FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Em qualquer hipótese, a revogação, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM nº 400/03, torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores aceitantes, no prazo de 3 (três) dias úteis, os valores, bens ou direitos dados em contrapartida à aquisição das Cotas, sem qualquer dedução dos valores inicialmente investidos, incluindo os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa realizadas no período Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 400/03, a CVM: (1) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM nº 400/03 ou do registro, ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM, ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro; e (2) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. A suspensão ou o cancelamento da oferta serão informados aos Investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os Investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento, e os Investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM nº 400/03, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária Devolução e Reembolso aos Investidores Terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas Ofertadas adquiridas: (i) todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento; e (ii) os investidores que tenham revogado a sua aceitação, mediante carta protocolada na sede da Instituição Líder, na hipótese de suspensão ou modificação. Para a restituição referida acima, serão utilizados os procedimentos adotados pelo respectivo mercado em que as Cotas Ofertadas estão registradas para negociação. A restituição dos valores devidos aos investidores deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da publicação do aviso ao mercado informando sobre a modificação, suspensão ou cancelamento da oferta, e que deverá conter o procedimento de restituição. 42

Caso a Oferta não seja finalizada, por qualquer motivo, os recursos eventualmente depositados por investidores com relação às Cotas Ofertadas deverão ser devolvidos aos respectivos depositantes, ficando, porém, estabelecido que esses recursos serão devolvidos aos investidores sem adição de juros ou correção monetária. O aqui disposto se aplica, também, se for o caso, aos investidores que condicionarem sua adesão à distribuição quando da assinatura dos respectivos recibos de aquisição, caso essa condição não seja satisfeita quando do encerramento da Distribuição. Cronograma da Oferta Estima-se que a Oferta seguirá o cronograma abaixo: Ordem Evento Data Prevista dos Eventos 1 Protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM 22.05.2012 2 Publicação do Aviso ao Mercado 30.05.2012 3 Publicação de Comunicado ao Mercado informando o 12.06.2012 novo Período de Reserva 4 Disponibilização do Prospecto Preliminar 12.06.2012 5 Período de Reserva 19.06.2012 a 10.07.2012 6 Concessão do Registro pela CVM 02.07.2012 7 Publicação do Anúncio de Início 03.07.2012 8 Data Prevista para a Liquidação da Oferta (*) 13.07.2012 9 Data máxima para publicação do Anúncio de 16.07.2012 Encerramento (**) (*) A subscrição e integralização das Cotas Ofertadas somente ocorrerá após a concessão, pela CVM, do registro da Oferta. (**) O período de distribuição poderá ser prorrogado pela CVM, mediante pedido do Administrador. As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações e atrasos, sem aviso prévio, a critério do Administrador, da Instituição Líder e da CVM. Demonstrativo do Custo da Distribuição Segue abaixo tabela com o custo máximo da distribuição das Cotas: Custos Montante (em R$) Percentual em relação ao valor total da Oferta Despesas de registro 82.870,00 0,02% Despesa de Registro em Cartório Remuneração da Instituição Líder* 20.000,00 10.000.000,00 0,005% 2,50% Assessores Legais 90.000,00 0,02% Material Publicitário 100.000,00 0,02% Outros ** 15.000,00 0,004% Total 10.307.870,00 2,57% * Custo de Distribuição previsto no Contrato de Distribuição. O Valor de R$ 10.000.000,00 para o Volume total da Oferta, corresponde ao valor bruto a ser pago a título de taxa de distribuição, desse valor deve ser deduzido o IRRF à alíquota de 1,5%, totalizando R$ 150.000 e ISSQN à alíquota de 2,0%, totalizando R$ 200.000,00, o que equivale a custo líquido de R$9.650.000,00. ** Estão incluídas nesta categoria despesas indicativas de apresentações, locomoção de pessoas, dentre outros. 43

Em qualquer hipótese, a revogação, nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Instrução CVM nº 400/03, torna<br />

ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, deven<strong>do</strong> ser restituí<strong>do</strong>s<br />

integralmente aos Investi<strong>do</strong>res aceitantes, no prazo de 3 (três) dias úteis, os valores, bens ou direitos<br />

da<strong>do</strong>s em contrapartida à aquisição das Cotas, sem qualquer dedução <strong>do</strong>s valores inicialmente<br />

investi<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> os rendimentos líqui<strong>do</strong>s auferi<strong>do</strong>s pelas aplicações em fun<strong>do</strong>s de renda fixa<br />

realizadas no perío<strong>do</strong><br />

Nos termos <strong>do</strong> artigo 19 da Instrução CVM nº 400/03, a CVM: (1) poderá suspender ou cancelar, a<br />

qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processan<strong>do</strong> em condições diversas das constantes da<br />

Instrução CVM nº 400/03 ou <strong>do</strong> registro, ou (b) tenha si<strong>do</strong> havida por ilegal, contrária à<br />

regulamentação da CVM, ou fraudulenta, ainda que após obti<strong>do</strong> o respectivo registro; e (2) deverá<br />

suspender qualquer oferta quan<strong>do</strong> verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O<br />

prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a<br />

irregularidade apontada deverá ser sanada. Fin<strong>do</strong> tal prazo sem que tenham si<strong>do</strong> sana<strong>do</strong>s os vícios<br />

que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o<br />

respectivo registro.<br />

A suspensão ou o cancelamento da oferta serão informa<strong>do</strong>s aos Investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong><br />

a Oferta, sen<strong>do</strong>-lhes faculta<strong>do</strong>, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até<br />

o 5º (quinto) dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. To<strong>do</strong>s os Investi<strong>do</strong>res<br />

que já tenham aceita<strong>do</strong> a Oferta, na hipótese de seu cancelamento, e os Investi<strong>do</strong>res que tenham<br />

revoga<strong>do</strong> a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à<br />

restituição integral <strong>do</strong>s valores da<strong>do</strong>s em contrapartida às Cotas, conforme o disposto no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> artigo 20 da Instrução CVM nº 400/03, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer<br />

remuneração ou correção monetária<br />

Devolução e Reembolso aos Investi<strong>do</strong>res<br />

Terão direito à restituição integral <strong>do</strong>s valores da<strong>do</strong>s em contrapartida às Cotas Ofertadas<br />

adquiridas: (i) to<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong> a Oferta, na hipótese de seu<br />

cancelamento; e (ii) os investi<strong>do</strong>res que tenham revoga<strong>do</strong> a sua aceitação, mediante carta<br />

protocolada na sede da Instituição Líder, na hipótese de suspensão ou modificação. Para a<br />

restituição referida acima, serão utiliza<strong>do</strong>s os procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo respectivo merca<strong>do</strong> em<br />

que as Cotas Ofertadas estão registradas para negociação. A restituição <strong>do</strong>s valores devi<strong>do</strong>s aos<br />

investi<strong>do</strong>res deverá ocorrer em até 5 dias úteis conta<strong>do</strong>s da publicação <strong>do</strong> aviso ao merca<strong>do</strong><br />

informan<strong>do</strong> sobre a modificação, suspensão ou cancelamento da oferta, e que deverá conter o<br />

procedimento de restituição.<br />

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