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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Principais atribuições <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r<br />

O Administra<strong>do</strong>r deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuida<strong>do</strong> que toda entidade<br />

profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, deven<strong>do</strong>,<br />

ainda, servir com lealdade ao Fun<strong>do</strong> e manter reserva sobre seus negócios, exercer suas atividades<br />

com boa-fé, transparência e diligência em relação ao Fun<strong>do</strong> e aos Cotistas.<br />

O Administra<strong>do</strong>r será, nos termos e condições previstos na Lei nº 8.668/93, a titular fiduciária <strong>do</strong>s<br />

bens e direitos adquiri<strong>do</strong>s com os recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, administran<strong>do</strong> e dispon<strong>do</strong> desses bens e<br />

direitos na forma e para os fins estabeleci<strong>do</strong>s na legislação, no Regulamento e, se for o caso,<br />

conforme as determinações das Assembleias Gerais de Cotistas.<br />

O Administra<strong>do</strong>r proverá o Fun<strong>do</strong> com os seguintes serviços, quan<strong>do</strong> aplicáveis, prestan<strong>do</strong>-os<br />

diretamente, caso seja habilitada para tanto, ou mediante terceiros contrata<strong>do</strong>s, devidamente<br />

habilita<strong>do</strong>s para a prestação <strong>do</strong>s serviços lista<strong>do</strong>s a seguir:<br />

i) consultoria de merca<strong>do</strong> imobiliário, identificação, análise, seleção, avaliação, manutenção,<br />

conservação, e venda de Ativos-Alvo objeto <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

ii)<br />

avaliação de propriedades e/ou perito contrata<strong>do</strong> para esta finalidade, para identificação <strong>do</strong>s<br />

riscos financeiros, comerciais, de crédito, tributários, sucessórios, técnicos, ambientais, e/ou<br />

específicos de potencias Ativos-Alvo <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

iii)<br />

manutenção de departamento técnico habilita<strong>do</strong> a prestar serviços de análise e<br />

acompanhamento de projetos imobiliários;<br />

iv)<br />

atividades de tesouraria, de controle e processamento <strong>do</strong>s títulos e valores mobiliários;<br />

v) escrituração de Cotas;<br />

vi)<br />

custódia de ativos financeiros;<br />

vii)<br />

auditoria independente; e<br />

viii)<br />

gestão <strong>do</strong>s valores mobiliários integrantes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />

Sem prejuízo de sua responsabilidade e da responsabilidade <strong>do</strong> diretor designa<strong>do</strong>, o Administra<strong>do</strong>r<br />

poderá, em nome <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, contratar junto a terceiros devidamente habilita<strong>do</strong>s a prestação <strong>do</strong>s<br />

serviços indica<strong>do</strong>s acima.<br />

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