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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Substituição <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r<br />

O Administra<strong>do</strong>r será substituí<strong>do</strong> nos casos de destituição pela Assembleia Geral de Cotistas, de<br />

renúncia e de descredenciamento, nos termos previstos na Instrução CVM nº 472/08, assim como<br />

na hipótese de sua dissolução, liquidação extrajudicial ou insolvência.<br />

Em caso de renúncia, o Administra<strong>do</strong>r deverá convocar imediatamente Assembleia Geral de<br />

Cotistas para eleger seu sucessor ou deliberar sobre a liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a qual deverá ser<br />

efetuada pelo Administra<strong>do</strong>r, ainda que após sua renúncia; e permanecer no exercício de suas<br />

funções até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens<br />

imóveis e direitos integrantes <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que<br />

eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente<br />

aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos, exceção feita ao caso de<br />

descredenciamento pela CVM, hipótese em que a CVM deverá nomear administra<strong>do</strong>r temporário<br />

até a eleição <strong>do</strong> novo administra<strong>do</strong>r.<br />

É faculta<strong>do</strong> aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas convocar a<br />

Assembleia Geral de Cotistas, caso o Administra<strong>do</strong>r não a convoque no prazo de 10 (dez) dias<br />

conta<strong>do</strong>s de sua renúncia.<br />

No caso de renúncia <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, cumpri<strong>do</strong> o aviso prévio de 6 (seis) meses e atendi<strong>do</strong>s os<br />

demais requisitos estabeleci<strong>do</strong>s Instrução CVM nº 472/08, não ten<strong>do</strong> os Cotistas delibera<strong>do</strong> a<br />

escolha <strong>do</strong> substituto ou pela liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, caberá ao Administra<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>tar as providências<br />

necessárias no âmbito <strong>do</strong> judiciário para proceder à sua substituição ou a liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />

No caso de liquidação extrajudicial <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, cabe ao liquidante designa<strong>do</strong> pelo <strong>Banco</strong><br />

Central <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no Capítulo V da Instrução CVM nº 472/08, convocar a<br />

Assembleia Geral de Cotistas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data de publicação, no<br />

Diário Oficial da União, <strong>do</strong> ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar sobre a<br />

eleição de novo administra<strong>do</strong>r e a liquidação ou não <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Se a Assembleia Geral de Cotistas<br />

não eleger novo administra<strong>do</strong>r no prazo de 30 (trinta) dias úteis conta<strong>do</strong>s da publicação no Diário<br />

Oficial da União <strong>do</strong> ato que decretar a liquidação extrajudicial, o <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> nomeará<br />

uma instituição para processar a liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />

Em caso de destituição <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, a Assembleia Geral de Cotistas que destituí-la deverá, no<br />

mesmo ato, eleger seu substituto ou deliberar quanto à liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />

Política de Exercício de Voto<br />

O Administra<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>ta política de exercício de direito a voto em assembleias, que disciplina os<br />

princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o<br />

exercício <strong>do</strong> direito de voto. A política de voto orienta as decisões <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r em<br />

assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confirmam aos seus titulares o direito<br />

de voto.<br />

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