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IV – Matérias a serem <strong>de</strong>liberadas na Assembleia Geral<br />
Extraordinária<br />
1. Proposta da Administração <strong>para</strong> a alteração do Estatuto<br />
Social da Companhia visando a<strong>de</strong>quá-lo às novas regras do<br />
Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa <strong>de</strong><br />
Valores, Mercadorias e Futuros, bem como outras alterações<br />
voluntárias na governança corporativa da Companhia<br />
Adaptação do Estatuto Social da Companhia às cláusulas mínimas do<br />
Novo Mercado<br />
A Companhia, por ser listada no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, <strong>de</strong>ve<br />
promover alterações em seu estatuto social <strong>de</strong> modo a a<strong>de</strong>quá-lo às<br />
cláusulas mínimas divulgadas pela BM&FBOVESPA referentes ao novo<br />
Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo Mercado, vigente a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />
maio <strong>de</strong> 2011.<br />
Diante disso, a Administração propõe alterações no Estatuto Social<br />
da Companhia, conforme sua origem e justificativa indicadas no Anexo<br />
3 ao presente <strong>Manual</strong>. Mencionamos a seguir tais alterações:<br />
(a) Inclusão <strong>de</strong> parágrafo único no Artigo 1º do Estatuto, <strong>de</strong> forma a<br />
prever que a Companhia, seus acionistas, administradores e membros<br />
do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitam-se às disposições do<br />
Regulamento do Novo Mercado;<br />
(b) Inclusão do parágrafo segundo no Artigo 8º do Estatuto, <strong>de</strong> forma<br />
a prever que os cargos <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração e<br />
<strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Companhia não po<strong>de</strong>rão ser acumulados pela<br />
mesma pessoa a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2014;<br />
(c) Alteração do parágrafo nono do Artigo 11 do Estatuto, <strong>de</strong> forma a<br />
indicar que, <strong>para</strong> que um funcionário ou administrador <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />
ou entida<strong>de</strong> que esteja oferecendo ou <strong>de</strong>mandando serviços e/ou<br />
produtos da Companhia não seja consi<strong>de</strong>rado in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, tal<br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>ve ocorrer em magnitu<strong>de</strong> que implique na<br />
perda <strong>de</strong> tal in<strong>de</strong>pendência;<br />
(d) Inclusão <strong>de</strong> nova alínea (alínea “v”) no Artigo 12 do Estatuto,<br />
<strong>de</strong> forma a prever a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manifestação do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração a respeito <strong>de</strong> qualquer oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
ações que tenha por objeto as ações <strong>de</strong> emissão da Companhia;<br />
(e) Alteração do Artigo 30, inciso (b) do Estatuto, <strong>para</strong> <strong>de</strong>talhar<br />
que, quando um adquirente, numa oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
ações, pagar a diferença entre o preço da oferta e o valor pago por<br />
ação adquirida em bolsa nos 6 meses anteriores, tal quantia <strong>de</strong>verá<br />
ser distribuídas entre todas as pessoas que ven<strong>de</strong>ram ações da<br />
Companhia nos pregões em que o adquirente realizou aquisições;