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57<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

§2º. O lucro líquido do exercício terá a<br />

seguinte <strong>de</strong>stinação:<br />

§2º. O lucro líquido do exercício terá a seguinte<br />

<strong>de</strong>stinação:<br />

(a) 5% (cinco por cento) serão aplicados,<br />

antes <strong>de</strong> qualquer outra <strong>de</strong>stinação, na<br />

constituição da reserva legal, que não<br />

exce<strong>de</strong>rá a 20% (vinte por cento) do<br />

capital social;<br />

(a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes<br />

<strong>de</strong> qualquer outra <strong>de</strong>stinação, na<br />

constituição da reserva legal, que não<br />

exce<strong>de</strong>rá a 20% (vinte por cento) do capital<br />

social;<br />

(b) uma parcela, por proposta dos órgãos<br />

da administração, po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>stinada à formação <strong>de</strong> reserva <strong>para</strong><br />

contingências e reversão das mesmas<br />

reservas formadas em exercícios<br />

anteriores, nos termos do artigo 195<br />

da Lei nº 6.404/76;<br />

(b) uma parcela, por proposta dos órgãos da<br />

administração, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stinada à<br />

formação <strong>de</strong> reserva <strong>para</strong> contingências e<br />

reversão das mesmas reservas formadas<br />

em exercícios anteriores, nos termos do<br />

artigo 195 da Lei nº 6.404/76;<br />

(c) por proposta dos órgãos da<br />

administração, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stinada<br />

<strong>para</strong> a reserva <strong>de</strong> incentivos fiscais a<br />

parcela do lucro líquido <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

(c) por proposta dos órgãos da administração,<br />

po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stinada <strong>para</strong> a reserva <strong>de</strong><br />

incentivos fiscais a parcela do lucro líquido<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> doações ou subvenções

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