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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
(cento e vinte) dias contados da data da Assembleia<br />
Geral que aprovou a referida operação, a saída<br />
estará condicionada à realização <strong>de</strong> oferta pública<br />
<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações nas mesmas condições<br />
previstas no artigo acima.<br />
§1º. A referida Assembleia Geral <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>finir o(s)<br />
responsável(is) pela realização da oferta pública <strong>de</strong><br />
aquisição <strong>de</strong> ações, o(s) qual(is), presente(s) na<br />
assembleia, <strong>de</strong>verá(ão) assumir expressamente a<br />
obrigação <strong>de</strong> realizar a oferta.<br />
§2º. Na ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição dos responsáveis<br />
pela realização da oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
ações, no caso <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> reorganização<br />
societária, na qual a companhia resultante <strong>de</strong>ssa<br />
reorganização não tenha seus valores mobiliários<br />
admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá<br />
aos acionistas que votaram favoravelmente à<br />
reorganização societária realizar a referida oferta.<br />
oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações, na medida<br />
em que a Companhia não possua acionista(s)<br />
controlador(es). Esse mecanismo vale também<br />
<strong>para</strong> a hipótese <strong>de</strong> saída do Novo Mercado em<br />
razão <strong>de</strong> reorganização societária em que a<br />
companhia resultante não tenha seus valores<br />
mobiliários admitidos à negociação no Novo<br />
Mercado, sendo certo que, nessa hipótese, se a<br />
referida Assembléia Geral não <strong>de</strong>finir os<br />
responsáveis, <strong>de</strong>verão realizar tal oferta os<br />
acionistas que votaram favoravelmente à<br />
reorganização societária (no caso do parágrafo<br />
2º).