ExercÃcio lÃcito da Odontologia no Brasil - PatrÃcia Ruiz Spyere
ExercÃcio lÃcito da Odontologia no Brasil - PatrÃcia Ruiz Spyere
ExercÃcio lÃcito da Odontologia no Brasil - PatrÃcia Ruiz Spyere
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Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong>
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Art. 5º Todos são iguais perante à lei,<br />
sem distinção de qualquer natureza,<br />
garantindo-se aos brasileiros e aos<br />
estrangeiros residentes <strong>no</strong> país a<br />
inviolabili<strong>da</strong>de do direito à vi<strong>da</strong>, à<br />
liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à<br />
proprie<strong>da</strong>de, <strong>no</strong>s termos seguintes:<br />
[...]<br />
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou<br />
profissão, atendi<strong>da</strong>s as qualificações que a lei<br />
estabelecer.<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
ODONTOLOGIA<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
PLS 19/60<br />
Lei nº 5.081/66<br />
“Regulamenta o exercício <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong>”<br />
Histórico<br />
Decreto nº 20.931/32<br />
Lei nº 1.314/51<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Requisitos para o Exercício<br />
Lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
(Lei nº 5.081, Art. 1º ao 5º)<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Habilitação<br />
Profissional<br />
Habilitação<br />
Legal<br />
Curso de <strong>Odontologia</strong><br />
Registros<br />
MEC<br />
CFO<br />
Inscrição CRO<br />
Inscrição Repartição Sanitária<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Lei nº 5.081/66<br />
Art. 2º O exercício <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> território nacional só<br />
é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou<br />
facul<strong>da</strong>de oficial ou reconheci<strong>da</strong>, após o registro do<br />
diploma na Diretoria do Ensi<strong>no</strong> Superior, <strong>no</strong> Serviço<br />
Nacional de Fiscalização <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong>, na repartição<br />
sanitária estadual competente e inscrição <strong>no</strong> Conselho<br />
Regional de <strong>Odontologia</strong> sob cuja jurisdição se achar o<br />
local de sua ativi<strong>da</strong>de. MEC<br />
Lei nº 5.695/71 Dispensa do registro<br />
Lei nº 4.324/64 Criação do CFO e CROs<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Inscrição na Repartição Sanitária<br />
Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS)<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Decreto nº 68.704/71<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Inscrição <strong>no</strong>s Conselhos de<br />
<strong>Odontologia</strong><br />
Art. 23 A inscrição deverá ser requeri<strong>da</strong> ao Presidente do<br />
Conselho Regional, com a declaração de <strong>no</strong>me<br />
completo, filiação, <strong>da</strong>ta e lugar do nascimento,<br />
nacionali<strong>da</strong>de, estado civil, endereço <strong>da</strong> residência e do<br />
local de trabalho, juntando o interessado, além do título<br />
ou certificado profissional, carteira de identi<strong>da</strong>de e,<br />
quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova<br />
de quitação com o serviço militar e com as obrigações<br />
eleitorais.<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Inscrição Provisória<br />
Inscrição Principal<br />
Inscrição Secundária<br />
Inscrição Remi<strong>da</strong><br />
Inscrição Temporária<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Tipos de Inscrição<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Inscrição Provisória<br />
Declaração de Conclusão de Curso<br />
Prazo: 2 a<strong>no</strong>s (Resolução CFO nº 185/93)<br />
Não há plenitude profissional<br />
Não pode votar e ser<br />
votado<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Inscrição Principal<br />
Específica para o estado de atuação<br />
Eventualmente: 90 dias em outra jurisdição<br />
Registro <strong>da</strong> carteira<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Inscrição Secundária<br />
CD trabalha em outra jurisdição<br />
Segun<strong>da</strong> inscrição<br />
Ex.:<br />
Principal DF<br />
Secundária Planaltina<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CD<br />
Inscrição Remi<strong>da</strong><br />
- 70 a<strong>no</strong>s de i<strong>da</strong>de<br />
- Sem infração ética<br />
Não paga anui<strong>da</strong>de<br />
Pode votar e ser votado<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Estrangeiros<br />
Visto temporário expira com a saí<strong>da</strong> do país<br />
Registro provisório 2 a<strong>no</strong>s<br />
v Pode ser reverti<strong>da</strong> em<br />
principal<br />
Inscrição Temporária<br />
* Revali<strong>da</strong>ção do diploma *<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Lei nº 5.081/66<br />
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Art. 3º Poderão exercer a <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong><br />
território nacional os habilitados por escolas<br />
estrangeiras, após a revali<strong>da</strong>ção do diploma e<br />
