FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Principais atribuições <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r<br />
O Administra<strong>do</strong>r deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuida<strong>do</strong> que toda entidade<br />
profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, deven<strong>do</strong>,<br />
ainda, servir com lealdade ao Fun<strong>do</strong> e manter reserva sobre seus negócios, exercer suas atividades<br />
com boa-fé, transparência e diligência em relação ao Fun<strong>do</strong> e aos Cotistas.<br />
O Administra<strong>do</strong>r será, nos termos e condições previstos na Lei nº 8.668/93, a titular fiduciária <strong>do</strong>s<br />
bens e direitos adquiri<strong>do</strong>s com os recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, administran<strong>do</strong> e dispon<strong>do</strong> desses bens e<br />
direitos na forma e para os fins estabeleci<strong>do</strong>s na legislação, no Regulamento e, se for o caso,<br />
conforme as determinações das Assembleias Gerais de Cotistas.<br />
O Administra<strong>do</strong>r proverá o Fun<strong>do</strong> com os seguintes serviços, quan<strong>do</strong> aplicáveis, prestan<strong>do</strong>-os<br />
diretamente, caso seja habilitada para tanto, ou mediante terceiros contrata<strong>do</strong>s, devidamente<br />
habilita<strong>do</strong>s para a prestação <strong>do</strong>s serviços lista<strong>do</strong>s a seguir:<br />
i) consultoria de merca<strong>do</strong> imobiliário, identificação, análise, seleção, avaliação, manutenção,<br />
conservação, e venda de Ativos-Alvo objeto <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
ii)<br />
avaliação de propriedades e/ou perito contrata<strong>do</strong> para esta finalidade, para identificação <strong>do</strong>s<br />
riscos financeiros, comerciais, de crédito, tributários, sucessórios, técnicos, ambientais, e/ou<br />
específicos de potencias Ativos-Alvo <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
iii)<br />
manutenção de departamento técnico habilita<strong>do</strong> a prestar serviços de análise e<br />
acompanhamento de projetos imobiliários;<br />
iv)<br />
atividades de tesouraria, de controle e processamento <strong>do</strong>s títulos e valores mobiliários;<br />
v) escrituração de Cotas;<br />
vi)<br />
custódia de ativos financeiros;<br />
vii)<br />
auditoria independente; e<br />
viii)<br />
gestão <strong>do</strong>s valores mobiliários integrantes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />
Sem prejuízo de sua responsabilidade e da responsabilidade <strong>do</strong> diretor designa<strong>do</strong>, o Administra<strong>do</strong>r<br />
poderá, em nome <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, contratar junto a terceiros devidamente habilita<strong>do</strong>s a prestação <strong>do</strong>s<br />
serviços indica<strong>do</strong>s acima.<br />
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