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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
concorrente, nos termos da regulamentação<br />
aplicável.<br />
CAPÍTULO XI – PROTEÇÃO DA DISPERSÃO<br />
DA BASE ACIONÁRIA<br />
Artigo 35º. Qualquer Acionista Adquirente<br />
(conforme <strong>de</strong>finido no parágrafo 2º abaixo) que<br />
atingir, direta ou indiretamente, participação<br />
em Ações em Circulação (conforme <strong>de</strong>finido<br />
no parágrafo 2º abaixo) igual ou superior a<br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) do capital social da<br />
Companhia, e que <strong>de</strong>seje realizar uma nova<br />
aquisição <strong>de</strong> Ações em Circulação, estará<br />
obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na<br />
BM&FBOVESPA, vedada a realização <strong>de</strong><br />
negociações privadas ou em mercado <strong>de</strong><br />
balcão, e (ii) previamente a cada nova<br />
aquisição, comunicar por escrito ao Diretor <strong>de</strong><br />
Relações com Investidores da Companhia e ao<br />
Diretor <strong>de</strong> Pregão da BM&FBOVESPA, por<br />
meio da socieda<strong>de</strong> corretora a ser utilizada<br />
<strong>para</strong> adquirir as ações, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações<br />
Seção V – Proteção da Dispersão Acionária<br />
Artigo 39. Qualquer Acionista ou Bloco <strong>de</strong><br />
Acionistas que atingir, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, a<br />
titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da Companhia ou<br />
Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária, igual ou superior a<br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) do capital social, tanto por meio<br />
<strong>de</strong> uma única operação, como por meio <strong>de</strong> diversas<br />
operações, e que <strong>de</strong>seje adquirir ações <strong>de</strong> emissão<br />
da Companhia, estará obrigado a (i) realizar cada<br />
nova aquisição na exclusivamente por meio <strong>de</strong> um<br />
leilão <strong>de</strong> compra convocado com antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis, a ser realizado em<br />
pregão da BM&FBOVESPA, do qual possam<br />
participar terceiros interferentes e/ou eventualmente<br />
a própria Companhia, sendo vedada a realização <strong>de</strong><br />
negociações privadas ou em mercado <strong>de</strong> balcão, e<br />
(ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar<br />
por escrito ao Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores<br />
Ajuste <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico ou<br />
econômico relevante.<br />
Ajuste <strong>de</strong> redação, a<strong>de</strong>quando o procedimento já<br />
existente na versão atual do Estatuto Social da<br />
Companhia, <strong>de</strong> modo a refletir as novas <strong>de</strong>finições<br />
e propostas estabelecidas pelos Artigos 27 e 38.<br />
Os itens realçados em amarelo são atualizações<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> as exigências realizadas pela<br />
BM&FBOVESPA posteriormente à primeira<br />
divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong> AGOE.