satisfeitas as demais exigências do artigo<br />
anterior.<br />
Lei nº 9.394/96 Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />
Educação Nacional<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
Revali<strong>da</strong>ção do diploma estrangeiro<br />
Lei nº 9.394/96<br />
Revali<strong>da</strong>ção em escolas brasileiras de ensi<strong>no</strong><br />
superior<br />
Exames de suficiência profissional<br />
Equivalência de currículos<br />
Prova de conhecimentos específicos<br />
Cumprimento <strong>da</strong> disciplina<br />
Proficiência em Língua Portuguesa<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências<br />
do<br />
Cirurgião -<br />
Dentista<br />
(Lei nº 5.081, Art. 6º, I<br />
ao IX)<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
Lei nº 5.081/66<br />
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:<br />
I – praticar todos os atos<br />
pertinentes à odontologia,<br />
decorrentes de conhecimentos<br />
adquiridos em curso<br />
regular ou em cursos de pósgraduação;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Organização curricular<br />
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
Resolução CNE/CE nº 03/02 Diretrizes<br />
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação<br />
em <strong>Odontologia</strong><br />
Perfil do egresso/profissional<br />
Formação generalista, humanista, crítica e reflexiva<br />
Capacitação ao exercício de ativi<strong>da</strong>des referentes à<br />
saúde bucal<br />
Princípios éticos e legais<br />
Compreensão <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de social, cultural e econômica<br />
Transformação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de em benefício <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Pós-graduação<br />
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
Lato sensu<br />
Stricto sensu<br />
Atualização<br />
Aperfeiçoamento<br />
Especialização<br />
Mestrado<br />
Doutorado<br />
Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />
Educação Nacional<br />
Cursos de pós-graduação<br />
Só para graduados!!!!<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
II – prescrever e aplicar especiali<strong>da</strong>des<br />
farmacêuticas de uso inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong>,<br />
indica<strong>da</strong>s em <strong>Odontologia</strong>;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
Prescrição fora <strong>da</strong> área de competência<br />
(extrapola os limites de sua atuação): ilícitos<br />
penais<br />
Exercício ilegal <strong>da</strong> Medicina crime (CPB, Art.<br />
282)<br />
Prescrição para animal contravenção (Decreto<br />
Lei nº 3.688, Art. 47)<br />
Conhecer a posologia!!!!<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
III – atestar, <strong>no</strong> setor de<br />
sua ativi<strong>da</strong>de profissional,<br />
estados mórbidos e<br />
outros, inclusive, para<br />
justificação de faltas ao<br />
emprego;<br />
Atestados Prerrogativa<br />
legal<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal,<br />
trabalhista e em sede administrativa;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />
Perícia Civil<br />
Ressarcimento de <strong>da</strong><strong>no</strong>s<br />
- Erro profissional<br />
- Agressões<br />
- Acidentes<br />
Perícia Criminal<br />
Identificação <strong>no</strong> vivo, <strong>no</strong><br />
cadáver<br />
Perícias <strong>da</strong>s lesões corporais<br />
Perícia Trabalhista<br />
Acidentes<br />
Doenças profissionais<br />
Perícia Administrativa<br />
Falhas de funcionários<br />
CD <strong>da</strong>s empresas<br />
Perícia previdenciária -<br />
INSS licenças para<br />
tratamento de saúde<br />
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
V – aplicar anestesia local e troncular;<br />
Ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
anestesia<br />
geral!!!<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
VI – empregar a analgesia e hip<strong>no</strong>se, desde<br />
que comprova<strong>da</strong>mente habilitado, quando<br />
constituírem meios eficazes para o tratamento;<br />
Analgesia<br />
inalatória<br />
(O 2 + N 2 O) Resolução CFO nº 51/04<br />
Cursos de habilitação<br />
- 96 horas<br />
- Avaliação teórico-prática<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de<br />
prótese, aparelhagem e instalação adequa<strong>da</strong>s para<br />
pesquisas e análises clínicas, relaciona<strong>da</strong>s com os<br />
casos específicos de sua especiali<strong>da</strong>de, bem como<br />
aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem<br />
de fisioterapia;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
ANS Súmula nº 11/07 –<br />
Solicitação de exames<br />
laboratorias / complementares<br />
e internações hospitalares por<br />
CD devem ser co-bertos pelas<br />
operadoras de pla<strong>no</strong>s privados<br />
de saúde<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong><br />
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência <strong>no</strong><br />
caso de acidentes graves que comprometam a vi<strong>da</strong> e a<br />
saúde do paciente;<br />
Extrapola o previsto <strong>no</strong> inciso II<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista<br />
