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ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ALTERAÇÕES PROPOSTAS JUSTIFICATIVAS<br />
(v) Dispor, observadas as normas <strong>de</strong>ste<br />
Estatuto e da legislação vigente, sobre a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> seus trabalhos e adotar ou baixar<br />
normas regimentais <strong>para</strong> seu funcionamento.<br />
(w) (v) Dispor, observadas as normas <strong>de</strong>ste<br />
Estatuto e da legislação vigente, sobre a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> seus trabalhos e adotar ou baixar<br />
normas regimentais <strong>para</strong> seu<br />
funcionamento.<br />
Artigo 13º. O Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três)<br />
meses e, extraordinariamente, sempre que<br />
necessário, na se<strong>de</strong> da Companhia ou em<br />
qualquer outra localida<strong>de</strong> escolhida. As atas<br />
das reuniões serão lavradas em livro próprio.<br />
§1º. As reuniões serão convocadas pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, ou pela maioria<br />
simples dos Conselheiros, mediante<br />
comunicação, por telex, telegrama, fac-símile,<br />
correio eletrônico ou qualquer outra forma<br />
escrita, expedida com pelo menos 5 (cinco)<br />
dias úteis <strong>de</strong> antecedência, a menos que a<br />
maioria dos seus membros em exercício fixe<br />
Artigo 13º.13. O Conselho <strong>de</strong> Administração reunirse-á,<br />
ordinariamente, a cada 3 (três) meses e,<br />
extraordinariamente, sempre que necessário, na<br />
se<strong>de</strong> da Companhia ou em qualquer outra<br />
localida<strong>de</strong> escolhida. As atas das reuniões serão<br />
lavradas em livro próprio.<br />
§1º. As reuniões serão convocadas pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
do Conselho, ou pela maioria simples dos<br />
Conselheiros, mediante comunicação, por telex,<br />
telegrama, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer<br />
outra forma escrita, expedida com pelo menos 5<br />
(cinco) dias úteis <strong>de</strong> antecedência, a menos que a<br />
maioria dos seus membros em exercício fixe prazo<br />
menor, porém não inferior a 48 (quarenta e oito)<br />
Inclusão <strong>de</strong> novo parágrafo, prevendo a<br />
<strong>de</strong>signação, pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong><br />
um Comitê <strong>de</strong> Auditoria permanente, <strong>de</strong>stinado a<br />
auxiliá-lo no exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />
A criação do Comitê <strong>de</strong> Auditoria em questão<br />
reflete a preocupação da Companhia em sempre<br />
buscar exercer as melhores práticas <strong>de</strong><br />
governança corporativa.