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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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5. O SUBSCRITOR declara que:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

antes de firmar este Boletim de Subscrição, recebeu e leu cuida<strong>do</strong>samente o Prospecto Definitivo e o Regulamento, entendeu<br />

todas as condições neles contidas, às quais o investi<strong>do</strong>r estará vincula<strong>do</strong>, esclarecen<strong>do</strong> integralmente com o Administra<strong>do</strong>r<br />

todas as suas dúvidas;<br />

tem o conhecimento e a experiência técnica necessários para avaliar os riscos de subscrever as Cotas e está ciente <strong>do</strong>s riscos<br />

inerentes ao investimento nas Cotas ora subscritas;<br />

está ciente da irrevogabilidade de seu compromisso de integralizar as Cotas de acor<strong>do</strong> com o presente Boletim de Subscrição,<br />

da obrigação de integralizá-las nos termos aqui estabeleci<strong>do</strong>s, e de que o não cumprimento de suas obrigações poderá causar<br />

prejuízos ao Fun<strong>do</strong>. Assim, o SUBSCRITOR obriga-se a cumprir pronta e fielmente, nesta data, a integralização previsto na<br />

Cláusula 1 acima; e<br />

se obriga a manter suas informações cadastrais atualizadas, de acor<strong>do</strong> com a regulamentação em vigor.<br />

6. Mediante o pagamento <strong>do</strong> preço de subscrição das Cotas, o Administra<strong>do</strong>r dá ao SUBSCRITOR plena, geral e irrevogável quitação<br />

<strong>do</strong> respectivo valor. Da mesma forma, ten<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong> as Cotas, o SUBSCRITOR dá ao Administra<strong>do</strong>r plena, geral e irrevogável<br />

quitação quanto à entrega das Cotas.<br />

7. O presente Boletim de Subscrição é celebra<strong>do</strong> em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 7 abaixo, obrigan<strong>do</strong><br />

as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.<br />

8. O Administra<strong>do</strong>r pode requerer à CVM a modificação ou revogação da Oferta, caso ocorram alterações posteriores, substanciais e<br />

imprevisíveis nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de registro de distribuição ou que o fundamentem,<br />

que resulte em um aumento relevante <strong>do</strong>s riscos por ela assumi<strong>do</strong>s e inerentes à própria Oferta.<br />

§1º. Adicionalmente, o Administra<strong>do</strong>r pode modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os<br />

Investi<strong>do</strong>res, conforme disposto no parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo 25 da Instrução CVM nº 400/03.<br />

§2º. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá<br />

ser prorroga<strong>do</strong> por até 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da aprovação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de modificação.<br />

§3º. A revogação da Oferta ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio <strong>do</strong>s mesmos jornais utiliza<strong>do</strong>s<br />

para divulgação <strong>do</strong> Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM nº 400/03. Após a publicação <strong>do</strong> Anúncio<br />

de Retificação, a Instituição Líder só aceitará ordens daqueles Investi<strong>do</strong>res que estejam cientes <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> Anúncio de<br />

Retificação. Os Investi<strong>do</strong>res que já tiverem aderi<strong>do</strong> à Oferta serão considera<strong>do</strong>s cientes <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> Anúncio de Retificação<br />

quan<strong>do</strong>, passa<strong>do</strong>s 5 (cinco) dias úteis de sua publicação, não revogarem expressamente suas ordens. Nesta hipótese, a Instituição<br />

Líder presumirá que os investi<strong>do</strong>res pretendem manter a declaração de aceitação.<br />

§4º. A restituição pelo Administra<strong>do</strong>r, se aplicável, estará disponível aos investi<strong>do</strong>res que eventualmente tenham efetua<strong>do</strong> depósito<br />

para subscrição das Cotas por solicitação da Instituição Líder, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação<br />

informan<strong>do</strong> o cancelamento da Oferta ou da data de recebimento pelo Fun<strong>do</strong> da revogação da declaração de aceitação, na hipótese de<br />

suspensão da Oferta, e será realizada mediante depósito pelo Fun<strong>do</strong> na conta corrente a ser indicada pelo investi<strong>do</strong>r.<br />

§5º. Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, deven<strong>do</strong> ser<br />

restituí<strong>do</strong>s integralmente aos Investi<strong>do</strong>res aceitantes os valores eventualmente da<strong>do</strong>s em contrapartida à aquisição das Cotas, sem<br />

qualquer acréscimo, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM nº 400/03.<br />

9. Aplicam-se a este Boletim de Subscrição a Instrução CVM nº 400/03 e as disposições <strong>do</strong> Regulamento. No caso de qualquer<br />

inconsistência entre este Boletim de Subscrição e o Regulamento, o Regulamento deverá prevalecer.<br />

10. Este Boletim de Subscrição constitui o único e integral negócio entre as partes abaixo, com relação ao objeto nele previsto,<br />

substituin<strong>do</strong> e superan<strong>do</strong> totalmente to<strong>do</strong>s e quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos assina<strong>do</strong>s antes da data de sua assinatura.<br />

11. Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital da Cidade de São Paulo, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, para dirimir quaisquer questões<br />

oriundas deste Boletim de Subscrição.<br />

E, por assim estarem justos e contrata<strong>do</strong>s, firmam as partes o presente Boletim de Subscrição, apon<strong>do</strong> suas assinaturas nos campos 23 e<br />

24 abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam no campo 25.<br />

<strong>DE</strong>CLARO, PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU <strong>DE</strong> ACORDO COM AS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PRESENTE<br />

BOLETIM <strong>DE</strong> SUBSCRIÇÃO; (II) RECEBI EXEMPLAR DO PROSPECTO <strong>DE</strong>FINITIVO DA OFERTA, ALÉM <strong>DE</strong> TER OBTIDO<br />

AMPLO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE JULGUEI NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A MINHA <strong>DE</strong>CISÃO <strong>DE</strong><br />

INVESTIMENTO NAS COTAS; (III) ESTOU CIENTE <strong>DE</strong> QUE AS COTAS SERÃO REGISTRADAS PARA NEGOCIAÇÃO NO<br />

3<br />

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