IX – utilizar, <strong>no</strong> exercício <strong>da</strong> função de peritoodontólogo,<br />
em caso de necrópsia, as vias de acesso<br />
do pescoço e cabeça.<br />
Identificação de cadáveres<br />
Perícia criminal oficial Prerrogativa do CD<br />
Auto<strong>no</strong>mia técnica, científica e funcional<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais<br />
ao<br />
Cirurgião-Dentista<br />
(Lei nº 5.081, Art. 7º)<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Lei nº 5.081/66<br />
Art. 7º É ve<strong>da</strong>do ao cirurgião-dentista:<br />
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de<br />
artifícios de propagan<strong>da</strong> para granjear clientela;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Lei nº 5.081/66<br />
Art. 7º É ve<strong>da</strong>do ao cirurgião-dentista:<br />
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de<br />
artifícios de propagan<strong>da</strong> para granjear clientela;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
) anunciar cura de determina<strong>da</strong>s<br />
doenças, para as quais<br />
não haja tratamento eficaz;<br />
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
CPB, Art. 283 Charlatanismo<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
“Charlatanismo moral”<br />
"Clareamento dental a LASER"<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
c) o exercício de mais de duas especiali<strong>da</strong>des;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
d) consultas mediante correspondência, rádio,<br />
televisão, ou meios semelhantes;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
Profissional não conhece<br />
o histórico do paciente<br />
Erros de medicação<br />
Falhas de diagnóstico<br />
O paciente deixa de ser<br />
examinado<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />
particulares;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />
particulares;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
e) prestação de serviço gratuito em consultórios<br />
particulares;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
f) divulgar benefícios<br />
recebidos de clientes;<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista<br />
g) anunciar preços de<br />
serviços, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />
de pagamento e outras<br />
formas de comercialização<br />
<strong>da</strong> clínica que<br />
signifiquem competição<br />
desleal.<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Estudo<br />
de<br />
casos
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CASO 1<br />
Você é aprovado em um concurso público para<br />
ser odontolegista <strong>no</strong> Instituto de Medicina Legal<br />
de Goiânia. Seu regime de trabalho será de um<br />
platão semanal. Nos demais dias continuará<br />
exercendo a <strong>Odontologia</strong> em Brasília. Quais as<br />
medi<strong>da</strong>s que deverá tomar para não ter<br />
problemas junto ao CRO <strong>da</strong>quele Estado<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CASO 2<br />
Você conheceu em um congresso <strong>no</strong> Chile um<br />
colega que se mostrou disposto a vir tentar a<br />
sorte em <strong>no</strong>sso país. Ele o questiona sobre como<br />
deveria proceder para exercer legalmente a<br />
<strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> Quais as orientações você<br />
<strong>da</strong>ria ao CD chile<strong>no</strong><br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CASO 3<br />
Depois que você se graduou como CD descobre<br />
que receberá apenas uma declaração de<br />
conclusão de curso e que seu diploma deve<br />
demorar mais de um a<strong>no</strong> para ser entregue.<br />
Sabendo que a Lei nº 5.081/66 estabelece a<br />
obrigatorie<strong>da</strong>de do diploma para o exercício <strong>da</strong><br />
profissão, como você poderia resolver esse<br />
impasse<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CASO 4<br />
Você completa 70 a<strong>no</strong>s de i<strong>da</strong>de e está próximo<br />
de receber sua inscrição Remi<strong>da</strong>. No entanto,<br />
você respondeu a um processo ético em que foi<br />
condenado à pena de Advertência Confidencial<br />
em Aviso Reservado, há mais de 10 a<strong>no</strong>s. Você<br />
poderá receber sua inscrição tão espera<strong>da</strong><br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito <strong>da</strong> <strong>Odontologia</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />
CASO 5<br />
Um dia, seu cachorro pastor alemão sofreu um trauma<br />
dentário apresentando exposição pulpar, o que lhe<br />
causava muita dor. Seu vizinho é veterinário e, então,<br />
vocês resolveram, juntos, tratar <strong>da</strong>quele dente canico.<br />
Após a se<strong>da</strong>ção realiza<strong>da</strong> pelo veterinário, você realizou<br />
o tratamento <strong>da</strong> polpa com sucesso. A partir dessa<br />
experiência, você decidiu se dedicar à <strong>Odontologia</strong><br />
veterinária uma vez por semana. Pergunta-se: Você está<br />
cometendo algum crime Se a resposta for positiva, qual<br />
Patrícia <strong>Ruiz</strong> <strong>Spyere</strong> ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011