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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
Sem correspondência.<br />
Artigo 36. A saída da Companhia do Novo Mercado<br />
em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações<br />
constantes do Regulamento do Novo Mercado está<br />
condicionada à efetivação <strong>de</strong> oferta pública <strong>de</strong><br />
aquisição <strong>de</strong> ações, no mínimo, pelo Valor<br />
Econômico das ações a ser apurado em laudo <strong>de</strong><br />
avaliação elaborado nos termos do artigo 37 <strong>de</strong>ste<br />
Estatuto, respeitadas as normas legais e<br />
regulamentares aplicáveis.<br />
§1º. O Acionista Controlador <strong>de</strong>verá efetivar a oferta<br />
pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações prevista no caput<br />
<strong>de</strong>ste artigo.<br />
§2º. Na hipótese <strong>de</strong> não haver Acionista<br />
Controlador e a saída do Novo Mercado referida no<br />
caput <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação da Assembleia Geral,<br />
os acionistas que tenham votado a favor da<br />
<strong>de</strong>liberação que implicou o respectivo<br />
<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>verão efetivar a oferta pública <strong>de</strong><br />
aquisição <strong>de</strong> ações prevista no caput.<br />
A<strong>de</strong>quação ao Regulamento do Novo Mercado.<br />
A redação sugerida tem como principal propósito<br />
fazer com que tais disposições sejam redigidas <strong>de</strong><br />
maneira mais sistemática, <strong>de</strong> forma a facilitar a<br />
sua compreensão.<br />
Desse modo, a redação proposta <strong>de</strong>ixa claramente<br />
evi<strong>de</strong>nciada a responsabilida<strong>de</strong> do acionista<br />
controlador, se houver, <strong>de</strong> efetivar a oferta pública<br />
<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações da Companhia nessa<br />
hipótese, sendo que, não havendo acionista<br />
controlador, tal responsabilida<strong>de</strong> caberá aos<br />
acionistas que tenham votado a favor da<br />
<strong>de</strong>liberação da Assembleia Geral que tenha<br />
implicado o <strong>de</strong>scumprimento do Regulamento do<br />
Novo Mercado.<br />
Se referido <strong>de</strong>scumprimento for motivado por fato<br />
da administração, ainda na hipótese <strong>de</strong> não haver<br />
acionista controlador, os administradores da