<br />

0,9%<br />

27


Imposto do selo - Taxas (cont.)<br />

Operação<br />

Entradas de capital em sociedades de capitais (constituição de sociedades, aumento de capital, aumento<br />

do activo), transferência de sede de ou para país terceiro, ou de ou para outro Estado-Membro da União<br />

Europeia<br />

Isenções:<br />

• Constituição e aumento de capital resultante da entrega da totalidade do património ou de ramo de<br />

actividade de sociedades de capitais*<br />

• Constituição e aumento de capital de sociedades gestoras de participações sociais ou de sociedades de<br />

capital de risco<br />

Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços (inclui o trespasse de estabelecimento<br />

comercial, industrial ou agrícola e subconcessões e trespasses de concessões do Estado, Regiões Autónomas<br />

ou autarquias locais)<br />

Taxa<br />

0,4%<br />

5%<br />

* Eventualmente devido a um lapso, a Lei do Orçamento do Estado para <strong>2004</strong> e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, parecem ter<br />

revogado estas isenções<br />

28


Imposto do selo - Principais isenções<br />

Operação<br />

• Operações e respectivos juros e comissões entre instituições de crédito, sociedades financeiras ou instituições financeiras<br />

nacionais ou de Estados Membros da União Europeia ou não domiciliadas em territórios com um regime fiscal<br />

privilegiado, definido por portaria do Ministro das Finanças e operações e respectivos juros e comissões praticadas<br />

por aquelas entidades quando a contraparte é sociedade de capital de risco.<br />

• Operações e respectivos juros de prazo não superior a um ano, exclusivamente destinadas à cobertura de carências<br />

de tesouraria, efectuadas por sociedades gestoras de participações sociais ou sociedades de capital de risco em<br />

benefício das suas participadas, e efectuadas pelas sociedades dominadas ou em relação de grupo em benefício de<br />

sociedades gestoras de participações sociais. (1)<br />

• Operações e respectivos juros de financiamento de sociedades em benefício de entidades directamente participadas<br />

pelo menos em 10%, desde a constituição destas ou há mais de um ano. (1)<br />

• Suprimentos e respectivos juros de prazo inicial igual ou superior a um ano não reembolsados antes desse prazo. (2)<br />

• Mútuos no âmbito do regime do crédito à habitação nos casos de mudança de instituição e até ao valor do capital<br />

em dívida.<br />

• Juros por empréstimos para a aquisição, construção ou melhoramento de habitação própria.<br />

• Crédito concedido por conta poupança-ordenado até ao montante do salário creditado mensalmente na conta.<br />

• Transmissões a título gratuito a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes.<br />

Notas:<br />

(1) Aplicável apenas quando os intervenientes tenham sede ou direcção efectiva em território nacional, ou quando o credor tenha sede ou<br />

direcção efectiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de dupla<br />

tributação em vigor. A isenção não se aplica se, nestes casos, o credor tiver realizado os financiamentos através de operações realizadas com<br />

instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no estrangeiro ou com filiais ou sucursais no estrangeiro de instituições de crédito<br />

ou sociedades financeiras sediadas no território nacional.<br />

(2) A isenção não se aplica quando o sócio é domiciliado em território com um regime fiscal privilegiado, definido por portaria do Ministro<br />

das Finanças.<br />

29


Acordos de dupla tributação<br />

30<br />

País de residência do destinatário<br />

Alemanha<br />

Áustria<br />

Bélgica<br />

Brasil<br />

Bulgária<br />

Cabo Verde<br />

Canadá<br />

China<br />

Coreia<br />

Cuba (*)<br />

Dinamarca<br />

Espanha<br />

Estados Unidos da América<br />

Finlândia<br />

França<br />

Grécia<br />

Hungria<br />

Índia<br />

Irlanda<br />

Islândia<br />

Itália<br />

Dividendos<br />

%<br />

15<br />

15<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

5 / 10 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

5 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

Juros<br />

%<br />

10 / 15 (2)<br />

10<br />

15<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

15<br />

10 / 12 (2)<br />

15<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

15<br />

Royalties<br />

%<br />

10<br />

5 / 10 (2)<br />

(*) Ainda não entrou em vigor<br />

Notas:<br />

(1) Taxa de 10% (ou 5% no caso de Cuba e dos EUA) quando obtidos por sociedade que detenha pelo menos 25% do capital durante pelo<br />

menos dois anos. No caso da Espanha, Finlândia, Noruega, Reino Unido e Suiça, não é necessário deter a participação por período mínimo.<br />

No caso do Reino Unido, o crédito da participação é substituido pelo dos direitos de voto.<br />

(2) Para determinação da taxa aplicável deverá ser consultado o acordo.<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

12


Acordos de dupla tributação (cont.)<br />

País de residência do destinatário<br />

Letónia<br />

Lituânia<br />

Luxemburgo<br />

Macau<br />

Malta<br />

Marrocos<br />

México<br />

Moçambique<br />

Noruega<br />

Países Baixos<br />

Paquistão (*)<br />

Polónia<br />

Reino Unido<br />

República Checa<br />

Roménia<br />

Rússia<br />

Singapura<br />

Suécia<br />

Suíça<br />

Tunísia<br />

Ucrânia<br />

Venezuela<br />

Dividendos<br />

%<br />

Juros<br />

%<br />

Royalties<br />

%<br />

(*) Ainda não entrou em vigor<br />

Notas:<br />

(1) Taxa de 10% (ou 5% no caso de Cuba e dos EUA) quando obtidos por sociedade que detenha pelo menos 25% do capital durante pelo<br />

menos dois anos. No caso da Espanha, Finlândia, Noruega, Reino Unido e Suiça, não é necessário deter a participação por período mínimo.<br />

No caso do Reino Unido, o crédito da participação é substituido pelo dos direitos de voto.<br />

(2) Para determinação da taxa aplicável deverá ser consultado o acordo.<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10 / 15 (2)<br />

