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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
em Circulação que preten<strong>de</strong> adquirir, com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis da<br />
data prevista <strong>para</strong> a realização da nova<br />
aquisição <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong> tal modo que o Diretor<br />
<strong>de</strong> Pregão da BM&FBOVESPA possa<br />
previamente convocar um leilão <strong>de</strong> compra a<br />
ser realizado em pregão da BM&FBOVESPA<br />
do qual possam participar terceiros<br />
interferentes e/ou eventualmente a própria<br />
Companhia, observados sempre os termos da<br />
legislação vigente, em especial a<br />
regulamentação da Comissão <strong>de</strong> Valores<br />
Mobiliários – CVM e os regulamentos da<br />
BM&FBOVESPA aplicáveis.<br />
§1º. Na hipótese do Acionista Adquirente não<br />
cumprir com as obrigações impostas por este<br />
artigo, o Conselho <strong>de</strong> Administração da<br />
Companhia convocará Assembleia Geral<br />
Extraordinaria, na qual o Acionista Adquirente<br />
não po<strong>de</strong>rá votar, <strong>para</strong> <strong>de</strong>liberar sobre a<br />
da Companhia e ao Diretor <strong>de</strong> Operações da<br />
BM&FBOVESPA, por meio da socieda<strong>de</strong> corretora a<br />
ser utilizada <strong>para</strong> adquirir as ações, a data do leilão<br />
<strong>de</strong> compra e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações que preten<strong>de</strong><br />
adquirir, com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias<br />
úteis da data prevista <strong>para</strong> a realização da nova<br />
aquisição <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong> tal modo que o Diretor <strong>de</strong><br />
Operações da BM&FBOVESPA possa previamente<br />
convocar um leilão <strong>de</strong> compra a ser realizado em<br />
pregão da BM&FBOVESPA do qual possam<br />
participar terceiros interferentes e/ou eventualmente<br />
a própria Companhia, observados sempre os termos<br />
da legislação vigente, em especial a<br />
regulamentação da CVM e os regulamentos da<br />
BM&FBOVESPA aplicáveis.<br />
§1º. A exigência do caput não se aplica a aquisições<br />
<strong>de</strong> ações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>: (i) adiantamento <strong>de</strong><br />
legítima, doação ou sucessão hereditária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
<strong>para</strong> <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte ou cônjuge <strong>de</strong> acionista ou Bloco<br />
<strong>de</strong> Acionistas; ou (ii) transferência <strong>para</strong> trust ou