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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Para maiores informações acerca <strong>do</strong>s Critérios de Concentração, vide item “Critérios de<br />

Concentração” da Seção “Politica e Estratégia de Investimento” na página 36 deste Prospecto.<br />

Assembleia Geral de Cotistas:<br />

Será de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as seguintes<br />

matérias:<br />

i) demonstrações contábeis e financeiras apresentadas pelo Administra<strong>do</strong>r;<br />

ii)<br />

iii)<br />

iv)<br />

destituição ou substituição <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e a escolha de seus substitutos;<br />

fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

aumento da Taxa de Administração e da Taxa de Performance;<br />

v) alteração da Política de Investimento;<br />

vi)<br />

vii)<br />

viii)<br />

ix)<br />

alteração <strong>do</strong> Regulamento;<br />

dissolução e liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> não prevista e disciplinada no Regulamento;<br />

alteração <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> em que as Cotas são admitidas à negociação;<br />

apreciação <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> de avaliação de bens e direitos utiliza<strong>do</strong>s na integralização de Cotas <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong>;<br />

x) eleição e destituição de representante <strong>do</strong>s Cotistas de que trata o art. 25 da Instrução CVM<br />

nº 472/08;<br />

xi) aumento das despesas e encargos de que trata o art. 47 da Instrução CVM nº 472/08;<br />

xii)<br />

xiii)<br />

xiv)<br />

alteração <strong>do</strong> prazo de duração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

análise de situações com potencial conflito de interesses, conforme disposto no artigo 41 <strong>do</strong><br />

Regulamento e no artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08; e<br />

emissão de novas Cotas.<br />

Convocação e instalação da Assembleia Geral de Cotistas<br />

A Assembleia Geral de Cotistas será convocada pelo Administra<strong>do</strong>r por correspondência<br />

encaminhada aos Cotistas com, no mínimo, 10 (dez) dias corri<strong>do</strong>s de antecedência de sua<br />

realização, na qual devem constar dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de<br />

Cotistas.<br />

A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas.<br />

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