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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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95<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

concorrente, nos termos da regulamentação<br />

aplicável.<br />

CAPÍTULO XI – PROTEÇÃO DA DISPERSÃO<br />

DA BASE ACIONÁRIA<br />

Artigo 35º. Qualquer Acionista Adquirente<br />

(conforme <strong>de</strong>finido no parágrafo 2º abaixo) que<br />

atingir, direta ou indiretamente, participação<br />

em Ações em Circulação (conforme <strong>de</strong>finido<br />

no parágrafo 2º abaixo) igual ou superior a<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) do capital social da<br />

Companhia, e que <strong>de</strong>seje realizar uma nova<br />

aquisição <strong>de</strong> Ações em Circulação, estará<br />

obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na<br />

BM&FBOVESPA, vedada a realização <strong>de</strong><br />

negociações privadas ou em mercado <strong>de</strong><br />

balcão, e (ii) previamente a cada nova<br />

aquisição, comunicar por escrito ao Diretor <strong>de</strong><br />

Relações com Investidores da Companhia e ao<br />

Diretor <strong>de</strong> Pregão da BM&FBOVESPA, por<br />

meio da socieda<strong>de</strong> corretora a ser utilizada<br />

<strong>para</strong> adquirir as ações, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ações<br />

Seção V – Proteção da Dispersão Acionária<br />

Artigo 39. Qualquer Acionista ou Bloco <strong>de</strong><br />

Acionistas que atingir, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, a<br />

titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da Companhia ou<br />

Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária, igual ou superior a<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) do capital social, tanto por meio<br />

<strong>de</strong> uma única operação, como por meio <strong>de</strong> diversas<br />

operações, e que <strong>de</strong>seje adquirir ações <strong>de</strong> emissão<br />

da Companhia, estará obrigado a (i) realizar cada<br />

nova aquisição na exclusivamente por meio <strong>de</strong> um<br />

leilão <strong>de</strong> compra convocado com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis, a ser realizado em<br />

pregão da BM&FBOVESPA, do qual possam<br />

participar terceiros interferentes e/ou eventualmente<br />

a própria Companhia, sendo vedada a realização <strong>de</strong><br />

negociações privadas ou em mercado <strong>de</strong> balcão, e<br />

(ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar<br />

por escrito ao Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores<br />

Ajuste <strong>de</strong> redação, sem qualquer efeito jurídico ou<br />

econômico relevante.<br />

Ajuste <strong>de</strong> redação, a<strong>de</strong>quando o procedimento já<br />

existente na versão atual do Estatuto Social da<br />

Companhia, <strong>de</strong> modo a refletir as novas <strong>de</strong>finições<br />

e propostas estabelecidas pelos Artigos 27 e 38.<br />

Os itens realçados em amarelo são atualizações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> as exigências realizadas pela<br />

BM&FBOVESPA posteriormente à primeira<br />

divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong> AGOE.

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