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Exercício lícito da Odontologia no Brasil - Patrícia Ruiz Spyere

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Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong>


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Art. 5º Todos são iguais perante à lei,<br />

sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos<br />

estrangeiros residentes <strong>no</strong> país a<br />

inviolabili<strong>da</strong>de do direito à vi<strong>da</strong>, à<br />

liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à<br />

proprie<strong>da</strong>de, <strong>no</strong>s termos seguintes:<br />

[...]<br />

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou<br />

profissão, atendi<strong>da</strong>s as qualificações que a lei<br />

estabelecer.<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />

ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


ODONTOLOGIA<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

PLS 19/60<br />

Lei nº 5.081/66<br />

“Regulamenta o exercício <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong>”<br />

Histórico<br />

Decreto nº 20.931/32<br />

Lei nº 1.314/51<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Requisitos para o Exercício<br />

Lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

(Lei nº 5.081, Art. 1º ao 5º)<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Habilitação<br />

Profissional<br />

Habilitação<br />

Legal<br />

Curso de <strong>Odontologia</strong><br />

Registros<br />

MEC<br />

CFO<br />

Inscrição CRO<br />

Inscrição Repartição Sanitária<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Lei nº 5.081/66<br />

Art. 2º O exercício <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> território nacional só<br />

é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou<br />

facul<strong>da</strong>de oficial ou reconheci<strong>da</strong>, após o registro do<br />

diploma na Diretoria do Ensi<strong>no</strong> Superior, <strong>no</strong> Serviço<br />

Nacional de Fiscalização <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong>, na repartição<br />

sanitária estadual competente e inscrição <strong>no</strong> Conselho<br />

Regional de <strong>Odontologia</strong> sob cuja jurisdição se achar o<br />

local de sua ativi<strong>da</strong>de. MEC<br />

Lei nº 5.695/71 Dispensa do registro<br />

Lei nº 4.324/64 Criação do CFO e CROs<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Inscrição na Repartição Sanitária<br />

Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS)<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Decreto nº 68.704/71<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Inscrição <strong>no</strong>s Conselhos de<br />

<strong>Odontologia</strong><br />

Art. 23 A inscrição deverá ser requeri<strong>da</strong> ao Presidente do<br />

Conselho Regional, com a declaração de <strong>no</strong>me<br />

completo, filiação, <strong>da</strong>ta e lugar do nascimento,<br />

nacionali<strong>da</strong>de, estado civil, endereço <strong>da</strong> residência e do<br />

local de trabalho, juntando o interessado, além do título<br />

ou certificado profissional, carteira de identi<strong>da</strong>de e,<br />

quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova<br />

de quitação com o serviço militar e com as obrigações<br />

eleitorais.<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Inscrição Provisória<br />

Inscrição Principal<br />

Inscrição Secundária<br />

Inscrição Remi<strong>da</strong><br />

Inscrição Temporária<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Tipos de Inscrição<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Inscrição Provisória<br />

Declaração de Conclusão de Curso<br />

Prazo: 2 a<strong>no</strong>s (Resolução CFO nº 185/93)<br />

Não há plenitude profissional<br />

Não pode votar e ser<br />

votado<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Inscrição Principal<br />

Específica para o estado de atuação<br />

Eventualmente: 90 dias em outra jurisdição<br />

Registro <strong>da</strong> carteira<br />

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Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Inscrição Secundária<br />

CD trabalha em outra jurisdição<br />

Segun<strong>da</strong> inscrição<br />

Ex.:<br />

Principal DF<br />

Secundária Planaltina<br />

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Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CD<br />

Inscrição Remi<strong>da</strong><br />

- 70 a<strong>no</strong>s de i<strong>da</strong>de<br />

- Sem infração ética<br />

Não paga anui<strong>da</strong>de<br />

Pode votar e ser votado<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Estrangeiros<br />

Visto temporário expira com a saí<strong>da</strong> do país<br />

Registro provisório 2 a<strong>no</strong>s<br />

v Pode ser reverti<strong>da</strong> em<br />

principal<br />

Inscrição Temporária<br />

* Revali<strong>da</strong>ção do diploma *<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Lei nº 5.081/66<br />

Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Art. 3º Poderão exercer a <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong><br />

território nacional os habilitados por escolas<br />

estrangeiras, após a revali<strong>da</strong>ção do diploma e<br />

satisfeitas as demais exigências do artigo<br />

anterior.<br />

Lei nº 9.394/96 Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />

Educação Nacional<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Revali<strong>da</strong>ção do diploma estrangeiro<br />

