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64<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

Artigo 27º. A Alienação do Controle da<br />

Companhia, tanto por meio <strong>de</strong> uma única<br />

operação, como por meio <strong>de</strong> operações<br />

sucessivas, <strong>de</strong>verá ser contratada sob<br />

condição, suspensiva ou resolutiva, <strong>de</strong> que o<br />

adquirente do controle se obrigue a efetivar,<br />

observando as condições e os prazos<br />

previstos na legislação vigente e no<br />

Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo Mercado,<br />

oferta pública <strong>de</strong> aquisição das ações dos<br />

<strong>de</strong>mais acionistas, <strong>de</strong> forma a lhes assegurar<br />

tratamento igualitário àquele dado ao Acionista<br />

Controlador Alienante.<br />

Parágrafo único - Para os fins <strong>de</strong>ste Capítulo<br />

X, os seguintes termos iniciados em letras<br />

maiúsculas terão os seguintes significados:<br />

Artigo 27º. A Alienação do Controle da Companhia,<br />

tanto por meio <strong>de</strong> uma única operação, como por<br />

meio <strong>de</strong> operações sucessivas, <strong>de</strong>verá ser<br />

contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva,<br />

<strong>de</strong> que o adquirente do controle se obrigue a<br />

efetivar, observando as condições e os prazos<br />

previstos na legislação vigente e no Regulamento <strong>de</strong><br />

Listagem do Novo Mercado, oferta pública <strong>de</strong><br />

aquisição das ações dos <strong>de</strong>mais acionistas, <strong>de</strong><br />

forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele<br />

dado ao Acionista Controlador Alienante.Parágrafo<br />

único -27. Para os fins <strong>de</strong>ste Capítulo X, os<br />

seguintes termos iniciados em letras maiúsculas<br />

terão os seguintes significados:<br />

Ajustes <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição, <strong>de</strong> modo a refletir a inclusão<br />

do artigo 38 proposto. As <strong>de</strong>finições foram<br />

incluídas como “Artigo 27”, <strong>de</strong> modo a renumerar<br />

os <strong>de</strong>mais artigos.<br />

Os itens realçados em amarelo <strong>de</strong>correm <strong>de</strong><br />

exigências realizadas pela BM&FBOVESPA<br />

posteriormente à primeira divulgação do presente<br />

<strong>Manual</strong> <strong>para</strong> AGOE, a<strong>de</strong>quando as <strong>de</strong>finições<br />

constantes do Estatuto Social àquelas indicadas<br />

no Regulamento do Novo Mercado.<br />

“Acionista Controlador” significa o acionista<br />

ou o grupo <strong>de</strong> acionistas vinculado por acordo<br />

<strong>de</strong> acionistas ou sob controle comum que<br />

“Acionista Controlador” significa o acionista ou o<br />

gGrupo <strong>de</strong> aAcionistas vinculado por acordo <strong>de</strong><br />

acionistas ou sob controle comum que exerça o

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