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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fun<strong>do</strong> e o Administra<strong>do</strong>r são aqueles<br />

previstos na legislação aplicável e dependem de aprovação prévia, específica e informada da<br />

Assembleia Geral de Cotistas.<br />

Destaca-se ainda que além da remuneração prevista no Contrato de Distribuição, a Instituição Líder<br />

não faz jus a qualquer outra remuneração. As remunerações da Instituição Líder, <strong>do</strong> Custodiante e<br />

<strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r estão detalhadas na Seção “Remuneração <strong>do</strong>s Presta<strong>do</strong>res de Serviços”, deste<br />

Prospecto.<br />

PUBLICIDA<strong>DE</strong> E REMESSA <strong>DE</strong> DOCUMENTOS<br />

Informações aos Cotistas<br />

O Administra<strong>do</strong>r divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao<br />

Fun<strong>do</strong> ou suas operações, de mo<strong>do</strong> a garantir aos Cotistas e demais Investi<strong>do</strong>res acesso a<br />

informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar<br />

Cotas.<br />

O Administra<strong>do</strong>r deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fun<strong>do</strong>:<br />

i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento <strong>do</strong> mês: a) o valor <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong>, o valor patrimonial da cota e a rentabilidade auferida no perío<strong>do</strong>; e b) o valor <strong>do</strong>s<br />

investimentos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> a discriminação <strong>do</strong>s bens e direitos integrantes de seu<br />

patrimônio;<br />

ii)<br />

iii)<br />

iv)<br />

trimestralmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, informações<br />

sobre o andamento das obras eventualmente existentes e sobre o valor total <strong>do</strong>s<br />

investimentos já realiza<strong>do</strong>s, até a conclusão e entrega da construção;<br />

até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada semestre, relação das demandas judiciais<br />

ou extrajudiciais propostas na defesa <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s Cotistas ou desses contra o<br />

Administra<strong>do</strong>r, indican<strong>do</strong> a data de início e a da solução final, se houver;<br />

até 60 (sessenta) dias após o encerramento <strong>do</strong> primeiro semestre, o balancete semestral e o<br />

relatório <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, elabora<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o disposto no § 2º, artigo 39, da<br />

Instrução CVM Nº 472/08 deverá conter, no mínimo: (a) descrição <strong>do</strong>s negócios realiza<strong>do</strong>s<br />

no semestre, especifican<strong>do</strong>, em relação a cada um, os objetivos, os montantes <strong>do</strong>s<br />

investimentos feitos, as receitas auferidas, a origem <strong>do</strong>s recursos investi<strong>do</strong>s, bem como a<br />

rentabilidade apurada no perío<strong>do</strong>; (b) programa de investimentos para o semestre seguinte;<br />

(c) informações, baseadas em premissas e fundamentos devidamente explicita<strong>do</strong>s, sobre a<br />

conjuntura econômica <strong>do</strong> segmento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> imobiliário em que se concentram as<br />

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