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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
operações <strong>de</strong> reorganização societária, bem como<br />
<strong>de</strong>vidamente atualizado pela Taxa do Sistema<br />
Especial <strong>de</strong> Liquidação e Custódia – Selic.<br />
§3º. Sem prejuízo <strong>de</strong> sua obrigação <strong>de</strong><br />
promover a publicação <strong>de</strong> fato relevante pela<br />
imprensa, nos termos da Instrução CVM nº 358, <strong>de</strong><br />
3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, conforme alterada (“Instrução<br />
CVM 358”), imediatamente após adquirir ou tornarse<br />
titular <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da Companhia ou<br />
Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária, em quantida<strong>de</strong> igual<br />
ou superior a 15% (quinze por cento) do capital<br />
social, o Novo Acionista Relevante <strong>de</strong>verá<br />
encaminhar uma comunicação ao Diretor <strong>de</strong><br />
Relações com Investidores, contendo: (a) as<br />
informações previstas no art. 12 da Instrução CVM<br />
358 e nos itens “i” até “m” do Inciso I do Anexo II à<br />
Instrução CVM nº 361, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002,<br />
conforme alterada; (b) informação sobre quaisquer<br />
outros Direitos <strong>de</strong> Natureza Societária que possua;<br />
(c) a informação sobre a obrigação <strong>de</strong> efetivar a<br />
Tendo em vista a volatilida<strong>de</strong> do mercado <strong>de</strong><br />
capitais brasileiro, o critério proposto, que combina<br />
o critério objetivo do maior preço pago pelo<br />
adquirente nos últimos 12 meses com o valor<br />
econômico, busca resguardar os acionistas da<br />
Companhia no caso <strong>de</strong> a OPA ser realizada em<br />
um momento <strong>de</strong> crise <strong>de</strong> mercado, em que o valor<br />
da ação se encontre aviltado, não refletindo<br />
a<strong>de</strong>quadamente seu valor justo.<br />
Por fim, os critérios <strong>de</strong> escolha dos avaliadores<br />
<strong>para</strong> elaboração do laudo reproduzem as regras<br />
às quais a Companhia já se encontra sujeita nos<br />
termos do Regulamento do Novo Mercado e da Lei<br />
das Socieda<strong>de</strong>s por Ações<br />
Por todo o exposto, a Administração acredita que<br />
proposta é equilibrada e no melhor interesse da<br />
Companhia e <strong>de</strong> seus acionistas, pois assegura o<br />
tratamento justo em caso <strong>de</strong> aquisição originária<br />
<strong>de</strong> controle ou participação relevante, em linha