20.01.2015 Views

Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita

Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita

Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica<br />

Orientação <strong>de</strong> Preenchimento <strong>da</strong> NF-e - versão 1.04 – 31/10/2012<br />

O código “102” refere-se às operações tributa<strong>da</strong>s pelo ICMS no Simples Nacional, quando não for<br />

permitido ao remetente emitir <strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> com direito ao crédito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V <strong>da</strong><br />

Resolução do CGSN nº 94/11).<br />

Exemplos <strong>de</strong> não concessão <strong>de</strong> crédito pelo remetente nesse código:<br />

- estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;<br />

- tratar-se <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> ou reven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadorias em que o ICMS não é <strong>de</strong>vido na forma<br />

do Simples Nacional;<br />

- consi<strong>de</strong>rar, por opção, que a base <strong>de</strong> cálculo do Simples Nacional será representa<strong>da</strong> pela <strong>receita</strong><br />

recebi<strong>da</strong> no mês (Regime <strong>de</strong> Caixa);<br />

Exemplo <strong>de</strong> XML:<br />

<br />

<br />

102<br />

<br />

Informar:<br />

* Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0<br />

(Nacional) ou 1 (Estrangeira –Importação<br />

Direta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> no<br />

Mercado Interno);<br />

* CSOSN (CSOSN): 102 – Tributa<strong>da</strong> pelo<br />

Simples Nacional sem permissão <strong>de</strong><br />

crédito.<br />

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não po<strong>de</strong>rá consignar no documento fiscal a expressão<br />

menciona<strong>da</strong> no caput do art. 58 <strong>da</strong> Resolução, CGSN nº 94/11 (art. 59 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº<br />

94/11).<br />

3.1.2.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> <strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong>, as expressões:<br />

“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";<br />

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

Pág. 45 / 60

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!