FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Para maiores informações acerca <strong>do</strong>s Critérios de Concentração, vide item “Critérios de<br />
Concentração” da Seção “Politica e Estratégia de Investimento” na página 36 deste Prospecto.<br />
Assembleia Geral de Cotistas:<br />
Será de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as seguintes<br />
matérias:<br />
i) demonstrações contábeis e financeiras apresentadas pelo Administra<strong>do</strong>r;<br />
ii)<br />
iii)<br />
iv)<br />
destituição ou substituição <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e a escolha de seus substitutos;<br />
fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
aumento da Taxa de Administração e da Taxa de Performance;<br />
v) alteração da Política de Investimento;<br />
vi)<br />
vii)<br />
viii)<br />
ix)<br />
alteração <strong>do</strong> Regulamento;<br />
dissolução e liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> não prevista e disciplinada no Regulamento;<br />
alteração <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> em que as Cotas são admitidas à negociação;<br />
apreciação <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> de avaliação de bens e direitos utiliza<strong>do</strong>s na integralização de Cotas <strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong>;<br />
x) eleição e destituição de representante <strong>do</strong>s Cotistas de que trata o art. 25 da Instrução CVM<br />
nº 472/08;<br />
xi) aumento das despesas e encargos de que trata o art. 47 da Instrução CVM nº 472/08;<br />
xii)<br />
xiii)<br />
xiv)<br />
alteração <strong>do</strong> prazo de duração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />
análise de situações com potencial conflito de interesses, conforme disposto no artigo 41 <strong>do</strong><br />
Regulamento e no artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08; e<br />
emissão de novas Cotas.<br />
Convocação e instalação da Assembleia Geral de Cotistas<br />
A Assembleia Geral de Cotistas será convocada pelo Administra<strong>do</strong>r por correspondência<br />
encaminhada aos Cotistas com, no mínimo, 10 (dez) dias corri<strong>do</strong>s de antecedência de sua<br />
realização, na qual devem constar dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de<br />
Cotistas.<br />
A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas.<br />
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