20.01.2015 Views

FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS<br />

Com base na legislação em vigor no <strong>Brasil</strong> na data deste Prospecto, este item traz as regras gerais<br />

de tributação aplicáveis aos Fun<strong>do</strong>s de Investimento Imobiliário e aos titulares de suas cotas.<br />

Alguns titulares de Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> podem estar sujeitos à tributação específica, dependen<strong>do</strong> de sua<br />

qualificação ou localização. Os Cotistas não devem considerar unicamente as informações contidas<br />

neste Prospecto para fins de avaliar o investimento no Fun<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> consultar seus próprios<br />

assessores quanto à tributação específica que sofrerá enquanto Cotista <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.<br />

O tratamento tributário aplicável ao Fun<strong>do</strong> pode ser resumi<strong>do</strong> da forma abaixo, com base na<br />

legislação em vigor.<br />

Tributação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

Regra geral, os rendimentos auferi<strong>do</strong>s pela carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> não sofrem tributação pelo Imposto de<br />

Renda, desde que não sejam origina<strong>do</strong>s de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, caso em<br />

que estão sujeitas às mesmas regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas. A recente Lei<br />

12.024/09 criou uma exceção dentro da regra de tributação pelo Imposto de Renda sobre tais<br />

receitas financeiras. Estará isenta de tributação pelo Imposto de Renda a remuneração produzida por<br />

LH, CRI e LCI.<br />

O imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos líqui<strong>do</strong>s de aplicações financeiras, de<br />

renda fixa ou variável, recolhi<strong>do</strong> pela carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, poderá ser compensa<strong>do</strong> com o Imposto de<br />

Renda reti<strong>do</strong> na fonte pelo Fun<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> da distribuição <strong>do</strong>s rendimentos e ganhos de capital.<br />

A Lei 9.779/99, estabelece que os fun<strong>do</strong>s de investimento imobiliário são isentos de tributação<br />

sobre a sua receita operacional, desde que (i) distribuam, pelo menos, 95% (noventa e cinco por<br />

cento) <strong>do</strong>s lucros auferi<strong>do</strong>s, apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de caixa, com base em balanço ou<br />

balancete semestral encerra<strong>do</strong> em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (ii) apliquem<br />

recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorpora<strong>do</strong>r ou sócio,<br />

cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a<br />

25% (vinte e cinco por cento) das cotas.<br />

Caso tal limite seja ultrapassa<strong>do</strong>, o Fun<strong>do</strong> estará sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas.<br />

Tributação <strong>do</strong>s Investi<strong>do</strong>res<br />

Os rendimentos e ganhos de capital auferi<strong>do</strong>s, apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de caixa, quan<strong>do</strong><br />

distribuí<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong> aos Cotistas, sujeitam-se à incidência <strong>do</strong> Imposto de Renda reti<strong>do</strong> na fonte<br />

à alíquota de 20% (vinte por cento). Por ser o Fun<strong>do</strong> um con<strong>do</strong>mínio fecha<strong>do</strong>, tal tributo incidirá (i)<br />

quan<strong>do</strong> da amortização das Cotas; (ii) em caso de alienação de Cotas a terceiros; e (iii) no momento<br />

<strong>do</strong> resgate das Cotas, em decorrência <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo de duração ou da liquidação antecipada<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Somente haverá incidência de Imposto de Renda se as Cotas tiverem gera<strong>do</strong> rendimentos<br />

aos Cotistas.<br />

45

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!