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Leia a ata na íntegra - Sabesp

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COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP<br />

COMPANHIA ABERTA<br />

CNPJ nº 43.776.517/0001-80<br />

NIRE nº 35.3000.1683 -1<br />

CAPITAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO - R$ 6.203.688.565,23<br />

ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA<br />

REALIZADAS NO DIA 29 DE ABRIL DE 2009<br />

D<strong>ata</strong>, Horário e Local: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2009, às<br />

11h00min, <strong>na</strong> sede social, à Rua Costa Carvalho, nº 300, nesta Capital.<br />

CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado <strong>na</strong>s edições dos dias 28 e 31 de março<br />

de 2009 e 1º de abril de 2009, no jor<strong>na</strong>l “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, e dos<br />

dias 28, 30 e 31 de março de 2009, no jor<strong>na</strong>l “Folha de São Paulo”. PRESENÇA:<br />

Acionistas representando mais de dois terços do capital social, conforme assi<strong>na</strong>turas<br />

lançadas no Livro de Presença dos Acionistas. MESA: Presidente: Conselheiro de<br />

Administração, Humberto Rodrigues da Silva. Secretária: acionista Marli Soares da<br />

Costa. ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA I. Apreciação das Contas dos<br />

Administradores e Demonstrações Fi<strong>na</strong>nceiras instruídas com os Pareceres do Conselho<br />

Fiscal e Auditores Externos, relativas ao exercício de 2008, em conformidade com o<br />

Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e correspondentes Notas Explicativas;<br />

II. Deliberação sobre a desti<strong>na</strong>ção do lucro líquido do exercício; III. Eleição dos<br />

membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes. ASSEMBLEIA GERAL<br />

EXTRAORDINÁRIA I. Ratificação do Parecer CODEC nº 200/2008, que tr<strong>ata</strong> do descanso<br />

anual dos diretores das empresas controladas pelo Estado. ESCLARECIMENTOS: 1) As<br />

matérias foram devidamente apreciadas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado<br />

– CODEC, através do Parecer nº 076/2009, de 28 de abril de 2009, referente ao<br />

Processo S.F. nº 12091-211059/2009, o qual instruiu o voto do representante da


acionista Fazenda do Estado. 2) A <strong>ata</strong> foi lavrada <strong>na</strong> forma sumária, de acordo com o<br />

que faculta o parágrafo 1º do artigo 130 da Lei 6404/76 e atualizações.<br />

DELIBERAÇÕES: O senhor Presidente da mesa colocou em discussão o item “I” da<br />

Ordem do Dia, “Apreciação das Contas dos Administradores e Demonstrações<br />

Fi<strong>na</strong>nceiras instruídas com os Pareceres do Conselho Fiscal e Auditores Externos,<br />

relativas ao exercício de 2008, em conformidade com o Relatório da Administração, o<br />

Balanço Patrimonial e correspondentes Notas Explicativas” e registrou as presenças dos<br />

senhores Paulo César Estevão Netto e José Leo<strong>na</strong>rdo Pereira de Souza Costa,<br />

representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, da Conselheira<br />

Fiscal, Sandra Maria Giannella, bem como das senhoras Nara Maria Marcondes França,<br />

Superintendente da Contabilidade, Liège Oliveira Ayub, Assessora da Diretoria<br />

Econômico-Fi<strong>na</strong>nceira e de Relações com Investidores e Angela Beatriz Airoldi, Gerente<br />

do Departamento de Informações aos Investidores. Com a palavra, o representante da<br />

acionista Fazenda do Estado, Procurador José Roberto de Moraes, com base no citado<br />

Parecer CODEC e considerando que a matéria recebeu aprovação do Conselho de<br />

Administração e do Conselho Fiscal da Companhia, propôs a aprovação das Contas dos<br />

Administradores e das Demonstrações Fi<strong>na</strong>nceiras instruídas com os Pareceres do<br />

Conselho Fiscal e Auditores Externos, ressalvando a manifestação dos Auditores<br />

