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76<br />
ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
Mercado, o Acionista Controlador <strong>de</strong>verá<br />
efetivar oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações<br />
pertencentes aos <strong>de</strong>mais acionistas da<br />
Companhia, cujo preço mínimo a ser ofertado<br />
<strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r ao Valor Econômico<br />
apurado em laudo <strong>de</strong> avaliação, respeitadas<br />
as normas legais e regulamentares aplicáveis.<br />
Sem correspondência.<br />
admitida <strong>para</strong>tenha seus valores mobiliários<br />
admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo<br />
<strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias contados da data da<br />
Assembleia Geral que aprovou a referida operação,<br />
o Acionista Controlador <strong>de</strong>verá efetivar oferta<br />
pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações pertencentes aos<br />
<strong>de</strong>mais acionistas da Companhia, cujo preço mínimo<br />
a ser ofertado <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r ao Valor<br />
Econômico apurado em laudo <strong>de</strong> avaliação<br />
elaborado nos termos do artigo 37 <strong>de</strong>ste Estatuto,<br />
respeitadas as normas legais e regulamentares<br />
aplicáveis.<br />
Artigo 34º35. Na hipótese <strong>de</strong> não haver Acionista<br />
Controlador, caso seja <strong>de</strong>liberada (i) a saída da<br />
Companhia do Novo Mercado <strong>para</strong> que os valores<br />
mobiliários por ela emitidos passem a ter registro<br />
<strong>para</strong> negociação fora do Novo Mercado ou (ii) uma<br />
operação <strong>de</strong> reorganização societária, na qual a<br />
companhia resultante <strong>de</strong>ssa reorganização não<br />
tenha seus valores mobiliários admitidos à<br />
negociação no Novo Mercado, no prazo <strong>de</strong> 120<br />
realização <strong>de</strong> oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
ações.<br />
O item realçado em amarelo <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> exigências<br />
realizadas pela BM&FBOVESPA posteriormente à<br />
primeira divulgação do presente <strong>Manual</strong> <strong>para</strong><br />
AGOE, a<strong>de</strong>quando o artigo em questão às<br />
cláusulas mínimas do Regulamento do Novo<br />
Mercado.<br />
A<strong>de</strong>quação ao Regulamento do Novo Mercado.<br />
O propósito da inclusão <strong>de</strong>ste artigo e respectivos<br />
parágrafos é criar um mecanismo que permita à<br />
Assembleia Geral que <strong>de</strong>liberar pela saída do<br />
Novo Mercado atribuir a acionista ou grupo <strong>de</strong><br />
acionistas a responsabilida<strong>de</strong> pela efetivação <strong>de</strong>