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Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita

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<strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica<br />

Orientação <strong>de</strong> Preenchimento <strong>da</strong> NF-e - versão 1.04 – 31/10/2012<br />

180.00 Valor do ICMS <strong>da</strong> Operação (campo novo)<br />

33.33 Percentual <strong>de</strong> diferimento (campo novo)<br />

60.00 Valor do ICMS diferido (campo novo)<br />

120.00 Valor do ICMS <strong>de</strong>vido<br />

<br />

<br />

Assim, enquanto não houver a a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos <strong>de</strong><br />

diferimento parcial <strong>de</strong>vem ser informados no grupo ICMS90 <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

<br />

<br />

0<br />

90<br />

3<br />

1000.00<br />

18.00<br />

120.00 Este campo <strong>de</strong>ve ser informado com o valor do ICMS <strong>de</strong>vido<br />

<br />

<br />

A informação <strong>de</strong> que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspon<strong>de</strong>nte<br />

dispositivo legal <strong>de</strong>ve ser informado na tag infCpl:<br />

<br />

Operação com diferimento parcial do imposto no valor <strong>de</strong> R$ 60,00 ( 33,33% <strong>de</strong> R$<br />

180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR). <br />

<br />

Dispensa <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB<br />

Nos casos específicos <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> NF-e com CFOP iniciado com 3 que não constem <strong>da</strong> exceção<br />

à regra <strong>de</strong> vali<strong>da</strong>ção disposta abaixo, <strong>de</strong>verão ser informados os números <strong>de</strong> referência ao processo<br />

<strong>de</strong> importação (DI, DSI, NTS, etc.) ou a expressão “NIHIL” caso não haja documento <strong>de</strong> referência:<br />

Com isso, os contribuintes que emitirem nota fiscal eletrônica referente às mercadorias importa<strong>da</strong>s<br />

dispensa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> DI ou DSI <strong>de</strong>verão preencher os campos <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

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