Independentes, a seguir transcrita: “2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as<br />

normas de auditoria aplicáveis no Brasil, as quais requerem que os exames sejam<br />

realizados com o objetivo de comprovar a adequada apresentação das demonstrações<br />

fi<strong>na</strong>nceiras em todos os seus aspectos relevantes. Portanto, nosso exame compreendeu,<br />

entre outros procedimentos: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a<br />

relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles<br />

internos da Companhia: (b) a const<strong>ata</strong>ção, com base em testes, das evidências e dos<br />

registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados: e (c) a<br />

avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela<br />

administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações


fi<strong>na</strong>nceiras tomadas em conjunto. e “3. Conforme mencio<strong>na</strong>do <strong>na</strong> Nota 6, a Companhia<br />

de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP mantém registrado no ativo<br />

não circulante valores relativos à complementação de aposentadoria e pensão, pagos<br />

pela Companhia no período de 1986 a 2008. Após um período de negociação, as partes<br />

(Companhia e Governo do Estado de São Paulo) assi<strong>na</strong>ram, em 17 de novembro de<br />

2008, o Terceiro Aditamento ao Termo de Reconhecimento, Compromisso de<br />

Pagamento e Outras Avenças, que demonstra parcelas consideradas controversas e<br />

incontroversas, origi<strong>na</strong>das a partir de cálculos efetuados por entidade especializada em<br />

relação aos pagamentos efetuados. Em decorrência do referido Termo, a Companhia<br />

reconheceu a atualização monetária da parte incontroversa, até então mantida a valores<br />

históricos, todavia não efetuou, no exercício de 2008, provisão para a parcela<br />

controversa, no montante de R$ 302.775 mil, líquido dos efeitos fiscais, em virtude da<br />

elevada expectativa de êxito no recebimento dos valores pendentes e da esperada<br />

solução das divergências com o Estado e/ou discussões em instâncias técnico-jurídicas.<br />

As práticas contábeis adotadas no Brasil requerem provisão para perdas para redução a<br />

valor recuperável, que correspondem, nesse contexto, a valores vencidos há longa d<strong>ata</strong><br />

e determi<strong>na</strong>dos como controversos. Consequentemente, em 31 de dezembro de 2008 o<br />

ativo não circulante, o patrimônio líquido e o lucro líquido no período estão<br />

apresentados a maior nesse montante”. Conforme destacado no Parecer Codec a<br />

posição da Administração da companhia, no sentido de não efetuar a provisão indicada<br />

pelos auditores independentes encontra respaldo técnico, pois, conforme destacado <strong>na</strong><br />

Nota Explicativa n o 06, a controvérsia sobre o valor devido pelo Estado à companhia a<br />

título de ressarcimento pelo pagamento de benefícios decorrentes da Lei estadual<br />

4.819/58 não é um dado novo e não houve, no exercício de 2008, qualquer fato que<br />

justificasse, do ponto de vista da companhia, mudança de interpretação sobre as<br />

chances de recebimento dos valores contabilizados como “contas a receber”. O CODEC<br />

entende que as demonstrações fi<strong>na</strong>nceiras apresentadas pela companhia podem ser<br />

aprovadas sem qualquer reparo, o que não significa, ressalte-se, reconhecimento por


parte do Estado acerca da responsabilidade pelo pagamento dos valores de benefícios<br />

controversos, da mesma forma como tal não significou a aprovação das demonstrações<br />

fi<strong>na</strong>nceiras de exercícios pretéritos. Colocada pelo senhor Presidente em votação a<br />

proposta da acionista Fazenda do Estado, registradas as abstenções e os votos<br />

contrários, resultou aprovada por maioria de votos. A seguir, o senhor Presidente<br />

colocou em discussão o item “II” da Ordem do Dia, “Deliberação sobre a desti<strong>na</strong>ção do<br />

lucro líquido do exercício”. Retomando a palavra, o representante da acionista Fazenda<br />

do Estado, Procurador José Roberto de Moraes, com base no mencio<strong>na</strong>do Parecer<br />

CODEC e considerando que a matéria recebeu aprovação do Conselho de Administração<br />

e do Conselho Fiscal da Companhia, propôs, em conformidade com o artigo 192 da Lei<br />

6404/76 e atualizações, a desti<strong>na</strong>ção do resultado do exercício de 2008: Lucro líquido<br />

do exercício R$ 1.008.084.989,05; (+) Realização da Reserva de Reavaliação R$<br />

86.816.329,02; (-) Juros sobre Capital Próprio R$ 296.187.609,90; (-) Reserva Legal<br />

5% R$ 50.404.249,45; Lucros Acumulados R$ 748.309.458,72. Para atender às<br />

necessidades de investimentos da Companhia previstas <strong>na</strong> Lei Orçamentária Anual nº<br />

13.289, de 22 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009, no valor de R$ 964,2<br />

milhões, propôs a transferência de R$ 748.309.458,72 do saldo de Lucros Acumulados à<br />

