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58<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

doações ou subvenções<br />

governamentais <strong>para</strong> investimentos,<br />

que po<strong>de</strong>rá ser excluída da base <strong>de</strong><br />

cálculo do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório;<br />

governamentais <strong>para</strong> investimentos, que<br />

po<strong>de</strong>rá ser excluída da base <strong>de</strong> cálculo do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório;<br />

(d) no exercício em que o montante do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, calculado nos<br />

termos do parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste<br />

artigo 24, ultrapassar a parcela<br />

realizada do lucro do exercício, a<br />

Assembleia Geral po<strong>de</strong>rá, por<br />

proposta dos órgãos <strong>de</strong> administração,<br />

<strong>de</strong>stinar o excesso à constituição <strong>de</strong><br />

reserva <strong>de</strong> lucros a realizar, observado<br />

o disposto no artigo 197 da Lei nº<br />

6.404/76;<br />

(d) no exercício em que o montante do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, calculado nos termos<br />

do parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste artigo 24,<br />

ultrapassar a parcela realizada do lucro do<br />

exercício, a Assembleia Geral po<strong>de</strong>rá, por<br />

proposta dos órgãos <strong>de</strong> administração,<br />

<strong>de</strong>stinar o excesso à constituição <strong>de</strong> reserva<br />

<strong>de</strong> lucros a realizar, observado o disposto<br />

no artigo 197 da Lei nº 6.404/76;<br />

(e) uma parcela será <strong>de</strong>stinada ao<br />

pagamento do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório<br />

aos acionistas, observado o disposto<br />

no parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste artigo 24;<br />

(e) uma parcela será <strong>de</strong>stinada ao pagamento<br />

do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório aos acionistas,<br />

observado o disposto no parágrafo primeiro<br />

<strong>de</strong>ste artigo 24;

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