FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Prazo de Distribuição<br />
O prazo da distribuição será de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar (i) da concessão <strong>do</strong> registro<br />
da Oferta; (ii) da publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início; e (iii) da disponibilização deste Prospecto<br />
Definitivo aos Investi<strong>do</strong>res, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> pela CVM, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r.<br />
Recebimento de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva<br />
A distribuição das Cotas Ofertadas contará com o procedimento de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva durante o<br />
Perío<strong>do</strong> de Reserva, compreendi<strong>do</strong> entre 19 de junho a 10 de julho de 2012. O Prospecto<br />
Preliminar estava disponível aos potenciais investi<strong>do</strong>res a partir da data da publicação <strong>do</strong> Aviso ao<br />
Merca<strong>do</strong>.<br />
Os Pedi<strong>do</strong>s de Reserva estavam disponíveis aos Investi<strong>do</strong>res nas agências bancárias, mediante<br />
solicitação a um <strong>do</strong>s funcionários <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, bem como nos postos de autoatendimento e<br />
página <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> na rede mundial de computa<strong>do</strong>res (www.bb.com.br/ofertapublica), após<br />
a identificação <strong>do</strong> cliente por meio de apresentação de senha.<br />
O Pedi<strong>do</strong> de Reserva consiste em promessa firme e vinculante de subscrição das Cotas Ofertadas,<br />
condicionada ao Volume Mínimo da Oferta e aos demais termos e condições previstos nos Pedi<strong>do</strong>s<br />
de Reserva.<br />
A Instituição Líder poderá exigir o depósito de valores no ato da entrega <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Reserva,<br />
mediante depósito ou transferência eletrônica de disponíveis – TED em conta bloqueada, não<br />
remunerada, a ser indicada pela Instituição Líder (“Conta Bloqueada”). A movimentação da Conta<br />
Bloqueada deverá obedecer as seguintes normas:<br />
i) apura<strong>do</strong>s os montantes das reservas e das sobras disponíveis e efetua<strong>do</strong> o rateio, se for o<br />
caso, a Instituição Líder autorizará a liberação das importâncias correspondentes às<br />
subscrições a serem efetuadas pelos Investi<strong>do</strong>res; e<br />
ii)<br />
a Instituição Líder liberará, no prazo de 3 (três) dias úteis, o sal<strong>do</strong> não utiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
depósitos, a favor <strong>do</strong>s respectivos depositantes.<br />
Regras de Rateio<br />
Encerra<strong>do</strong> o Perío<strong>do</strong> de Reserva, a Instituição Líder consolidará os Pedi<strong>do</strong>s de Reserva apresenta<strong>do</strong>s<br />
pelos Investi<strong>do</strong>res para subscrição das Cotas Ofertadas (incluin<strong>do</strong> as Pessoas Vinculadas). Caso a<br />
totalidade das Cotas Ofertadas objeto de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva <strong>do</strong>s Investi<strong>do</strong>res seja superior ao montante<br />
total das Cotas Ofertadas, incluin<strong>do</strong> a Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar, será<br />
realiza<strong>do</strong> o rateio Cotas Ofertadas entre os Investi<strong>do</strong>res, proporcionalmente ao valor <strong>do</strong>s respectivos<br />
Pedi<strong>do</strong>s de Reserva, desconsideran<strong>do</strong>-se, entretanto, as frações de Cotas Ofertadas.<br />
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