Reserva para Investimentos. Colocada pelo senhor Presidente em votação a proposta<br />

da acionista Fazenda do Estado, registradas as abstenções e os votos contrários,<br />

resultou aprovada por maioria de votos. Prosseguindo, o senhor Presidente colocou<br />

em discussão o “item III” da ordem do Dia, “Eleição dos membros do Conselho Fiscal,<br />

efetivos e suplentes”, facultando aos acionistas presentes a indicação de membros para<br />

compor o Conselho Fiscal, efetivos e suplentes. A seguir, o representante da acionista<br />

Fazenda do Estado, Procurador José Roberto de Moraes, indicou para membros efetivos<br />

os senhores: MARIA DE FÁTIMA ALVES FERREIRA, EMÍLIA TICAMI, SANDRA MARIA<br />

GIANNELLA e ATÍLIO GERSON BERTOLDI e para membros suplentes, respectivamente,<br />

os senhores: TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, NEY NAZARENO SÍGOLO, VANILDO<br />

ROLANDO NEUBAUER e DERALDO DE SOUZA MESQUITA JUNIOR. Neste ato, os


epresentantes do Banco Fator, Alexandre Luiz Oliveira de Toledo, e do Citibank NA, e<br />

HSCB Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Rita de Cássia Serra Negra Moller,<br />

em conformidade com o artigo 240 da Lei 6404/76 e atualizações, indicaram,<br />

respectivamente, para membro efetivo e suplente do Conselho Fiscal, os senhores:<br />

JORGE MICHEL LEPELTIER e ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO. Colocada a<br />

proposta em discussão e a seguir em votação, resultou aprovada por maioria de<br />

votos. O Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, ficou assim constituído:<br />

Membros Efetivos: senhores Maria de Fátima Alves Ferreira, brasileira, casada,<br />

administradora de empresas, residente e domiciliada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua da Meação,<br />

nº 144, apartamento nº 51, Tatuapé, RG nº 11.766.712-2 SSP/SP e CPF nº<br />

022.218.418-32; Emília Ticami, brasileira, solteira, administradora de empresas,<br />

residente e domiciliada nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Francisco Pugliesi, nº 403, Jardim Rizzo,<br />

RG nº 6.923.423-1 e CPF nº 022.489.508-70; Sandra Maria Giannella, brasileira,<br />

casada, economista e administradora de empresas, residente e domiciliada nesta<br />

Capital, <strong>na</strong> Rua João Pizarro Gabizo, nº 88, Santa<strong>na</strong>, RG nº 8.539.613-8 SSP/SP e CPF<br />

nº 901.639.078-20; Atílio Gerson Bertoldi, brasileiro, casado, economista, residente<br />

e domiciliado no município de Barueri/SP, <strong>na</strong> Alameda Rússia, nº 258, RG nº 3.102.088-<br />

4 SSP/SP e CPF nº 030.880.228-49, e Jorge Michel Lepeltier, brasileiro, separado<br />

judicialmente, economista, residente e domiciliado no município de Mairiporã - SP, <strong>na</strong><br />

Rua Particular, s/nº, Chácara Bela Vista, RG nº 3.919.557 SSP/SP e CPF nº<br />

070.190.688-04; Membros Suplentes, respectivamente, senhores Tomás Bruginski<br />

de Paula, brasileiro, solteiro, economista, domiciliado nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Simão<br />

Álvares, nº 175, apartamento nº 06, Pinheiros, RG nº 1.554.630-1 SSP/PR e CPF nº<br />

092.553.068-98; Ney Nazareno Sígolo, brasileiro, casado, economista, residente e<br />

domiciliado nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Voluntários da Pátria, nº 2763, apartamento 21,<br />

Santa<strong>na</strong>, RG nº 6.189.681-0 SSP/SP e CPF nº 769.324.198-15; Vanildo Rolando<br />

Neubauer, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, <strong>na</strong> Rua<br />

Alves Guimarães, nº 689, apartamento nº 13, Jardim América, RG nº 6.759.053 SSP/SP


e CPF nº 603.327.868-20; Deraldo de Souza Mesquita Junior, brasileiro, casado,<br />

economista, residente e domiciliado nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Peixoto Gomide, nº 493,<br />

apartamento 62, Cerqueira César, RG nº 10.946.854 SSP/SP e CPF nº 079.530.638-59,<br />

e Alexandre Luiz Oliveira de Toledo, brasileiro, casado, advogado, residente e<br />

domiciliado nesta Capital, <strong>na</strong> Rua Viradouro, nº 97, apartamento nº 64, Vila Nova<br />