10<br />

10<br />

12<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

10 / 12 (2)<br />

31


Facts & Figures<br />

Escritórios:<br />

Lisboa e Porto<br />

Facturação estimada<br />

de 2003:<br />

88 milhões de euros<br />

Sócios:<br />

40<br />

Nº de Empregados:<br />

1.500<br />

As Nossas Competências:<br />

• Audit<br />

• Tax<br />

• Consulting<br />

• Corporate Finance<br />

Símbolo de Liderança<br />

A Deloitte é a primeira Quality Firm de<br />

serviços profissionais em Portugal com<br />

uma base alargada de clientes<br />

portugueses líderes de mercado.<br />

«Número Um» no ranking de prestação<br />

de serviços integrados de auditoria,<br />

consultoria e consultoria fiscal, nas 250<br />

maiores empresas portuguesas.<br />

Qualidade Acrescida<br />

A Deloitte conta em Portugal com mais<br />

de 1.500 profissionais experientes e<br />

motivados para exceder as expectativas<br />

dos clientes.<br />

Uma rede global para clientes e para<br />

os nossos profissionais em 150 países<br />

A Deloitte dispõe de uma rede nacional<br />

e internacional com plena capacidade<br />

para satisfazer qualquer necessidade<br />

dos seus clientes, em qualquer país do<br />

mundo, com respostas à medida,<br />

conduzidas por equipas<br />

pluridisciplinares, altamente<br />

especializadas e qualificadas.<br />

• A rede internacional Deloitte está<br />

presente em 150 países, conta com<br />

120 mil profissionais e registou uma<br />

facturação de mais de 15.000 milhões<br />

de dólares em 2003.<br />

• Em 2003, a área de Tax da Deloitte<br />

a nível global registou um<br />

crescimento de 47% com uma<br />

facturação de 3,6 mil milhões de<br />

dólares.<br />

A nível global, a área de Tax da<br />

Organização é:<br />

- Líder em Preços de Transferência<br />

em Portugal, Brasil, Alemanha,<br />

Holanda e Japão;<br />

- Líder em consultoria fiscal em<br />

Portugal, Canadá e Estados Unidos.<br />

• Best Tax Consultant: reconhecida<br />

pelos editores da Global Finance,<br />

uma revista mensal dirigida a<br />

executivos financeiros em<br />

multinacionais, como a melhor<br />

consultora na área da fiscalidade.<br />

• Best Company to Work for: nomeada<br />

entre as 10 melhores empresas para<br />

se trabalhar em Portugal na<br />

classificação da revista Exame;<br />

nomeada entre as 100 melhores<br />

empresas para se trabalhar, na<br />

classificação da Fortune Magazine,<br />

pelo 5º ano consecutivo.<br />

• Best Human Resources Global<br />

Program: distinguida pelo seu<br />

programa global na área de<br />

recursos humanos, pela revista<br />

norte-americana Workforce.<br />

32<br />

• A Deloitte foi reconhecida como a<br />

melhor consultora na área de preços<br />

de transferência.


Lisboa<br />

Amoreiras<br />

Torre 1 - 15º<br />

1070-101 Lisboa<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 21 381 60 00<br />

Fax: +(351) 21 387 80 11<br />

Edifício Atrium Saldanha<br />

Praça Duque de Saldanha, 1 - 7º<br />

1050-094 Lisboa<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 21 034 50 00<br />

Fax: +(351) 21 034 33 43<br />

Porto<br />

Edifício Aviz<br />

Av. da Boavista, 3523 - 1º<br />

4100-139 Porto<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 22 619 13 00<br />

Fax: +(351) 22 610 12 04<br />

Bom Sucesso Trade Center<br />

Praça do Bom Sucesso, 61 - 13º<br />

4150-146 Porto<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 22 607 29 00<br />

Fax: +(351) 22 607 29 29<br />

www.deloitte.com/pt<br />

A member firm of<br />

Deloitte Touche Tohmatsu<br />

© <strong>2004</strong> Deloitte<br />

All rights reserved.


Tax Guide<br />

<strong>2004</strong>


Editorial Note<br />

In keeping with our commitment to render<br />

a continuous, updated and professional tax<br />

support to our clients and contacts, Deloitte is<br />

pleased to present the Portuguese Tax Guide<br />

for <strong>2004</strong>.<br />

The present publication aims at providing, in<br />

a concise but systematic manner, information<br />

regarding the current Portuguese tax system.<br />

Accordingly, it seeks to emphasize the most<br />

relevant tax aspects to the taxpayers in the year<br />

<strong>2004</strong>.<br />

Recently, substantial changes were introduced<br />

by the reform of the taxation of real estate<br />

property, as well as gift and inheritance<br />

transmissions – under which the Imposto<br />

Municipal de Sisa was replaced, as of January 1,<br />

<strong>2004</strong>, by the Municipal Property Transfer Tax,<br />

Contribuição Autárquica was replaced, as of<br />

December 1, 2003, by the Municipal Property<br />

Tax and Gift and Inheritance Tax was eliminated.<br />

In addition, Stamp Tax was reviewed.<br />

We hope this publication may be useful in<br />

providing a basis for adequate tax planning. We<br />

would like to underline that this publication is<br />

merely informative, and that its content may be<br />

subject to future legislative changes. In light of<br />

the complexity of the subjects presented, this<br />

material should be considered as providing<br />

general information, for preliminary consultation,<br />

not precluding the need to obtain specific<br />

professional advice prior to making any decision<br />

on this matter.<br />

For such purpose, Deloitte’s teams of<br />

professionals, from our offices in Lisbon and<br />

Oporto, are obviously available to assist you.<br />

Carlos Loureiro<br />

Managing Partner - Tax


Index<br />

2 Personal Income Tax (IRS)<br />

16 Social Security<br />

17 Corporate Tax (IRC)<br />

22 VAT – Value Added Tax<br />

23 Municipal Property Transfer Tax<br />

25 Municipal Property Tax<br />

26 Stamp Duty<br />

30 Tax Treaties<br />

32 Facts & Figures


Personal Income Tax (IRS)<br />

Taxable Income<br />

0 - ¤ 4,266<br />

¤ 4,266 - ¤ 6,452<br />

¤ 6,452 - ¤ 15,997<br />

¤ 15,997 - ¤ 36,792<br />

¤ 36,792 - ¤ 53,322<br />

> ¤ 53,322<br />

Marginal<br />

12%<br />

14%<br />

24%<br />

34%<br />

38%<br />

40%<br />

Rate<br />

Amounts in Euro<br />

Deduct<br />

0<br />

¤ 85.32<br />

¤ 730.51<br />

¤ 2,330.23<br />

¤ 3,801.83<br />

¤ 4,868.30<br />

Note:<br />

The taxable income of a married couple or people living together as a married couple for at least two years, is divided by two for purposes<br />

of applying the tax tables.<br />

Type of Income<br />

A - Employment income<br />

B - Business and professional income<br />

E - Investment income<br />

F - Rental income<br />

G - Net worth increases<br />

H - Pensions<br />

Main deductions<br />

Amounts in Euro<br />

Type<br />

Tax Credits<br />

Expenses<br />

Income deductions<br />

Taxpayers<br />

Single<br />

Singleparent<br />

families<br />

Married<br />

Per<br />

dependent<br />

Health<br />

30%<br />

unlimited<br />

Education<br />

30% up to<br />

¤ 584.96<br />

¤ 109.68 (1)<br />

Life<br />

Insurance<br />

Premiums<br />

25% up to<br />

¤ 55.99<br />

25% up to<br />

¤ 111.98<br />

Buildings<br />

30% up to<br />

¤ 538.55<br />

Retirement<br />

homes<br />

25% up to<br />

¤ 315.67<br />

Personal<br />

Tax Credits<br />

¤ 219.36<br />

¤ 292.46<br />

¤ 365.60<br />

— — — ¤ 146.24<br />

Standard deduction<br />

Cat. A<br />

72% of<br />

twelve<br />

times the<br />

highest<br />

national<br />

minimum<br />

wage<br />

Cat. H<br />

Total<br />

Income up<br />

to<br />

¤ 8,121<br />

(1) Only applicable to families with 3 or more dependents, if education expenses were incurred with all the dependents<br />

2


Income deductions<br />

Amounts in Euro<br />

Category<br />

Deductions for each taxpayer<br />

A<br />

The highest of the following amounts:<br />

a) 72% of 12 times the highest national minimum wage (¤ 3,158.78) (1)<br />

b) 75% of 12 times the highest national minimum wage (¤ 3,290.40) whenever the difference is<br />

due to:<br />

• contributions to professional bodies<br />

• unreimbursed expenses incurred with professional training<br />

c) The total amount of mandatory social security contributions or contributions to health systems.<br />

(1) This amount will be increased by 50% whenever related to taxpayers or dependents with a permanent disability<br />

equal or higher than 60%.<br />

H<br />

For each taxpayer with category H income, excluding temporary annuities and life annuities, the<br />

first ¤ 8,121 is deductible from the taxable income. (2)<br />

This deduction cannot exceed the gross income of this category.<br />

(2) This income deduction will be increased by 30% whenever related to taxpayers with a permanent disability<br />

equal or higher than 60%.<br />

Note:<br />

The national minimum wage for <strong>2004</strong> amounts to ¤ 365.60 per month.<br />

