FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Constituem obrigações e responsabilidades do Administrador do Fundo: i) providenciar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que estiverem matriculados os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, a averbação das restrições dispostas no artigo 7º da Lei nº 8.668/93, fazendo constar que os ativos imobiliários ali referidos: a) não integram o ativo do Administrador; b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; c) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; d) não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador; e) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser; e f) não podem ser objeto de constituição de ônus reais. ii) iii) iv) manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) os registros dos Cotistas e de transferência de cotas; b) os livros de presença e atas das Assembleias Gerais de Cotistas; c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; d) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do Fundo; e e) o arquivo dos pareceres e relatórios do auditor independente e do Consultor de Investimento; receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao Fundo; agir sempre no único e exclusivo beneficio dos Cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente; v) administrar os recursos do Fundo de forma judiciosa, sem onerá-lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável; vi) vii) custear as despesas de propaganda do Fundo, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas que podem ser arcadas pelo Fundo; manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos adquiridos com recursos do Fundo; viii) fornecer ao Investidor, obrigatoriamente, no ato de subscrição de Cotas, contra recibo: a) exemplar do Regulamento do Fundo; b) documento discriminando as despesas com comissões ou taxas de subscrição, distribuição e outras que o investidor tenha que arcar; ix) divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou as suas operações, de modo a garantir aos Cotistas e demais Investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar Cotas do Fundo, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do Fundo; 50
x) zelar para que a violação do disposto no inciso anterior não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança; xi) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo; xii) observar as disposições constantes do Regulamento e deste Prospecto, bem como as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas; xiii) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do Fundo, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade; e xiv) no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso II acima até o término do procedimento. Em decorrência da previsão do inciso “iv” acima, o Administrador deverá exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos os direitos de voto do Fundo decorrentes dos investimentos em cotas de fundo de investimento ou em eventuais participações societárias, na hipótese de ocorrer o investimento em imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, participações societárias de sociedades imobiliárias e/ou em outros títulos e valores mobiliários que não os Ativos, quando adquiridos em razão de: (a) execução de garantias dos Ativos e/ou (b) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos de titularidade do Fundo. É vedado ao Administrador, no exercício de suas atividades e utilizando recursos ou ativos do Fundo: i) receber depósito em sua conta corrente; ii) conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos Cotistas sob qualquer modalidade; iii) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM; iv) prestar fiança, aval, bem como realizar aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo; v) vender cotas do Fundo à prestação, sem prejuízo da integralização a prazo de Cotas subscritas; 51
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x) zelar para que a violação <strong>do</strong> disposto no inciso anterior não possa ocorrer através de<br />
subordina<strong>do</strong>s ou terceiros de sua confiança;<br />
xi)<br />
manter atualizada junto à CVM a lista de presta<strong>do</strong>res de serviços contrata<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong>;<br />
xii)<br />
observar as disposições constantes <strong>do</strong> Regulamento e deste Prospecto, bem como as<br />
deliberações da Assembleia Geral de Cotistas;<br />
xiii)<br />
controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão <strong>do</strong>s ativos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, fiscalizan<strong>do</strong><br />
os serviços presta<strong>do</strong>s por terceiros contrata<strong>do</strong>s e o andamento <strong>do</strong>s empreendimentos<br />
imobiliários sob sua responsabilidade; e<br />
xiv)<br />
no caso de ser informa<strong>do</strong> sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM,<br />
manter a <strong>do</strong>cumentação referida no inciso II acima até o término <strong>do</strong> procedimento.<br />
Em decorrência da previsão <strong>do</strong> inciso “iv” acima, o Administra<strong>do</strong>r deverá exercer, ou diligenciar<br />
para que sejam exerci<strong>do</strong>s os direitos de voto <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> decorrentes <strong>do</strong>s investimentos em cotas de<br />
fun<strong>do</strong> de investimento ou em eventuais participações societárias, na hipótese de ocorrer o<br />
investimento em imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, participações societárias de<br />
sociedades imobiliárias e/ou em outros títulos e valores mobiliários que não os Ativos, quan<strong>do</strong><br />
adquiri<strong>do</strong>s em razão de: (a) execução de garantias <strong>do</strong>s Ativos e/ou (b) renegociação de dívidas<br />
decorrentes <strong>do</strong>s Ativos de titularidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />
É veda<strong>do</strong> ao Administra<strong>do</strong>r, no exercício de suas atividades e utilizan<strong>do</strong> recursos ou ativos <strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong>:<br />
i) receber depósito em sua conta corrente;<br />
ii)<br />
conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos Cotistas sob qualquer<br />
modalidade;<br />
iii)<br />
contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM;<br />
iv)<br />
prestar fiança, aval, bem como realizar aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas<br />
operações praticadas pelo Fun<strong>do</strong>;<br />
v) vender cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> à prestação, sem prejuízo da integralização a prazo de Cotas<br />
subscritas;<br />
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