FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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O Artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08 estabelece o rol taxativo de ativos que podem ser<br />
investi<strong>do</strong>s por um fun<strong>do</strong> imobiliário, conforme a seguir indica<strong>do</strong>:<br />
i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;<br />
ii)<br />
iii)<br />
iv)<br />
desde que a emissão ou negociação tenha si<strong>do</strong> objeto de registro ou de autorização pela<br />
CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e<br />
certifica<strong>do</strong>s de des<strong>do</strong>bramentos, certifica<strong>do</strong>s de depósito de valores mobiliários, cédulas de<br />
debêntures, cotas de fun<strong>do</strong>s de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores<br />
mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam<br />
permitidas aos <strong>FII</strong>;<br />
ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades<br />
permitidas aos <strong>FII</strong>;<br />
cotas de fun<strong>do</strong>s de investimento em participações (FIP) que tenham como política de<br />
investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos <strong>FII</strong> ou de fun<strong>do</strong>s de investimento<br />
em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no<br />
merca<strong>do</strong> imobiliário;<br />
v) certifica<strong>do</strong>s de potencial adicional de construção emiti<strong>do</strong>s com base na Instrução CVM nº<br />
401, de 29 de dezembro de 2003;<br />
vi)<br />
vii)<br />
viii)<br />
ix)<br />
cotas de outros <strong>FII</strong>;<br />
certifica<strong>do</strong>s de recebíveis imobiliários e cotas de fun<strong>do</strong>s de investimento em direitos<br />
creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades<br />
permitidas aos <strong>FII</strong> e desde que sua emissão ou negociação tenha si<strong>do</strong> registrada na CVM;<br />
letras hipotecárias; e<br />
letras de crédito imobiliário.<br />
A Instrução CVM nº 472/08, por sua vez, estabelece que caso um fun<strong>do</strong> imobiliário invista volume<br />
superior a 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> seu patrimônio em títulos e valores mobiliários, deverá<br />
respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabeleci<strong>do</strong>s<br />
na Instrução CVM nº 409/04. Os limites de aplicação por emissor e por modalidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> estão<br />
previstos na seção “Política e Estratégia de Investimento – Critério de Concentração” na página 37<br />
deste Prospecto.<br />
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