3


Tax credits<br />

Expenses<br />

Taxpayer’s<br />

situation<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

Limit<br />

Health<br />

• Health expenses consisting of expenditure on health services or<br />

medicines, that are exempt from VAT or subject to the lower rate of<br />

5%, as well as interest paid on loans for their payment for the benefit<br />

of the taxpayer and his family, including his parents, grandparents,<br />

first cousins, aunts, uncles and brothers/sisters (provided that their<br />

income does not exceed the highest national minimum wage, and<br />

they live with the taxpayer).<br />

• Acquisition of other goods and services directly related with health<br />

expenses of the taxpayer and his family, including his parents,<br />

grandparents, first cousins, aunts, uncles and brothers/sisters, provided<br />

those expenses are justified by a doctor’s prescription.<br />

Married<br />

/ Single<br />

Married<br />

/ Single<br />

30% without lmit<br />

30% up to the greater<br />

of the following<br />

amounts:<br />

a) ¤ 55.99<br />

b) 2.5% of the other<br />

health expenses<br />

Education<br />

• Educational and training expenses (1)<br />

• Families with 3 or more dependents, provided education expenses<br />

were incurred by all of them.<br />

(1) This deduction will depend on the official recognition of the entities that provide<br />

the training. The training must be performed by entities included in the National<br />

Education System (or recognized by the competent Ministry as having the same<br />

objectives) or by entities recognized by the Ministries supervising training<br />

activities.<br />

Married<br />

/ Single<br />

Three or more<br />

dependents<br />

30% up to<br />

¤ 584.96<br />

30% up to<br />

¤ 109.68<br />

per dependent<br />

4


Tax credits (cont´d)<br />

Expenses<br />

Taxpayer’s<br />

situation<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

Limit<br />

Insurance premiums<br />

• Life and personal accident insurance premiums that exclusively cover<br />

death, disability or retirement.<br />

Single<br />

Married<br />

25% up to<br />

¤ 55.99<br />

25% up to<br />

¤ 111.98<br />

• Health insurance premiums, that exclusively cover health risks of the<br />

taxpayer or his dependents.<br />

Single<br />

Married<br />

Per dependent<br />

25% up to<br />

¤ 74.65<br />

25% up to<br />

¤ 149.31<br />

25% up to<br />

¤ 37.33<br />

5


Tax credits (cont´d)<br />

Expenses<br />

Taxpayer’s<br />

situation<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

Limit<br />

Buildings<br />

• Interest and repayments of loans for the purchase, building or<br />

improvement of the private residence of the taxpayer (whether owner<br />

or tenant), except those made through deposits in “house - savings<br />

accounts”, provided the payments are not made to a company located<br />

in a “tax haven” without a permanent establishment in Portugal.<br />

• Payments made under contracts entered into with a housing cooperative<br />

or related with the group buying regime, on the fraction related to<br />

interests and loan repayments of such debts.<br />

• Rents paid under rental agreements entered under Decree-Law n. 321-<br />

B/90, of October 15, and rents paid under financial leasing contracts<br />

of permanent residence, except on the percentage corresponding to<br />

capital repayments, provided the payments are not made to a company<br />

located in a “tax haven” that does not have a permanent establishment<br />

in Portugal bearing these costs and the annual rent does not exceed<br />

1/15 of the property’s registered value.<br />

Married<br />

/ Single<br />

Married<br />

/ Single<br />

Married<br />

/ Single<br />

30% up to<br />

¤ 538.55<br />

30% up to<br />

¤ 538.55<br />

30% up to<br />

¤ 538.55<br />

Retirement homes<br />

• Expenses with retirement homes and other similar institutions related<br />

to the taxpayer, his parents or grandparents, first cousins, aunts, uncles,<br />

etc., provided that their income does not exceed the highest national<br />

minimum wage.<br />

Note:<br />

The global deductible amount of educational expenses and expenses with retirement<br />

homes cannot exceed ¤ 725.19, plus the amounts considered in families with three<br />

or more dependents when educational expenses were incurred with all of them.<br />

Married<br />

/ Single<br />

25%. up to<br />

¤ 315.67<br />

6


Tax credits (cont´d)<br />

Expenses<br />

Personal tax credits<br />

• Tax credits regarding the taxpayers and their dependents, parents<br />

and grandparents.<br />

Notes:<br />

(1) This tax credit will be increased by 50% whenever related to taxpayers or<br />

dependents with a permanent disability equal to or higher than 60%.<br />

(2) Not considered as taxpayer.<br />

(3) Living with the taxpayer provided their income does not exceed the minimum<br />

social pension.<br />

Taxpayer’s<br />

situation<br />

Single/<br />

Married<br />

Single-parent<br />

families<br />

Per dependent (2)<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

Limit<br />

¤ 219.36<br />

¤ 365.60 (1)<br />

¤ 292.48 (1)<br />

¤ 146.24 (1)<br />

Per parent<br />

/grandparent (3)<br />

¤ 201.08<br />

7


Other income deductions<br />

Expenses<br />

Taxpayer’s<br />

situation<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

Limit<br />

Union fees<br />

• Union fees, increased by 50%, provided they do not constitute<br />

a direct contribution for health, education, elderly support,<br />

housing, insurance or social security benefits.<br />

Married<br />

/ Single<br />

Maximum of 1% of the<br />

taxpayer’s gross<br />

employment or pension<br />

income, for each taxpayer<br />

Indemnities<br />

• The indemnities established in a court order or by an agreement<br />

judicially validated and paid by an employee to his employer<br />

for having terminated the labour contract without prior notice.<br />

In other cases, the indemnity that does not exceed the base<br />

pay regarding the notice period will be the deductible amount.<br />

Married<br />

/ Single<br />

The amount of<br />

employment income<br />

earned by the taxpayer<br />

Pension expenses<br />

• The costs incurred and not reimbursed related to pensions/<br />

alimony to which the taxpayer is obliged by a court order or<br />

by an agreement validated according to the civil law.<br />

Married<br />

/ Single<br />

No limit<br />

8


Business and self-employment income<br />

The determination of the business and self-employment income is based:<br />

a) on the rules of the simplified regime<br />

b) on the rules applicable to isolated acts<br />

c) on the organised accounting records<br />

Amounts in Euro<br />

Methods<br />

Simplified regime (1) (2)<br />

Annual turnover ≤ ¤ 149,739.37<br />

or<br />

Other income ≤ ¤ 99,759.58<br />

Isolated Acts<br />

Whenever the category B income is not higher than half<br />

of the remaining income earned by the family unit and<br />

does not exceed any of the following limits:<br />

Taxable income<br />

• Objective technical and scientific ratios<br />

• However, until these ratios are approved the taxable<br />

income shall be determined according to the following<br />

formula:<br />

- 20% of the sales of products<br />

- 65% of the other income<br />

• Income less the expenses that were necessary and that<br />

are properly documented, provided they do not exceed<br />

the gross income of this category.<br />

• Services - ¤ 2,559.20<br />

• Sales - ¤ 5,118.40<br />

Organised accounting records<br />

Taxpayers not included in the simplified regime<br />

or<br />

By option (3)<br />

• Rules established in the Corporate Tax Code for the<br />

computation of the taxable income, with some<br />

adjustments.<br />

Notes:<br />

(1) The taxpayer must be taxed according to the simplified regime during at least 3 years, except if there is a change on the minimum taxable<br />

amount of income or the business costs structure has substantially changed. In this situation, the taxpayer can choose to maintain an<br />

accounting system according to the rules included in the National Chart of Accounts, in a specific request addressed for this purpose.<br />

