Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Secretaria de Estado da receita
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<strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica<br />
Orientação <strong>de</strong> Preenchimento <strong>da</strong> NF-e - versão 1.04 – 31/10/2012<br />
“tonela<strong>da</strong>” e nos registros fiscais a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributa<strong>da</strong> ser adota<strong>da</strong> como “quilograma”. Isso também<br />
ocorre nas gran<strong>de</strong>zas barril, fardo, arroba e outras.<br />
Com isso, conceituam-se a “Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Tributa<strong>da</strong>” como sendo a medi<strong>da</strong> quantitativa utiliza<strong>da</strong> para o<br />
cálculo do ICMS-ST; e a “Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Comercial” aquela medi<strong>da</strong> quantitativa que usualmente já vem<br />
sendo utiliza<strong>da</strong> no ambiente <strong>da</strong> negociação (costume).<br />
Tais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser vincula<strong>da</strong>s com o objetivo <strong>de</strong> alcançar a mesma quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> envolvi<strong>da</strong> na<br />
operação (exemplo: 01 (uma) tonela<strong>da</strong> representa 1.000 (mil) quilogramas). Desse modo, é<br />
importante observar que o valor unitário <strong>de</strong>ssas gran<strong>de</strong>zas não serão idênticos, pois o valor total<br />
bruto dos mercadorias consignado na NF-e é o mesmo para ca<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> quantitativa:<br />
- 01 (uma) tonela<strong>da</strong> com preço <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> unitário <strong>de</strong> R$ 10.000,00 é o mesmo que 1.000 (mil)<br />
quilogramas com preço <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> unitário <strong>de</strong> R$ 10,00.<br />
Portanto, abaixo procedimentos específicos para emissão <strong>da</strong> nota fiscal eletrônica <strong>de</strong>verão ser<br />
observados.<br />
Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> NF-e (com base na<br />
versão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e <strong>Nota</strong>s Técnicas):<br />
A) Produtos e Serviços <strong>da</strong> NF-e<br />
1. Na <strong>de</strong>scrição do produto, o contribuinte indicará a mercadoria envolvi<strong>da</strong> na operação.<br />
Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:<br />
2. Informar a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> costumeiramente utiliza<strong>da</strong> no mercado (exemplo: tonela<strong>da</strong>,<br />
barril, fardo, arroba, quilograma, litro e outras), a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> vendi<strong>da</strong> e o seu valor unitário<br />
que estão diretamente vinculados a esta medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>za.<br />
Página 161 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:<br />
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