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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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VISÃO GERAL DO MERCADO <strong>DE</strong> FUNDOS <strong>DE</strong> INVESTIMENTO IMOBILIÁIROS<br />

Histórico<br />

Atualmente o país vive uma nova realidade de merca<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista as baixas taxas de inflação,<br />

os novos conceitos que permeiam os meios empresariais – de qualidade, competitividade e<br />

produtividade – e o encaminhamento de reformas estruturais que conduzem de forma gradativa à<br />

estabilização da economia. Neste contexto o merca<strong>do</strong> imobiliário figura como um <strong>do</strong>s mais<br />

aqueci<strong>do</strong>s <strong>do</strong> país.<br />

Os fun<strong>do</strong>s de investimento imobiliários correspondem a fun<strong>do</strong>s dedica<strong>do</strong>s ao investimento na área<br />

imobiliária, seja investin<strong>do</strong> diretamente em empreendimentos imobiliários, seja atuan<strong>do</strong> no<br />

financiamento deste tipo de empreendimento, ou pela aquisição de títulos e valores mobiliários<br />

lastrea<strong>do</strong>s em ativos imobiliários ou que visem o financiamento de empreendimentos imobiliários.<br />

Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação, poucos são os<br />

investi<strong>do</strong>res que possuem recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentos dessa<br />

natureza. Esse foi um <strong>do</strong>s principais fatores que estimulou o surgimento no merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> conceito de<br />

fun<strong>do</strong> imobiliário, regulamenta<strong>do</strong> pela legislação brasileira a partir da década de 90, por meio da<br />

Lei 8.668/93 e da Instrução CVM nº 205/94, revogada pela Instrução CVM nº 472/08, que por sua<br />

vez foi alterada pela Instrução CVM nº 478/09.<br />

Essa nova forma de investimento veio viabilizar o acesso de pequenos e médios investi<strong>do</strong>res aos<br />

investimentos imobiliários. Os fun<strong>do</strong>s passaram a juntar os recursos capta<strong>do</strong>s e investir em um ou<br />

mais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira.<br />

Os fun<strong>do</strong>s imobiliários são fun<strong>do</strong>s fecha<strong>do</strong>s, ou seja, não permitem resgate das cotas. O retorno <strong>do</strong><br />

capital investi<strong>do</strong> se dá através da distribuição de resulta<strong>do</strong>s, da venda das cotas ou, quan<strong>do</strong> for o<br />

caso, na dissolução <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> com a venda <strong>do</strong>s seus ativos e distribuição proporcional <strong>do</strong> patrimônio<br />

aos cotistas.<br />

Os recursos de um fun<strong>do</strong> imobiliário podem ser aplica<strong>do</strong>s no desenvolvimento de empreendimentos<br />

imobiliários, na construção de imóveis, na aquisição de imóveis prontos, ou no investimento em<br />

projetos que viabilizem o acesso à habitação e serviços, para posterior alienação, locação ou<br />

arrendamento, assim como em direitos relativos a imóveis. Os recursos de fun<strong>do</strong> imobiliário<br />

também podem ser aplica<strong>do</strong>s em sociedades de propósito específico que desenvolvam<br />

empreendimentos imobiliários, assim como em títulos e valores mobiliários lastrea<strong>do</strong>s em ativos<br />

imobiliários ou que visem o financiamento de empreendimentos imobiliários.<br />

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