Lei nº 9.394/96<br />

Revali<strong>da</strong>ção em escolas brasileiras de ensi<strong>no</strong><br />

superior<br />

Exames de suficiência profissional<br />

Equivalência de currículos<br />

Prova de conhecimentos específicos<br />

Cumprimento <strong>da</strong> disciplina<br />

Proficiência em Língua Portuguesa<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências<br />

do<br />

Cirurgião -<br />

Dentista<br />

(Lei nº 5.081, Art. 6º, I<br />

ao IX)<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

Lei nº 5.081/66<br />

Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:<br />

I – praticar todos os atos<br />

pertinentes à odontologia,<br />

decorrentes de conhecimentos<br />

adquiridos em curso<br />

regular ou em cursos de pósgraduação;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Organização curricular<br />

Competências do Cirurgião-Dentista<br />

Resolução CNE/CE nº 03/02 Diretrizes<br />

Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação<br />

em <strong>Odontologia</strong><br />

Perfil do egresso/profissional<br />

Formação generalista, humanista, crítica e reflexiva<br />

Capacitação ao exercício de ativi<strong>da</strong>des referentes à<br />

saúde bucal<br />

Princípios éticos e legais<br />

Compreensão <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social, cultural e econômica<br />

Transformação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de em benefício <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Pós-graduação<br />

Competências do Cirurgião-Dentista<br />

Lato sensu<br />

Stricto sensu<br />

Atualização<br />

Aperfeiçoamento<br />

Especialização<br />

Mestrado<br />

Doutorado<br />

Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />

Educação Nacional<br />

Cursos de pós-graduação<br />

Só para graduados!!!!<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

II – prescrever e aplicar especiali<strong>da</strong>des<br />

farmacêuticas de uso inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong>,<br />

indica<strong>da</strong>s em <strong>Odontologia</strong>;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

Prescrição fora <strong>da</strong> área de competência<br />

(extrapola os limites de sua atuação): ilícitos<br />

penais<br />

Exercício ilegal <strong>da</strong> Medicina crime (CPB, Art.<br />

282)<br />

Prescrição para animal contravenção (Decreto<br />

Lei nº 3.688, Art. 47)<br />

Conhecer a posologia!!!!<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

III – atestar, <strong>no</strong> setor de<br />

sua ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />

estados mórbidos e<br />

outros, inclusive, para<br />

justificação de faltas ao<br />

emprego;<br />

Atestados Prerrogativa<br />

legal<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal,<br />

trabalhista e em sede administrativa;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />

Perícia Civil<br />

Ressarcimento de <strong>da</strong><strong>no</strong>s<br />

- Erro profissional<br />

- Agressões<br />

- Acidentes<br />

Perícia Criminal<br />

Identificação <strong>no</strong> vivo, <strong>no</strong><br />

cadáver<br />

Perícias <strong>da</strong>s lesões corporais<br />

Perícia Trabalhista<br />

Acidentes<br />

Doenças profissionais<br />

Perícia Administrativa<br />

Falhas de funcionários<br />

CD <strong>da</strong>s empresas<br />

Perícia previdenciária -<br />

INSS licenças para<br />

tratamento de saúde<br />

ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

V – aplicar anestesia local e troncular;<br />

Ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

anestesia<br />

geral!!!<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

VI – empregar a analgesia e hip<strong>no</strong>se, desde<br />

que comprova<strong>da</strong>mente habilitado, quando<br />

constituírem meios eficazes para o tratamento;<br />

Analgesia<br />

inalatória<br />

(O 2 + N 2 O) Resolução CFO nº 51/04<br />

Cursos de habilitação<br />

- 96 horas<br />

- Avaliação teórico-prática<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de<br />

prótese, aparelhagem e instalação adequa<strong>da</strong>s para<br />

pesquisas e análises clínicas, relaciona<strong>da</strong>s com os<br />

casos específicos de sua especiali<strong>da</strong>de, bem como<br />

aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem<br />

de fisioterapia;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

ANS Súmula nº 11/07 –<br />

Solicitação de exames<br />

laboratorias / complementares<br />

e internações hospitalares por<br />

CD devem ser co-bertos pelas<br />

operadoras de pla<strong>no</strong>s privados<br />

de saúde<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />

ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência <strong>no</strong><br />

caso de acidentes graves que comprometam a vi<strong>da</strong> e a<br />

saúde do paciente;<br />

Extrapola o previsto <strong>no</strong> inciso II<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Competências do Cirurgião-Dentista<br />

