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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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85<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

operações <strong>de</strong> reorganização societária, bem como<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizado pela Taxa do Sistema<br />

Especial <strong>de</strong> Liquidação e Custódia – Selic.<br />

§3º. Sem prejuízo <strong>de</strong> sua obrigação <strong>de</strong><br />

promover a publicação <strong>de</strong> fato relevante pela<br />

imprensa, nos termos da Instrução CVM nº 358, <strong>de</strong><br />

3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, conforme alterada (“Instrução<br />

CVM 358”), imediatamente após adquirir ou tornarse<br />

titular <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da Companhia ou<br />

Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária, em quantida<strong>de</strong> igual<br />

ou superior a 15% (quinze por cento) do capital<br />

social, o Novo Acionista Relevante <strong>de</strong>verá<br />

encaminhar uma comunicação ao Diretor <strong>de</strong><br />

Relações com Investidores, contendo: (a) as<br />

informações previstas no art. 12 da Instrução CVM<br />

358 e nos itens “i” até “m” do Inciso I do Anexo II à<br />

Instrução CVM nº 361, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002,<br />

conforme alterada; (b) informação sobre quaisquer<br />

outros Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária que possua;<br />

(c) a informação sobre a obrigação <strong>de</strong> efetivar a<br />

Tendo em vista a volatilida<strong>de</strong> do mercado <strong>de</strong><br />

capitais brasileiro, o critério proposto, que combina<br />

o critério objetivo do maior preço pago pelo<br />

adquirente nos últimos 12 meses com o valor<br />

econômico, busca resguardar os acionistas da<br />

Companhia no caso <strong>de</strong> a OPA ser realizada em<br />

um momento <strong>de</strong> crise <strong>de</strong> mercado, em que o valor<br />

da ação se encontre aviltado, não refletindo<br />

a<strong>de</strong>quadamente seu valor justo.<br />

Por fim, os critérios <strong>de</strong> escolha dos avaliadores<br />

<strong>para</strong> elaboração do laudo reproduzem as regras<br />

às quais a Companhia já se encontra sujeita nos<br />

termos do Regulamento do Novo Mercado e da Lei<br />

das Socieda<strong>de</strong>s por Ações<br />

Por todo o exposto, a Administração acredita que<br />

proposta é equilibrada e no melhor interesse da<br />

Companhia e <strong>de</strong> seus acionistas, pois assegura o<br />

tratamento justo em caso <strong>de</strong> aquisição originária<br />

<strong>de</strong> controle ou participação relevante, em linha

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