Conceição, RG nº 7.547.108 SSP/SP e CPF nº 037.446.598-36. Os membros do<br />

Conselho Fiscal perceberão uma remuneração mensal no valor correspondente a 20%<br />

(vinte por cento) da remuneração mensal dos Diretores da Companhia, condicio<strong>na</strong>ndo o<br />

seu recebimento ao comparecimento a pelo menos uma reunião mensal. Foi autorizada,<br />

ainda, a extensão da gratificação anual, “pró-r<strong>ata</strong> temporis”, prevista no artigo 4º, da<br />

deliberação CODEC nº 01/91, aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Os<br />

Conselheiros Fiscais eleitos exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral<br />

Ordinária e, <strong>na</strong> impossibilidade do membro efetivo comparecer à reunião, deverá<br />

informar à Secretaria da Sociedade – PPS, objetivando a convocação do membro<br />

suplente. A investidura no cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos prérequisitos<br />

e procedimentos previstos <strong>na</strong> Lei das Sociedades Anônimas e demais<br />

disposições estatutárias, inclusive no que se refere à entrega da Declaração de Bens, à<br />

assi<strong>na</strong>tura da declaração de inexistência de impedimentos legais bem como do Termo<br />

de Anuência, previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de<br />

Valores de São Paulo, e aos demais exigidos pela legislação pertinente. A seguir, o<br />

Presidente passou ao exame da Pauta da Assembleia Geral Extraordinária.<br />

Colocado em discussão o item “I” da Ordem do Dia, “Ratificação do Parecer CODEC nº<br />

200/2008, que tr<strong>ata</strong> do descanso anual dos diretores das empresas controladas pelo<br />

Estado”. Com a palavra, o representante da acionista Fazenda do Estado, Procurador<br />

José Roberto de Moraes propôs ratificar a aplicação pela empresa do descanso anual aos<br />

diretores nos moldes do Parecer Codec nº 200/2008, que delibera pela concessão aos<br />

diretores das empresas controladas pelo Estado, a partir do exercício de 2009,<br />

considerando como período aquisitivo o exercício de 2008, de descanso anual com


característica de licença remunerada, pelo período de 30 dias corridos, com pagamento<br />

de adicio<strong>na</strong>l correspondente a 1/3 dos honorários mensais, podendo o respectivo gozo<br />

ser fracio<strong>na</strong>do em dois períodos no decorrer do ano, desde que não inferiores a 10 dias<br />

corridos, ficando expressamente revogadas as disposições em sentido contrário até<br />

então vigentes. Colocada pelo senhor Presidente a matéria em discussão e a seguir em<br />

votação, registrados os votos contrários e as respectivas abstenções, a proposta do<br />

representante da acionista Fazenda do Estado resultou aprovada por maioria de<br />

votos. A votação deu-se da seguinte forma: a Senhora Fany Andrade Galkowicz,<br />

brasileira, separada, RG nº 32.825.780-1, representante do acionista The Bank Of New<br />

York, cuja procuração foi autenticada pela mesa e registrada sob o número 1,<br />

apresentou a seguinte declaração de voto, sendo: quanto ao item I da pauta da AGO,<br />

8.187.594 favoráveis à aprovação, contrários 18.169.442 e abstiveram-se de votar<br />

1.480.410; item II 27.750.942 favoráveis à aprovação, contrários 41.426 e abstiveramse<br />

de votar 45.078 e item III 8.323.054 favoráveis à aprovação, contrários 16.386.556<br />

e abstiveram-se de votar 3.127.836. Quanto ao item I da pauta da AGE, 27.187.734<br />

favoráveis à aprovação, contrários 575.438 e abstiveram-se de votar 74.274. Na<br />

sequência, a Senhora Rita de Cassia Serra Negra Moller, brasileira, separada, OAB/SP<br />

nº 147.067, representante dos acionistas cujas procurações foram autenticadas pela<br />

mesa e registradas sob o número 2: quanto à declaração de voto à pauta da AGO,<br />

item I, todos contrários, com exceção do New World Fund Inc. que votou a favor; item<br />

II, todos favoráveis; e item III, contrários, com exceção do New World Fund Inc. que<br />

votou a favor e do Japan Trustee Services Bank, Ltd. <strong>na</strong> qualidade de “Trustee” do<br />