(2) The minimum taxable income will be ¤ 3,125.<br />

(3) The option should be made in the commencement of activity form or by the end of March of the year in which the taxpayer intends to use<br />

the organised accounting system.<br />

9


Business and Self-employment Income<br />

The computation of the business and self-employment income that are not within the scope of the simplified regime, should<br />

follow the rules envisaged in the Corporate Income Tax Code, with the following adjustments:<br />

Non-deductible expenses<br />

• Expenses regarding the accommodation and trips of the taxpayer or any member of<br />

the family unit working with him, that exceed 10% of total revenues.<br />

• Employment income of the entrepreneur, as well as of the family members that work<br />

with him, including “per diems”, the use of a private vehicle for professional purposes,<br />

lunch allowances and any other forms of employment income.<br />

Use of home for business<br />

purposes<br />

• The deductible expenses, namely depreciation, interest, house rents, energy, water<br />

and phone expenses cannot exceed 25% of the total expenses.<br />

Autonomous taxation<br />

• Confidential or non-documented expenses…….................................................50%<br />

• Deductible representation expenses…...........................................................…....6%<br />

• Deductible expenses related to passanger cars and motorbikes…………...........6%<br />

• Payments to non-resident individuals……........................................................…35%<br />

10


Net worth increases<br />

The increases in net worth comprise:<br />

• Capital gains;<br />

• Indemnities;<br />

• Compensation for moral damages, except those settled by court decision or resulting from an agreement;<br />

• Non-compete compensation;<br />

• Non-justified net worth increases;<br />

• Winnings from lotteries, raffles, sweepstakes, lotto, bingo and contests, except winnings from “Euromilhões” administrated<br />

by “Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”.<br />

Taxation of capital gains<br />

The positive annual net balance of capital gains deducted from capital losses is subject to taxation, as detailed below:<br />

Shares<br />

Held for more than 12 months<br />

• Not liable to taxation<br />

Held for 12 months or less<br />

• Liable to taxation at a flat 10% rate<br />

Bonds and other debt certificates<br />

“Quotas” and Securities other than those mentioned<br />

above (1)<br />

Other (2)<br />

• Not liable to taxation<br />

• Liable to taxation at a flat 10% rate<br />

• In principle, 50% of the gain is liable to taxation<br />

Notes:<br />

(1) Capital gains that are not attributed to a permanent establishment in Portugal obtained by non-residents are taxed at a flat 10% (shares<br />

and other securities, derivatives, autonomous warrants and certificates) or 25% rate. However, the capital gains derived from the sale of<br />

shares, other securities, warrants issued by Portuguese entities and negotiated on the stock market, as well as derivatives negotiated on<br />

the stock market can be exempt from tax, if the following conditions are met:<br />

- they are not resident in “tax havens”;<br />

- the capital gains are not obtained on the sale of companies resident in the Portuguese territory in which more than 50% of their fixed<br />

assets consists of real estate located in Portugal, or, in the case of the sale of a Portuguese holding company, if it controls a Portuguese<br />

company in which more than 50% of its fixed assets consists of real estate located in Portugal.<br />

(2) Provided certain conditions are met, the capital gains arising from the sale of private houses may be tax exempt.<br />

11


Signs of wealth<br />

It is possible to assess IRS taxable income on the basis of presumptions, namely on the following situations:<br />

• when no income tax return has been filed and the taxpayer shows the signs of wealth listed below;<br />

• when the income declared shows, with no justified reason, a variation higher than 50%, for less, in relation to the standard<br />

income that results from the table below:<br />

Amounts in Euro<br />

Signs of wealth<br />

• Real estate with a market value of ¤ 50,000 or more<br />

• Passenger vehicles with a market value of ¤ 50,000 or more and<br />

motorcycles with a market value of ¤ 10,000 or more<br />

• Recreation boats with a market value of ¤ 25,000 or more<br />

• Tourism aircrafts<br />

• Shareholder loans (or loans from any member of his family) to the<br />

society, during the scrutiny year, with a market value of ¤ 50,000 or<br />

more<br />

Standard income<br />

20% of the purchase value<br />

50% of the value in the year of registration<br />

with less 10% for each subsequent year<br />

Value in the year of registration reduced<br />

by 20% for each subsequent year<br />

Value in the year of registration reduced<br />

by 20% for each subsequent year<br />

50% of the annual value<br />

In applying the above table, the following are taken into consideration:<br />

• assets acquired by the taxpayer or any other member of his family in the year under scrutiny or in the three previous years;<br />

• assets that the taxpayer benefited from in the year under scrutiny or any other member of his family, if acquired in that<br />

year or in the previous three years by a company in which they hold, directly or indirectly, a majority of the share capital,<br />

or by an entity based in a tax heaven or subject to a regime that does not allow the identification of the owner of the<br />

company.<br />

When a taxpayer shows, without justification, the signs of wealth mentioned and no income tax return was filed or, if filed,<br />

the income declared shows the above mentioned variation, it is the taxpayer’s responsibility to prove that the income declared<br />

corresponds to the truth and that the signs of wealth derive from another source, such as inheritance, gift, income that the<br />

taxpayer is not liable to declare, investment of his own capital or use of credit.<br />

12


Flat Withholding Tax rates in Personal Income Tax<br />

Source of income<br />

• Profits distributed to non-residents by entities subject to corporate tax<br />

• Interest on current, time deposit accounts or deposit certificates<br />

• Income from debt securities, nominative or bearer, repurchase agreements, assignment of credits,<br />

security accounts with guaranteed price or other similar transactions<br />

• Amounts received in excess of amounts paid into life insurance schemes, pension funds and special<br />

regimes of social security (with restrictions)<br />

• Income from intellectual rights earned by non-original owners if non-residents<br />

• Income of non-residents under categories A, B (“green receipts”) and H<br />

• Income from the use or grant of use of equipment, earned by non-residents<br />

• Income from the provision of computer equipments and networks, earned by non-residents<br />

• Royalties / technical assistance fees, earned by non-residents<br />

• Income earned by non-residents from other services rendered or used in the Portuguese territory,<br />

except those related to transport, comunication and financial services, paid by entities with residence,<br />

head-office or a permanent establishment in the Portuguese territory.<br />

Withholding tax applies even if they are rendered outside Portugal if they are related to studies,<br />

projects, management or technical support, accounting, auditing or consulting, organization, research<br />

and development at any level.<br />

• Winnings from raffles, betting and contests except the winnings from “Euromilhões” administrated<br />

by “Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”<br />

• Winnings from lotteries, sweepstakes, sports betting and bingo<br />

• Gains on currency swaps, interest rate swaps, currency and interest rate swaps and forward exchange<br />

agreements.<br />

• Compensation for moral damages and on expectation damages and non-compete compensation,<br />

paid to non-residents.<br />

Amounts in Euro<br />

Rate<br />

25%<br />

20%<br />

20% (1) (2)<br />

20%<br />

15%<br />

25%<br />

15%<br />

15%<br />

15%<br />

15%<br />

35%<br />

25%<br />

20%<br />

25%<br />

Notes:<br />

(1) Interest paid to non-residents on certain government bonds is exempt from taxation.<br />

(2) Income from Portuguese debt, except public debt, issued before October 15, 1994, is subject to a 25% withholding tax.<br />

