FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Taxas e Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />
Constituem encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administra<strong>do</strong>r:<br />
i) Taxa de Administração, Taxa de Custódia e Taxa de Performance;<br />
ii)<br />
iii)<br />
iv)<br />
taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam<br />
ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
gastos com correspondência e outros expedientes de interesse <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, inclusive<br />
comunicações aos Cotistas, previstas no Regulamento ou na Instrução CVM nº 472/08;<br />
gastos da distribuição pública de Cotas, bem como com seu registro para negociação em<br />
merca<strong>do</strong> organiza<strong>do</strong> de valores mobiliários;<br />
v) honorários e despesas <strong>do</strong> Auditor Independente encarrega<strong>do</strong> da auditoria das demonstrações<br />
financeiras <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
vi)<br />
vii)<br />
viii)<br />
ix)<br />
comissões e emolumentos pagos sobre as operações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> despesas relativas<br />
à compra, venda, locação ou arrendamento <strong>do</strong>s imóveis que componham seu patrimônio;<br />
honorários de advoga<strong>do</strong>s, custas e despesas correlatas incorridas em defesa <strong>do</strong>s interesses<br />
<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja<br />
eventualmente imposta;<br />
honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II e III <strong>do</strong> art. 31 da<br />
Instrução CVM nº 472/08;<br />
gastos deriva<strong>do</strong>s da celebração de contratos de seguro sobre os ativos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, bem como<br />
a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra<br />
diretamente de culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r no exercício de suas funções;<br />
x) gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação <strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> e realização de Assembleia Geral de Cotistas;<br />
xi)<br />
taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
xii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias, nos termos da Instrução CVM nº<br />
472/08;<br />
xiii)<br />
gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes <strong>do</strong><br />
patrimônio <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, desde que expressamente previstas em Regulamento ou autorizadas<br />
pela Assembleia Geral de Cotistas;<br />
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