FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Instrução CVM nº 516/11 Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011.<br />
Investi<strong>do</strong>res<br />
LCI<br />
Investi<strong>do</strong>res em geral, que possuam perfil de risco compatível com o<br />
investimento em fun<strong>do</strong>s de investimento imobiliário com as características<br />
descritas neste Prospecto e no Regulamento.<br />
Letras de Crédito Imobiliário.<br />
Lei 8.245/91 Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.<br />
Lei 8.668/93 Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993.<br />
Lei 9.779/99 9.779, de 19 de janeiro de 1999.<br />
Lei 11.033/04 Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004.<br />
Lei 12.024/09 Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009.<br />
LH<br />
Letras Hipotecárias.<br />
Montante Mínimo de Investimento R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 10 (dez) Cotas, exceção<br />
feita aos casos de excesso de demanda e consequente rateio das Cotas<br />
Ofertadas entre os Investi<strong>do</strong>res, situação em que será possível a subscrição<br />
de Cotas Ofertadas abaixo de referi<strong>do</strong> montante mínimo.<br />
Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />
Oferta<br />
Opção de Lote Adicional<br />
Opção de Lote Suplementar<br />
Patrimônio Líqui<strong>do</strong><br />
Pedi<strong>do</strong> de Reserva<br />
Todas as obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> previstas neste Prospecto, no Regulamento e<br />
nos demais Documentos da Operação, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong>, à<br />
obrigação de pagamento <strong>do</strong>s Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, da remuneração das<br />
Cotas, tu<strong>do</strong> conforme estabeleci<strong>do</strong> neste Prospecto, no Regulamento e nos<br />
demais Documentos da Operação.<br />
A presente distribuição primária das Cotas Ofertadas.<br />
Significa a quantidade de Cotas que, a critério <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r e sem<br />
necessidade de novo pedi<strong>do</strong> de registro ou de modificação <strong>do</strong>s termos da<br />
Oferta, conforme artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, poderá ser<br />
aumentada, em até 20% (vinte por cento) das Cotas Ofertadas, sem prejuízo<br />
da Opção de Lote Suplementar.<br />
Para os fins <strong>do</strong> disposto no artigo 24 da Instrução CVM nº 400, o Fun<strong>do</strong><br />
concede à Instituição Líder a opção para distribuição de lote suplementar<br />
de Cotas correspondente a, no máximo, 15% da quantidade de Cotas<br />
Ofertadas. A opção de distribuição <strong>do</strong> Lote Suplementar poderá ser<br />
exercida a critério da Instituição Líder, em comum acor<strong>do</strong> com o<br />
Administra<strong>do</strong>r.<br />
Patrimônio que corresponde ao somatório <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s Ativos-Alvo e bens<br />
integrantes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, menos as exigibilidades referentes aos<br />
Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e as provisões referidas no Regulamento e neste<br />
Prospecto.<br />
Pedi<strong>do</strong> de Reserva das Cotas Ofertadas a ser apresenta<strong>do</strong> pelos Investi<strong>do</strong>res<br />
à Instituição Líder no Perío<strong>do</strong> de Reserva. O Pedi<strong>do</strong> de Reserva consiste<br />
em promessa firme e vinculante de subscrição das Cotas Ofertadas,<br />
condicionada ao Volume Mínimo da Oferta e aos demais termos e<br />
condições previstos nos Pedi<strong>do</strong>s de Reserva.<br />
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