13


Main Individual Income Tax incentives (IRS)<br />

Tax credits<br />

Description of the benefit<br />

House-savings deposit accounts<br />

Annual deposits into house savings-accounts.<br />

Retirement / Educational-saving plans<br />

Annual deposits into Retirement/Educational-savings plans.<br />

The deduction applies up to a limit of 5% of the total gross<br />

income or ¤ 661.41 per taxpayer, whichever is lower.<br />

(1) The limits and percentages shall be increased by 10% if the taxpayer’s<br />

age is below 35 and 5% if it is between 35 and 50.<br />

Share-saving plans<br />

Annual deposits into share-saving plans.<br />

TaxPayer<br />

Situation<br />

Married/<br />

Single<br />

Married<br />

Single<br />

Married<br />

Single<br />

Amounts in Euro<br />

Maximum<br />

amount<br />

25% up to ¤ 575.57<br />

25% up to ¤ 1,322.82 (1)<br />

25% up to ¤ 661.41 (1)<br />

7.5% up to ¤ 399.90<br />

7.5% up to ¤ 199.95<br />

Renewable energy equipment<br />

Amounts spent on the acquisition of equipment for the use of<br />

renewable energy (including any complementary equipment<br />

acquired), which may not be considered as costs under the<br />

category B income.<br />

(2) This deduction can not be applied simultaneously with the deduction<br />

of costs with buildings.<br />

Legal counselling<br />

Amounts spent on legal counselling.<br />

30% up to ¤ 714 (2)<br />

20% up to ¤ 139.71<br />

14


Other Personal Income Tax Benefits<br />

Amounts in Euro<br />

Description of the benefit<br />

Long term savings<br />

Income from non-negotiable deposit certificates and long-term deposits for a period exceeding 5 years:<br />

• 20% of the income is not subject to tax when the maturity date occurs after 5 years and before 8 years from<br />

issuance;<br />

• 60% of the income is not subject to tax when maturity date occurs after 8 years from issuance.<br />

Shares acquired in privatisation<br />

Only 50% of the dividends, net of other benefits, are subject to Personal Income Tax, for a five-year period. This<br />

deduction is applicable to shares acquired in privatisations completed up to the end of 2002. This benefit is cumulative<br />

with any other benefits that may be applicable.<br />

Interest on “Retirement-savings” accounts<br />

Exempt, on the balance of the account up to ¤ 10,167.78.<br />

Interest on “Emigrant” accounts<br />

Withholding tax at a rate of 11.5%.<br />

Handicapped – Categories A and B<br />

Exemption of 50%, up to ¤ 13,774.88.<br />

Handicapped – Category H<br />

Exemption of 30%, up to ¤ 10,340.29, for war veterans, or ¤ 7,778.74 for other handicapped taxpayers. (1)<br />

Literary, artistic and scientific property<br />

Only 50% of this income, net of other benefits, is taxable, provided the beneficiary is the original owner and a<br />

Portuguese tax resident.<br />

Notes:<br />

(1) This deduction will be increased by 15% whenever related to taxpayers with a permanent disability equal or higher than 80%.<br />

15


Tax burden at selected levels of gross employment income<br />

Total Income Income Tax Social<br />

Security<br />

Tax + Social<br />

Security<br />

Amounts in Euro<br />

Tax Burden<br />

Married/2 receivers<br />

Single<br />

Married/2 receivers<br />

Married/1 receiver<br />

Single<br />

Married/2 receivers<br />

Single<br />

¤ 17,500<br />

¤ 17,500<br />

¤ 35,000<br />

¤ 35,000<br />

¤ 35,000<br />

¤ 70,000<br />

¤ 70,000<br />

0<br />

0<br />

¤ 1,020<br />

¤ 1,604<br />

¤ 5,277<br />

¤ 12,111<br />

¤ 17,067<br />

¤ 1,925<br />

¤ 1,925<br />

¤ 3,850<br />

¤ 3,850<br />

¤ 3,850<br />

¤ 7,700<br />

¤ 7,700<br />

¤ 1,925<br />

¤ 1,925<br />

¤ 4,870<br />

¤ 5,454<br />

¤ 9,127<br />

¤ 19,811<br />

¤ 24,767<br />

Note:<br />

For this computation, the maximum tax credits allowed for educational expenses, retirement homes, housing, private life insurance premiums,<br />

health insurance premiums, “house-savings” deposit accounts, and retirement-saving plans have been used. An amount of ¤ 249 per taxpayer<br />

was considered as health expenses.<br />

In the case of married taxpayers, two dependents were considered.<br />

11%<br />

11%<br />

14%<br />

16%<br />

26%<br />

28%<br />

35%<br />

Social Security<br />

Regime<br />

Rate<br />

Amounts in Euro<br />

Employee Employer<br />

General regime<br />

• Directors (1)<br />

• Others<br />

10%<br />

11%<br />

21.25%<br />

23.75%<br />

Self-employed (2)<br />

• Mandatory Regime<br />

• Extended Regime<br />

25.4%<br />

32%<br />

—<br />

—<br />

Notes:<br />

(1) Based on their actual remuneration, but with a monthly minimum and maximum base, respectively, 1 and 12 national minimum wages<br />

(¤ 365.60 and ¤ 4,387.20, for <strong>2004</strong>).<br />

16 (2) The base shall be determined by the individual, who may choose from 11 brackets (from 1 up to 12 national minimum wages).


Corporate Tax (IRC)<br />

Rates of Tax<br />

• The normal IRC rate for resident companies whose main activity is of a commercial, industrial, or agricultural nature, or<br />

for permanent establishments of non resident companies who carry out such activities, is 25% (to which is added, in most<br />

municipalities, the maximum 10% municipal surcharge (derrama) resulting in a maximum combined rate of 27.5%).<br />

• The IRC rate for entities with legal head-office or effective management in the Portuguese territory and whose main<br />

activity is not for profit is 20%.<br />

• Non-residents without a permanent establishment are subject to tax at 25% or to the following definitive withholding<br />

tax rates.<br />

Type of income<br />

Dividends and income from nominative or bearer securities and the liquidation proceeds attributed to<br />

shareholders.<br />

Dividends distributed to entities resident in an European Union Member State (Directive No. 90/435/CEE).<br />

Royalties/technical assistance and equipment rentals.<br />

Income from bonds and other financial investments.<br />

Winnings from raffles, sweepstakes, lotto, games and contests.<br />

Income from services rendered or used in the Portuguese territory, except those related to transport,<br />

communication and financial activities, paid by entities with residence, headquarters or permanent<br />

establishment in the Portuguese territory.<br />

Rate<br />

25% (1)<br />

0% (2)<br />

15%<br />

20% (3) (4)<br />

35%<br />

15%<br />

Withholding tax applies even if they are rendered outside Portugal if they are related to studies, projects,<br />

management or technical support, accounting, auditing or consulting, organization, research and<br />

development at any level.<br />

Income from currency swaps, interest rate swaps, currency and interest rate swaps and forward exchange<br />

agreements.<br />

Commissions on intermediation of contracts paid to non-residents.<br />

20%<br />

15%<br />

Notes:<br />

(1) The Substitute Gift and Inheritance Tax 5% rate previously due on dividends distributed by corporations (“S.A.’s”) was revoked as of January<br />

1st, <strong>2004</strong>.<br />

(2) Where the recipient of the dividends is resident in an EU Member State and the participation is at least 25% and held continuously for the<br />

two preceding years.<br />

(3) Income from bonds, excluding Portuguese public debt, issued up to 15 October 1994, is subject to a 25% withholding tax.<br />

(4) Interest on most issues of public debt, held by non-residents, is exempt from corporate tax.<br />

17


Capital gains and losses regime<br />

50% of the capital gains on the disposal of fixed assets and the disposal of share capital (whenever these last ones are<br />

i) held for more than one year and ii) correspond to, at least, 10% of the company’s capital or the acquisition value is<br />

not less than ¤ 20 000 000) are tax exempt, if the reinvestment of the corresponding sales proceeds occurs in the year<br />

prior to the disposal, in the year of the disposal or in the two following years.<br />