IX – utilizar, <strong>no</strong> exercício <strong>da</strong> função de peritoodontólogo,<br />

em caso de necrópsia, as vias de acesso<br />

do pescoço e cabeça.<br />

Identificação de cadáveres<br />

Perícia criminal oficial Prerrogativa do CD<br />

Auto<strong>no</strong>mia técnica, científica e funcional<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais<br />

ao<br />

Cirurgião-Dentista<br />

(Lei nº 5.081, Art. 7º)<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Lei nº 5.081/66<br />

Art. 7º É ve<strong>da</strong>do ao cirurgião-dentista:<br />

Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de<br />

artifícios de propagan<strong>da</strong> para granjear clientela;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Lei nº 5.081/66<br />

Art. 7º É ve<strong>da</strong>do ao cirurgião-dentista:<br />

Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de<br />

artifícios de propagan<strong>da</strong> para granjear clientela;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


) anunciar cura de determina<strong>da</strong>s<br />

doenças, para as quais<br />

não haja tratamento eficaz;<br />

Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

CPB, Art. 283 Charlatanismo<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

“Charlatanismo moral”<br />

"Clareamento dental a LASER"<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

c) o exercício de mais de duas especiali<strong>da</strong>des;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

d) consultas mediante correspondência, rádio,<br />

televisão, ou meios semelhantes;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

Profissional não conhece<br />

o histórico do paciente<br />

Erros de medicação<br />

Falhas de diagnóstico<br />

O paciente deixa de ser<br />

examinado<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />

particulares;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />

particulares;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />

particulares;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

f) divulgar benefícios<br />

recebidos de clientes;<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />

g) anunciar preços de<br />

serviços, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

de pagamento e outras<br />

formas de comercialização<br />

<strong>da</strong> clínica que<br />

signifiquem competição<br />

desleal.<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Estudo<br />

de<br />

casos


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CASO 1<br />

Você é aprovado em um concurso público para<br />

ser odontolegista <strong>no</strong> Instituto de Medicina Legal<br />

de Goiânia. Seu regime de trabalho será de um<br />

platão semanal. Nos demais dias continuará<br />

exercendo a <strong>Odontologia</strong> em Brasília. Quais as<br />

medi<strong>da</strong>s que deverá tomar para não ter<br />

problemas junto ao CRO <strong>da</strong>quele Estado<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CASO 2<br />

Você conheceu em um congresso <strong>no</strong> Chile um<br />

colega que se mostrou disposto a vir tentar a<br />

sorte em <strong>no</strong>sso país. Ele o questiona sobre como<br />

deveria proceder para exercer legalmente a<br />

<strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> Quais as orientações você<br />

<strong>da</strong>ria ao CD chile<strong>no</strong><br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CASO 3<br />

Depois que você se graduou como CD descobre<br />

que receberá apenas uma declaração de<br />

conclusão de curso e que seu diploma deve<br />

demorar mais de um a<strong>no</strong> para ser entregue.<br />

Sabendo que a Lei nº 5.081/66 estabelece a<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de do diploma para o exercício <strong>da</strong><br />

profissão, como você poderia resolver esse<br />

impasse<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CASO 4<br />

Você completa 70 a<strong>no</strong>s de i<strong>da</strong>de e está próximo<br />

de receber sua inscrição Remi<strong>da</strong>. No entanto,<br />

você respondeu a um processo ético em que foi<br />

condenado à pena de Advertência Confidencial<br />

em Aviso Reservado, há mais de 10 a<strong>no</strong>s. Você<br />

poderá receber sua inscrição tão espera<strong>da</strong><br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011


Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

CASO 5<br />

Um dia, seu cachorro pastor alemão sofreu um trauma<br />

dentário apresentando exposição pulpar, o que lhe<br />

causava muita dor. Seu vizinho é veterinário e, então,<br />

vocês resolveram, juntos, tratar <strong>da</strong>quele dente canico.<br />

Após a se<strong>da</strong>ção realiza<strong>da</strong> pelo veterinário, você realizou<br />

o tratamento <strong>da</strong> polpa com sucesso. A partir dessa<br />

experiência, você decidiu se dedicar à <strong>Odontologia</strong><br />

veterinária uma vez por semana. Pergunta-se: Você está<br />

cometendo algum crime Se a resposta for positiva, qual<br />

Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011

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