Sumitomo Trust & Banking Co., Ltd., <strong>na</strong> qualidade de “Trustee” do Morgan Stanley all<br />

Country Active Equity Mother Fund que se absteve de votar; com relação à pauta da<br />

AGE, apresentou declaração de voto favorável; procuração número 3: quanto à pauta<br />

da AGO, itens I, II e III, abstenção de voto; com relação à Pauta da AGE, item I,<br />

favorável à aprovação; procuração número 4: quanto à pauta da AGO, item I,<br />

contrário, com exceção dos acionistas: Barclays Global Investors NA, BGI Emerging


Markets Strategic Insights Fund Ltd, Emerging Markets Index Fund E, Emerging Markets<br />

Strategic Insights non-lendable Fund B, Emerging Markets Sudan Free e Equity Index<br />

Fund, Ishares MSCI Brazil (Free) Index Fund, que se abstiveram e os acionistas: Eaton<br />

Vance Structured Emerging Markets Fund, Eaton Vance Tax-Ma<strong>na</strong>ged Emerging MKTS<br />

Fund, Frank Russell Trust Company Commingled Employee Benefit Funds Trust,<br />

Institutionenell 3D, Massachusetts Institute Of Tech Edowment-J.Capel, Massachussetts<br />

Institute of Technology Ret Pla, PPL Services Corporation Master Trust, Prudential<br />

Retirem Insurance and Annuity Comp, Public Employee Retirement System Of Idaho,<br />

Public Employee Retirement Assoc Of New Mexico, Russell Investment Company<br />

Emerging Markets Fund, State of California Public Employees Ret Sys, The Texas<br />

Education Agency, Trustees of the Estate of Bernice Pauahi Bishop DBA K Schools,<br />

Wasatch Strategic Income Fund, que votaram a favor; item II, declaração de voto<br />

favorável; e item III da pauta, votos contrários, com exceção dos acionistas: Barclays<br />

Global Investors NA; BGI Emerging Markets Strategic Insights Fund Ltd; Eaton Vance<br />

Tax-Ma<strong>na</strong>ged Emerging Mkts Fund, Eaton Vance Structured Emerging Mkts Fund,<br />

Emerging Market Index Fund E; Emerging Markets Strategic Insights Non-lendable Fund<br />

B; Emerging Markets Sudan Free Equity Index Fund; Institutionnel 3D; Ishares MSCI<br />

Brazil (Free) Index Fund; Massachusetts Institute of Tch Endowment J.Capel;<br />

Massachusetts Institute of Technology Ret Pla; Pensionskassernes Administration A/S;<br />

PPL Services Corporation Master Trust; Prudential Retirem Insurance and Annuity<br />

Company; Public Employees RE Assoc of New Mexico; Stante of California Public<br />

Employees Ret Sys; The Texas Education Agency; Wasatch Strategic Income Fund que<br />

votaram a favor e o acionista College Retirement Equitties Fund que se absteve de<br />

votar. E quanto ao item I da pauta da AGE apresentaram declaração de voto favorável.<br />

A seguir, o senhor Alexandre Luiz Oliveira de Toledo, brasileiro, casado, OAB/SP nº<br />

75.810, representante do acionista Fundo Fator Sinergia IV – Fundo de Investimento<br />

em Ações, cujas procurações foram autenticadas pela mesa e registradas sob o<br />

número 5, apresentou declaração de voto favorável para os itens I e III da AGO,


abstendo-se de votar quanto ao item II da AGO e item I da AGE. ENCERRAMENTO E<br />

ASSINATURA DA ATA: Não havendo qualquer outro pronunciamento, o senhor<br />

Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos das<br />

Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, determi<strong>na</strong>ndo fosse lavrada a presente<br />

<strong>ata</strong>, que, lida e achada conforme, segue assi<strong>na</strong>da pelo Presidente da Mesa, Secretária<br />

da Mesa e pelos acionistas presentes, que constituem a maioria necessária às<br />

deliberações tomadas. DOCUMENTOS ARQUIVADOS <strong>na</strong> Secretaria da Sociedade -<br />

PPS.<br />

São Paulo, 29 de abril de 2009.<br />

HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA<br />

Presidente da Mesa<br />

JOSÉ ROBERTO DE MORAES<br />

pela Fazenda do Estado<br />

MARLI SOARES DA COSTA<br />

Secretária da Mesa<br />

FANY ANDRADE GALKOWICZ<br />

RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER<br />

ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO

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