Only 50% of the net capital losses obtained from the disposal of shares, including their redemption, are deductible<br />

for tax purposes.<br />

Exceptions:<br />

• Non-deductibility of the net capital losses obtained in the disposal of share capital owned for less than three years,<br />

when acquired to entities in a special relationship, to entities resident in a country, territory or region with a clearly<br />

more favorable tax system (listed tax heavens) or to entities resident in Portugal and subject to a special tax regime.<br />

• Capital losses in the disposal of shares to entities with which there is a special relationship, to entities resident in<br />

listed tax havens or to entities resident in the Portuguese territory subject to a special tax regime are not deductible<br />

as well.<br />

Capital gains regime for holding companies incorporated as SGPS<br />

In general, capital gains and capital losses on the disposal of shares or capital participations held for at least one year,<br />

as well as financial costs incurred with its acquisition, are not taxed or are not deductible, respectively.<br />

18


Autonomous taxation<br />

Costs<br />

Confidential expenses<br />

Entertainment expenses<br />

Passenger and commercial car expenses<br />

Payments to residents of tax havens (3)<br />

Rate<br />

50% or 70% (1)<br />

6%<br />

6% or 15% (2)<br />

35% or 55% (1)<br />

Notes:<br />

(1) The highest rate is applicable only to companies that are total or partially exempt from corporate tax and whose main activity is not of a<br />

commercial, industrial, or agricultural nature.<br />

(2) The highest rate is only applicable to non-exempt taxpayers that have had fiscal losses in the two years previous to which those costs refer<br />

to, when the acquisition cost of the vehicles is above ¤ 40,000.00.<br />

(3) Unless the taxpayer is able to prove that those payments correspond to real operations in normal conditions and the amounts paid are<br />

reasonable.<br />

Special payment on account<br />

The amount of the special payment on account is assessed with reference to the difference between 1% of the annual<br />

turnover (which corresponds to the amount of the sales and services rendered) of the previous tax year – with a minimum<br />

limit of ¤ 1,250 and, when higher, it corresponds to that limit plus 20% of the excess, which cannot exceed ¤ 40,000 –<br />

and the payments on account made in that previous tax year.<br />

Some specific rules for the assessment of the special payment on account are foreseen for several sectors, namely<br />

re-sale of fuel and tobacco. Also, certain taxpayers are dismissed from the special payment on account.<br />

19


Main Corporate Tax (IRC) incentives<br />

Description of the benefit<br />

Pension Funds and similar Funds<br />

Exemption from Corporate Tax, Municipal Property Transfer Tax (IMT) and Stamp Tax.<br />

Retirement Savings Funds (FPRs), Education Funds (PPE) and Retirement/Savings Funds (PPR/E)<br />

Exemption from Corporate Tax, Municipal Property Transfer Tax (IMT) and Stamp Tax.<br />

Shares Savings Funds<br />

Exemption from Corporate Tax and Stamp Tax.<br />

Shares and other securities sold by non-residents<br />

The capital gains resulting from the disposal of shares, other securities, autonomous warrants issued by residents and<br />

financial derivatives issued in a regulated stock-market, are exempt if made by non-resident entities without a permanent<br />

establishment in Portugal, unless:<br />

• the non-resident entity without a permanent establishment in Portuguese territory is owned by resident entities in<br />

more than 25% directly or indirectly;<br />

• the non-resident recipient without a permanent establishment in Portuguese territory is resident in a listed tax haven;<br />

• in case of capital gains relate to shares or capital participations in companies resident in Portugal if more than 50%<br />

of the company’s assets consist of Portuguese real estate or relate to shares in a Portuguese holding company that<br />

controls such a Portuguese property company.<br />

20


Main Corporate Tax (IRC) incentives (cont’d)<br />

Description of the benefit<br />

Employment Tax Incentive<br />

150% of the costs related to the net increase in jobs for individuals with no more than 30 years of age may be deducted<br />

from the taxable income. The maximum amount of the annual increase on deductible costs for each eligible employee<br />

is 14 times the highest national minimum wage. This deduction is available for a period of five years after the beginning<br />

of the employment contract.<br />

Tax Credit for Investment<br />

Represents a tax credit of up to 20% of the tax payable, arising from the constitution, in taxation periods which initiate<br />

in 2003 and <strong>2004</strong>, of a special reserve to be invested in tangible assets or in research and development (R&D) expenses.<br />

This investment must be carried out in the two fiscal years following that to which the tax corresponds to.<br />

Interiority fiscal incentives<br />

Only applicable to entities whose main activity is located in some designated areas, which occur when the taxpayers’<br />

headquarters or effective direction is located in those areas, more than 75% of its salaries are there concentrated and<br />

when their taxable income is computed by the simplified corporate tax regime.<br />

Possibility of benefiting from:<br />

• Corporate tax rate reduced to 15% if, among other requirements, they all have a regular fiscal situation.<br />

• Depreciation of investment expenses can be taken up to 130% of its value, except in the cases of expenses related<br />

with the acquisition of land property and passenger vehicles.<br />

• Exemption from Property Transfer Tax (IMT) in the acquisition of buildings or parts thereof only when used on a<br />

permanent basis in the taxpayer’s main activities and located in the designated areas.<br />

• Expenses related with social contributions are considered up to 150% of its value in cases of net job increase.<br />

• Exemption from contributions to the Social Security in cases of net job increase, in the first three years of contract<br />

for legally binding contracts without term.<br />

21


Value Added Tax<br />

Rates<br />

Standard<br />

Medium (1)<br />

Reduced (2)<br />

Mainland<br />

19%<br />

12%<br />

5%<br />

Madeira and Azores<br />

13%<br />

8%<br />

4%<br />

Notes:<br />

(1) Mainly services related with food and beverage, table wines, take away meals, certain transformed food products, oil, gasoil and heating<br />

fuel (all coloured and marked), fuel oil and its mixtures.<br />

(2) Some essential food products, soft drinks, books, magazines and newspapers, medicines, water, electricity, natural gas, passengers transport,<br />

hotels and similar lodging facilities, shows and sport events, specific construction works, River Tagus’ bridges tolls in Lisbon and agricultural<br />

production goods.<br />

22


Municipal Property Transfer Tax<br />

Municipal Property Transfer Tax (IMT) replaces Property Transfer Tax, from January 1, <strong>2004</strong> onwards.<br />

IMT is levied on the act or the contract value or on the Property Taxable Value (VPT) which is computed by new evaluation<br />

rules foreseen in the Municipal Property Tax Code, whichever the higher.<br />

IMT extends the taxable basis to several types of legal acts which grant an economic result similar to the sale or use of the<br />

property right.<br />

Rates<br />

Urban property not exclusively for residential purposes and other acquisitions<br />

Non-urban property<br />

Real estate acquired by a resident in a tax haven (1)<br />

6.5%<br />

5%<br />

15%<br />

(1) When the taxpayer is resident in a country, territory or region subject to a more favourable tax regime (mentioned in the blacklist).<br />

Urban property exclusively for residential purposes<br />

Base Value<br />

0 – ¤ 80,000<br />

Rates<br />

Marginal Average (1)<br />

0%<br />

0%<br />

¤ 80,000 – ¤ 110,000<br />

¤ 110,000 – ¤ 150,000<br />

¤ 150,000 – ¤ 250,000<br />

¤ 250,000 – ¤ 500,000<br />

> ¤ 500,000<br />

(1) In the upper limit scale<br />

2%<br />

5%<br />

7%<br />

8%<br />

Single rate of 6%<br />

0.5455%<br />

1.7333%<br />

3.8400%<br />

-<br />

23


Tax incentives<br />

Merger and co-operation agreements<br />

The Minister of Finance may grant exemption from IMT, Stamp Tax and other legal charges to mergers and co-operation<br />

agreements entered into between companies until 31 December <strong>2004</strong>.<br />

