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e territorialidade: - Ibase

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MITO E TERRITORIALIDADE: O MONUMENTO NACIONAL E A COMUNIDADE RURAL DA SERRA DA BARRIGA<br />

tituição serrana e aproveitando o potencial<br />

imaterial, histórico e cultural guardado no lugar<br />

(ESTADO DE ALAGOAS, 2004).<br />

As ações do Memorial Zumbi,<br />

estabelecidas sob a orientação da Fundação<br />

Cultural Palmares, órgão responsável pela<br />

gestão do bem patrimonial, e executadas pela<br />

prefeitura de União dos Palmares e pelo governo<br />

do estado, impediram o avanço de todas<br />

as atividades agrícolas e de criação animal<br />

e a manutenção de algumas roças na área<br />

tombada, consideradas de negativo impacto<br />

ambiental por causa da forma rústica de manejo<br />

do solo. Ato digno e compreensível, salvo<br />

se o próprio poder público não insistisse<br />

em realizar a festa em comemoração ao Dia<br />

Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro,<br />

que reúne de 10 mil a 15 mil pessoas<br />

e gera centenas de quilos de lixo que se espalham<br />

pela área de preservação, no mesmo<br />

local onde proclamou os impedimentos ao<br />

cotidiano da comunidade lá residente. Tal<br />

medida alargou o antigo conflito entre os<br />

moradores do lugar e as três instâncias do<br />

governo envolvidas no projeto. As desavenças<br />

entre esses atores existe há 25 anos,<br />

quando do tombamento da Serra, que foi interpretado<br />

pelo movimento negro como reintegração<br />

de posse do lugar aos seus legítimos<br />

donos, os negros e as negras deste país,<br />

e pela comunidade local como usurpação do<br />

bem provedor do sustento familiar e<br />

mantenedor da sua história de vida.<br />

As roças e as plantações existentes<br />

dentro e no entorno da área tombada da Serra<br />

da Barriga constituem exploração econômica<br />

do bem patrimonial, de modo que são<br />

incompatíveis com a preservação do interesse<br />

histórico, artístico e paisagístico da área.<br />

Efetuado o tombamento, o bem torna-se<br />

inalienável, passível de intervenção estatal<br />

na propriedade ou na posse lá existente,<br />

condicionando e limitando o seu uso, de forma<br />

que “sem prévia autorização do Serviço<br />

do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,<br />

não se poderá, na vizinhança de coisa<br />

tombada, fazer construção que impeça ou<br />

reduza a visibilidade [...] sob pena de ser<br />

mandado destruir a obra ou retirar o objeto’’<br />

(DIAS, [s.d], p.9).<br />

No entanto, a construção do museu<br />

temático com fins lucrativos também alterará<br />

negativamente o ambiente e o ecossistema<br />

locais. A esse respeito, as instâncias do<br />

próprio poder público entram em desacordo:<br />

a Fundação Cultural Palmares apóia a idéia<br />

de remoção das famílias de moradores do<br />

local; alguns técnicos do Iphan não têm certeza<br />

dos benefícios do museu; o governo do<br />

estado prevê a utilização da mão-de-obra<br />

dessas pessoas no projeto como guias e<br />

artesãos, afirmando contribuir para a geração<br />

de renda e o desenvolvimento econômico<br />

da região.<br />

O conflito toma proporções complexas<br />

porque grande parcela dos moradores<br />

do local resiste tanto à saída como à permanência<br />

com mudanças<br />

e restrições<br />

às suas atividades<br />

tradicionais referentes<br />

ao trato da<br />

terra, especialmente<br />

os mais velhos.<br />

Retrato da<br />

comunidade<br />

O território da Serra<br />

da Barriga, por ser<br />

um bem patrimonial<br />

e habitat de uma<br />

comunidade que enfrenta<br />

graves problemas<br />

com a carência<br />

de serviços<br />

públicos essenciais<br />

– afastada que está<br />

da área urbana por<br />

uma distância de<br />

quase 9 quilômetros<br />

– é, ao mesmo tempo,<br />

um lócus de<br />

produção simbólica<br />

e cultural nacional e<br />

de construção social<br />

e cultural local. Do<br />

total de famílias, 19<br />

residem na área<br />

tombada, ao lado<br />

das propriedades<br />

de grande e de médio<br />

porte. Elas integram<br />

um estrato social<br />

de posseiros e de ocupantes de terra<br />

pública e vivem em distintas condições de<br />

uso e de ocupação da área: posseiros que<br />

moram fora e plantam dentro da área tombada;<br />

posseiros que moram e plantam dentro<br />

da área tombada; ocupantes que moram<br />

fora e plantam dentro da área tombada; ocupantes<br />

que moram dentro da área tombada e<br />

As roças e<br />

plantações<br />

existentes dentro e<br />

no entorno da área<br />

tombada<br />

constituem<br />

exploração<br />

econômica do bem<br />

patrimonial, de<br />

modo que são<br />

incompatíveis com<br />

a preservação do<br />

interesse histórico,<br />

artístico e<br />

paisagístico da área<br />

ESPAÇO<br />

ABERTO<br />

JAN / MAR 2007 93

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