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4<br />
II – Procedimentos e prazos<br />
1.1. Quórum <strong>de</strong> Instalação<br />
Para a instalação <strong>de</strong>sta Assembleia, em segunda convocação,<br />
será necessária a presença <strong>de</strong>, pelo menos, 25% (vinte e cinco<br />
por cento) do capital social votante da Companhia.<br />
1.2. Informações Gerais<br />
Para tomar parte na Assembleia, o acionista <strong>de</strong>verá comprovar a<br />
sua qualida<strong>de</strong> como tal por meio do <strong>de</strong>pósito na Companhia dos<br />
seguintes documentos:<br />
(a)<br />
(b)<br />
(c)<br />
comprovante expedido pela instituição escrituradora, no<br />
máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das<br />
Assembleias;<br />
instrumento <strong>de</strong> mandato, <strong>de</strong>vidamente regularizado na forma<br />
da lei, na hipótese <strong>de</strong> representação do acionista;<br />
cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto recente e<br />
valida<strong>de</strong> nacional, em se tratando <strong>de</strong> pessoa física; e<br />
(d) cópia dos estatutos sociais ou do contrato social<br />
atualizado e do ato que investe o representante <strong>de</strong><br />
po<strong>de</strong>res bastantes, no caso <strong>de</strong> pessoa jurídica.<br />
Os documentos listados nos itens (a) e (c) <strong>de</strong>verão ser<br />
requeridos aos órgãos competentes com antecedência <strong>de</strong> 3 (três)<br />
dias úteis antes da data <strong>de</strong> entrega pretendida, que <strong>de</strong>verá<br />
estar especificada no requerimento.<br />
Para os fins do documento previsto no item (d), a Companhia<br />
aceitará os seguintes documentos: (i) <strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Registro Geral (RG) expedida por órgão autorizado; (ii)<br />
<strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Estrangeiro (RNE)<br />
expedida por órgão autorizado; (iii) Passaporte válido<br />
expedido por órgão autorizado; (iv) <strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> Órgão <strong>de</strong><br />
Classe válida como i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> civil <strong>para</strong> os fins legais,<br />
expedida por órgão autorizado (OAB, CRM, CRC, CREA); ou (v)<br />
<strong>Car</strong>teira Nacional <strong>de</strong> Habilitação com foto.<br />
Para os fins dos documentos previstos no item (b),<br />
especificamente em relação ao ato que investe o representante<br />
<strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> votar em nome pessoa jurídica acionista, se o<br />
ato for uma reunião <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> administração, o acionista<br />
<strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar antecipadamente o comprovante do<br />
arquivamento do ato no registro competente.<br />
No caso <strong>de</strong> pessoas jurídicas com representantes que não sejam<br />
nomeados no próprio estatuto/contrato social ou com algum<br />
procedimento <strong>de</strong> nomeação por ato em se<strong>para</strong>do, é necessário que<br />
o acionista comprove a valida<strong>de</strong> da nomeação provi<strong>de</strong>nciando<br />
comprovante do arquivamento do ato no registro competente.