FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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i) o perío<strong>do</strong> de apuração da Taxa de Performance será semestral, com encerramento nas<br />
seguintes datas: 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e<br />
ii)<br />
as taxas serão provisionadas diariamente a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se o critério “pro rata” dias úteis <strong>do</strong> ano<br />
em vigor e cobradas, semestralmente, até o 5º (quinto) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente.<br />
O Administra<strong>do</strong>r poderá, de forma unilateral, reduzir a Taxa de Administração, deven<strong>do</strong>, neste<br />
caso, comunicar o fato imediatamente à CVM e aos Cotistas, bem como promover a devida<br />
alteração <strong>do</strong> Regulamento.<br />
Remuneração da Instituição Líder<br />
Nos termos <strong>do</strong> Contrato de Distribuição, a Instituição Líder fará jus a uma remuneração equivalente<br />
a 2,5% (<strong>do</strong>is inteiros e cinquenta centésimos por cento) incidente sobre o valor de Cotas Ofertadas<br />
colocadas pela Instituição Líder.<br />
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