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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
<strong>de</strong>verá ser pre<strong>para</strong>do nos mesmos mol<strong>de</strong>s do laudo<br />
<strong>de</strong> avaliação previsto no parágrafo 4º <strong>de</strong>ste artigo,<br />
<strong>de</strong> acordo com os procedimentos previstos no artigo<br />
4º-A da Lei nº 6.404/76 e com observância ao<br />
disposto na regulamentação aplicável da CVM e nos<br />
termos <strong>de</strong>ste Capítulo e divulgado nos termos do<br />
parágrafo 6º <strong>de</strong>ste artigo. Na Assembleia Especial<br />
po<strong>de</strong>rão votar todos os titulares <strong>de</strong> ações da<br />
Companhia, com exceção do Novo Acionista<br />
Relevante.<br />
§8º. Caso o laudo <strong>de</strong> avaliação venha a apurar<br />
um Preço da OPA superior ao Preço Proposto, o<br />
Novo Acionista Relevante po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>la <strong>de</strong>sistir, no<br />
prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados da data<br />
contato da data <strong>de</strong> divulgação do laudo <strong>de</strong><br />
avaliação, obrigando-se, neste caso, a observar, no<br />
que couber, o procedimento previsto no artigo 28 da<br />
Instrução CVM nº 361, ou norma que venha a<br />
substituí-la, e a alienar o excesso <strong>de</strong> participação no<br />
prazo <strong>de</strong> 3 meses contados da data contato da data