Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita
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<strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica<br />
Orientação <strong>de</strong> Preenchimento <strong>da</strong> NF-e - versão 1.04 – 31/10/2012<br />
* Alíquota do ICMS ST (pICMSST):<br />
informar a alíquota do ICMS interna<br />
do ente <strong>de</strong>stinatário.<br />
* ICMS ST (vICMSST):<br />
**correspon<strong>de</strong>rá à diferença entre: o<br />
valor resultante <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong><br />
alíquota interna do ente sobre a BC<br />
<strong>da</strong> ST e o valor resultante <strong>da</strong><br />
aplicação <strong>da</strong> alíquota interna ou<br />
interestadual sobre o valor <strong>da</strong><br />
operação ou prestação própria do<br />
substituto tributário;<br />
Obs.: Em algumas operações serão<br />
exigi<strong>da</strong>s também:<br />
Percentual <strong>da</strong> margem <strong>de</strong><br />
valor Adicionado do ICMS ST<br />
Percentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BC<br />
do ICMS ST.<br />
3.2.1.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, <strong>da</strong> <strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> as expressões:<br />
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";<br />
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”<br />
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;<br />
CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI<br />
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".<br />
3.2.1.3) - Devem ser indicados, nos respectivos campos, o valor do ICMS utilizado no cálculo e o<br />
*percentual <strong>da</strong> alíquota utilizado para cálculo do ICMS no DAS do mês anterior.<br />
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