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9<br />
(b) Alteração do Artigo 11, caput, e inclusão dos parágrafos 1º e<br />
8º, <strong>de</strong> forma a (i) diminuir a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membros do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração da Companhia <strong>de</strong> nove <strong>para</strong> no mínimo seis e no máximo<br />
oito; (ii) excluir a previsão <strong>de</strong> que os membros do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração precisam ser acionistas da Companhia; e (iii)<br />
estabelecer que, na assembleia Geral que tiver por objeto <strong>de</strong>liberar<br />
a eleição dos Conselheiros, os acionistas <strong>de</strong>verão fixar,<br />
primeiramente, o número efetivo <strong>de</strong> membros do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração a serem eleitos;<br />
(c) Inclusão <strong>de</strong> parágrafo 5º ao Artigo 13, <strong>de</strong> forma a prever que o<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>signará um Comitê <strong>de</strong> Auditoria<br />
permanente, <strong>de</strong>stinado a auxiliá-lo no exercício <strong>de</strong> suas funções;<br />
(d) Alteração do parágrafo 1º do Artigo 14, <strong>de</strong> forma a prever quem<br />
os Diretores terão prazo <strong>de</strong> mandato até a primeira reunião do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração que for realizada após um ano <strong>de</strong> sua<br />
eleição;<br />
(e) Alteração do Artigo 24, parágrafo 2º, (f), <strong>de</strong> modo a esclarecer<br />
o cálculo da ‘reserva <strong>para</strong> investimentos, expansão e renovação <strong>de</strong><br />
frota’ da Companhia;<br />
(f) Alteração do Artigo 27 <strong>de</strong> modo a atualizar as <strong>de</strong>finições <strong>de</strong><br />
acordo com a proposta <strong>de</strong> alteração indicada no item (j) abaixo;<br />
(g) Renumeração dos Artigos 28 e 29, <strong>de</strong> modo a transferir <strong>para</strong> estes<br />
artigos a redação originalmente prevista nos Artigos 27 e 28,<br />
respectivamente;<br />
(h) Inclusão do Artigo 38, <strong>de</strong> modo a incluir regras que prevejam a<br />
formulação <strong>de</strong> oferta pública <strong>para</strong> aquisição da totalida<strong>de</strong> das ações<br />
da Companhia, caso qualquer acionista ou grupo <strong>de</strong> acionistas venha a<br />
atingir participação <strong>de</strong> 15% sobre o total <strong>de</strong> ações da Companhia. Por<br />
todo o exposto nos termos do Anexo 3 ao presente, a Administração<br />
acredita que proposta é equilibrada e no melhor interesse da<br />
Companhia e <strong>de</strong> seus acionistas, pois assegura o tratamento justo em<br />
caso <strong>de</strong> aquisição originária <strong>de</strong> controle ou participação relevante,<br />
em linha com as melhores práticas <strong>de</strong> governança corporativa<br />
existentes.<br />
(i) Alteração do Artigo 39, <strong>de</strong> modo a refletir as novas <strong>de</strong>finições e<br />
propostas estabelecidas pelos Artigos 27 e 38;<br />
(j) Alteração do Artigo 42, <strong>de</strong> forma a especificar que os casos<br />
omissos serão resolvidos pela assembleia geral da Companhia e<br />
regulados <strong>de</strong> acordo com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e Regulamento<br />
do Novo Mercado; e<br />
(k) Inclusão dos Artigos 46 e 47, <strong>de</strong> forma a estabelecer disposições<br />
transitórias à redação do Artigo 38.