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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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As deliberações das Assembleias Gerais de Cotistas serão tomadas por maioria <strong>do</strong>s votos, caben<strong>do</strong><br />

a cada Cota o direito a 1 (um) voto, ressalvadas as hipóteses referentes às matérias previstas nos<br />

itens II e VII, que dependerão de aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, metade das<br />

Cotas emitidas.<br />

O Administra<strong>do</strong>r poderá determinar a substituição da Assembleia Geral de Cotistas por processo de<br />

consulta formal, sen<strong>do</strong> dispensadas, neste caso, a convocação e a realização de Assembleia Geral de<br />

Cotistas. A consulta formal será realizada por correio eletrônico a ser envia<strong>do</strong> aos Cotistas, com a<br />

descrição da matéria a ser deliberada, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar <strong>do</strong><br />

recebimento <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> correio eletrônico para enviar sua resposta ao Administra<strong>do</strong>r.<br />

Política de Exercício de Voto em Assembleias Gerais de Cotistas<br />

O Administra<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>ta política de exercício de direito a voto em assembleias, que disciplina os<br />

princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o<br />

exercício <strong>do</strong> direito de voto. A política de voto orienta as decisões <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r em<br />

assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confirmam aos seus titulares o direito<br />

de voto.<br />

A política de exercício de direito de voto a<strong>do</strong>tada pelo Administra<strong>do</strong>r está divulgada no sítio <strong>do</strong><br />

Administra<strong>do</strong>r na rede mundial de computa<strong>do</strong>res (internet) (http://www.vam.com.br)<br />

Conflitos de Interesse<br />

Cabe a Assembleia Geral <strong>do</strong>s Cotistas aprovar previamente atos que possam caracterizar conflito de<br />

interesses entre o Fun<strong>do</strong> e o Administra<strong>do</strong>r.<br />

São hipóteses de conflito de interesses:<br />

i) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração <strong>do</strong> direito de superfície, pelo Fun<strong>do</strong>, de<br />

imóvel de propriedade <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r ou de pessoas a ele ligadas;<br />

ii)<br />

a alienação, locação ou arrendamento ou exploração <strong>do</strong> direito de superfície de imóvel<br />

integrante <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> como contraparte o Administra<strong>do</strong>r ou pessoas a<br />

ele ligadas; e<br />

iii)<br />

a aquisição, pelo Fun<strong>do</strong>, de imóvel de propriedade de deve<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, uma vez<br />

caracterizada a inadimplência <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r.<br />

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