Acquisition of real estate in the interior<br />

This tax incentive consists of a property transfer tax exemption on:<br />

• The acquisition of a building or part thereof by taxpayers aged between 18 and 35. The building must be located in one<br />

of the areas defined by Ministerial Order and must be their private residence. The taxable value of the building may not<br />

exceed the value that would be applicable if it was a building with controlled costs plus 50%;<br />

• The acquisition of buildings or parts thereof, only when permanently allocated in the taxpayer’s main activities and located<br />

in the designated areas.<br />

Urban property subject to rehabilitations<br />

An IMT exemption regime is applicable to urban property acquisitions whenever the rehabilitation of the building initiates<br />

within two years of the acquisition date. An IMI exemption is also applicable, for a period of two years, as of the emission<br />

of the municipality’s licence authorising the rehabilitation.<br />

24


Municipal Property Tax<br />

Municipal Property Tax (IMI) has substituted the old Municipal Property Tax from December 1, 2003 onwards.<br />

This tax, introduced by the Property Taxation Reform, has as its main objective, the creation of a new system that determines<br />

the Property Taxable Value (VPT) of the real estate. This was implemented through a major reform of the property evaluation<br />

system, especially of urban property, with the purpose of updating the VPT in order to reflect the market value of the real<br />

estate.<br />

To update VPT there will be two transitional regimes – one for registered urban buildings and another for rented urban<br />

buildings. The urban buildings subject to these regimes benefit from a safeguard clause which states that the <strong>2004</strong> IMI<br />

computation, per urban building, must not be more than ¤ 60 higher than the previous year’s computation of the former<br />

Municipal Property Tax. The safeguard clause applies up to 2008 and the ¤ 60 limit will be raised in ¤ 15 each year.<br />

Annual rates<br />

Non-urban property<br />

Urban property<br />

Urban property evaluated under the IMI Code<br />

Real estate owned by an entity resident in a tax haven (2)<br />

0.8%<br />

0.4% - 0.8% (1)<br />

0.2% - 0.5% (1)<br />

5%<br />

(1) Depending on the municipality where the property is located<br />

(2) When the taxpayer is resident in a country, territory or region subject to a more favourable tax regime (mentioned in the blacklist).<br />

Exemption for permanently owner occupied or rented residential property<br />

Property taxable value Exemption period (years)<br />

0 – ¤ 150,000<br />

¤ 150,000 – ¤ 225,000<br />

6<br />

3<br />

Note:<br />

The exemption should be requested within 60 days from the end of the six months deadline for using the property for permanent residential<br />

purposes.<br />

The exemption is not applicable when the taxpayer is liable to a more favourable tax regime, except if the annual value of the rent is equal<br />

or higher than 1/15 of the registered value of the rented building.<br />

This exemption can only be recognised twice per taxpayer or family.<br />

25


Stamp duty<br />

Rates<br />

The rates to apply are those set up in the General Table at the time the tax is due. There will be no cumulative application<br />

of Stamp Tax to the same document or fact, except for the acquisition, by gift, of the ownership (or other rights in rem) of<br />

real estate. If more than one Stamp Tax rate is applicable the highest rate will be due.<br />

A description (non exhaustive) of some operations liable to Stamp Tax is as follows:<br />

Operation<br />

Acquisition of the ownership or of other rights to real estate<br />

Acquisitions through gift or inheritance by individuals, including adverse possession (1)<br />

(1) A further Stamp Tax of 0.8% applies to transfers of ownership or other rights to real estate.<br />

Lease or sub-lease of real estate<br />

Cheques (each)<br />

Written agreements not taxed under other articles of the General Table (each)<br />

Exemption:<br />

Transactions in regulated markets or in organised markets registered with the Securities Market Commission<br />

Rate<br />

0.8%<br />

10%<br />

10%<br />

¤ 0.05<br />

¤ 5<br />

Guarantees, whatever their nature or form, except if materially accessory to contracts taxed under other<br />

articles of the General Table and granted at the same time<br />

• Up to one year(for each month or fraction thereof)<br />

• From one to five years<br />

• For more than five years or without term<br />

Exemptions:<br />

• Guarantees related to transactions taking place in regulated markets or in organised markets registered<br />

with the Securities Market Commission<br />

• Guarantees granted to the Portuguese State within the management of public debt exclusively for<br />

purposes of hedging credit risk<br />

• Guarantees between Portuguese or European Union credit/financial institutions or other credit/financial<br />

institutions not domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order and guarantees<br />

granted by those entities to venture capital companies<br />

0.04%<br />

0.5%<br />

0.6%<br />

Trademarks and patents 24%<br />

26


Stamp duty - Rates (cont’d)<br />

Operation<br />

Rate<br />

Use of credit (including the assignment of credit and factoring if they involve financing to the entity<br />

acquiring the credit and short-term financing)<br />

• Up to one year (for each month or fraction thereof)<br />

• From one to five years<br />

• For more than five years<br />

• Use of credit, under a current account or any other form where the term is not or may not be determined,<br />

on the monthly average of the total daily debtor balances, during the month, divided by thirty<br />

0.04%<br />

0.5%<br />

0.6%<br />

0.04%<br />

Operations performed by or through credit or financial institutions<br />

• Interest<br />

• Premiums and interest due on promissory notes<br />

• Commissions on guarantees<br />

• Other commissions and considerations for financial services<br />

Repurchase agreement<br />

Exemption:<br />

• Stock Exchange transactions on securities and other equivalent assets*<br />

Insurance policies (Collateral)<br />

Insurance policies (accidents, illness, credit, agricultural/cattle breeding, transportation of merchandise, boats<br />

and airplanes)<br />

Insurance policies (other)<br />

Insurance broking commissions, on the amount net from Stamp Tax<br />

Exemptions:<br />

• Premiums received on reinsurance taken from companies operating in Portugal<br />

• Premiums and commissions on life insurance<br />

Promissory bills and other documents ordering the payment or delivery of money (excluding cheques), and<br />

lists of invoices (minimum ¤ 0.5 and ¤ 1)<br />

Foreign government securities except those issued by European Union Member States (on nominal value)<br />

4%<br />

4%<br />

3%<br />

4%<br />

0.5%<br />

3%<br />

5%<br />

9%<br />

2%<br />

0.5%<br />

0.9%<br />

* Possibly due to a mistake, these exemptions seem to have been abolished by the <strong>2004</strong> Budget Law and Decree-Law No. 287/2003, of 12<br />

November<br />

27


Stamp duty - Rates (cont’d)<br />

Operation<br />

Contributions of capital to capital companies (formation of companies, increase in the capital, increase in<br />

the assets) transfer of the head office to or from a third country or to or from another Member State of<br />

the European Union<br />

Exemptions:<br />

• Formation of companies or increase in the capital through the contribution of assets or branch of activity<br />

of a capital company*<br />

• Formation or increase in the capital of venture capital companies and holding companies incorporated<br />

as “sociedades gestoras de participações sociais”<br />

Transfer for a consideration of a going concern (includes transfer of commercial, industrial or agricultural<br />

going concerns and subconcession of State concessions<br />

Rate<br />

0.4%<br />

5%<br />

* Possibly due to a mistake, these exemptions seem to have been abolished by the <strong>2004</strong> Budget Law and Decree-Law No. 287/2003, of 12<br />

