6) Responsabilidade Civil e Relações trabalhistas/Dr. Erial Lopes ...

6) Responsabilidade Civil e Relações trabalhistas/Dr. Erial Lopes ... 6) Responsabilidade Civil e Relações trabalhistas/Dr. Erial Lopes ...

simesc.org.br
from simesc.org.br More from this publisher
21.01.2015 Views

Responsabilidade Objetiva: Não há necessidade de se provar a culpa do agente, bastando a prova do dano e do nexo causalidade. Responsabilidade Subjetiva: Exige-se comprovação inequívoca do dano, do nexo de causalidade e da culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

- Dolo - Culpa stricto sensu - Imprudência - Imperícia - Negligência É vedado ao médico: Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

<strong>Responsabilidade</strong> Objetiva:<br />

Não há necessidade de se provar a culpa do agente,<br />

bastando a prova do dano e do nexo causalidade.<br />

<strong>Responsabilidade</strong> Subjetiva:<br />

Exige-se comprovação inequívoca do dano, do<br />

nexo de causalidade e da culpa.<br />

Art. 14. O fornecedor de serviços responde,<br />

independentemente da existência de culpa, pela reparação<br />

dos danos causados aos consumidores por defeitos<br />

relativos à prestação dos serviços, bem como por<br />

informações insuficientes ou inadequadas sobre sua<br />

fruição e riscos.<br />

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais<br />

liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!