FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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20.01.2015 Views

Taxas e Encargos do Fundo Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administrador: i) Taxa de Administração, Taxa de Custódia e Taxa de Performance; ii) iii) iv) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; gastos com correspondência e outros expedientes de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas, previstas no Regulamento ou na Instrução CVM nº 472/08; gastos da distribuição pública de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; v) honorários e despesas do Auditor Independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo; vi) vii) viii) ix) comissões e emolumentos pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio; honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do Fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta; honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II e III do art. 31 da Instrução CVM nº 472/08; gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo do Administrador no exercício de suas funções; x) gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e realização de Assembleia Geral de Cotistas; xi) taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários do Fundo; xii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias, nos termos da Instrução CVM nº 472/08; xiii) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, desde que expressamente previstas em Regulamento ou autorizadas pela Assembleia Geral de Cotistas; 32

xiv) xv) taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja Cotista, se for o caso; e outros encargos previstos em lei. Quaisquer despesas não previstas acima como encargos do Fundo devem correr por conta do Administrador. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda ao montante total da Taxa de Administração fixada no Regulamento. Características das Cotas As Cotas objeto da presente Oferta apresentam as seguintes características principais: i) as Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis e terão a forma nominativa e escritural; ii) iii) a cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo; de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.668/93, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas. As Cotas do Fundo serão representadas por uma única classe de Cotas, sem divisão em séries e sem qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação. As Cotas da Primeira Emissão de Cotas do Fundo correspondem a 5.000 (cinco mil) Cotas, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na Data da Subscrição Inicial e já foram integralmente distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação pelo Administrador, de acordo com os procedimentos da Instrução CVM nº 476/09. As Cotas Ofertadas correspondem a até 400.000 (quatrocentas mil) Cotas, no valor unitário de R$1.000,0 (um mil reais) cada, na Data de Subscrição e Integralização das Cotas Ofertadas, e serão distribuídas, pela Instituição Líder, no Prazo de Distribuição, conforme descrito neste Prospecto Definitivo e dos demais Documentos da Oferta. Na Data de Subscrição e Integralização das Cotas Ofertadas, o Administrador realizará a distribuição da totalidade dos rendimentos atribuídos às Cotas da Primeira Emissão desde sua Data de Subscrição Inicial, de forma que o valor nominal unitário de todas as Cotas emitidas, incluindo as Cotas Ofertadas, seja igual a R$1.000,00 (um mil reais). Sem prejuízo do disposto acima, a quantidade de Cotas Ofertadas poderá ser aumentada em virtude de eventual exercício de Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar. As Cotas objeto das novas emissões assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes. 33

xiv)<br />

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taxas de ingresso e saída <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s de que o Fun<strong>do</strong> seja Cotista, se for o caso; e<br />

outros encargos previstos em lei.<br />

Quaisquer despesas não previstas acima como encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> devem correr por conta <strong>do</strong><br />

Administra<strong>do</strong>r.<br />

O Administra<strong>do</strong>r poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas<br />

diretamente pelo Fun<strong>do</strong> aos presta<strong>do</strong>res de serviços contrata<strong>do</strong>s, desde que o somatório dessas<br />

parcelas não exceda ao montante total da Taxa de Administração fixada no Regulamento.<br />

Características das Cotas<br />

As Cotas objeto da presente Oferta apresentam as seguintes características principais:<br />

i) as Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis e<br />

terão a forma nominativa e escritural;<br />

ii)<br />

iii)<br />

a cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

de acor<strong>do</strong> com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.668/93, o Cotista não poderá requerer o<br />

resgate de suas Cotas.<br />

As Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> serão representadas por uma única classe de Cotas, sem divisão em séries e sem<br />

qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação.<br />

As Cotas da Primeira Emissão de Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> correspondem a 5.000 (cinco mil) Cotas, no valor<br />

unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na Data da Subscrição Inicial e já foram integralmente<br />

distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação pelo Administra<strong>do</strong>r, de acor<strong>do</strong> com<br />

os procedimentos da Instrução CVM nº 476/09.<br />

As Cotas Ofertadas correspondem a até 400.000 (quatrocentas mil) Cotas, no valor unitário de<br />

R$1.000,0 (um mil reais) cada, na Data de Subscrição e Integralização das Cotas Ofertadas, e serão<br />

distribuídas, pela Instituição Líder, no Prazo de Distribuição, conforme descrito neste Prospecto<br />

Definitivo e <strong>do</strong>s demais Documentos da Oferta.<br />

Na Data de Subscrição e Integralização das Cotas Ofertadas, o Administra<strong>do</strong>r realizará a<br />

distribuição da totalidade <strong>do</strong>s rendimentos atribuí<strong>do</strong>s às Cotas da Primeira Emissão desde sua Data<br />

de Subscrição Inicial, de forma que o valor nominal unitário de todas as Cotas emitidas, incluin<strong>do</strong><br />

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Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto acima, a quantidade de Cotas Ofertadas poderá ser aumentada em virtude<br />

de eventual exercício de Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar. As Cotas<br />

objeto das novas emissões assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes.<br />

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