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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Prazo de Distribuição<br />

O prazo da distribuição será de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar (i) da concessão <strong>do</strong> registro<br />

da Oferta; (ii) da publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início; e (iii) da disponibilização deste Prospecto<br />

Definitivo aos Investi<strong>do</strong>res, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> pela CVM, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r.<br />

Recebimento de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva<br />

A distribuição das Cotas Ofertadas contará com o procedimento de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva durante o<br />

Perío<strong>do</strong> de Reserva, compreendi<strong>do</strong> entre 19 de junho a 10 de julho de 2012. O Prospecto<br />

Preliminar estava disponível aos potenciais investi<strong>do</strong>res a partir da data da publicação <strong>do</strong> Aviso ao<br />

Merca<strong>do</strong>.<br />

Os Pedi<strong>do</strong>s de Reserva estavam disponíveis aos Investi<strong>do</strong>res nas agências bancárias, mediante<br />

solicitação a um <strong>do</strong>s funcionários <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, bem como nos postos de autoatendimento e<br />

página <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> na rede mundial de computa<strong>do</strong>res (www.bb.com.br/ofertapublica), após<br />

a identificação <strong>do</strong> cliente por meio de apresentação de senha.<br />

O Pedi<strong>do</strong> de Reserva consiste em promessa firme e vinculante de subscrição das Cotas Ofertadas,<br />

condicionada ao Volume Mínimo da Oferta e aos demais termos e condições previstos nos Pedi<strong>do</strong>s<br />

de Reserva.<br />

A Instituição Líder poderá exigir o depósito de valores no ato da entrega <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Reserva,<br />

mediante depósito ou transferência eletrônica de disponíveis – TED em conta bloqueada, não<br />

remunerada, a ser indicada pela Instituição Líder (“Conta Bloqueada”). A movimentação da Conta<br />

Bloqueada deverá obedecer as seguintes normas:<br />

i) apura<strong>do</strong>s os montantes das reservas e das sobras disponíveis e efetua<strong>do</strong> o rateio, se for o<br />

caso, a Instituição Líder autorizará a liberação das importâncias correspondentes às<br />

subscrições a serem efetuadas pelos Investi<strong>do</strong>res; e<br />

ii)<br />

a Instituição Líder liberará, no prazo de 3 (três) dias úteis, o sal<strong>do</strong> não utiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

depósitos, a favor <strong>do</strong>s respectivos depositantes.<br />

Regras de Rateio<br />

Encerra<strong>do</strong> o Perío<strong>do</strong> de Reserva, a Instituição Líder consolidará os Pedi<strong>do</strong>s de Reserva apresenta<strong>do</strong>s<br />

pelos Investi<strong>do</strong>res para subscrição das Cotas Ofertadas (incluin<strong>do</strong> as Pessoas Vinculadas). Caso a<br />

totalidade das Cotas Ofertadas objeto de Pedi<strong>do</strong>s de Reserva <strong>do</strong>s Investi<strong>do</strong>res seja superior ao montante<br />

total das Cotas Ofertadas, incluin<strong>do</strong> a Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar, será<br />

realiza<strong>do</strong> o rateio Cotas Ofertadas entre os Investi<strong>do</strong>res, proporcionalmente ao valor <strong>do</strong>s respectivos<br />

Pedi<strong>do</strong>s de Reserva, desconsideran<strong>do</strong>-se, entretanto, as frações de Cotas Ofertadas.<br />

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