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41<br />

ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />

§4º. As resoluções do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração serão sempre tomadas por<br />

maioria <strong>de</strong> votos dos membros presentes às<br />

reuniões, cabendo ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho,<br />

ou a seu substituto, também o voto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate.<br />

§4º. As resoluções do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

serão sempre tomadas por maioria <strong>de</strong> votos dos<br />

membros presentes às reuniões, cabendo ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, ou a seu substituto,<br />

também o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

§5º. O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>signará um<br />

Comitê <strong>de</strong> Auditoria permanente, composto por no<br />

mínimo três membros, sem po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>liberativo ou <strong>de</strong><br />

gestão, <strong>de</strong>stinado a auxiliá-lo no exercício <strong>de</strong> suas<br />

funções. O Comitê <strong>de</strong> Auditoria exercerá as<br />

atribuições estabelecidas em seu regimento interno,<br />

a ser aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

CAPÍTULO V – DIRETORIA CAPÍTULO VVI – DIRETORIA<br />

Artigo 14º. A Diretoria será composta <strong>de</strong>, no<br />

mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis)<br />

Diretores, todos resi<strong>de</strong>ntes no País, eleitos<br />

pelo Conselho <strong>de</strong> Administração. Dos<br />

Diretores, um receberá a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong><br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte, um receberá a <strong>de</strong>signação<br />

<strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Finanças e <strong>de</strong> Relações com<br />

Investidores, um po<strong>de</strong>rá receber a <strong>de</strong>signação<br />

Artigo 14º.14. A Diretoria será composta <strong>de</strong>, no<br />

mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) Diretores,<br />

todos resi<strong>de</strong>ntes no País, eleitos pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Administração. Dos Diretores, um receberá a<br />

<strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte, um receberá a<br />

<strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Finanças e <strong>de</strong> Relações<br />

com Investidores, um po<strong>de</strong>rá receber a <strong>de</strong>signação<br />

<strong>de</strong> Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais receberão a<br />

Alteração do parágrafo 1º, <strong>de</strong> forma a prever quem<br />

os Diretores terão prazo <strong>de</strong> mandato até a primeira<br />

reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração que for<br />

realizada após um ano <strong>de</strong> sua eleição.<br />

A alteração proposta busca conce<strong>de</strong>r maior<br />

flexibilida<strong>de</strong> por parte da Administração da<br />

Companhia, <strong>de</strong> modo a não exigir a convocação

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