November<br />

28


Stamp tax – Exemptions<br />

Operation<br />

• Transactions and related interest and commissions between Portuguese and European Union credit/financial institutions<br />

or other credit/financial institutions not domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order and<br />

transactions and related interest and commissions charged by those entities to venture capital companies.<br />

• Short term credit (less than one year) and related interest, granted by holding companies incorporated as sociedades<br />

gestoras de participações sociais or by venture capital companies to their subsidiaries, as well by dominated companies<br />

or others that are members of a group of companies on behalf of the holding.(1)<br />

• Financing and related interest by a shareholder to the entity held directly in at least 10%, since incorporation or for<br />

more than one year. (1)<br />

• Shareholder loans and related interest granted for one year or more not repaid within that period (2).<br />

• Loans granted as part of house-purchasing transactions, in case of a transfer and up to the amount of the principal.<br />

• Interest on loans for acquisition, construction or improvement of private home.<br />

• Credit granted through payroll savings accounts, up to the amount of the monthly salary that is credited in that<br />

account.<br />

• Gift and inheritance transfers in favour of spouse, descendants and parents/grandparents.<br />

Notes:<br />

(1) Applicable only when the parties have their registered office or place of effective management in Portugal. If the lender has its head office<br />

or place of effective management in another European Union member state, or in a state with which Portugal has entered into a double<br />

tax treaty, the exemption also applies, unless the lender has obtained the funds through financing granted by credit or financial institutions<br />

with head office abroad, or by foreign subsidiaries or branches of credit or financial institutions with head office in Portugal.<br />

(2) The exemption does not apply if the shareholder is domiciled in a tax privileged jurisdiction, as defined by ministerial order.<br />

29


Tax treaties<br />

Country of residence of the beneficiary<br />

Austria<br />

Belgium<br />

Brazil<br />

Bulgaria<br />

Canada<br />

Cape Verde<br />

China<br />

Cuba (*)<br />

Czech Republic<br />

Denmark<br />

Finland<br />

France<br />

Germany<br />

Greece<br />

Hungary<br />

Iceland<br />

India<br />

Ireland<br />

Italy<br />

Korea<br />

Latvia<br />

Dividends<br />

%<br />

Interest<br />

%<br />

Royalties<br />

%<br />

(*)Not yet in force<br />

Notes:<br />

(1)10% (or 5% in the case of Cuba and the US) applies when the dividends are paid to a company that holds at least 25% of the share capital<br />

for at least two years. In the case of Spain, Finland, Norway, UK and Switzerland, there is no minimum holding period required. In the case<br />

of the UK, the shareholding percentage criterion is replaced by voting rights.<br />

30 (2) For determining the pplicable rate, please see the treaty.<br />

15<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10<br />

5 / 10 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

15<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10<br />

15<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10 / 12 (2)<br />

10 / 15 (2)<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

15<br />

15<br />

15<br />

10<br />

5 / 10 (2)<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

12<br />

10<br />

10


Tax treaties (cont’d)<br />

Country of residence of the beneficiary<br />

Lithuania<br />

Luxembourg<br />

Macao<br />

Malta<br />

Mexico<br />

Morocco<br />

Mozambique<br />

Netherlands<br />

Norway<br />

Pakistan (*)<br />

Poland<br />

Romania<br />

Russia<br />

Singapore<br />

Spain<br />

Sweden<br />

Switzerland<br />

Tunisia<br />

Ukraine<br />

United Kingdom<br />

USA<br />

Venezuela<br />

Dividends<br />

%<br />

Royalties<br />

%<br />

(*)Not yet in force<br />

Notes:<br />

(1)10% (or 5% in the case of Cuba and the US) applies when the dividends are paid to a company that holds at least 25% of the share capital<br />

for at least two years. In the case of Spain, Finland, Norway, UK and Switzerland, there is no minimum holding period required. In the case<br />

of the UK, the shareholding percentage criterion is replaced by voting rights.<br />

(2) For determining the pplicable rate, please see the treaty.<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

10<br />

10 / 15 (1)<br />

15<br />

10 / 15 (1)<br />

10 / 15 (1)<br />

5 / 15 (1)<br />

10<br />

Interest<br />

%<br />

10<br />

10 / 15 (2)<br />

10<br />

10<br />

10<br />

12<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

15<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10<br />

5<br />

10<br />

10 / 12 (2)<br />

31


Facts & Figures<br />

Office Locations:<br />

Lisbon and Porto<br />

Estimated revenues FY 2003:<br />

88 million euros<br />

Partners:<br />

40<br />

Number of Employees:<br />

1,500<br />

Our Competencies:<br />

• Audit<br />

• Tax<br />

• Consulting<br />

• Corporate Finance<br />

Leadership<br />

Deloitte is the first Quality Firm in<br />

professional services in Portugal, with<br />

a solid local client base. Number One<br />

in the integrated audit, consulting and<br />

tax consulting services area in respect<br />

to the 250 biggest Portuguese<br />

companies.<br />

Quality<br />

Deloitte in Portugal comprises 1.500<br />

talented and dedicated people to<br />

exceed our clients’ expectations.<br />

A Global network for our clients and<br />

our people in 150 countries:<br />

Deloitte has a local and global network<br />

of experienced professionals who strive<br />

to deliver seamless, consistent services<br />

wherever our clients operate.<br />

• The international Deloitte network<br />

includes more than 120,000 people<br />

in over 150 countries and reported<br />

15 billion dollars in global revenues<br />

for 2003.<br />

• In 2003, Deloitte’s tax practice<br />

generated global revenues of<br />

U.S. $3.6 billion, a growth rate<br />

of 47 percent.<br />

Globally, Deloitte’s tax practice is:<br />

- The leader in Transfer Pricing in<br />

Portugal, Brazil, Germany, the<br />

Netherlands, and Japan;<br />

- The leader tax practice in Portugal,<br />

Canada and the United States.<br />

• Best Tax Consultant: named, in Global<br />

Finance magazine's annual ranking<br />

of consulting firms, best tax<br />

consultant.<br />

• Best Company to Work for: named<br />

in Exame’s annual ranking of “Best<br />

Companies to Work for” in Portugal;<br />

named for the fifth consecutive year<br />

to Fortune Magazine's prestigious<br />

list of "100 Best Companies to Work”.<br />

• Best Human Resources Global<br />

Program: distinguished for its global<br />

human resources program by U.S.<br />

magazine Workforce.<br />

• Deloitte was named Best Transfer<br />

Pricing Consultant.<br />

32


Lisboa<br />

Amoreiras<br />

Torre 1 - 15º<br />

1070-101 Lisboa<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 21 381 60 00<br />

Fax: +(351) 21 387 80 11<br />

Edifício Atrium Saldanha<br />

Praça Duque de Saldanha, 1 - 7º<br />

1050-094 Lisboa<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 21 034 50 00<br />

Fax: +(351) 21 034 33 43<br />

Porto<br />

Edifício Aviz<br />

Av. da Boavista, 3523 - 1º<br />

4100-139 Porto<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 22 619 13 00<br />

Fax: +(351) 22 610 12 04<br />

Bom Sucesso Trade Center<br />

Praça do Bom Sucesso, 61 - 13º<br />

4150-146 Porto<br />

Portugal<br />

Tel: +(351) 22 607 29 00<br />

Fax: +(351) 22 607 29 29<br />

www.deloitte.com/pt<br />

A member firm of<br />

Deloitte Touche Tohmatsu<br />

© <strong>2004</strong> Deloitte<br />

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